NF-e: Mudanças no leiaute e validações pela Nota Técnica 2013/005
NF-e: Mudanças no leiaute e validações pela Nota Técnica 2013/005 A Nota Técnica 2013/005 introduziu alterações relevantes no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), migrando da versão 2.00 para a 3.10. O objetivo principal foi padronizar e aprimorar os dados...
NF-e: Mudanças no leiaute e validações pela Nota Técnica 2013/005
A Nota Técnica 2013/005 introduziu alterações relevantes no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), migrando da versão 2.00 para a 3.10. O objetivo principal foi padronizar e aprimorar os dados fiscais, reduzindo a necessidade de manutenções frequentes nos sistemas emissores. As mudanças entraram em vigor a partir de fevereiro de 2014 para homologação e março de 2014 para produção da NF-e, e até julho de 2014 para desativação da versão 3.00 da NFC-e.
Histórico de alterações da nota técnica
Desde sua publicação, a Nota Técnica 2013/005 passou por várias versões que ajustaram o leiaute e as regras de validação. A versão 1.01 incluiu modificações da NT 2013.006, adicionou validações para lotes com resposta síncrona e para eventos de Carta de Correção (CC-e) e cancelamento da NFC-e. Também tornou obrigatória a identificação do transportador na venda de combustível.
A versão 1.02 trouxe correções na documentação, como a eliminação do campo 'indISSRet' e ajustes em textos de regras de validação. Houve permissão para operações internas com 'Identificação do Estrangeiro' e validação da totalização da NF-e para operações de entrada. A versão também incluiu regras para direcionar o consumo correto dos Web Services nfeRecepcao e nfeAutorizacao.
Na versão 1.03, foram realizadas modificações para a aplicação das SEFAZ Autorizadoras. As alterações permitiram a consolidação de várias devoluções em uma única NF-e e incluíram o CFOP 5653 (Venda de combustível ou lubrificante para consumidor final) como válido para a NFC-e. Outro ponto foi a validação que verifica se a empresa emitente da NFC-e possui "Chave de Segurança para geração do QR-Code" cadastrada na UF.
A versão 1.10 corrigiu diversas necessidades identificadas após o uso efetivo da versão 3.10 do XML. Destacou-se a extensão do prazo para o uso da versão 2.0 da NF-e até março de 2015 para a Zona Franca de Manaus. Foram feitas correções em campos como 'número do documento fiscal referenciado' (BA18) e 'vias de transporte internacional' (I23a). Alterações em regras de validação incluíram exceções para CFOP de devolução simbólica (5.921 e 6.921) e para operações interestaduais com trade companies.
A versão 1.20, por sua vez, publicou um novo Schema para a NF-e, incorporando novas opções de domínio para o campo 'Tipo de Via de Transporte'. Foram excluídas regras e corrigidas descrições, como a da regra I05-10, que passou a exigir a informação do NCM completo.
Resumo das principais funcionalidades e alterações
A Nota Técnica 2013/005 teve como foco padronizar o leiaute da NF-e para diminuir a necessidade de manutenções frequentes. As mudanças abrangeram desde novas funcionalidades opcionais no serviço de autorização até ajustes detalhados no leiaute e nas regras de validação.
Serviço de autorização de uso da SEFAZ
Melhorias foram implementadas nos serviços de autorização. As empresas podem agora solicitar uma resposta síncrona para lotes com apenas uma NF-e, eliminando a necessidade de consultar o resultado posteriormente por meio de recibo. Outra novidade é a possibilidade de enviar mensagens de lote de NF-e de forma compactada, utilizando o padrão GZip e convertendo o resultado para Base64. Isso reduz o consumo de internet e rede interna. Essas funcionalidades são opcionais.
Leiaute da NF-e
O leiaute da NF-e (versão 3.10) trouxe diversas mudanças:
* Data e hora de emissão: O campo Data e Hora de Emissão agora utiliza o formato UTC (Tempo Universal Coordenado), permitindo a inclusão da hora da emissão e aceitando horários de diferentes fusos.
* Identificação do tipo de operação: Um novo campo permite identificar claramente se a operação é interna na UF, interestadual ou com o exterior.
* Identificação do destinatário: O leiaute passou a permitir a identificação se o destinatário possui Inscrição Estadual, mesmo que não seja contribuinte do ICMS. O campo 'CNPJ do destinatário' não pode ser nulo. Para operações com o exterior, a tag 'Identificação do Estrangeiro' deve ser informada.
* Consumidor final e atendimento: Campos novos indicam se a operação é com Consumidor Final e se o atendimento foi Presencial, Internet, Teleatendimento, Entrega em Domicílio (para NFC-e) ou Outros.
* Finalidade de emissão: Incluída a finalidade Devolução de Mercadoria, que exige o documento fiscal referenciado e aceita apenas CFOP de devolução.
* Acesso ao XML: Permite que a empresa emitente indique CNPJs/CPFs autorizados a acessar o arquivo XML da NF-e.
* Nomenclatura de valor aduaneiro e estatística (NVE): Adicionado campo opcional para detalhar o NCM, visando aprimorar dados estatísticos de comércio exterior.
* Controle de importação e exportação: Grupos específicos para controle por item da NF-e em operações de exportação e exportação indireta, incluindo informações como Valor do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), CNPJ/UF do adquirente ou encomendante e Número do Ato Concessório de Drawback.
* Papel imune (RECOPI): Estabelecido um grupo de controle para operações com papel imune, exigindo o Número do RECOPI.
* Alíquotas de imposto: Ampliada a possibilidade de informar até quatro casas decimais nas alíquotas dos impostos, opcionalmente.
* Tributação de ICMS, IPI, PIS e COFINS: Alterações em diversos grupos de tributação do ICMS (CST 20, 30, 40, 51, etc.), mudanças solicitadas pela Receita Federal do Brasil (RFB) nos impostos federais e pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF) para a NF-e conjugada (ICMS e ISS). No caso do IPI, permite concomitância com ISSQN e introduz grupo opcional para Valor do IPI Devolvido. Para PIS e COFINS, incluída a possibilidade de CST=05 - Operação Tributável, Substituição Tributária.
Nota fiscal de consumidor eletrônica (NFC-e)
A NFC-e (modelo 65) teve alterações no leiaute e no processo de validação. Abrange vendas a consumidor final, presenciais ou com entrega em domicílio, dentro do estado, sem gerar crédito de ICMS. Sua aceitação e o credenciamento das empresas ficam a critério de cada UF. A NFC-e pode ter contingência off-line e dispensa de impressão do DANFE-NFC-e, também a critério da UF. A identificação do destinatário é opcional até um limite de valor, exceto para entrega em domicílio, onde se torna obrigatória.
Regras de validação
As regras de validação da SEFAZ visam garantir a qualidade das informações da NF-e. As principais novas validações incluem:
* Aceitação de Inscrição Estadual com ou sem zeros não significativos.
* Definição mais precisa do arredondamento para o Valor Total da Nota Fiscal e Valor Total do Imposto.
* Validação do CNPJ do destinatário, mesmo que a IE não seja informada, considerando a situação cadastral.
* Obrigatoriedade da descrição do produto de combustível seguir o padrão da ANP.
* Criação de uma finalidade específica para NF-e de devolução de mercadorias.
Serviços de autorização de uso
O sistema NF-e funciona em arquitetura assíncrona, onde a empresa envia um lote e recebe um recibo para consulta posterior. Com a versão 3.10, foi introduzido o processamento síncrono para lotes com apenas uma NF-e, caso a SEFAZ Autorizadora o disponibilize. Os Web Services também mudaram para NfeAutorizacao (para envio) e NfeRetAutorizacao (para consulta de recibo), substituindo NfeRecepcao2 e NfeRetRecepcao2. A comunicação de lotes pode ser compactada via GZip e Base64.
A nova versão do leiaute é usada tanto para NF-e quanto para NFC-e. A expectativa de um volume de NFC-e superior ao da NF-e levou à necessidade de separar a infraestrutura de processamento nas SEFAZ, incluindo bancos de dados e servidores. Para não impactar os investimentos, os nomes dos Web Services e métodos são mantidos para ambos os modelos, mesmo que haja domínios (URLs) diferentes. Em caso de direcionamento incorreto, a SEFAZ pode rejeitar a requisição com códigos de erro 450 - Rejeição: Modelo da NF-e diferente de 55 ou 775 - Rejeição: Modelo da NFC-e diferente de 65.
Alterações no leiaute da NF-e (Anexo I do Manual do Contribuinte)
O Modelo do Documento Fiscal (tag: mod) passa a ser 55 para NF-e e 65 para NFC-e. O campo Data e Hora de Emissão do Documento Fiscal (tag: dhEmi) e outros horários agora usam o formato UTC (AAAA-MM-DDThh:mm:ssTZD), aceitando fusos de -11 a +12. A Identificação de local de destino da operação (tag: idDest) foi criada, com opções para operação interna (1), interestadual (2) ou com exterior (3).
O Formato de Impressão do DANFE (tag: tpImp) agora inclui opções para NFC-e (4=DANFE NFC-e e 5=DANFE NFC-e em mensagem eletrônica). A Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) adicionou a opção 4 para Devolução de mercadoria. Foram inseridos campos para Indica operação com Consumidor final (tag: indFinal) e Indicador de presença do comprador no estabelecimento comercial (tag: indPres), com diversas opções.
Na Identificação do Destinatário, o grupo passa a ser obrigatório para NF-e e opcional para NFC-e, com particularidades para estrangeiros e entregas em domicílio. O campo Inscrição Estadual do Destinatário (tag: IE) é opcional e deve conter apenas algarismos.
Um novo grupo Autorização para obter XML (tag: autXML) permite indicar até 10 CNPJs ou CPFs autorizados a acessar o XML da NF-e. O campo Codificação NVE (tag: NVE), para detalhamento de NCM, foi incluído e é opcional, aceitando até 8 ocorrências.
Para Controle de Importação por Item, foram adicionados campos para Via de transporte internacional (tpViaTransp), Valor do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (vAFRMM), Forma de importação quanto a intermediação (tpIntermedio), CNPJ do adquirente ou do encomendante e Sigla da UF do adquirente ou do encomendante. O Número do ato concessório de Drawback (tag: nDraw) também foi incluído para importação.
No Controle de Exportação por Item, um grupo detExport foi criado, com campos para Número do ato concessório de Drawback (nDraw), Grupo sobre exportação indireta (exportInd), Número do Registro de Exportação (nRE), Chave de Acesso da NF-e recebida para exportação (chNFe) e Quantidade do item efetivamente exportado (qExport).
Para Produto Específico: Combustível, Mistura GLP e GN, o campo Percentual de Gás Natural para o produto GLP (pMixGN) foi adicionado para o código ANP 210203001 - GLP. No Produto Específico: Papel Imune, o campo Número do RECOPI (nRECOPI) foi incluído para controle de operações com papel imune.
No Grupo de Tributação: Alíquotas de Imposto, foi ampliada a possibilidade de informar até 4 casas decimais para alíquotas de diversos impostos, como ICMS, IPI, PIS e COFINS.
O Grupo de Tributação: ICMS sofreu várias modificações. Nos grupos ICMS20, ICMS30, ICMS70 e ICMS90, foram incluídos campos opcionais para Valor do ICMS desonerado e Motivo da Desoneração. No ICMS40, o campo de valor foi alterado para vICMSDeson, e novos valores foram incluídos para Motivo da Desoneração. Para o ICMS51 (Diferimento), foram adicionados campos para controle do Valor do ICMS da operação, Valor diferido e Valor do ICMS devido. O Grupo de Totais passou a incluir o Valor Total do ICMS desonerado.
No Grupo de Tributação: IPI, tornou-se possível informar no mesmo item as informações de tributação do IPI e do ISSQN. Um novo grupo opcional para Valor do IPI devolvido (tag: impostoDevol) foi adicionado para NF-e de devolução de mercadoria.
Para PIS e COFINS, os grupos PISNT e COFINSNT agora permitem o CST=05 (Operação Tributável, Substituição Tributária). Para a NFC-e, os grupos de tributação de PIS e COFINS são opcionais.
A Nota Fiscal Conjugada: Produtos e Serviços (ISSQN) teve mudanças propostas pela ABRASF. A Inscrição Municipal (tag: IM) no emitente não obriga mais a informação do CNAE, e o destinatário pode informar a Inscrição Municipal do Tomador do Serviço (tag: IM). O grupo de tributação do ISSQN eliminou o campo de Código de Tributação do ISSQN (tag: cSitTrib) e alterou o formato do Item da Lista de Serviços (tag: cListServ) para "NN.NN". O grupo de totais do ISSQN (tag: ISSQNtot) foi ampliado.
Para a NFC-e: Formas de Pagamento (Grupo YA), a informação é obrigatória a critério da UF, permitindo diversas combinações de pagamento e o grupo de cartões é opcional.
As Informações de Comércio Exterior: Exportação (id:ZA01) foram alteradas, com regras de validação para obrigar a informação deste grupo em casos de exportação.
O Schema: Documento Fiscal Referenciado (subgrupo BA. Documento Fiscal Referenciado) foi reorganizado para o final do grupo de "Informações de Identificação da NF-e" para maior clareza. Outras alterações de Schema e documentação, como a eliminação da coluna "Dec." (Casas Decimais) no leiaute, foram implementadas.
Compartilhamento de informações entre as SEFAZ
A distribuição de NF-e autorizadas entre as SEFAZ foi expandida. Além dos critérios existentes (UF de destino, entrega/retirada, desembaraço, embarque, consumo de combustível, partilha de ICMS), foram adicionados:
* UF de endereço do destinatário, mesmo em operações internas.
* UF do adquirente ou encomendante na importação.
* UF da Chave de Acesso da NF-e e CT-e referenciados, e da Nota Fiscal Modelo 1 e Nota Fiscal de Produtor Rural referenciadas.
Serviços de autorização e eventos
As mensagens de entrada e resposta dos serviços de Lote de NF-e, Consulta Resultado do Lote, Inutilização de Numeração, Consulta Situação da NF-e e Consulta Status Serviço tiveram seus leiautes e formatos de data/hora ajustados para UTC.
Importantes regras de validação foram implementadas ou alteradas para os serviços:
* Recebimento de Lote de NF-e: Validação para garantir que todas as NF-e do lote são da mesma UF, especialmente para SEFAZ Virtual.
* Registro de Evento, Carta de Correção: NFC-e não permite o evento de Carta de Correção (Rejeição 784).
* Registro de Evento, Cancelamento: NFC-e autorizada há mais de 24 horas não permite cancelamento (Rejeição 770).
A Nota Técnica também detalha a futura eliminação das variáveis do SOAP Header nos serviços de autorização. O objetivo é simplificar a comunicação entre as empresas e a SEFAZ, utilizando os atributos de versão e UF já presentes nas mensagens.
Considerações finais
A Nota Técnica 2013/005 representa um conjunto de ajustes para aprimorar a emissão de NF-e e NFC-e, tornando os processos mais eficientes e padronizados. Contadores e empresários devem atentar para as atualizações no leiaute e nas regras de validação para assegurar a conformidade fiscal. As mudanças, embora técnicas, impactam diretamente a geração e o processamento dos documentos fiscais eletrônicos.