NF-e: Nota Técnica 2014.004 - NCM, Fuso Horário e Códigos de País
A Nota Técnica 2014.004 da NF-e trouxe NCM completo obrigatório, novos códigos de país e fuso horário global para eventos. Veja o que mudou e adeque sua emissão fiscal.
A Nota Técnica 2014.004 da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) detalha alterações essenciais para a emissão e consulta de documentos fiscais. Este documento, lançado em junho de 2014, aborda a obrigatoriedade do NCM completo, a inclusão de novos códigos de país, a flexibilização do fuso horário para eventos da NF-e e ajustes no processo de consulta. As mudanças visam alinhar a NF-e com a legislação vigente e melhorar a interoperabilidade.
Principais Alterações na NF-e pela Nota Técnica 2014.004
A Nota Técnica 2014.004 introduziu quatro pontos principais para o ambiente da Nota Fiscal eletrônica. Estas modificações impactaram diretamente as operações de empresas e a forma como as informações fiscais são registradas e validadas.
Obrigatoriedade do NCM Completo
O Ajuste SINIEF 22/13, de 06 de dezembro de 2013, estabeleceu a necessidade de informar o código NCM completo (oito dígitos) para identificação das mercadorias na NF-e. Esta regra passou a ser aplicável a partir de 01 de julho de 2014 para o modelo 55 da NF-e e a partir de 01 de janeiro de 2015 para o modelo 65 (NFC-e). Antes dessa alteração, era aceitável informar apenas o capítulo, com dois dígitos.
Com a mudança, o preenchimento dos oito dígitos no campo NCM tornou-se obrigatório. Em uma fase inicial, as regras de validação exigiam apenas o preenchimento da quantidade de dígitos (regra GI05). Posteriormente, a validação GI05.1 foi implementada para verificar a existência do NCM informado na tabela publicada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).
Existem exceções para esta regra. Em caso de item de serviço tributado pelo ISS, ou de notas de ajuste, é permitido informar o código '00' no campo NCM. Notas complementares que se refiram a esses casos também podem utilizar o código '00'.
Novos Códigos de País
O Schema XML da NF-e foi atualizado para incluir novos códigos de país, em conformidade com as alterações na tabela de países do Banco Central. Essa atualização permite que as empresas que realizam comércio exterior com as novas regiões possam emitir NF-e sem rejeições.
Os códigos de país adicionados foram:
* 5780 - Palestina
* 7600 - Sudão do Sul
Esta modificação de Schema já havia sido publicada no Portal da NF-e e adotada pelas SEFAZ antes da publicação formal na Nota Técnica, que serviu para documentar a alteração já implementada.
Fuso Horário Global para Eventos da NF-e
Para se adaptar a diferentes realidades de localização e operação, especialmente após a mudança de fuso horário no Acre em 10 de novembro de 2013, o Schema de Eventos da NF-e foi alterado. Agora, é possível informar Data e Hora de qualquer região do mundo, abrangendo a faixa de horário UTC de -11:00 a +12:00.
Esta flexibilidade permite que empresas utilizem o horário do seu equipamento servidor, mesmo que ele esteja localizado em outro país, garantindo a correta marcação temporal dos eventos da NF-e.
Ajuste na Consulta de Situação da NF-e
A Nota Técnica 2014.004 também resolveu uma questão técnica na consulta de situação da NF-e. Anteriormente, empresas que ainda utilizavam a versão antiga do leiaute (versão 2.01) para consulta detectavam um erro de Schema caso a chave de acesso consultada correspondesse a uma NF-e emitida na nova versão do leiaute (versão 3.10).
O Schema XML da Consulta de Situação foi modificado para não acusar falha de Schema nessas situações, garantindo a compatibilidade entre as versões durante o processo de consulta.
Prazos de Implementação
Os prazos estabelecidos para a entrada em operação das alterações da Nota Técnica 2014.004 foram:
- Alteração do Schema da NF-e para códigos de país: Já implementada em produção pelas SEFAZ Autorizadoras.
- Alteração do Schema da NF-e e Schema de Eventos: A utilização dos novos Schemas pelas SEFAZ Autorizadoras deveria ser efetivada o mais breve possível, pois essa mudança não trouxe impacto para os serviços de autorização de uso das SEFAZ nem das empresas.
- Mudanças em regras de validação:
- Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 15 de julho de 2014.
- Ambiente de Produção: 01 de agosto de 2014.
É importante ressaltar que a implementação das regras de validação nos sistemas autorizadores em data posterior ao início da vigência da legislação não exime o contribuinte do cumprimento da referida legislação. O objetivo das regras de validação é auxiliar na correta formação do arquivo XML da NF-e.
Detalhamento da Documentação e Regras de Validação
A Nota Técnica 2014.004 também detalhou as mudanças na documentação do Leiaute da NF-e e as novas regras de validação aplicáveis.
Campo NCM no Leiaute da NF-e (Anexo I do MOC)
O Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) foi atualizado para refletir a obrigatoriedade do NCM completo.
A descrição do campo NCM (identificador I05) foi alterada:
* Campo: NCM
* Descrição: Código NCM com 8 dígitos.
* Ocorrência: 1-1 (Obrigatório)
* Tamanho: 2, 8 (oito dígitos)
* Observação: Obrigatória a informação do NCM completo (8 dígitos). Em caso de item de serviço ou item que não tenha produto (exemplo: transferência de crédito, crédito do ativo imobilizado), deve-se informar o valor '00' (dois zeros).
Regras de Validação do NCM (item 4.1.9.4 do MOC)
Três novas regras de validação foram introduzidas para o código NCM, com objetivo de garantir a conformidade da informação:
-
GI05 - NCM Obrigatório:
- Regra: Deve ser informado o NCM para cada item da NF-e, com 8 posições.
- Exceção: No caso de item de Serviço ou item que não tenha produto (como transferência de crédito ou crédito do ativo imobilizado), informar o valor '00'.
- Efeito: Rejeição.
- Descrição Erro: Rejeição: Obrigatória a informação do NCM completo (código de rejeição 777).
-
GI05.1 - NCM Inexistente:
- Regra: Se informado NCM completo (8 posições), e o NCM for inexistente na tabela de NCM publicada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).
- Nota: Esta regra foi de implementação futura.
- Efeito: Rejeição.
- Descrição Erro: Rejeição: Informado NCM inexistente (código de rejeição 778).
-
G105.2 - NCM='00' Indevido:
- Regra: Se informado NCM = '00', e a NF-e não for de Ajuste (tag:finfe <> 3) e o item não for de serviço (item não possuir a tag:ISSQN).
- Efeito: Rejeição.
- Descrição Erro: Rejeição: Informado NCM=00 indevidamente (código de rejeição 471).
As validações acima devem ser adotadas para todas as versões do leiaute da NF-e.
Regras de Validação Desativadas
A obrigatoriedade geral da informação do NCM, conforme descrito anteriormente, permitiu a desativação de regras de validação que verificavam essa situação em contextos específicos. As seguintes regras foram eliminadas:
-
GI08.6:
- Regra: CFOP de Operação com Exterior (inicia por 3 ou 7) e não informada TAG NCM completo (8 posições).
- Exceção: O item de Serviço da NF-e (id:U01) conjugada poderia ter NCM = '00' (NT 2010/010).
- Efeito: Rejeição.
- Descrição Erro: Rejeição: CFOP de Operação com Exterior e não informado NCM completo (código de rejeição 524).
-
GO07:
- Regra: Informada tributação do IPI (id:O07) sem informar a TAG NCM completo (8 posições).
- Efeito: Rejeição.
- Descrição Erro: Rejeição: NCM de informação obrigatória para produto tributado pelo IPI (código de rejeição 529).
A desativação dessas regras simplificou o processo de validação, uma vez que a exigência do NCM completo passou a ser uma regra geral para todos os itens da NF-e, com as exceções específicas já mencionadas.
Conclusão
A Nota Técnica 2014.004 trouxe modificações significativas para a NF-e, impactando diretamente a obrigatoriedade e a forma de preenchimento de campos importantes como o NCM, a inclusão de novos códigos de país e a flexibilidade para o registro de fuso horário em eventos. O ajuste na consulta de situação também contribuiu para a estabilidade do sistema. Compreender essas atualizações é fundamental para garantir a conformidade fiscal e evitar rejeições na emissão e gestão de Notas Fiscais eletrônicas.