NF-e e NFC-e: Alterações no Leiaute 3.10 (NT 2013.005)
NT 2013.005 atualizou leiaute 3.10 da NF-e e NFC-e. As alterações afetam serviços de autorização, datas UTC e identificação de operações. Melhore sua gestão fiscal.
NF-e e NFC-e: Alterações no Leiaute 3.10 (NT 2013.005)
A Nota Técnica 2013.005 introduziu modificações significativas no leiaute da Nota Fiscal eletrônica (NF-e, modelo 55) e da Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e, modelo 65). O objetivo é padronizar e otimizar os documentos fiscais eletrônicos no Brasil, aprimorando a qualidade das informações e a eficiência dos processos. Este artigo detalha as principais atualizações e regras.
A Nota Técnica 2013.005 e a versão 3.10 da NF-e/NFC-e
As alterações no leiaute da NF-e são agrupadas periodicamente para evitar revisões frequentes e reduzir a necessidade de manutenção nos sistemas de emissão de documentos fiscais. A Nota Técnica 2013.005 visou divulgar funcionalidades, alterações para a migração da versão 2.00 para a 3.10 do leiaute da NF-e, e mudanças nas regras de validação. A NFC-e, que também adotou o leiaute 3.10, teve um papel central nesta atualização, integrando-se à estrutura da NF-e para harmonizar os modelos.
Principais mudanças no leiaute da Nota Fiscal eletrônica
O leiaute 3.10 trouxe diversas adaptações, abordando desde a comunicação com os serviços de autorização até o detalhamento de produtos e tributos.
Serviços de autorização e processamento
As Secretarias de Fazenda (SEFAZ) incorporaram melhorias nos serviços de autorização de uso. As empresas podem agora solicitar respostas de forma síncrona para lotes com uma única NF-e, eliminando a necessidade de consulta posterior por recibo. Outra novidade é a capacidade de enviar a mensagem do Lote de NF-e de forma compactada (padrão GZip convertido para Base64), o que reduz o consumo de internet e rede interna.
Para acomodar essas mudanças, os nomes dos serviços web foram atualizados para NfeAutorizacao (para envio) e NfeRetAutorizacao (para consulta de recibo). A infraestrutura de processamento da SEFAZ foi adaptada para lidar com o aumento de volume, especialmente com a NFC-e, que se espera ter um tráfego de dados superior ao da NF-e. As SEFAZ podem usar domínios (URLs) diferentes para NF-e e NFC-e, embora mantendo os mesmos nomes de serviços e métodos.
Formato de data e hora UTC
O formato para a Data e Hora de Emissão (antes referida como dhEmi) e outros campos de horário foi padronizado para o Tempo Universal Coordenado (UTC), seguindo o padrão AAAA-MM-DDThh:mm:ssTZD. Isso permite a representação de horários de qualquer região global, fundamental para um país continental como o Brasil e operações internacionais.
Identificação da operação e do destinatário
A identificação do tipo de operação (interna na UF, interestadual ou com exterior) passou a ser feita por um novo campo (idDest), simplificando a declaração. Novos campos obrigatórios foram adicionados para indicar operações com Consumidor Final (indFinal) e o indicador de presença do comprador no estabelecimento (indPres).
A identificação do destinatário (grupo dest) tornou-se opcional para a NFC-e, com ressalvas: a identificação completa é exigida acima de um valor máximo da operação ou em entregas a domicílio. Para operações com o exterior, o campo de Identificação do Destinatário Estrangeiro (idEstrangeiro) é obrigatório, podendo ter valor nulo.
A Indicação da Inscrição Estadual do Destinatário (indIEDest) agora documenta se o destinatário é contribuinte do ICMS, isento de Inscrição ou não contribuinte, ajustando-se às regras de cada UF.
Uma nova funcionalidade permite que o emitente indique pessoas (CNPJ ou CPF) autorizadas a acessar o arquivo XML da NF-e (grupo autXML), como contadores ou transportadores.
Detalhamento de produtos e tributos
O campo NVE (Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística) foi incluído para detalhar alguns códigos da NCM (Nomenclatura Comum do MERCOSUL). Novos controles para importação foram criados, incluindo a obrigatoriedade de informações como o Valor do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) em importações marítimas, e o CNPJ/UF do adquirente ou encomendante. O número do Ato Concessório de Drawback (antes nDraw) também foi integrado.
Para exportação, um grupo específico (detExport) foi criado para detalhar operações, inclusive as indiretas, exigindo o Registro de Exportação (nRE) e a Chave de Acesso da NF-e recebida para exportação (chNFe).
No grupo de Combustível, um campo foi adicionado para identificar o Percentual de Gás Natural na Mistura de GLP (pMixGN). Para o Papel Imune, um novo grupo (nRECOPI) foi criado para o número do Registro e Controle das Operações com Papel Imune Nacional.
A precisão das alíquotas de impostos foi ampliada, permitindo até quatro casas decimais (opcional). Os grupos de tributação do ICMS (00, 10, 20, 30, 40, 51, 60, 70, 90) foram atualizados, com a inclusão do Valor do ICMS Desonerado (vICMSDeson) e o Motivo da Desoneração (motDesICMS).
A tributação de IPI e ISSQN pode agora ser informada no mesmo item da NF-e, para casos como operações de gráficas. Foi adicionado um grupo opcional para informar o Valor do IPI Devolvido (vIPIDevol). Os grupos de PIS e COFINS foram ajustados, incluindo a possibilidade de CST=05 e tornando-os opcionais para a NFC-e. O grupo de ISSQN (ISSQNtot) foi ampliado, com alterações no tipo de serviço (cListServ) para o padrão ABRASF.
Formas de pagamento para NFC-e
Para a NFC-e, um grupo de Formas de Pagamento (pag) é agora obrigatório a critério da UF. Este grupo permite detalhar os pagamentos (dinheiro, cheque, cartão de crédito/débito, vales), informando o Valor do Pagamento (vPag) e, para transações com cartão, dados como CNPJ da Credenciadora (CNPJ), Bandeira (tBand) e Número de Autorização (cAut).
Novas regras de validação e prazos de implantação
As regras de validação, a cargo da SEFAZ, visam garantir a qualidade dos dados. Houve mudanças na validação da Inscrição Estadual (IE) para desconsiderar zeros não significativos e na validação do destinatário, mesmo sem a IE informada, verificando a situação cadastral do CNPJ. A descrição de produtos de combustível deve seguir o padrão da Agência Nacional do Petróleo (ANP). Foi criada uma finalidade específica (finNFe=4) para NF-e de devolução de mercadorias. Os critérios de arredondamento para o total da NF-e e o cálculo do imposto foram ajustados, permitindo uma tolerância de R$0,01.
Cronograma de implantação
Os prazos para a entrada em vigor das mudanças variaram conforme o modelo do documento fiscal:
- Para a NF-e (Modelo 55):
- Ambiente de Homologação (teste): 03/02/2014
- Ambiente de Produção: 10/03/2014
- Desativação da versão 2.00 da NF-e: 31/03/2015
- Para a NFC-e (Modelo 65):
- Desativação da versão 3.00 da NFC-e: 31/07/2014
- Para UF integrantes do projeto piloto (AC, AM, MA, MT, RN, RS e SE): Homologação em 02/12/2013 e Produção em 06/01/2014. As demais UF tiveram cronograma próprio.
Simplificação de comunicação e compartilhamento de dados
Eliminação de variáveis do SOAP Header
A Nota Técnica prevê a eliminação gradual das variáveis no SOAP Header (como cUF e versaoDados) nas chamadas aos serviços web da SEFAZ. A intenção é simplificar a comunicação e reduzir problemas de manutenção, utilizando atributos já existentes nas mensagens, como o atributo versao. Essa mudança busca aprimorar a experiência das empresas ao operar em diferentes UFs.
Compartilhamento de informações entre SEFAZ
Os critérios para o compartilhamento de NF-e autorizadas entre as SEFAZ foram ampliados. Além dos critérios existentes (UF de destino, entrega/retirada, desembaraço, embarque, consumo de combustível, partilha de ICMS), novos critérios foram adicionados. Estes incluem a UF do endereço do destinatário em operações internas, a UF do adquirente ou encomendante em importações, e as UFs das Chaves de Acesso de NF-e, Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e) ou Notas Fiscais de Produtor Rural referenciadas. Isso melhora a coordenação fiscal entre as administrações tributárias.
As alterações introduzidas pela Nota Técnica 2013.005 foram fundamentais para a evolução da NF-e e a consolidação da NFC-e, padronizando o leiaute, otimizando os serviços de autorização e refinando as regras de validação. A conformidade com estas disposições é fundamental para a correta emissão dos documentos fiscais eletrônicos.