NF-e: Suspensão e Prorrogação de ICMS na Industrialização (NT 2015/001)
NT 2015/001 v1.10 e eventos NF-e: prorrogação ou cancelamento da suspensão do ICMS em remessas para industrialização. Simplifique seu processo fiscal.
A Nota Técnica 2015/001 v1.10 especifica a criação de eventos na Nota Fiscal eletrônica (NFe) para gerenciar a prorrogação e o cancelamento da suspensão do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) em remessas para industrialização. Este documento detalha a operacionalização e os leiautes dessas novas funcionalidades, que entraram em vigor em ambiente de homologação em 26/10/2015 e em ambiente de produção em 30/11/2015. O objetivo é substituir o processo em papel por um fluxo eletrônico. Prorrogação da Suspensão de ICMS, Eventos e Regras da NFe A suspensão do ICMS nas remessas para industrialização, amparada pelo CONVÊNIO AE-15/74 , permite que mercadorias retornem ao estabelecimento de origem em até 180 dias. Este prazo é prorrogável por mais 180 dias, e admite, excepcionalmente, uma segunda prorrogação de igual período. A Nota Técnica 2015/001 v1.10 padroniza a forma eletrônica de solicitar e gerenciar essas prorrogações e seus cancelamentos. Eventos de prorrogação e cancelamento de prazo A Nota Técnica 2015/001 v1.10 introduziu oito tipos de eventos para ger...