ICMS Suspenso: Pedido e Cancelamento de Prorrogação na NFe
Pedido e cancelamento da prorrogação do ICMS suspenso em remessas para industrialização via NFe, conforme NT 2015/001.
NFe: Pedido e cancelamento de prorrogação de ICMS suspenso
A Nota Técnica 2015/001 v1.10 da Nota Fiscal eletrônica (NFe) estabelece os procedimentos para o registro de eventos de pedido e cancelamento de prorrogação da suspensão do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Esta regulamentação visa digitalizar um processo antes realizado em papel, otimizando a comunicação entre contribuintes e a administração pública.
A norma, detalhada na Nota Técnica 2015/001 v1.10, entrou em vigência em ambiente de homologação em 26/10/2015 e em ambiente de produção em 30/11/2015.
O pedido de prorrogação da suspensão do ICMS
A suspensão do ICMS em remessas para industrialização é permitida por legislação, como o CONVÊNIO AE-15/74, que concede suspensão do imposto para remessas interestaduais destinadas a conserto, reparo ou industrialização. O prazo original de retorno é de 180 dias, prorrogável por mais 180 dias, e excepcionalmente, uma segunda prorrogação de igual prazo. As Unidades Federativas (UFs) podem utilizar este recurso para operações internas.
O evento de pedido de prorrogação substitui a petição em papel do contribuinte à administração pública por um arquivo XML assinado digitalmente. Este evento é vinculado à NFe original de remessa e indica o item e a quantidade que se deseja prorrogar.
Existem dois tipos de eventos de pedido de prorrogação:
* Evento Pedido de Prorrogação 1º prazo (código de evento 111500, 'EPP1'): Utilizado para a primeira prorrogação da suspensão do ICMS.
* Evento Pedido de Prorrogação 2º prazo (código de evento 111501, 'EPP2'): Aplicado para a segunda prorrogação da suspensão, após o primeiro período de 180 dias adicionais.
É recomendado que o contribuinte agrupe a maior quantidade de itens possível em cada pedido de prorrogação para otimizar o processo.
O cancelamento de pedido de prorrogação
Caso a empresa precise desfazer um pedido de prorrogação, seja ele de 1º ou 2º prazo, ela pode enviar um evento de cancelamento. No entanto, algumas regras devem ser observadas, especialmente quando há prorrogações de 2º prazo envolvidas.
A principal regra é que a quantidade de um item prorrogado por 360 a 540 dias (eventos de 2º prazo) deve ter sido previamente prorrogada por 180 a 360 dias (eventos de 1º prazo). Isso significa que, para cancelar um Pedido de Prorrogação de 1º prazo, é necessário primeiro cancelar o Pedido de Prorrogação de 2º prazo relacionado.
O evento de cancelamento deve estar vinculado tanto à NFe de remessa quanto ao evento de prorrogação que se pretende cancelar, utilizando o identificador do evento e o protocolo de registro do evento original.
Os eventos de cancelamento de pedido de prorrogação são:
* Evento Cancelamento de Pedido de Prorrogação 1º prazo (código de evento 111502, 'ECPP1').
* Evento Cancelamento de Pedido de Prorrogação 2º prazo (código de evento 111503, 'ECPP2').
Deferimento dos pedidos de prorrogação e cancelamento pelo Fisco
Todos os eventos de pedido e cancelamento de prorrogação são síncronos, mas a obtenção de um protocolo de registro na NFe não garante o deferimento imediato pelo Fisco. O deferimento depende de um evento específico, assinado com o certificado da Secretaria da Fazenda (Sefaz) responsável pela empresa emitente da NFe de remessa. Este evento Fisco indica o posicionamento da Sefaz (deferido ou indeferido) e sua justificativa.
Para cada item da NFe, a Sefaz pode deferir ou indeferir o pedido, apresentando uma justificativa detalhada. Um evento de prorrogação pode ter múltiplas respostas do Fisco ao longo do tempo, e a última resposta emitida é sempre a que prevalece.
Os eventos do Fisco relacionados ao deferimento são:
* Evento Fisco Resposta ao Pedido de Prorrogação 1º prazo (código de evento 411500, 'EFPP1').
* Evento Fisco Resposta ao Pedido de Prorrogação 2º prazo (código de evento 411501, 'EFPP2').
* Evento Fisco Resposta ao Cancelamento de Prorrogação 1º prazo (código de evento 411502, 'EFCPP1').
* Evento Fisco Resposta ao Cancelamento de Prorrogação 2º prazo (código de evento 411503, 'EFCPP2').
Fluxo operacional e regras aplicáveis
A NFe permite o registro de até 99 eventos de prorrogação e cancelamento, em conjunto, para uma única nota fiscal. No entanto, se uma NFe possuir mais de 20 eventos autorizados sem resposta do Fisco, o sistema de recepção de eventos emitirá uma rejeição para evitar erros sistêmicos do contribuinte.
As regras de deferimento dos pedidos de prorrogação seguem a legislação específica de cada UF de origem da remessa. O sistema da NFe é responsável por recepcionar os pedidos, enquanto o deferimento depende de critérios internos de cada Sefaz. Em alguns casos, a análise pode ser manual, exigindo intervenção humana para a geração do evento Fisco.
É importante ressaltar que notas fiscais eletrônicas com pedidos de prorrogação deferidos pelo Fisco não podem ser canceladas.
Web service para registro de eventos
Os eventos de prorrogação e cancelamento são registrados por meio do Web Service nfeRecepcaoEvento. Este serviço é acionado pelo emissor da NFe, que envia mensagens de registro de evento em lotes contendo de 1 a 20 eventos.
Pedido de prorrogação
O pedido de prorrogação é uma solicitação para estender o prazo de retorno de produtos de uma NFe de remessa para industrialização com suspensão do ICMS. Um novo registro de pedido de prorrogação não substitui o anterior, sendo cumulativos. A mensagem de entrada (envPProrrogNFe_v1.0.xsd) inclui informações como a chave de acesso da NFe (chNFe), o tipo de evento (tpEvento), o sequencial do evento (nSeqEvento) e detalhes dos itens a serem prorrogados (número do item e quantidade).
A mensagem de retorno (retPProrrogNFe_v1.0.xsd) informa o status do processamento, incluindo códigos (cStat) e descrições (xMotivo) sobre o sucesso ou a rejeição do lote ou evento individual.
Cancelamento de pedido de prorrogação
O evento de cancelamento permite anular um pedido de prorrogação previamente enviado. O processo é similar ao do pedido de prorrogação, com o emissor da NFe enviando a solicitação através do Web Service nfeRecepcaoEvento. A mensagem de entrada (envCancelPProrrogNFe_v1.0.xsd) requer o identificador do pedido a ser cancelado (idPedidoCancelado) e o protocolo de autorização do pedido original (nProt).
A mensagem de retorno (retEnvCancelPProrrogNFe_v1.0.xsd) fornece o status do cancelamento, indicando se o evento foi recebido, rejeitado ou vinculado à NFe.
Fisco – Prorrogação ICMS
O evento do Fisco é gerado pela UF responsável e tem como função deferir ou indeferir um pedido de prorrogação ou cancelamento. A mensagem XML deste evento é assinada com o certificado digital da Sefaz. O registro de um evento Fisco substitui qualquer evento Fisco anterior para o mesmo pedido.
A mensagem de entrada (envFiscoNfe_v1.0.xsd) inclui o identificador do pedido de prorrogação ou cancelamento de origem (idPedido), a resposta do Fisco por item (statPedido), e as justificativas (justStatus, justStaOutra).
A mensagem de retorno (retEnvFiscoNFe_v1.0.xsd) confirma o processamento do evento Fisco, detalhando o status e o motivo.
Validações e rejeições
Durante o processamento, os eventos passam por validações em diferentes etapas:
* Certificado de Transmissão e Assinatura: Verifica a validade e conformidade dos certificados digitais utilizados na transmissão e assinatura dos documentos XML. Erros comuns incluem "Rejeição: Certificado Transmissor inválido" (280) ou "Rejeição: Certificado Assinatura sem CNPJ" (292).
* Estrutura da Mensagem (Schema XML): Valida o formato do XML. Rejeições como "Rejeição: Falha Schema XML" (215) ou "Rejeição: O tpEvento informado inválido" (491) indicam problemas na conformidade do arquivo.
* Regras de Negócio: Aplica critérios específicos aos eventos, como a Chave de Acesso da NFe inválida (236), duplicidade de eventos (573), ou o autor do evento divergir do emissor da NFe (574). Além disso, há validações como "Rejeição: A quantidade de Pedidos de Prorrogação 1º prazo excede o valor limite de 20 Pedidos de Prorrogação autorizados e sem resposta do Fisco" (638).
Armazenamento e disponibilização dos eventos
O emissor da NFe deve manter o arquivo digital de cada evento (pedido de prorrogação, cancelamento ou evento Fisco) com a respectiva informação de registro da Sefaz. Estes arquivos são denominados procEventoNFe e fazem parte integrante da NFe. O procEventoNFe deve ser disponibilizado ao destinatário da mercadoria, e no caso dos eventos Fisco, também à transportadora.
Distribuição de informações pela NFeDistribuicaoDFe
O Web Service NFeDistribuicaoDFe é responsável por distribuir documentos e informações de interesse dos atores da NFe (pessoas físicas ou jurídicas). A tabela do item 2 da Nota Técnica 2014/002 Web Service de Distribuição de DF-e foi acrescida para incluir a distribuição de todos os eventos de prorrogação e cancelamento, bem como as respostas do Fisco.
Tanto o emitente quanto o destinatário recebem esses eventos, garantindo a transparência e o acompanhamento do status da suspensão do ICMS.
Conclusão
A Nota Técnica 2015/001 v1.10 trouxe um avanço na digitalização dos processos fiscais relacionados à prorrogação da suspensão do ICMS em operações de remessa para industrialização. A adoção de eventos eletrônicos padronizados simplifica a comunicação com o Fisco, embora exija atenção aos detalhes técnicos e às regras de negócio para evitar rejeições. Contadores e empresários devem compreender o fluxo operacional, os tipos de eventos e as validações para garantir a conformidade fiscal e a gestão adequada dos prazos de retorno das mercadorias.