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NF-e 3.10: Alterações Essenciais no Leiaute e Regras de Validação

21 de março de 2026 | 9 min de leitura | 25 visualizações

NF-e 3.10: Alterações Essenciais no Leiaute e Regras de Validação A Nota Técnica 2013.005 detalha as atualizações no leiaute e nas regras de validação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para a versão 3.10. O objetivo principal é otimizar os processos de emissão e melhorar a qualidade das informações fiscais,...

NF-e 3.10: Alterações Essenciais no Leiaute e Regras de Validação

A Nota Técnica 2013.005 detalha as atualizações no leiaute e nas regras de validação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para a versão 3.10. O objetivo principal é otimizar os processos de emissão e melhorar a qualidade das informações fiscais, incorporando funcionalidades e controles novos. As mudanças visam reduzir a frequência de alterações no leiaute, minimizando a necessidade de manutenção nos sistemas de emissão de NF-e para empresas e Secretarias da Fazenda (SEFAZ).

Alterações no leiaute e processos da NF-e 3.10

A versão 3.10 da NF-e introduz modificações que afetam a infraestrutura tecnológica e os procedimentos de preenchimento, visando uma padronização e maior eficiência.

Migração de versão e prazos de implementação

A transição da versão 2.00 para a 3.10 da NF-e foi programada com prazos específicos. Para a NF-e (Modelo 55), o ambiente de homologação esteve disponível em 03/02/2014, e o ambiente de produção em 10/03/2014. A desativação da versão 2.00 da NF-e ocorreu em 31/03/2015, conforme a Nota Técnica 2013.005.

Para a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), Modelo 65, a desativação da versão 3.00 ocorreu em 31/07/2014. Estados participantes do projeto piloto (AC, AM, MA, MT, RN, RS e SE) tiveram prazos antecipados: homologação em 02/12/2013 e produção em 06/01/2014. Para as demais unidades federativas, os prazos foram definidos por cronogramas próprios.

Melhorias nos serviços de autorização

Novas funcionalidades foram incorporadas aos serviços de autorização da SEFAZ, permitindo às empresas mais flexibilidade no envio das NF-e.

O processo assíncrono, onde um recibo é gerado para consulta posterior, continua disponível. No entanto, para lotes contendo apenas uma NF-e, as empresas podem solicitar uma resposta síncrona, eliminando a necessidade de consulta futura.

A mensagem de envio de lote da NF-e pode ser compactada, utilizando o padrão GZip e convertida para Base64. Esta medida visa reduzir o consumo do canal de internet em até 70%, impactando positivamente a infraestrutura de rede das empresas e da SEFAZ. O serviço NfeAutorizacao e o método NfeAutorizacaoLoteZip foram implementados para esta finalidade. Em caso de falha na descompactação, o erro "416 - Rejeição: Falha na descompactação da área de dados" é retornado.

A arquitetura da SEFAZ foi aprimorada, com a separação de bancos de dados e infraestrutura completa para o processamento de NF-e e NFC-e, prevendo um volume significativamente maior de NFC-e no futuro. Estados podem disponibilizar domínios (URLs) diferentes para NF-e e NFC-e, mas os nomes dos serviços e métodos são mantidos para ambos. Requisições incorretas de modelo (NF-e para ambiente NFC-e ou vice-versa) podem ser rejeitadas com os códigos 450 (NF-e diferente de 55) ou 775 (NFC-e diferente de 65).

Detalhamento do leiaute da NF-e (Modelo 55)

O leiaute da NF-e na versão 3.10 passou por diversas atualizações para acomodar novas informações e controles fiscais.

Data e hora de emissão em UTC

O campo de Data e Hora de Emissão do Documento Fiscal (dhEmi) foi padronizado para o formato UTC (Universal Coordinated Time). Esta alteração também se estende aos campos Data e Hora de Saída/Entrada da Mercadoria/Produto (dhSaiEnt) e Data e Hora da Entrada em Contingência (dhCont), permitindo horários de qualquer região do mundo.

Identificação do tipo de operação

Um novo identificador de local de destino da operação (idDest) foi incluído para classificar a operação como Interna (1), Interestadual (2) ou Com Exterior (3). Isso facilita a declaração e o controle de cada tipo de operação.

Finalidade de emissão para devolução

A Finalidade de Emissão da NF-e (finNFe) agora inclui a opção 4=Devolução de Mercadoria. NF-e com essa finalidade devem referenciar um documento fiscal anterior e conter apenas itens de devolução. Outras finalidades não aceitam itens de devolução.

Indicação de consumidor final e presença

Novos campos foram adicionados para indicar se a operação é com Consumidor Final (indFinal) e o Indicador de Presença do Comprador no Estabelecimento Comercial (indPres). Este último inclui opções como Operação Presencial, Pela Internet, Teleatendimento, NFC-e em operação com entrega em domicílio e Não presencial, outros.

Autorização de acesso ao XML

Um novo grupo de informações (autXML) foi criado para que o emitente da NF-e possa indicar pessoas autorizadas a acessar o arquivo XML do documento. Isso permite que contadores ou transportadores, por exemplo, tenham acesso direto ao XML.

Detalhamento de NCM e controles de importação/exportação

Foi incluído o campo opcional Codificação NVE - Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística (NVE), que detalha alguns códigos de NCM. Este campo auxilia na valoração aduaneira e aprimora os dados estatísticos de comércio exterior.

Para as operações de importação, novos controles foram adicionados. É obrigatória a informação do Valor da AFRMM - Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (vAFRMM) para importações via transporte marítimo. A Forma de Importação (tpIntermedio) e o CNPJ e Sigla da UF do Adquirente ou do Encomendante (CNPJ, UFTerceiro) são obrigatórios para importações por conta e ordem ou por encomenda. O Número do Ato Concessório de Drawback (nDraw) também foi incluído.

No controle de exportação por item, um Grupo de Detalhe da Exportação (detExport) foi criado, sendo obrigatório para certos CFOPs. Para exportações indiretas, o Grupo sobre Exportação Indireta (exportInd) exige o Número do Registro de Exportação (nRE) e a Chave de Acesso da NF-e (chNFe) referenciada.

Produto específico: Combustível e papel imune

Para o grupo de combustível, foi incluído o Percentual de Gás Natural para o produto GLP (pMixGN). Este percentual deve ser informado caso o produto seja GLP (cProdANP=210203001).

Um novo grupo de informações específico foi criado para controle de operações com Papel Imune, exigindo o Número do RECOPI - Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional (nRECOPI).

Alíquotas de imposto com casas decimais

A versão 3.10 ampliou a possibilidade de informar até quatro casas decimais nas alíquotas de impostos, como ICMS, IPI, PIS, COFINS e ISSQN, atendendo a diversas legislações específicas. Esta ampliação é opcional, e duas casas decimais podem ser mantidas quando permitido.

Alterações na tributação do ICMS, IPI, PIS e COFINS

No grupo de tributação do ICMS, campos opcionais para Valor do ICMS Desonerado (vICMSDeson) e Motivo da Desoneração (motDesICMS) foram incluídos nos grupos ICMS20, ICMS30, ICMS40, ICMS70 e ICMS90. Para o grupo ICMS51 (Diferimento), novos campos opcionais foram adicionados para o cálculo do imposto devido. O valor total do ICMS desonerado foi incluído no grupo de totais.

Para o IPI, a concomitância com o ISSQN é agora permitida no mesmo item da NF-e. Um novo grupo opcional (impostoDevol) foi incluído para informar o Valor do IPI Devolvido (vIPIDevol) em NF-e de devolução de mercadoria.

Nos grupos PISNT e COFINSNT, a possibilidade de informar o CST=05 - Operação Tributável, Substituição Tributária foi adicionada. Para a NFC-e, a informação destes grupos é opcional.

Nota Fiscal conjugada (Produtos e Serviços)

As propostas da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF) foram incorporadas para a NF-e conjugada (ICMS e ISSQN). A informação do CNAE tornou-se não obrigatória quando a Inscrição Municipal é informada. A Inscrição Municipal do Tomador do Serviço (IM) pode ser informada. No grupo de tributação do ISSQN, o campo Código de Tributação do ISSQN (cSitTrib) foi eliminado, e o Item da Lista de Serviços (cListServ) agora segue o formato padrão NN.NN. O grupo de Totais do ISSQN (ISSQNtot) foi ampliado com novos campos.

Formas de pagamento para NFC-e (Modelo 65)

O Grupo de Formas de Pagamento (pag) é obrigatório para a NFC-e, a critério da UF. Ele permite detalhar as diferentes formas de pagamento (dinheiro, cheque, cartão de crédito/débito, etc.) e seus respectivos montantes. Inclui, ainda, campos opcionais para informações do cartão (CNPJ da Credenciadora, Bandeira da operadora, Número de autorização).

Informações de comércio exterior: Exportação

O Grupo Exportação (exporta) foi alterado, incluindo campos para a Sigla da UF de Embarque ou de Transposição de Fronteira (UFSaidaPais), Descrição do Local de Embarque ou de Transposição de Fronteira (xLocExporta) e Descrição do local de despacho (xLocDespacho).

Mudanças nas regras de validação

O processo de validação da NF-e pela SEFAZ Autorizadora foi atualizado para garantir a integridade dos dados, exigindo que as empresas ajustem suas aplicações de acordo.

Validação da Inscrição Estadual

A validação da Inscrição Estadual (IE) agora desconsidera os zeros não significativos antes da verificação do dígito de controle, simplificando o preenchimento por parte das empresas para a IE do emitente, destinatário, IE-ST e IE do transportador.

Validação do destinatário

A validação do destinatário foi aprimorada para ser realizada mesmo que a Inscrição Estadual não seja informada. A SEFAZ pode verificar se o destinatário possui IE ativa ou se o CNPJ está "inapto" em seu cadastro. Em casos de CNPJ inapto, pode haver denegação da emissão da NF-e.

Outras validações e arredondamento

A regra de validação para Capítulo do NCM (I05-40) foi excluída na versão 1.10 da NT 2013.005, devido a alterações introduzidas por outra nota técnica. Para a NF-e avulsa, foi permitida a emissão para venda ambulante interestadual por produtor rural. Operações incentivadas com a Suframa agora permitem novos CFOPs com desoneração do ICMS. O critério de arredondamento foi alterado: o somatório dos valores dos itens deve corresponder exatamente ao valor total informado, e a verificação do produto da base de cálculo e alíquota aceita uma tolerância de até R$ 0,01. Validações como "CFOP de Exportação e não informado Local de Embarque" e "NFC-e com dados de exportação" foram eliminadas.

Desativação do SOAP Header (futuro)

Futuramente, as SEFAZ Autorizadoras irão desativar a validação das variáveis do SOAP Header, passando a utilizar atributos já existentes nas mensagens XML, como a versão (versao) e o código da UF (cUF). Esta mudança simplificará a comunicação das empresas com os serviços da SEFAZ, eliminando problemas relacionados à configuração incorreta dessas variáveis. Uma nova validação (B02-20) foi incluída para a SEFAZ Virtual, garantindo que todos os documentos em um lote sejam da mesma UF.

Conclusão

As mudanças introduzidas pela Nota Técnica 2013.005 na NF-e versão 3.10 representam uma evolução dos documentos fiscais eletrônicos no Brasil. Elas refletem a busca por maior precisão, flexibilidade e simplificação, mesmo com a adição de novos campos e regras. Empresas e contadores precisam adaptar seus sistemas e processos para atender às novas exigências e garantir a conformidade fiscal. A compreensão detalhada dessas atualizações é fundamental para evitar rejeições e assegurar a regularidade das operações fiscais.

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Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.