NF-e: Alterações no ICMS Interestadual e FCP para Consumidor Final
NF-e: Alterações no ICMS Interestadual e FCP para Consumidor Final A Nota Técnica 2015/003 trouxe mudanças no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para incorporar informações do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido à Unidade da Federação de destino. Essas alterações se aplicam a...
NF-e: Alterações no ICMS Interestadual e FCP para Consumidor Final
A Nota Técnica 2015/003 trouxe mudanças no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para incorporar informações do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido à Unidade da Federação de destino. Essas alterações se aplicam a operações interestaduais de venda para consumidor final não contribuinte, em atendimento à Emenda Constitucional 87/2015. Além disso, a NT estabeleceu a identificação do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST), visando a uniformização e a identificação de mercadorias sujeitas aos regimes de substituição tributária e antecipação do ICMS, conforme o Convênio ICMS 92/2015.
As alterações foram implementadas em ambiente de homologação a partir de 01/10/2015 e em produção em 01/12/2015. O novo grupo de informações do ICMS para a UF de destino pôde ser utilizado em produção a partir de 01/01/2016. Conforme a Nota Técnica 2015/003, as regras de validação associadas foram testadas em ambiente de homologação antes de entrarem em vigor.
Leiaute da Nota Fiscal Eletrônica
O leiaute da NF-e foi modificado para incluir campos e grupos específicos que permitem o registro das novas exigências tributárias.
Campo CEST – Código Especificador da Substituição Tributária
Um campo crucial adicionado é o Código Especificador da Substituição Tributária (CEST). Ele padroniza e identifica mercadorias e bens sujeitos à substituição tributária e à antecipação do ICMS com encerramento de tributação para operações subsequentes.
Na estrutura da NF-e, o campo CEST (I05c CEST) foi incluído no grupo de Produtos e Serviços, com ocorrência opcional (0-1) e tamanho de 7 caracteres numéricos.
Grupo de Tributação do ICMS para a UF de Destino
Foi criado um grupo de informações específico no item da NF-e para detalhar o ICMS Interestadual em vendas a consumidor final não contribuinte. Este grupo não deve ser utilizado em operações com veículos automotores novos realizadas por faturamento direto ao consumidor, que possuem um grupo próprio (ICMSPart).
O grupo ICMSUFDest contém os seguintes campos:
- Valor da Base de Cálculo do ICMS na UF de destino (vBCUFDest): Campo numérico com 13 dígitos e 2 decimais.
- Percentual do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) na UF de destino (pFCPUFDest): Percentual adicional na alíquota interna da UF de destino, limitado a 2%.
- Alíquota interna da UF de destino (pICMSUFDest): Alíquota interna adotada para o produto/mercadoria na UF de destino. A alíquota do FCP, se aplicável, deve ser informada no campo
pFCPUFDeste não somada a esta. - Alíquota interestadual das UF envolvidas (pICMSInter): Alíquotas podem ser de 4% (produtos importados), 7% (origem Sul/Sudeste, exceto ES, para Norte/Nordeste/Centro-Oeste/ES) ou 12% (demais casos).
- Percentual provisório de partilha do ICMS Interestadual (pICMSInterPart): Percentual do ICMS Interestadual destinado à UF de destino, com as seguintes transições:
- 40% em 2016
- 60% em 2017
- 80% em 2018
- 100% a partir de 2019
- Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) da UF de destino (vFCPUFDest): Valor do ICMS do FCP na UF de destino.
- Valor do ICMS Interestadual para a UF de destino (vICMSUFDest): Valor do ICMS Interestadual para a UF de destino, excluindo o FCP.
- Valor do ICMS Interestadual para a UF do remetente (vICMSUFRemet): Valor do ICMS Interestadual para a UF do remetente, sendo zero a partir de 2019.
Total da Nota Fiscal
Novos campos foram adicionados ao grupo de totais da Nota Fiscal (ICMSTot) para registrar a distribuição do ICMS Interestadual para a UF de destino. São eles:
- Valor total do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) da UF de destino (vFCPUFDest): Somatório dos valores de FCP dos itens.
- Valor total do ICMS Interestadual para a UF de destino (vICMSUFDest): Somatório dos valores de ICMS Interestadual para a UF de destino, sem o FCP.
- Valor total do ICMS Interestadual para a UF do remetente (vICMSUFRemet): Somatório dos valores de ICMS Interestadual para a UF do remetente. A partir de 2019, este valor será zero.
Regras de Validação (RV) da Nota Fiscal Eletrônica
A Nota Técnica 2015/003 introduziu diversas regras de validação para assegurar a conformidade das informações relacionadas ao ICMS devido à UF de destino.
Identificação do Destinatário
As regras E12-30, E12-40, E12-50 e E12-60 foram alteradas para validar a UF do destinatário e do emitente em operações interestaduais e internas. A regra E16a-30 (destinatário como Contribuinte Isento de Inscrição Estadual em UF que não permite) foi ajustada para aplicar-se apenas em operações interestaduais e não em casos de isenção, imunidade ou não tributação. A regra E16a-35 foi incluída para operações internas com destinatário isento.
Item / Combustível
A regra LA02-10 verifica a existência do Código do Produto da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) na tabela do Sistema de Informações de Movimentação de Produtos (SIMP), garantindo a integridade dos dados de combustíveis.
Item / Tributo: ICMS
Diversas regras de validação do ICMS foram ajustadas:
- N12-70: Define os Códigos de Situação Tributária (CST) permitidos em operações com não contribuinte (indIEDest=9). Inclui exceções para NF-e de entrada, operações de retorno/remessa de mercadorias, vendas de veículos novos e CSTs específicos.
- N12-80: Valida CSTs (Suspensão ou Diferimento) em operações com contribuinte isento de Inscrição Estadual (indIEDest=2), com exceções para CFOPs de conserto/reparo e remessa para demonstração.
- N12a-70: Especifica os Códigos de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN) para operações com não contribuinte.
- N16-04: Valida a alíquota de ICMS em operações interestaduais com produtos importados, não permitindo valores superiores a 4% em determinadas condições.
- N23-10: Exige a informação do CEST para operações com ICMS de substituição tributária (ICMS-ST), com exceções para o Grupo de Partilha do ICMS e entrada em vigor em 01/07/2017 em produção.
Item / ICMS para a UF de Destino
As regras de validação para o grupo de ICMS da UF de destino (ICMSUFDest) são:
- NA01-10: Rejeita NFC-e que contenha o grupo
ICMSUFDest, pois este é exclusivo para NF-e. - NA01-20: Exige o preenchimento do grupo
ICMSUFDestem operações interestaduais com consumidor final não contribuinte, salvo exceções como devoluções, NF-e de entrada, operações com combustíveis derivados de petróleo (com códigos ANP específicos), e emitentes optantes pelo Simples Nacional. - NA01-30: Rejeita o preenchimento indevido do grupo
ICMSUFDestem operações que não se enquadram nos critérios de DIFAL. - NA09-10, NA09-20, NA09-30: Validam as alíquotas interestaduais (
pICMSInter) em relação à origem da mercadoria e às UFs envolvidas. - NA11-10: Garante que o percentual de partilha do ICMS Interestadual para a UF de destino (
pICMSInterPart) esteja de acordo com o ano da emissão. - NA13-10: Verifica se o valor do FCP da UF de destino (
vFCPUFDest) corresponde ao cálculo (Base de Cálculo x Percentual FCP). - NA15-10 e NA17-10: Estas regras, que validam os valores do ICMS Interestadual para a UF de destino (
vICMSUFDest) e para a UF do remetente (vICMSUFRemet), respectivamente, foram postergadas para implementação futura, conforme a versão 1.91 da Nota Técnica.
Total da Nota Fiscal
As regras W04c-10, W04e-10 e W04g-10 validam que os totais do FCP para a UF de destino (vFCPUFDest), do ICMS Interestadual para a UF de destino (vICMSUFDest) e para a UF do remetente (vICMSUFRemet) na seção de totais da NF-e correspondam ao somatório dos valores de cada item.
CFOP Específicos
A NT 2015/003 detalhou novas tabelas de Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) para categorizar operações específicas, auxiliando na aplicação correta das regras de validação:
- Anexo XIII.04 - CFOP de Retorno de Mercadoria: Lista CFOPs para diversas situações de retorno, como retorno de industrialização por encomenda, retorno de mercadoria remetida para depósito fechado, retorno de bens em comodato, entre outros.
- Anexo XIII.05 - CFOP de Anulação de Valor: Inclui CFOPs para anulação de valores relativos a serviços de comunicação, transporte e venda de energia elétrica.
- Anexo XIII.06 - CFOP de Remessa de Mercadoria: Contempla CFOPs para remessas para venda fora do estabelecimento, remessas para industrialização por encomenda, remessa em bonificação ou amostra grátis, entre outros.
Informações Complementares no DANFE
Não houve alteração no leiaute do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE). No entanto, as empresas remetentes devem incluir, no campo de "Informações Complementares" do DANFE, os valores totais referentes à tributação do ICMS para a UF de destino.
Exemplo de preenchimento:
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Valores totais do ICMS Interestadual: DIFAL da UF destino R$216,00 + FCP R$40,00; DIFAL da UF Origem R$324,00.
Sistemática de Cálculo do DIFAL
A Nota Técnica 2015/003 detalha a sistemática de cálculo do Diferencial de Alíquotas (DIFAL) nas operações com consumidor final não contribuinte, baseada na Emenda Constitucional 87/2015 e no Convênio ICMS 93/2015. É importante notar que as regras de validação para esta sistemática foram implementadas posteriormente à sua definição.
Os principais elementos para o cálculo são:
- BC: Base de Cálculo do ICMS.
- FCP: Fundo de Combate à Pobreza do estado destinatário.
- ALQ INTER: Alíquota interestadual aplicável.
- ALQ INTRA: Alíquota interna na UF de destino.
- DIFAL: ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna do estado destinatário e a alíquota interestadual.
A partilha do DIFAL entre a UF de destino e a UF de origem ocorre progressivamente: em 2016, 40% para o destino e 60% para a origem; essa proporção muda anualmente até 2019, quando 100% do DIFAL é devido à UF de destino. O FCP é sempre integralmente devido à UF de destino.
Exemplo prático de cálculo (2016 - alíquota interestadual de 7%):
Considerando uma operação de R$ 1.000,00, com alíquota interestadual de 7% e interna de 18%, e FCP de 2% no destino:
- ICMS Origem: R$ 1.000,00 * 7% = R$ 70,00
- ICMS DIFAL: (R$ 1.000,00 * 18%) - (R$ 1.000,00 * 7%) = R$ 180,00 - R$ 70,00 = R$ 110,00
- Partilha do DIFAL (2016):
- Para Destino (40%): R$ 110,00 * 40% = R$ 44,00
- Para Remetente (60%): R$ 110,00 * 60% = R$ 66,00
- FCP Destino: R$ 1.000,00 * 2% = R$ 20,00
No leiaute da NF-e, os campos seriam preenchidos da seguinte forma (para um item):
vBCUFDest: R$ 1.000,00pFCPUFDest: 2%pICMSUFDest: 18%pICMSInter: 7%pICMSInterPart: 40%vFCPUFDest: R$ 20,00vICMSUFDest: R$ 44,00vICMSUFRemet: R$ 66,00
Conclusão
A Nota Técnica 2015/003 promoveu ajustes no leiaute da NF-e e nas regras de validação para adequar a emissão de documentos fiscais às determinações da Emenda Constitucional 87/2015. As mudanças garantem a correta arrecadação e partilha do ICMS em operações interestaduais destinadas a consumidores finais não contribuintes, além de padronizar a identificação de mercadorias sujeitas à substituição tributária pelo CEST. Contadores e empresas devem estar atentos a essas especificações para manter a conformidade fiscal.