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NF-e e NFC-e: Entenda as Mudanças do Leiaute NT 2013.005

01 de abril de 2026 | 9 min de leitura | 14 visualizações

A Nota Técnica 2013.005 atualizou o leiaute da NF-e e NFC-e. Veja as mudanças nos campos, Web Services e regras de validação para sua empresa.

NF-e e NFC-e: Entenda as Mudanças do Leiaute NT 2013.005

A Nota Técnica 2013.005 detalha as modificações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, Modelo 55) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, Modelo 65). O objetivo é agrupar as necessidades de atualização para evitar alterações frequentes, melhorando a qualidade da informação fiscal e as funcionalidades dos serviços de autorização. Este documento, em sua versão 1.10 de Outubro de 2014, substituiu a versão 2.00 do leiaute e introduziu diversas melhorias e regras de validação.

O documento base para estas atualizações pode ser consultado na Nota Técnica 2013.005.

Serviços de autorização de uso da SEFAZ

Melhorias foram implementadas nos serviços de autorização de uso da NF-e e NFC-e, fornecidos pelas SEFAZ autorizadoras. Estas incluem:

  • Processamento síncrono: Empresas podem solicitar uma resposta imediata da SEFAZ para lotes contendo uma única NF-e, eliminando a necessidade de um recibo para consulta posterior do resultado.
  • Mensagem compactada: O envio de lotes de NF-e pode ser compactado no padrão GZip (convertido para Base64), o que reduz o tamanho da mensagem em aproximadamente 70%. Isso otimiza o consumo de banda de internet da empresa e da SEFAZ. O método NfeAutorizacaoLoteZip é usado para esta funcionalidade.

Para a migração, o Web Service NfeRecepcao2 (versão 2.00) foi substituído por NfeAutorizacao para envio de lotes e NfeRetAutorizacao para consulta de recibo de lote, ambos na versão 3.10.

Infraestrutura de processamento na SEFAZ

Com a expectativa de um volume de NFC-e superior ao da NF-e, a infraestrutura das SEFAZ passará por alterações. Estas incluem a separação dos bancos de dados e da infraestrutura de processamento (servidores de Web Service, processamento, banco de dados, armazenamento e rede). As SEFAZ podem, a seu critério, disponibilizar domínios (URLs) diferentes para NF-e e NFC-e. Caso haja direcionamento incorreto, as requisições podem ser rejeitadas com códigos 450 (Modelo da NF-e diferente de 55) ou 775 (Modelo da NFC-e diferente de 65).

Alterações no leiaute da NF-e

A versão 3.10 do leiaute da NF-e incorpora várias modificações.

Identificação da nota fiscal

O campo "Modelo do Documento Fiscal" (mod) foi alterado para incluir a NFC-e (valor 65) além da NF-e (valor 55).

Data e hora de emissão

O campo "Data e Hora de Emissão do Documento Fiscal" (dhEmi) e outros campos de data e hora foram padronizados para o formato UTC (AAAA-MM-DDThh:mm:ssTZD). Este formato permite representar o horário de qualquer região do mundo (UTC -11 a +12).

Tipo de operação

Um novo campo, "Identificador de local de destino da operação" (idDest), foi introduzido para indicar se a operação é interna na UF (1), interestadual (2) ou com o exterior (3). Isso simplifica a declaração e controle do tipo de operação.

Formato de impressão do DANFE

O campo "Formato de Impressão do DANFE" (tpImp) foi atualizado para incluir opções específicas para NFC-e, como DANFE NFC-e (4) e DANFE NFC-e em mensagem eletrônica (5).

Finalidade de emissão

A "Finalidade de Emissão da NF-e" (finNFe) agora inclui a opção "Devolução de mercadoria" (4), de uso exclusivo para este tipo de operação. NF-e com essa finalidade deve referenciar um documento fiscal e conter apenas itens de devolução.

Operação com consumidor final e atendimento presencial

Foram adicionados campos obrigatórios:
* "Indica operação com Consumidor final" (indFinal): 0 para normal, 1 para consumidor final.
* "Indicador de presença do comprador no estabelecimento comercial no momento da operação" (indPres): 0 (não se aplica), 1 (presencial), 2 (não presencial, internet), 3 (não presencial, teleatendimento), 4 (NFC-e com entrega em domicílio), 9 (não presencial, outros).

Identificação do destinatário

O campo "Identificação do Destinatário" (dest) é obrigatório para NF-e e opcional para NFC-e, dependendo do valor da operação ou se houver entrega em domicílio. O campo "Indicador da IE do Destinatário" (indIEDest) documenta se o destinatário é contribuinte do ICMS (1), isento de inscrição (2) ou não contribuinte (9). Para NFC-e e operações com o exterior, indIEDest deve ser 9 e a Inscrição Estadual (IE) não deve ser informada.

Ainda sobre o destinatário:
* Na NFC-e para entrega em domicílio (indPres=4), a identificação do destinatário, endereço de entrega e transportador são obrigatórios.
* Em operações com o exterior, o campo idEstrangeiro (número de passaporte ou outro documento) deve ser informado, podendo ser nulo.
* O campo CNPJ do destinatário não aceita mais valor nulo.

Autorização de acesso ao XML

Um novo grupo permite que o emitente da NF-e autorize terceiros (CNPJ/CPF) a acessar o arquivo XML do documento fiscal, como contadores ou transportadores.

Detalhamento do NCM

O campo opcional "Codificação NVE - Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística" (NVE) foi incluído para detalhar alguns códigos de NCM, com formato de duas letras maiúsculas e quatro algarismos, permitindo até 8 ocorrências.

Controle de importação por item

Controles adicionais para importação foram criados, incluindo a obrigatoriedade de informar:
* O "Valor do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante" (vAFRMM) para importação marítima (pode ser zero).
* O CNPJ e UF do adquirente ou encomendante, exceto para importação por conta própria.
* O "Número do ato concessório de Drawback" (nDraw).

Controle de exportação por item

Um grupo específico (detExport) foi criado para controle de exportação por item da NF-e. Para exportação indireta, exige-se a informação da chave de acesso da NF-e recebida para exportação.

Produto específico: Combustível

Para combustíveis, foi incluído o campo "Percentual de Gás Natural para o produto GLP" (pMixGN), para identificar a mistura de GLP e GN, aplicável ao código ANP "210203001 - GLP".

Produto específico: Papel Imune

Um novo grupo de informações (LB01 nRECOPI) foi criado para controlar operações com papel imune, exigindo o número do RECOPI (Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional).

Alíquotas de imposto e casas decimais

A possibilidade de informar até quatro casas decimais nas alíquotas de diversos impostos (ICMS, IPI, PIS, COFINS, ISSQN) foi ampliada, sendo opcional para a empresa.

Grupo de tributação do ICMS

Diversas alterações foram feitas nos grupos de tributação do ICMS, incluindo:
* ICMS20, ICMS30, ICMS70 e ICMS90 (Redução da Base de Cálculo, Isenta/Não Tributada com ST, Outros): Incluídos campos opcionais para "Valor do ICMS desonerado" (vICMSDeson) e "Motivo da Desoneração" (motDesICMS).
* ICMS40 (Imunidade, Não Incidência ou Desoneração): O campo "vICMS" foi alterado para "vICMSDeson".
* ICMS51 (Diferimento): Incluídos campos opcionais para controle e cálculo do ICMS diferido (valor da operação, valor diferido e valor devido).
* Grupo de Totais: Incluído o "Valor Total do ICMS desonerado" (vICMSDeson, W04a).

Grupo de tributação do IPI e ISSQN

Na versão 3.10, é possível informar no mesmo item da NF-e a tributação do IPI e do ISSQN (Nota Fiscal Conjugada), o que não era permitido na versão 2.00. Também foi incluído um grupo opcional para informar o "Valor do IPI devolvido" (vIPIDevol) para itens em NF-e de devolução de mercadoria.

Grupo de tributação do PIS e COFINS

Para o PIS e COFINS, a possibilidade de informar o CST=05 (Operação Tributável, Substituição Tributária) foi adicionada. Na NFC-e, os grupos de tributação de PIS e COFINS são opcionais, enquanto para NF-e permanecem obrigatórios.

Nota fiscal conjugada (ISSQN)

Para a NF-e conjugada (produtos e serviços), não é mais obrigatório informar o CNAE se a Inscrição Municipal (IM) for preenchida. Também é possível informar a "Inscrição Municipal do Tomador do Serviço" (E18a IM).

NFC-e: Formas de pagamento

O grupo "Formas de Pagamento" (pag) é obrigatório para a NFC-e, a critério da UF, e vedado para a NF-e. Permite detalhar pagamentos em dinheiro, cheque, cartão de crédito/débito, vales, entre outros, incluindo dados da credenciadora de cartão.

Regras de validação e prazos de implantação

As regras de validação foram aprimoradas para garantir a qualidade das informações. Dentre as novas validações, destacam-se:
* Validação da Inscrição Estadual (IE): Agora a validação desconsidera zeros não significativos.
* Validação do destinatário: Possibilidade de validação do destinatário mesmo sem IE informada, e denegação para CNPJ "inapto".
* Finalidade de emissão específica para NF-e de devolução de mercadorias.
* Na operação com combustível, a descrição do produto deve seguir o padrão da ANP (regra LA02-10 foi excluída na v1.10 da NT 05/2013).
* O arredondamento dos valores totais da NF-e e dos impostos calculados foi padronizado, aceitando uma tolerância de até R$ 0,01.

Prazos de implantação

Os prazos para entrada em vigência das mudanças dependeram do modelo do documento fiscal:
* NF-e (Modelo 55): Ambiente de Homologação a partir de 03/02/2014, Ambiente de Produção a partir de 10/03/2014. A desativação da versão 2.00 da NF-e ocorreu em 31/03/2015.
* NFC-e (Modelo 65): Desativação da versão 3.00 da NFC-e em 31/07/2014. Prazos para as UF integrantes do projeto piloto (AC, AM, MA, MT, RN, RS e SE) foram 02/12/2013 para homologação e 06/01/2014 para produção. As demais UF seguiram cronograma próprio.

Compartilhamento de informações entre as SEFAZ

Os critérios de compartilhamento de NF-e autorizadas entre as SEFAZ foram ampliados. Além dos critérios existentes (UF de destino, entrega/retirada, desembaraço aduaneiro, embarque de exportação, consumo de combustível e partilha de ICMS), foram adicionados:
* UF do endereço do destinatário em outra UF (mesmo em operação interna).
* UF do adquirente ou encomendante na importação.
* UF da Chave de Acesso da NF-e ou CT-e referenciada.
* UF da Nota Fiscal Modelo 1 ou Nota Fiscal de Produtor Rural referenciada.

Eliminação das variáveis do SOAP Header

Com o tempo, as SEFAZ autorizadoras deixarão de validar as variáveis do SOAP Header, simplificando a comunicação com os serviços. A variável versaoDados será desconsiderada, utilizando-se o atributo versao já existente nas mensagens. De forma similar, a variável cUF será substituída por campos específicos dentro de cada mensagem. Essa mudança visa reduzir erros e a necessidade de manutenção para as empresas que operam em diferentes UFs.

A Nota Técnica 2011.006 também descreve aspectos sobre o Serviço de Registro de Eventos, Cancelamento, que são relevantes para o contexto da NF-e e NFC-e.

Conclusão

A Nota Técnica 2013.005 trouxe uma atualização significativa para a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e implementou o leiaute da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), unificando estruturas e aprimorando controles fiscais. As mudanças abordam desde o processamento assíncrono e compacto dos lotes, novas identificações para tipos de operação e destinatários, até o detalhamento de impostos e informações de comércio exterior. Contadores e empresários devem atentar-se a essas especificações para assegurar a conformidade na emissão e recepção dos documentos fiscais, evitando rejeições e otimizando os processos.

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Especialista em Legislação e Normas

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.