NF-e e NFC-e: Nota Técnica 2015/002 e Novas Regras de Validação
A Nota Técnica 2015/002 atualizou NF-e e NFC-e. Detalhes sobre leiaute, regras de validação e prazos de implementação para conformidade.
NF-e e NFC-e: Nota Técnica 2015/002 e Novas Regras de Validação
A Secretaria da Fazenda (SEFAZ) publica frequentemente notas técnicas para atualizar os documentos fiscais eletrônicos. A Nota Técnica 2015/002, em sua versão 1.40, detalha alterações nas regras de validação da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e). Este documento implementa modificações em serviços como consulta de situação, enquadramento legal do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), além de ajustes específicos para a venda de combustíveis, formas de pagamento e o QR-Code da NFC-e.
Alterações gerais e prazos de implementação
A Nota Técnica 2015/002 introduz diversas mudanças para otimizar os processos de emissão e validação de documentos fiscais eletrônicos. O prazo de implantação da versão em produção foi alterado para 1º de dezembro de 2015, por solicitação das empresas, com o novo schema XML implementado em 30 de novembro de 2015 e a aplicação das SEFAZ autorizadoras em 1º de dezembro de 2015.
Algumas regras de validação tiveram sua implementação flexibilizada em produção, permitindo que as empresas adotassem as mudanças em seus sistemas até 1º de janeiro de 2016. Essa flexibilização incluiu validações relacionadas a Valor do Produto, grupo de combustível, Código de Situação da Operação do Simples Nacional (CSOSN), formas de pagamento e QR-Code.
Modificações no leiaute da Nota Fiscal
O leiaute da NF-e e da NFC-e recebeu atualizações importantes para acomodar novas informações e padronizar o preenchimento de campos.
Contingência da NFC-e
Foi documentada a retirada da opção de contingência que utilizava Formulário de Segurança (tipo de emissão 2 ou 5) para a NFC-e. A opção de contingência EPEC (Evento Prévio da Emissão em Contingência), tipo de emissão 4, poderá ser aceita, a critério da Unidade da Federação (UF).
Identificação do destinatário estrangeiro
O campo de identificação do destinatário estrangeiro (idEstrangeiro) agora aceita um conjunto específico de caracteres: algarismos, letras (maiúsculas e minúsculas) e os caracteres especiais [:], [.], [+], [-], [/], [(], [)]. Isso garante a correta visualização e consulta da NFC-e via QR-Code.
Informações de combustível (Encerrante)
Um novo subgrupo de "Encerrante" foi incluído no grupo de informações de combustíveis. Ele permite o controle sobre as operações de venda de combustíveis, semelhante ao controle já em vigor para a NF-e. Este subgrupo exige as seguintes informações:
- Número de identificação do bico utilizado no abastecimento.
- Número de identificação da bomba à qual o bico está interligado (opcional).
- Número de identificação do tanque ao qual o bico está interligado.
- Valor do Encerrante no início do abastecimento.
- Valor do Encerrante no término do abastecimento.
O campo do valor do Encerrante foi alterado para aceitar três casas decimais.
Motivo de desoneração do ICMS e IPI
Um novo valor para o Motivo de Desoneração do ICMS (motDesICMS) foi definido, relacionado às Olimpíadas Rio 2016, conforme legislação. Essa validação ocorre via schema XML.
Em relação ao Código de Enquadramento Legal do IPI (cEnq), a nota técnica define uma tabela de valores possíveis, incluindo códigos relacionados às Olimpíadas Rio 2016, mantendo o valor '999' como uma das possibilidades. Anteriormente, o Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) orientava o preenchimento com '999' enquanto os valores não fossem definidos. Três novos códigos de enquadramento legal foram incluídos para a suspensão do IPI (160, 161, 162).
Formas de pagamento na NFC-e
O grupo de informações sobre o pagamento da NFC-e por cartão de crédito ou débito foi alterado. Agora, é obrigatória a informação do tipo de integração do processo de pagamento com o sistema interno da empresa. Os tipos de integração são:
- 1: Pagamento integrado com o sistema de automação da empresa (ex: TEF, Comércio Eletrônico).
- 2: Pagamento não integrado com o sistema de automação da empresa (ex: POS).
Também foi incluída a necessidade de informar o CNPJ da Credenciadora do cartão de crédito ou débito e a bandeira da operadora (Visa, Mastercard, American Express, Sorocred, Outros).
QR-Code da NFC-e
O leiaute da Nota Fiscal inclui um grupo opcional de "Informações Suplementares", que contém um texto representando o QR-Code impresso no Documento Auxiliar da NFC-e (DANFE - NFC-e). Este grupo não afeta a assinatura digital da Nota Fiscal. O QR-Code deve conter a URL da consulta da NFC-e no site da SEFAZ, seguindo o Manual de Padrões Técnicos do DANFE NFC-e e QR-Code. O uso de caracteres hexadecimais em maiúsculas ou minúsculas é aceito na validação do QR-Code. As validações dos parâmetros relacionados ao Código de Segurança do Contribuinte (CSC) são opcionais por UF.
Novas regras de validação (RV)
A Nota Técnica 2015/002 aprimora a qualidade da informação recebida pela SEFAZ através de novas regras de validação e melhor documentação das existentes.
Validações para NF-e e NFC-e
As regras de validação foram aplicadas tanto para NF-e (modelo 55) quanto para NFC-e (modelo 65), com particularidades para cada tipo de documento.
Dados da Nota Fiscal
- A data de emissão da NF-e não pode ter ocorrido há mais de 30 dias (ou outro limite, a critério da UF).
- A data de emissão não pode ser anterior ao início da autorização de NF-e na UF.
- Para a NFC-e, a data e hora de emissão com atraso superior a 5 minutos em relação ao horário de recepção na SEFAZ Autorizadora resulta em rejeição, mas, em contingência, pode ser autorizada com status 150 ("Autorizado Uso da NF-e, autorização fora de prazo") se transmitida após 24 horas.
- É verificada a existência do Código de Município do Fato Gerador do ICMS na tabela do IBGE, substituindo a validação do dígito verificador. O Código de Município do Emitente e Destinatário também é verificado em relação ao cadastro na UF.
- A NFC-e não aceita opções de contingência inválidas (tipo de emissão 2 ou 5).
- A Nota Fiscal Avulsa emitida pelo Fisco (procEmi=1 ou 2) só pode ter tipo de emissão normal ou em SVC (tpEmis=1, 6 e 7).
Documento fiscal referenciado
Foram incluídas diversas validações sobre as Chaves de Acesso de NF-e e Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e) referenciadas:
- Verificação de Dígito Verificador inválido.
- Verificação de UF, Ano e Mês de Emissão inválidos.
- Verificação de CNPJ zerado ou com Dígito Verificador inválido.
- Verificação de Modelo de Documento diferente de 55/65/59 para NF-e referenciada (o modelo 59, SAT-CF-e, é aceito) e diferente de 57 para CT-e referenciado.
- Verificação de Número zerado.
- Impedimento de Chave de Acesso referenciada em duplicidade ou idêntica à da Nota Fiscal atual.
- Para NF modelo 1 referenciada, a data de emissão não pode ser superior a 20 anos da data atual.
- Melhores controles sobre a Nota Fiscal de Produtor referenciada, a critério da UF.
Identificação do emitente
- A NFC-e não aceita emitente Pessoa Física (CPF).
- O CPF só pode ser informado como emitente para a Nota Fiscal Avulsa.
- O CPF do emitente é validado contra padrões de zeros e dígitos verificadores.
- O Código de Município do Emitente é verificado em relação à tabela do IBGE e ao cadastro na UF.
- Não é permitida a informação da Inscrição Estadual (IE) do Substituto Tributário para operações com o Exterior (Identificador de Local de Destino = 3).
- A IE do Substituto Tributário é validada quanto ao formato e duplicidade com a IE do emitente ou destinatário.
Identificação do destinatário
- O CNPJ do destinatário é validado contra zeros ou dígito de controle inválido.
- Na NFC-e, o CNPJ do destinatário não pode ser igual ao do emitente.
- O campo "Identificação do Destinatário Estrangeiro" não pode ser informado se a operação não for com consumidor final e não for uma venda de combustível/lubrificante para outra UF (CFOP 6.667).
- O Código de Município do Destinatário é verificado em relação à tabela do IBGE e ao cadastro na UF.
- Para operações interestaduais, a UF de destino não pode ser 'EX', com exceção do CFOP 6.667.
- O Código de País do destinatário é verificado conforme tabela publicada no Portal da NF-e, aceitando "Curacao" (código '200').
Locais de retirada e entrega
- O Código de Município dos locais de retirada e entrega é verificado em relação à tabela do IBGE, exceto se a UF for 'EX'.
Produtos e serviços (NCM, CFOP, desconto)
- Em ambiente de homologação da NFC-e, a descrição do primeiro item deve ser "NOTA FISCAL EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL".
- O Código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) informado no item da Nota Fiscal é verificado quanto à sua existência na tabela publicada pelo Ministério do Desenvolvimento (MDIC). Foi incluído o Anexo X.02 com códigos de NCM especiais para tratamento específico de consumo de bordo.
- O Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) é verificado quanto à sua existência e uso na NF-e, conforme tabelas de apoio publicadas no Portal da NF-e.
- Operações internas com UF emitente diferente da UF do destinatário/remetente contribuinte do ICMS (indIEDest=1) são verificadas.
- Operações interestaduais com "Identificação do Destinatário Estrangeiro" informado são validadas, exceto para o CFOP 6.667.
- Para Notas Fiscais com finalidade de devolução de mercadoria, apenas CFOPs de devolução são aceitos, conforme tabela publicada no Portal da NF-e.
- Para a NFC-e (modelo 65), foram eliminados os CFOPs 5.401, 5.403 (Substituição Tributária) e 5.653 (venda de combustível de produção do estabelecimento). A NFC-e aceita unicamente CFOPs como 5.101, 5.102, 5.103, 5.104, 5.405, 5.656, 5.667, 5.933.
- Na NFC-e, o CFOP 5.933 (Prestação de Serviço) deve ou não ser acompanhado do grupo de tributação pelo Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
- Não é permitida a referência a NFC-e (modelo 65) em NF-e com lançamento de Cupom Fiscal (CFOP 5.929 ou 6.929).
- É obrigatória a informação de Nota Fiscal referenciada para NF-e com lançamento de Cupom Fiscal (CFOP 5.929 ou 6.929) e CFOPs de exportação indireta (3.503, 7.501).
- O Valor do Desconto não pode ser maior que o Valor do Produto.
- A Data do Desembaraço Aduaneiro não pode ser inferior a 5 anos da data atual ou superior à data atual.
- Não é permitido informar o grupo de exportação (detalhe de exportação) no item em operação que não seja com o exterior.
Tributação do ICMS (CST, CSOSN)
- Para a NFC-e, o Código de Situação Tributária (CST) do ICMS é restrito a 00, 20, 40, 41, 60 e, opcionalmente, 90 (Outros), a critério da UF.
- São verificados os CFOPs permitidos para cada CST na NFC-e.
- Não é aceito o repasse de ICMS-ST retido anteriormente em operação interestadual na NFC-e.
- Para optantes do Simples Nacional, o CSOSN na NFC-e é restrito a 102, 103, 300, 400, 500 e, opcionalmente, 900 (Outros), a critério da UF.
- São verificados os CFOPs permitidos para cada CSOSN na NFC-e.
Tributação do IPI (Código de Enquadramento)
- O Código de Enquadramento Legal do IPI (cEnq) é validado conforme Anexo XIV da NT 2015/002.
- É verificada a compatibilidade entre o CST do IPI e o Código de Enquadramento Legal.
Tributação do ISSQN
- Os Códigos de Município do Fato Gerador de ISSQN e de Incidência do ISSQN são verificados na tabela do IBGE.
- O Código de País na prestação de serviços (ISSQN/cPais) é verificado na tabela de Códigos de País publicada no Portal da NF-e.
Devolução de tributos na NFC-e
- A NFC-e não pode possuir o grupo de devolução de tributos (impostoDevol).
Total da Nota Fiscal
- NFC-e com valor total superior a R$ 10.000,00 (valor a critério da UF) deve ter o Código, Nome e Endereço do Destinatário informados. A não informação do nome e endereço pode ser facultativa, a critério da UF.
Transporte da Nota Fiscal
- É obrigatória a informação do transportador (CNPJ/CPF) para CFOPs de venda de combustível, conforme Anexo XI.02.
- O CFOP de Transporte é verificado na tabela de CFOP de transporte publicada no Portal da NF-e.
- O Código de Município do Fato Gerador do Transporte é verificado na tabela do IBGE.
Formas de pagamento
- A NFC-e deve possuir o grupo de Formas de Pagamento (pag), sendo opcional a critério da UF.
- Se o pagamento for por cartão, o grupo de cartões (card) deve ser informado.
- Se o grupo de cartões for informado, o tipo de integração (tpIntegra) deve ser especificado.
- Se o pagamento com cartão for integrado ao sistema da empresa, o CNPJ da Credenciadora e o código de autenticação da operação devem ser informados.
Informações suplementares (QR-Code)
- NF-e (modelo 55) não pode possuir o grupo de informações suplementares.
- A NFC-e deve informar o campo QR-Code. Se não informado, as validações relacionadas não são aplicadas.
- O endereço do site da UF para consulta via QR-Code é validado, sem considerar maiúsculas ou minúsculas.
- Os parâmetros da Chave de Acesso, Versão, Tipo de Ambiente, Código de Identificação do Destinatário, Data de Emissão, Valor da Nota Fiscal, Valor do ICMS e Digest Value no QR-Code são validados em relação aos dados da Nota Fiscal e ao seu formato.
- Os parâmetros Código Identificador do CSC e Hash no QR-Code são verificados em relação ao cadastro na SEFAZ e ao valor calculado, sendo opcionais a critério da UF.
Validações de banco de dados da SEFAZ
- A data de emissão da Nota Fiscal não pode ser anterior à data de credenciamento do contribuinte ou à data de abertura do estabelecimento na UF.
- O Código de Município do Emitente e do Destinatário não podem divergir do cadastrado na UF.
- O Código de Regime Tributário (CRT) do emitente é verificado em relação ao cadastro na SEFAZ (Simples Nacional vs. Regime Normal).
- Para UFs que exigem a identificação do Escritório de Contabilidade na Nota Fiscal, o grupo de autorização deve ser informado e o CNPJ/CPF do escritório deve corresponder a um cadastrado na SEFAZ.
Atualizações em serviços
Além das regras de validação, a nota técnica atualiza o funcionamento de alguns serviços relacionados à NF-e e NFC-e.
Consulta situação da Nota Fiscal
O Web Service de Consulta Situação da Nota Fiscal agora retorna unicamente os eventos de Cancelamento, Carta de Correção e Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC). Isso reduz o tamanho da mensagem de resposta e o tempo de processamento. O período de consulta foi limitado a 180 dias da data de emissão da Nota Fiscal. Esta medida visa otimizar o desempenho do sistema, dado que as requisições de consulta representavam aproximadamente 30% do total, com muitas consultas a chaves de acesso antigas ou inexistentes.
Inutilização de numeração
Ao solicitar a inutilização de numeração, se já existir um pedido para a mesma faixa, o novo pedido será rejeitado com o erro 563. A resposta da consulta informará o Número do Protocolo de Autorização do pedido de inutilização já autorizado.
Evento de cancelamento
Para o Evento de Cancelamento da NFC-e, o pedido fora do prazo agora é rejeitado com o código de erro 501 ("Rejeição: Prazo de cancelamento superior ao previsto na Legislação"), eliminando o código de erro 770. Há uma tolerância de 5 minutos na comparação do horário do evento com o horário de autorização da Nota Fiscal, devido ao sincronismo de servidores.
A consulta ao antigo WebService Nacional de Registro de Passagem (WS nfeTransitoCancelamento), que bloqueava o cancelamento da Nota Fiscal, foi eliminada para as SEFAZ que ainda mantinham essa prática, buscando evitar inconvenientes de disponibilidade e tempo de resposta.
Tabelas de apoio e anexos
A Nota Técnica 2015/002 inclui e revisa anexos importantes para a validação dos documentos fiscais.
Tabela CFOP
O schema XML foi atualizado para remover a relação de CFOPs possíveis diretamente do schema, passando a utilizar tabelas de apoio publicadas no Portal da NF-e. Foram incluídos novos CFOPs relacionados ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial (Recof-Sped), em implantação pela Receita Federal do Brasil (RFB):
- 1.212: Devolução de venda no mercado interno de mercadoria industrializada e insumo importado sob o Recof-Sped.
- 2.212: Devolução de venda no mercado interno de mercadoria industrializada e insumo importado sob o Recof-Sped.
- 3.129: Compra para industrialização sob o Recof-Sped.
- 3.212: Devolução de venda no mercado externo de mercadoria industrializada sob o Recof-Sped.
- 5.129: Venda de insumo importado e de mercadoria industrializada sob o amparo do Recof-Sped.
- 6.129: Venda de insumo importado e de mercadoria industrializada sob o amparo do Recof-Sped.
- 7.129: Venda de produção do estabelecimento ao mercado externo de mercadoria industrializada sob o amparo do Recof-Sped.
- 7.212: Devolução de compras para industrialização sob o regime de Recof-Sped.
NCM e códigos ANP
O Anexo X, renomeado para Anexo X.01, lista NCMs de tipos de papel vinculados ao Regime Especial de Habilitação de Empresa para Operar em Regime Aduaneiro Especial (RECOPI). O Anexo X.02 foi incluído com NCMs especiais definidos pela RFB para consumo de bordo (combustíveis, lubrificantes e outras mercadorias para embarcações e aeronaves).
O Anexo XI.01, que listava os códigos de produto da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), foi excluído, e esses códigos passaram a ser validados diretamente pelas tabelas publicadas pelas fontes oficiais (site da ANP e Portal Nacional da NF-e). O Anexo XI.02 especifica os produtos da ANP que possuem obrigatoriedade de informação do transportador.
Enquadramento legal do IPI
O Anexo XIV detalha o Código de Enquadramento Legal do IPI, classificando os códigos por grupos de CST (Imunidade, Suspensão, Isenção, Redução e Outros), com suas respectivas descrições e bases legais. Isso padroniza a identificação das situações fiscais do IPI, incluindo isenções e suspensões específicas.
Conclusão
A Nota Técnica 2015/002 trouxe uma série de atualizações focadas na otimização dos processos fiscais eletrônicos e na melhoria da qualidade da informação. As modificações abrangem desde o detalhamento de campos no leiaute da NF-e e NFC-e, como o grupo de "Encerrante" para combustíveis e as informações de pagamento via cartão, até a criação e alteração de regras de validação que impactam diretamente a autorização dos documentos.
Para contadores e empresários, as mudanças exigem atenção especial ao preenchimento correto de campos como NCM, CFOP e códigos de enquadramento de IPI, além da observância das novas regras para o QR-Code da NFC-e e a gestão de documentos referenciados. A padronização e a eliminação de redundâncias, como a validação de CFOPs e códigos de país via tabelas de apoio externas, facilitam a manutenção futura dos sistemas fiscais. As alterações nos serviços de consulta e cancelamento visam aprimorar a eficiência do ambiente nacional da NF-e e NFC-e.