NF-e: Suspensão e Prorrogação de ICMS na Industrialização (NT 2015/001)
NT 2015/001 v1.10 e eventos NF-e: prorrogação ou cancelamento da suspensão do ICMS em remessas para industrialização. Simplifique seu processo fiscal.
A Nota Técnica 2015/001 v1.10 especifica a criação de eventos na Nota Fiscal eletrônica (NFe) para gerenciar a prorrogação e o cancelamento da suspensão do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) em remessas para industrialização. Este documento detalha a operacionalização e os leiautes dessas novas funcionalidades, que entraram em vigor em ambiente de homologação em 26/10/2015 e em ambiente de produção em 30/11/2015. O objetivo é substituir o processo em papel por um fluxo eletrônico.
Prorrogação da Suspensão de ICMS, Eventos e Regras da NFe
A suspensão do ICMS nas remessas para industrialização, amparada pelo CONVÊNIO AE-15/74, permite que mercadorias retornem ao estabelecimento de origem em até 180 dias. Este prazo é prorrogável por mais 180 dias, e admite, excepcionalmente, uma segunda prorrogação de igual período. A Nota Técnica 2015/001 v1.10 padroniza a forma eletrônica de solicitar e gerenciar essas prorrogações e seus cancelamentos.
Eventos de prorrogação e cancelamento de prazo
A Nota Técnica 2015/001 v1.10 introduziu oito tipos de eventos para gerenciar a suspensão do ICMS, substituindo a petição em papel por um arquivo XML assinado. Estes eventos são vinculados à NFe de remessa, indicando o item e a quantidade que se pretende prorrogar.
Os eventos definidos são:
- Pedido de Prorrogação 1º prazo (tpEvento=111500, 'EPP1'): Utilizado para a primeira prorrogação de 180 dias.
- Pedido de Prorrogação 2º prazo (tpEvento=111501, 'EPP2'): Utilizado para a segunda prorrogação de 180 dias.
- Cancelamento de Pedido de Prorrogação 1º prazo (tpEvento=111502, 'ECPP1'): Para desfazer o pedido de prorrogação do 1º prazo.
- Cancelamento de Pedido de Prorrogação 2º prazo (tpEvento=111503, 'ECPP2'): Para desfazer o pedido de prorrogação do 2º prazo.
- Evento Fisco Resposta ao Pedido de Prorrogação 1º prazo (tpEvento=411500, 'EFPP1'): Resposta da Sefaz ao pedido de 1º prazo.
- Evento Fisco Resposta ao Pedido de Prorrogação 2º prazo (tpEvento=411501, 'EFPP2'): Resposta da Sefaz ao pedido de 2º prazo.
- Evento Fisco Resposta ao Cancelamento de Prorrogação 1º prazo (tpEvento=411502, 'EFCPP1'): Resposta da Sefaz ao cancelamento de 1º prazo.
- Evento Fisco Resposta ao Cancelamento de Prorrogação 2º prazo (tpEvento=411503, 'EFCPP2'): Resposta da Sefaz ao cancelamento de 2º prazo.
Fluxo operacional do pedido de prorrogação
A saída de mercadorias com suspensão do ICMS, conforme a legislação, não exige a emissão de eventos na NFe. Contudo, quando há necessidade de prorrogar o prazo para o retorno da mercadoria, o contribuinte deve registrar eventos específicos.
A solicitação de prorrogação é feita por meio dos eventos EPP1 (primeiro prazo) ou EPP2 (segundo prazo), vinculados à NFe original de remessa. Cada evento deve indicar o número do item da NFe e a quantidade de comercialização a ser prorrogada. É recomendado agrupar a maior quantidade de itens em cada pedido de prorrogação.
Uma NFe pode ter até 99 eventos de prorrogação de 1º prazo, 2º prazo e cancelamento, em conjunto. Se uma NFe exceder 20 eventos autorizados sem resposta do Fisco, o Web Service de recepção de eventos emitirá uma rejeição (código 638 ou 639).
Exemplo prático de prorrogação
Considere uma empresa que remeteu 5 itens para industrialização. Ela pode solicitar a prorrogação da suspensão para o item 1 (10 unidades) e o item 2 (3 unidades) por meio de um "Pedido de Prorrogação 1º prazo". Posteriormente, caso necessite, pode solicitar uma nova prorrogação para o item 2 por meio de um "Pedido de Prorrogação 2º prazo", limitada à quantidade já prorrogada no primeiro pedido.
Fluxo operacional do cancelamento de pedido de prorrogação
O contribuinte pode desfazer um pedido de prorrogação (tanto de 1º quanto de 2º prazo) enviando um evento de cancelamento (ECPP1 ou ECPP2). Este evento também é vinculado à NFe de remessa e ao evento de prorrogação que se deseja cancelar, utilizando o ID do evento e o protocolo de registro.
Há uma regra importante a ser observada para o cancelamento:
- Se um item foi prorrogado por um "Pedido de Prorrogação 2º prazo" (para período de 360 a 540 dias), este deve ter sido previamente prorrogado por um "Pedido de Prorrogação 1º prazo" (para período de 180 a 360 dias). Assim, não é possível cancelar um "Pedido de Prorrogação 1º prazo" se houver um "Pedido de Prorrogação 2º prazo" válido para o mesmo item e quantidade.
Exemplo prático de cancelamento
Se uma empresa prorrogou 3 unidades do item 2 no 1º prazo e, depois, prorrogou 1 unidade do item 2 no 2º prazo, para cancelar o Pedido de Prorrogação 1º prazo, ela precisa seguir os passos:
- Solicitar o evento de "Cancelamento de Pedido de Prorrogação 2º prazo".
- Após o deferimento deste, solicitar o evento de "Cancelamento de Pedido de Prorrogação 1º prazo".
Deferimento dos pedidos pelo Fisco
Todos os eventos de pedido de prorrogação e cancelamento são síncronos na recepção, mas o deferimento pelo Fisco não é automático. A obtenção de um protocolo de registro na NFe não garante o deferimento imediato, ao contrário do cancelamento de NFe, por exemplo.
O deferimento ocorre por meio de um "Evento Fisco" (EFPP1, EFPP2, EFCPP1 ou EFCPP2), assinado com certificado digital da Secretaria da Fazenda (Sefaz) responsável pela empresa emitente da NFe. Este evento contém o posicionamento da Sefaz e a justificativa em caso de indeferimento.
Para cada item da NFe, a Sefaz defere ou indefere o pedido de prorrogação ou cancelamento, apresentando uma justificativa. A resposta do Fisco não é síncrona com a recepção do evento do contribuinte. Dependendo das regras de cada Sefaz, alguns eventos podem ser analisados manualmente, exigindo intervenção humana.
Um evento de prorrogação pode receber múltiplas respostas do Fisco ao longo do tempo. Nesses casos, a última resposta do Fisco é a que prevalece.
Validações e regras de negócio
A Nota Técnica 2015/001 v1.10 estabelece uma série de validações e regras de negócio para a recepção dos eventos de prorrogação e cancelamento. Estas validações garantem a integridade e conformidade dos dados, abrangendo desde a validação do certificado digital do transmissor e da assinatura, até a conformidade do Schema XML e regras específicas para cada tipo de evento.
Algumas validações específicas incluem:
- Chave de acesso da NFe: Verificação de validade do dígito verificador, código da UF, ano e mês, CNPJ e modelo do documento. A NFe deve estar autorizada, não podendo estar cancelada ou denegada (Rejeição 580).
- Duplicidade de evento: Verificação para evitar que o mesmo evento (tipo, chave de acesso da NFe e sequência) seja registrado mais de uma vez (Rejeição 573).
- Data do evento: A data do evento não pode ser anterior à data de emissão da NFe, nem posterior à data de processamento (com tolerância de 5 minutos) (Rejeições 577 e 578). Também não pode ser anterior à data de autorização para o evento de prorrogação (Rejeição 641).
- Limite de pedidos: A quantidade de "Pedidos de Prorrogação 1º prazo" ou "2º prazo" sem resposta do Fisco não deve exceder 20 (Rejeições 638 e 639).
- Sequencial do evento: O número sequencial do evento deve ser válido, geralmente o último + 1, conforme o tipo de evento (Rejeição 594).
NFes que tiverem pedidos de prorrogação com deferimento pelo Fisco não podem ser canceladas.
Web Service e distribuição de informações
O serviço destinado à recepção de eventos da NFe para Pedido de Prorrogação e Cancelamento é o nfeRecepcaoEvento, que opera em processo síncrono. Os eventos são enviados em lotes, contendo de 1 a 20 eventos.
O resultado do processamento de um lote pode ser:
- Rejeição do Lote: Se houver um problema que comprometa o processamento do lote como um todo.
- Processamento do Lote: O lote é processado (cStat=128), e cada evento dentro do lote pode ser:
- Rejeitado: O evento é descartado, com um código de status de rejeição.
- Recebido pelo Sistema de Registro de Eventos: O evento é armazenado e vinculado à NFe (cStat=135).
Após a recepção, a UF que registrou o evento deve enviá-lo para o Sistema de Compartilhamento do Ambiente Nacional. Este compartilhamento permite que o evento seja distribuído a todos os interessados.
A empresa emitente recebe a resposta do Fisco através do compartilhamento de Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) conforme a Nota Técnica 2014/002. Emitente e destinatário têm acesso aos eventos de pedido, cancelamento e resposta do Fisco, enquanto o transportador e terceiros não.
Armazenamento e disponibilização dos eventos
O emissor da NFe é obrigado a manter o arquivo digital do Pedido de Prorrogação, do Cancelamento de Pedido de Prorrogação e do Evento Fisco, juntamente com a informação de registro do evento da Sefaz. Esses arquivos fazem parte integrante da NFe e devem ser disponibilizados ao destinatário e, no caso do Evento Fisco, também à transportadora.
A estrutura de armazenamento utiliza o Schema XML procEventoNFe_v99.99.xsd, que engloba tanto os dados de entrada do evento quanto os dados de saída do registro pela Sefaz.
Códigos de erros e descrições de mensagens
A Nota Técnica 2015/001 v1.10 lista uma tabela de códigos e descrições para resultados de processamento e motivos de não atendimento das solicitações. Alguns códigos comuns incluem:
- 128: Lote de Evento Processado.
- 135: Evento registrado e vinculado à NFe.
- 236: Rejeição: Chave de Acesso com dígito verificador inválido.
- 250: Rejeição: UF diverge da UF autorizadora.
- 252: Rejeição: Ambiente informado diverge do Ambiente de recebimento.
- 573: Rejeição: Duplicidade de Evento.
- 580: Rejeição: O evento exige uma NFe autorizada.
- 637: Rejeição: ID do evento (idPedido) inválido.
- 638/639: Rejeição: Quantidade de Pedidos de Prorrogação (1º ou 2º prazo) excede o limite de 20 pedidos autorizados e sem resposta do Fisco.
A compreensão desses códigos é importante para identificar e corrigir problemas durante o registro dos eventos.
Conclusão
A Nota Técnica 2015/001 v1.10 padroniza o fluxo eletrônico para a prorrogação e cancelamento da suspensão do ICMS em remessas para industrialização. Contadores e empresários devem compreender os tipos de eventos, o fluxo operacional, as regras de validação e o papel do Fisco no deferimento. A correta aplicação dessas diretrizes evita rejeições e assegura a conformidade fiscal das operações, otimizando o gerenciamento dos prazos de retorno das mercadorias e garantindo o registro eletrônico dos atos administrativos.