NFe 3.10 e NFC-e: O que Muda no Layout da NT 2013/005
Atualizações do layout NFe 3.10 e NFC-e pela Nota Técnica 2013/005. Aborda processamento síncrono, compactação e URLs SEFAZ.
NFe 3.10 e NFC-e: O que Muda no Layout da NT 2013/005
A Nota Técnica 2013/005 detalha as modificações introduzidas no layout da Nota Fiscal Eletrônica (NFe), migrando da versão 2.00 para a 3.10. Este documento estabelece as diretrizes para a nova versão nacional da NFe e aborda a implementação da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65. As atualizações visam reduzir a frequência de alterações de layout e adaptar a NFe às novas exigências legais, impactando a forma como as empresas emitem seus documentos fiscais.
Visão Geral da Nota Técnica 2013/005
O principal objetivo da Nota Técnica 2013/005 é consolidar um conjunto de alterações no layout da NFe, buscando estabilizar o sistema e diminuir a necessidade de manutenções contínuas nos sistemas emissores das empresas e nas Secretarias de Fazenda (SEFAZ). Além das funcionalidades da NFe (modelo 55), o documento também incorpora as adaptações necessárias para a NFC-e (modelo 65). A revisão aborda desde os serviços de autorização até a estrutura detalhada do documento fiscal, incluindo regras de validação.
Serviços de Autorização da NFe
A Nota Técnica 2013/005 introduziu melhorias no serviço de autorização de uso da NFe, afetando a interação entre as empresas e as SEFAZ Autorizadoras.
Processamento Assíncrono e Síncrono
A arquitetura tradicional do sistema NFe opera de forma assíncrona. Nele, a empresa envia um lote de NFes e recebe um recibo de lote, que posteriormente é utilizado para consultar o resultado do processamento. Este modelo é adequado para empresas que processam NFes em lotes.
A NT 2013/005 oferece, a critério da empresa e da SEFAZ, a opção de resposta síncrona para lotes que contêm apenas uma NFe. Essa funcionalidade elimina a necessidade de geração de recibo para consulta futura. Os Web Services para envio de lote foram atualizados de NfeRecepcao2 para NfeAutorizacao e a consulta de recibo de NfeRetRecepcao2 para NfeRetAutorizacao.
Mensagens Compactadas
Para otimizar o uso da infraestrutura de rede, a Nota Técnica permite que as mensagens de envio de lote de NFe sejam compactadas. A compactação, utilizando o padrão GZip e convertida para Base64, pode reduzir o tamanho da mensagem em aproximadamente 70%.
O método NfeAutorizacaoLoteZip foi adicionado para receber mensagens compactadas. Caso haja falha no processo de descompactação, o sistema retornará o erro "416 - Rejeição: Falha na descompactação da área de dados".
Infraestrutura SEFAZ e URLs
A nova versão do layout é unificada para NFe (modelo 55) e NFC-e (modelo 65). A expectativa de um volume significativamente maior de NFC-e motivou a separação da infraestrutura de processamento e dos bancos de dados nas SEFAZ.
As SEFAZ podem disponibilizar domínios (URLs) diferentes para NFe e NFC-e (ex: nfe.sefaz.xx.gov.br e nfce.sefaz.xx.gov.br), embora os nomes dos Web Services e métodos sejam mantidos. O direcionamento incorreto pode resultar nas rejeições: 450 (NFe enviada para ambiente NFC-e) ou 775 (NFC-e enviada para ambiente NFe).
Mudanças no Layout da NFe 3.10
O Anexo I da Nota Técnica 2013/005 detalha as alterações no layout da NFe para a versão 3.10.
Data e Hora de Emissão e Saída/Entrada
O campo de Data de Emissão (dhEmi) foi expandido para incluir a Hora de Emissão, adotando o formato UTC (AAAA-MM-DDThh:mm:ssTZD). Este padrão é tecnicamente adequado para um país de dimensões continentais, permitindo a aceitação de horários de qualquer região do mundo. Outros campos relacionados a horários, como dhSaiEnt (Data e Hora de Saída/Entrada) e dhCont (Data e Hora da Entrada em Contingência), também foram migrados para este formato.
Identificação da Operação e Consumidor Final
Para simplificar a declaração do tipo de operação, um novo campo idDest foi incluído, permitindo identificar se a operação é interna (1), interestadual (2) ou com o exterior (3). Esta informação permite a autorização de uma NFe interna mesmo para um destinatário em outra UF ou no exterior.
Foram adicionados campos para indicar operações com consumidor final (indFinal) e o tipo de atendimento (indPres). O campo indFinal pode ser 0 (Normal) ou 1 (Consumidor final). O indPres especifica a presença do comprador: 0 (Não se aplica), 1 (Presencial), 2 (Internet), 3 (Teleatendimento), 4 (NFC-e com entrega em domicílio) ou 9 (Outros não presenciais). A NFC-e (modelo 65) é destinada exclusivamente a operações com consumidor final, internas.
Finalidade de Emissão: Devolução de Mercadoria
Foi criada uma finalidade de emissão específica para a NFe de devolução de mercadoria (finNFe=4). NFes com esta finalidade devem referenciar obrigatoriamente um documento fiscal anterior (outra NFe, Nota Fiscal Modelo 1, Nota Fiscal de Produtor Primário, etc.) e conter apenas itens com Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) relativos à devolução de mercadorias. Para outras finalidades, CFOPs de devolução são proibidos.
Acesso ao XML da NFe
A NT 2013/005 introduziu um novo grupo, autXML, que permite ao emitente indicar pessoas (via CNPJ ou CPF) autorizadas a acessar o arquivo XML da NFe, como contadores ou transportadores. Este grupo flexibiliza o compartilhamento de informações, além do acesso já permitido ao destinatário e ao próprio emitente com certificado digital.
Detalhamento de Produtos: NVE e Controles
O campo opcional NVE (Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística) foi adicionado para detalhar códigos da NCM (Nomenclatura Comum do MERCOSUL). Essa codificação visa aprimorar a valoração aduaneira e as estatísticas de comércio exterior. Pode conter até 8 ocorrências, no formato de duas letras maiúsculas e quatro algarismos.
Controles adicionais para importação foram estabelecidos, incluindo:
* Informação obrigatória do valor da AFRMM (vAFRMM) para importação marítima.
* CNPJ (CNPJ) e UF (UFTerceiro) do adquirente ou encomendante para importações por conta e ordem ou por encomenda.
* Número do ato concessório de Drawback (nDraw).
Para exportação, foi criado um grupo específico (detExport) por item, com campos como nDraw, Número do Registro de Exportação (nRE), e Chave de Acesso da NFe recebida para exportação (chNFe).
Produtos específicos como combustíveis e papel imune também receberam atenção:
* Combustíveis: Inclusão do campo pMixGN para percentual de Gás Natural no GLP.
* Papel Imune: Novo grupo específico (nRECOPI) para o Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional (RECOPI), cujo número é de preenchimento obrigatório.
Alíquotas e Casas Decimais
Foi ampliada a possibilidade de informar até quatro casas decimais nas alíquotas de impostos como ICMS, IPI, PIS, COFINS e ISSQN. Esta ampliação é opcional, permitindo que as empresas mantenham duas casas decimais quando a legislação assim permitir.
Grupos de Tributação (ICMS, IPI, PIS, COFINS, ISSQN)
- ICMS: Os grupos de tributação do ICMS (CST 20, 30, 40, 51, 70, 90) receberam campos opcionais para informar o Valor do ICMS Desonerado (
vICMSDeson) e o Motivo da Desoneração (motDesICMS). O grupo ICMS51 (Diferimento) agora inclui campos para controle e cálculo do ICMS, considerando o valor da operação, o valor diferido e o valor devido. No grupo de totais, foi adicionado ovICMSDeson. Regras de validação para valor total limite por UF também foram criadas. - IPI: Agora é possível informar no mesmo item da NFe a tributação do IPI e do ISSQN, o que não era permitido na versão 2.00. Um novo grupo opcional foi adicionado para detalhar o Valor do IPI Devolvido (
vIPIDevol). - PIS e COFINS: O Código de Situação Tributária (CST) 05 (Operação Tributável, Substituição Tributária) foi incluído para os grupos PISNT e COFINSNT. Para a NFC-e, a informação dos grupos de tributação do PIS e COFINS é opcional.
- ISSQN: O campo
cSitTrib(Código de Tributação do ISSQN) foi removido. O campocListServ(tipo de serviço prestado) foi padronizado para o formato "NN.NN". O grupo de totais do ISSQN (ISSQNtot) foi expandido. A Inscrição Municipal do Tomador do Serviço pode ser informada.
Formas de Pagamento (NFC-e)
Para a NFC-e, o grupo pag (Formas de Pagamento) foi introduzido. Sua obrigatoriedade fica a critério da UF. Este grupo permite detalhar as formas de pagamento (dinheiro, cheque, cartão de crédito/débito, etc.) e seus respectivos montantes. No caso de pagamentos com cartão, informações como CNPJ da credenciadora, bandeira (tBand) e número de autorização (cAut) são opcionais. Para a NFe, a informação deste grupo é vedada.
Informações de Comércio Exterior: Exportação
O grupo exporta (Informações de Comércio Exterior - Exportação) foi alterado, incluindo campos como Sigla da UF de Embarque ou transposição de fronteira (UFSaidaPais), Descrição do Local de Embarque (xLocExporta) e Descrição do local de despacho (xLocDespacho).
Schema e Documentação Adicional
Outras alterações no Schema XML incluíram a reorganização do subgrupo "Documentos Fiscais Referenciados" e pequenas padronizações em campos como tamanho mínimo (ex: bairro, nome do transportador) e limite de ocorrências para informações como lotes de medicamentos e armamentos, visando reduzir erros de preenchimento.
A documentação do layout da NFe também foi aprimorada com a inclusão da "Sequência XML" para descrever construções do Schema e a exclusão da coluna "Dec." (casas decimais), que agora é integrada ao tamanho do campo, identificada pelo literal "v".
A Nota Técnica 2013/005 também atualizou os critérios de compartilhamento de informações da NFe entre as SEFAZ, adicionando, por exemplo, a UF do adquirente/encomendante na importação e as UFs das Chaves de Acesso de documentos fiscais referenciados.
Regras de Validação e Prazos de Implantação
O processo de validação dos dados da NFe e NFC-e é de responsabilidade da SEFAZ Autorizadora. As regras têm o objetivo de orientar as empresas sobre o preenchimento correto dos documentos, podendo exigir adaptações nos sistemas emissores.
Regras de Validação Modificadas
A NT 2013/005 introduziu diversas modificações nas regras de validação, incluindo:
* Inscrição Estadual (IE): A validação agora desconsidera zeros não significativos antes de verificar o dígito de controle para IE de qualquer UF, tanto para emitente quanto para destinatário, transportador e outros.
* Destinatário: A validação do destinatário pode ocorrer mesmo se a IE não for informada, especialmente se o CNPJ estiver "inapto" na SEFAZ. NFes para destinatários com IE isenta ou não contribuinte foram ajustadas.
* NCM: A informação completa do NCM (8 posições) tornou-se obrigatória para a maioria dos casos, com exceções para serviços ou itens sem produto (NCM "00").
* Combustível: A descrição do produto para itens de combustível deve seguir o padrão definido pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). A identificação do transportador é obrigatória para CFOPs específicos de venda de combustível.
* Devolução de Mercadorias: As NFes com finalidade de devolução (finNFe=4) devem conter apenas CFOPs de devolução.
* Arredondamento: O critério de arredondamento para o total da NFe e para o valor do imposto foi ajustado. O somatório dos itens deve corresponder exatamente ao valor total, e o cálculo do imposto aceita uma tolerância de até R$ 0,01.
* SOAP Header: As SEFAZ iniciarão a desconsiderar as variáveis do SOAP Header, simplificando a comunicação dos sistemas.
Algumas validações foram eliminadas, como a exigência de NCM completo para CFOP de exportação quando o item é de serviço, e a rejeição de NFC-e com dados de exportação.
Prazos de Implantação
Os prazos para a entrada em vigência das mudanças variaram conforme o modelo do documento fiscal:
* NFe (Modelo 55):
* Ambiente de Homologação (teste): 03/02/2014.
* Ambiente de Produção: 10/03/2014.
* Desativação da versão 2.00 da NFe: 31/03/2015.
* NFC-e (Modelo 65):
* Desativação da versão 3.00 da NFC-e: 31/07/2014.
* Para as UF integrantes do projeto piloto (AC, AM, MA, MT, RN, RS e SE), os prazos foram antecipados: Homologação (02/12/2013) e Produção (06/01/2014).
* Para as demais UF, os cronogramas foram divulgados individualmente por cada estado.
Considerações Finais
As atualizações no layout da NFe para a versão 3.10, conforme a Nota Técnica 2013/005, e a integração da NFC-e (modelo 65), representaram um esforço para padronizar e aprimorar os documentos fiscais eletrônicos no Brasil. Contadores e empresários devem atentar-se às mudanças nas regras de validação e nos detalhes de preenchimento, garantindo a conformidade fiscal de suas operações e a eficiência na emissão de NFes e NFC-e. A capacidade de adaptação dos sistemas às novas especificações é um fator para evitar rejeições e assegurar o fluxo correto das informações.