NF-e: Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior (NT 2016.001)
NF-e: Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior (NT 2016.001) A Nota Técnica 2016.001 padroniza a Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior, adaptando a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ao Projeto do Portal Único do Comércio Exterior. Esta padronização baseia-se nas unidades recomendadas...
NF-e: Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior (NT 2016.001)
A Nota Técnica 2016.001 padroniza a Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior, adaptando a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ao Projeto do Portal Único do Comércio Exterior. Esta padronização baseia-se nas unidades recomendadas pela Organização Mundial de Aduanas (OMA), alinhando-se ao código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) da mercadoria. O objetivo é assegurar a consistência na documentação fiscal para operações de comércio exterior.
O Contexto da Padronização no Comércio Exterior
A iniciativa visa harmonizar as unidades de medida utilizadas nas NF-e com as práticas internacionais. É importante ressaltar que esta nota técnica é específica para o comércio exterior, não se relacionando com consultas públicas sobre padronização de unidades de medidas comerciais em geral. As alterações propostas pela Nota Técnica 2016.001 não se aplicam à Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) e apenas afetam as empresas emissoras de NF-e que operam com o Comércio Exterior.
Organização Mundial de Aduanas (OMA)
A OMA é a única organização internacional intergovernamental focada em procedimentos aduaneiros globais. Sua missão é aprimorar a eficácia e eficiência das aduanas em diversas áreas, como arrecadação de receitas, proteção ao consumidor, defesa ambiental, e combate ao tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. No Brasil, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) representa o país na OMA, com o apoio do Ministério das Relações Exteriores (MRE).
Sistema Harmonizado (SH) e Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)
O Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (SH), criado e mantido pela OMA, é um sistema internacional de classificação de mercadorias. Ele utiliza uma estrutura de códigos de 6 dígitos que descrevem características específicas dos produtos, como materiais e aplicação. Este sistema é fundamental para fabricantes, transportadores, exportadores, importadores e alfândegas, permitindo uma classificação uniforme das mercadorias no mercado internacional. Mais de 190 países utilizam o SH para suas tarifas aduaneiras e estatísticas comerciais, classificando mais de 98% das mercadorias comercializadas globalmente.
A NCM foi desenvolvida no âmbito do Mercosul, baseada no SH, e serve para a criação da Tarifa Externa Comum (TEC) utilizada pelos países do bloco. O código NCM possui 8 dígitos, sendo os seis primeiros as classificações do SH e os dois últimos específicos para o Mercosul. Toda mercadoria, seja importada ou comprada no Brasil, deve ter um código NCM em sua documentação legal, como nota fiscal e livros fiscais, para classificar os itens conforme os regulamentos do Mercosul.
A Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis
O foco da Nota Técnica 2016.001 é estabelecer a Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior. Esta tabela, acessível na aba 'Documentos', opção 'Diversos', do Portal da NF-e, associa um código NCM a uma unidade de medida. Essa unidade deve ser obrigatoriamente utilizada na emissão de documentos fiscais para quantificar produtos nos campos de Unidade Tributável (uTrib) e Quantidade Tributável (qTrib) da NF-e.
As unidades de medida presentes nesta tabela seguem as recomendações da OMA e são idênticas às empregadas no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX) para o registro de operações de exportação e importação no Brasil.
Esta tabela foi planejada para incluir códigos que entrariam em vigor com a publicação da Resolução CAMEX, responsável por alterar a NCM e adaptá-la ao Novo Sistema Harmonizado (SH 2017). A Resolução, prevista para dezembro de 2016, estabeleceu modificações na Tarifa Externa Comum (TEC) e na NCM, com vigência a partir de 01/01/2017.
Preenchimento dos Campos na NF-e
A Nota Técnica aplica-se exclusivamente aos contribuintes que atuam no Comércio Exterior, especificamente em relação às notas fiscais de operações de exportação. O campo uTrib (Unidade Tributável) na NF-e, que tem 6 caracteres, deve ser preenchido com uma das opções da coluna 'uTrib (Abreviatura)' da Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior.
Para garantir a correta aplicação desta padronização, a Nota Técnica 2016.001 introduziu uma nova regra de validação (I14-10).
Prazos e Regras de Validação
A implementação das novas regras e tabelas teve prazos definidos:
- Ambiente de Homologação: 02 de janeiro de 2017.
- Ambiente de Produção: 06 de março de 2017.
A Receita Federal do Brasil (RFB) foi responsável por emitir um ato normativo para regulamentar o uso da Tabela de Unidades de Medida Tributáveis no Comércio Exterior a partir de janeiro de 2017.
Regra de Validação I14-10
A regra de validação I14-10 para o Modelo 55 (NF-e) valida a correspondência entre o código NCM e a unidade tributável (uTrib) em operações de Comércio Exterior.
Esta validação se aplica nos seguintes casos:
- Operação de Exportação (tipo de NF = 1-Saída e destino = 3);
- Operações vinculadas a exportação, utilizando os CFOPs 1501 ou 2501.
O não cumprimento desta regra resulta na rejeição da NF-e, com o código de erro 817. A mensagem de erro indica: "Unidade Tributável incompatível com o NCM informado na operação com Comércio Exterior [nItem:nnn]". Isso significa que a unidade de medida informada no campo uTrib não corresponde à unidade esperada para aquele NCM, conforme a Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior.
É fundamental que as empresas que atuam com exportação estejam atentas a esta regra para evitar problemas na emissão de suas Notas Fiscais Eletrônicas.
Conclusão
A Nota Técnica 2016.001 representou um ajuste na emissão da NF-e para operações de comércio exterior, alinhando-a aos padrões internacionais da OMA e aos requisitos do Portal Único do Comércio Exterior. Contadores e empresários envolvidos em exportação devem garantir que as unidades tributáveis (uTrib) informadas nas suas NF-e sejam compatíveis com o NCM da mercadoria, seguindo a tabela oficial. A regra de validação I14-10 assegura a conformidade, rejeitando documentos com divergências e reforçando a necessidade de atenção a esta padronização.