Tributos.io

Oficial

Classificação Fiscal & Tributação

Carregando plataforma...

NF-e/NFC-e 3.10: Mudanças de Layout da Nota Técnica 2013.005

04 de abril de 2026 | 9 min de leitura | 6 visualizações

Alterações no layout 3.10 da NF-e e NFC-e pela NT 2013.005. Aborda controle de software, processamento de lotes e infraestrutura SEFAZ.

NF-e/NFC-e 3.10: Mudanças de Layout da Nota Técnica 2013.005

A Nota Técnica 2013/005 promoveu alterações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), migrando da versão 2.00 para a 3.10, e compatibilizou o sistema para a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). O objetivo foi consolidar modificações e evitar atualizações frequentes, buscando reduzir a necessidade de manutenção nos sistemas das empresas e das Secretarias de Fazenda (SEFAZ). O documento detalhou funcionalidades, modificações no leiaute e novas regras de validação para aprimorar a qualidade das informações fiscais.

Histórico de alterações da Nota Técnica 2013/005

O documento Nota Técnica 2013/005, em suas diversas versões (1.01, 1.02, 1.03, 1.10 e 1.20), trouxe ajustes contínuos ao leiaute da NF-e e NFC-e. Essas revisões incluíram a incorporação de mudanças introduzidas por outras notas técnicas (como a NT 2013.006 e 2014.004), aprimoramento de regras de validação, correções na documentação e adaptações no esquema XML. As atualizações visaram resolver situações detectadas após a entrada em produção, garantindo maior estabilidade e conformidade.

Serviços de autorização de uso da NF-e e NFC-e

O serviço de autorização da NF-e e NFC-e passou por melhorias, especialmente na forma como os lotes de documentos são processados e transmitidos.

Processamento de lotes assíncrono e síncrono

A arquitetura tradicional do sistema NF-e é assíncrona, onde um lote de NF-e é enviado e um recibo de lote é recebido para posterior consulta do resultado. Para empresas que operam de forma pontual, um processamento síncrono foi introduzido como opção, permitindo a resposta imediata para lotes com apenas uma NF-e.

Para acomodar essa convivência entre os modos, os nomes dos Web Services foram alterados. Para envio de lote NF-e, a versão 2.00 usava NfeRecepcao2 e NfeRetRecepcao2 para consulta de recibo. Na versão 3.10, os novos Web Services são NfeAutorizacao para envio de lote e NfeRetAutorizacao para consulta de recibo.

Mensagens compactadas

Para otimizar o uso da rede, a mensagem de envio de lote de NF-e pode ser compactada, resultando em uma redução aproximada de 70% no seu tamanho. Essa funcionalidade é opcional e utiliza o padrão GZip, com o resultado da compactação convertido para Base64. Em caso de falha no processo de descompactação, o sistema retorna o erro 416 - Rejeição: Falha na descompactação da área de dados.

Infraestrutura SEFAZ para NF-e e NFC-e

O aumento significativo no volume de documentos fiscais, especialmente com a introdução da NFC-e, exigiu mudanças na infraestrutura de autorização das SEFAZ. Houve uma separação dos bancos de dados e da infraestrutura de processamento para NF-e e NFC-e. Embora as SEFAZ possam manter domínios (URLs) diferentes para os dois modelos, a intenção é preservar os mesmos nomes de Web Services e métodos. O direcionamento incorreto pode resultar em rejeições específicas: 450 - Rejeição: Modelo da NF-e diferente de 55 ou 775 - Rejeição: Modelo da NFC-e diferente de 65.

Alterações no leiaute da NF-e (versão 3.10)

O leiaute da NF-e foi atualizado para a versão 3.10, incorporando diversas mudanças para aprimorar a representação dos dados fiscais e suportar a NFC-e. O Anexo I - Leiaute da NF-e detalha todas essas modificações.

Identificação do documento fiscal

O campo mod (Modelo do Documento Fiscal) passa a aceitar 55 para NF-e e 65 para NFC-e. Os campos de data e hora de emissão (dhEmi) e saída/entrada (dhSaiEnt), assim como a data e hora de entrada em contingência (dhCont), foram padronizados para o formato UTC (Universal Coordinated Time), permitindo a aceitação de horários de qualquer região do mundo. Um novo campo, idDest, foi incluído para identificar o local de destino da operação: 1=Operação interna, 2=Operação interestadual, 3=Operação com exterior, simplificando a declaração do tipo de transação.

Campos de controle e finalidade de emissão

O campo tpImp (Formato do DANFE) recebeu novos valores, incluindo 4=DANFE NFC-e e 5=DANFE NFC-e em mensagem eletrônica. O tpEmis (Tipo de Emissão) foi detalhado para diversas modalidades de contingência (FS-IA, SCAN, DPEC, FS-DA, SVC-AN, SVC-RS). Uma nova finalidade de emissão (finNFe=4) foi criada para Devolução de mercadoria, com regras específicas que exigem o referenciamento de um documento fiscal anterior e aceitam apenas CFOPs relativos à devolução. Campos indFinal e indPres foram introduzidos para indicar operação com Consumidor Final e tipo de atendimento (presencial, internet, teleatendimento, entrega em domicílio para NFC-e, ou outros).

Identificação de partes envolvidas

Na identificação do destinatário, o campo indIEDest foi incluído para classificar o contribuinte (Contribuinte ICMS, Isento de Inscrição, Não Contribuinte), influenciando a obrigatoriedade da Inscrição Estadual. Para operações com o exterior ou comprador estrangeiro, a tag idEstrangeiro deve ser informada. Para a NFC-e, a identificação do destinatário é opcional, com critérios de obrigatoriedade vinculados ao valor da operação ou ao tipo de entrega (domicílio). Um novo grupo (autXML) permite ao emitente indicar CNPJs/CPFs de terceiros (como contadores ou transportadores) autorizados a acessar o arquivo XML da NF-e.

Detalhamento de produtos e serviços

O campo opcional NVE (Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística) foi adicionado para detalhar códigos NCM, aprimorando dados estatísticos de comércio exterior. Para importação, novos controles incluem a obrigatoriedade de informar o valor da AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante) para transporte marítimo, o CNPJ e UF do adquirente/encomendante (exceto para importação por conta própria), e o número do Ato Concessório de Drawback (nDraw). No grupo de exportação, um grupo específico (detExport) foi criado para controle por item, incluindo a chave de acesso da NF-e recebida para exportação indireta.

Produtos específicos também foram contemplados: para combustíveis, incluiu-se o percentual de mistura de GLP e GN (pMixGN) e a obrigatoriedade da descrição conforme padrão da ANP. Para papel imune, o número do RECOPI (Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional) se tornou obrigatório. Houve também a ampliação da quantidade de casas decimais para as alíquotas de impostos, como ICMS, IPI, PIS e COFINS, passando a permitir até quatro casas decimais em vez das duas anteriores.

Grupos de tributação

As alterações nos grupos de tributação do ICMS foram significativas, com a inclusão de campos para informar o Valor do ICMS desonerado e o Motivo da Desoneração nos grupos ICMS20, ICMS30, ICMS40, ICMS70 e ICMS90. O grupo de totais (ICMSTot) também passou a incluir o Valor Total do ICMS desonerado (vICMSDeson). No ICMS51 (Diferimento), novos campos foram adicionados para o cálculo e orientação do valor do ICMS da operação, o valor diferido e o valor devido.

Para o IPI, a versão 3.10 permite a concomitância com o ISSQN no mesmo item da NF-e, e um novo grupo (impostoDevol / IPI) foi incluído para informar o Valor do IPI devolvido em NF-e de devolução. Os grupos PISNT e COFINSNT agora permitem a informação do CST=05 (Operação Tributável, Substituição Tributária), e para a NFC-e, esses grupos de tributação se tornaram opcionais. A NF-e conjugada (ICMS e ISSQN) teve mudanças propostas pela ABRASF incorporadas, como a não obrigatoriedade do CNAE quando a Inscrição Municipal é informada.

Formas de pagamento para NFC-e

O grupo pag (YA) para Formas de Pagamento é obrigatório na NFC-e, a critério da UF, permitindo detalhar combinações de pagamentos (dinheiro, cheque, cartões, vales). Os campos para Grupo de Cartões (card) são opcionais e incluem informações como CNPJ da credenciadora, bandeira (tBand) e número de autorização (cAut). Para a NF-e, a informação desse grupo é vedada.

Comércio exterior

O grupo exporta (ZA01) para Informações de Comércio Exterior - Exportação foi alterado, exigindo a Sigla da UF de Embarque ou de transposição de fronteira (UFSaidaPais) e a Descrição do Local de Embarque ou de transposição de fronteira (xLocExporta), além da descrição do xLocDespacho. Regras de validação específicas foram criadas para obrigar ou proibir a informação desse grupo conforme o tipo de operação.

Outras alterações de esquema

Outras alterações de menor porte no Schema XML buscaram padronizar regras de preenchimento. O subgrupo de Informação de Documentos Fiscais Referenciados (NFref) foi realocado para o final do grupo de Informações de Identificação da NF-e (ide) para maior clareza, sem impacto nas aplicações. A coluna "Dec." (casas decimais) foi removida do leiaute e integrada ao campo de tamanho, utilizando o literal "v" (vírgula decimal), como em 13v2.

Regras de validação e prazos de implantação

As regras de validação dos dados da NF-e e NFC-e, a cargo da SEFAZ Autorizadora, foram ajustadas para garantir a qualidade das informações e orientar as empresas no preenchimento correto.

Ajustes nas validações

A validação da Inscrição Estadual (IE) foi aprimorada para desprezar zeros não significativos antes da verificação do dígito de controle, facilitando a informação. Novas validações do destinatário foram incluídas, a critério da UF, para situações onde a IE não é informada, mas o CNPJ está ativo ou inapto na SEFAZ. O critério de arredondamento para o valor total da NF-e e o valor do imposto calculado foi alterado, aceitando uma tolerância de até R$ 0,01.

Para a NFC-e, diversas regras foram criadas: não pode referenciar outros documentos fiscais, possui CFOPs restritos, não deve informar grupos como combustível, veículos novos, medicamentos, armamentos, dados de retenção de ICMS no transporte ou dados de cobrança (fatura, duplicata). A Carta de Correção não é permitida para NFC-e, e o prazo para o evento de Cancelamento da NFC-e é de 24 horas.

Desativação de variáveis SOAP Header (futuro)

Prevê-se a desativação gradual do uso de variáveis no SOAP Header, como cUF e versaoDados, simplificando a comunicação com os Web Services da SEFAZ. Essas informações passarão a ser obtidas diretamente dos atributos versao da mensagem e de campos existentes no corpo da mensagem. Novas validações foram introduzidas para garantir que todos os documentos fiscais (NF-e ou Eventos) em um lote pertençam à mesma UF, importante para o controle da SEFAZ Virtual.

Cronograma de implantação

Os prazos para a entrada em vigência das mudanças variaram conforme o modelo do documento fiscal:

  • Para a NF-e (Modelo 55): O ambiente de homologação (teste) foi disponibilizado em 03/02/2014, e o ambiente de produção em 10/03/2014. A versão 2.00 da NF-e foi desativada em 31/03/2015.
  • Para a NFC-e (Modelo 65): A versão 3.00 da NFC-e foi desativada em 31/07/2014. Para as UF integrantes do projeto piloto (AC, AM, MA, MT, RN, RS e SE), os prazos foram antecipados: homologação em 02/12/2013 e produção em 06/01/2014. As demais UF seguiram seus próprios cronogramas.

Conclusão

A Nota Técnica 2013/005 foi um marco na evolução dos documentos fiscais eletrônicos no Brasil, unificando o leiaute da NF-e e da NFC-e e estabelecendo regras claras para sua operação. As atualizações nos serviços de autorização, no leiaute dos documentos e nas regras de validação visaram otimizar a comunicação, reduzir erros e adaptar o sistema fiscal às necessidades de mercado, garantindo a conformidade e a eficiência nos processos de emissão.

T

Time Tributos.io

Especialista em Legislação e Normas

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.