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NFe 3.10: Preenchimento, Regras e a Nota Técnica 2013.005

29 de março de 2026 | 12 min de leitura | 9 visualizações

Análise da Nota Técnica 2013.005 e alterações no leiaute NFe 3.10. Orientações para preenchimento de campos e regras de validação para empresas.

NFe 3.10: Preenchimento, Regras e a Nota Técnica 2013.005

A Nota Técnica 2013/005 introduziu mudanças significativas no Projeto Nota Fiscal Eletrônica (NFe), visando aprimorar funcionalidades e padronizar procedimentos. Publicada com atualizações até a versão 1.20 em novembro de 2014, esta nota técnica detalha a migração do leiaute da NFe da versão 2.00 para a versão 3.10. O objetivo principal foi consolidar as necessidades de alteração do leiaute para evitar atualizações frequentes e preparar a infraestrutura para a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

Visão Geral das Modificações

As alterações buscam melhorar a qualidade das informações prestadas pelas empresas e mantidas pelas Secretarias de Fazenda (SEFAZ). A Nota Técnica 2013/005 agrupou diversas necessidades de alteração de leiaute, que não foram implementadas nas versões nacionais de 2011 e 2012.

As principais áreas impactadas incluem funcionalidades opcionais para o serviço de autorização de uso, mudanças essenciais para a transição para o leiaute 3.10 da NFe e atualizações nas regras de validação. Estas modificações são fundamentais para as empresas e contadores que lidam com a emissão de documentos fiscais eletrônicos.

Histórico de Versões da Nota Técnica

A Nota Técnica 2013/005 passou por diversas revisões, refletindo ajustes e correções decorrentes da implementação e do uso em produção do novo leiaute.

  • Versão 1.01: Incluiu mudanças da NT 2013.006, atualizando o leiaute da NFe e NFC-e, regras de validação para lote síncrono e eventos de NFC-e, obrigatoriedade de transportador para combustível e validação de nota de empenho. Também alterou campos de ISS.
  • Versão 1.02: Focou em correções de documentação, como a eliminação do campo 'indISSRet' e ajustes em textos de regras de validação. Implementou novas regras para direcionar corretamente o consumo dos Web Services (WS) nfeRecepcao e nfeAutorizacao, além de alterações no Schema XML para validar a Inscrição Estadual (IE) do destinatário e o percentual de diferimento.
  • Versão 1.03: Modificou a especificação anterior para a aplicação das SEFAZ Autorizadoras, ajustando a data de desativação da NFC-e versão 3.00, descrições de mensagens de erro e regras de validação relativas a finalidade de emissão, CFOPs, valores de ICMS desonerado e identificação do transportador. Introduziu a validação da Chave de Segurança para o QR-Code da NFC-e. No Schema XML, permitiu a tag 'idEstrangeiro' sem conteúdo e valores zero para ICMS/CST=51 e valor do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM).
  • Versão 1.10: Corrigiu aspectos apontados após o uso efetivo em produção da versão 3.10. Alterou a vigência da versão 2.0 da NFe para até março de 2015 para a Zona Franca de Manaus e realizou diversas alterações em documentação e regras de validação, incluindo exceções para CFOPs e a desativação de algumas regras.
  • Versão 1.20: Publicou um novo Schema para a NFe com opções para o campo 'tpViaTrans'. Retirou o subitem 04.8.C.6 da documentação, corrigiu a natureza do campo B06, o tamanho dos campos I29a e I51, e a descrição da hipótese de incidência da regra UA01-10. Também ajustou regras de validação para CFOPs e descrição de erros.

Serviços de Autorização de Uso da NFe

A nota técnica implementa melhorias nos serviços de autorização de uso oferecidos pelas SEFAZ.

Processamento Assíncrono e Síncrono

A arquitetura tradicional do Sistema NFe é assíncrona, onde o contribuinte envia um lote de notas e recebe um recibo, consultando o resultado posteriormente. A versão 3.10 introduziu a possibilidade de resposta síncrona para lotes contendo apenas uma NFe, a critério da empresa e da SEFAZ. Esta funcionalidade é útil para operações em tempo real.

Os nomes dos Web Services também foram atualizados: NfeRecepcao2 e NfeRetRecepcao2 para a versão 2.00, e NfeAutorizacao e NfeRetAutorizacao para a versão 3.10.

Mensagem Compactada no Envio de Lote

Para reduzir o consumo de banda de internet, as mensagens de envio de lote de NFe podem ser compactadas no padrão GZip (e convertidas para Base64). Estima-se uma redução de 70% no tamanho da mensagem. O método NfeAutorizacaoLoteZip foi criado para este fim. Em caso de falha na descompactação, o erro "416 - Rejeição: Falha na descompactação da área de dados" será retornado.

Versão do Leiaute das Mensagens e Infraestrutura

Todos os leiautes das mensagens dos serviços foram alterados para a versão 3.10. Com a expectativa de um volume maior de NFC-e no futuro, a infraestrutura de processamento da SEFAZ foi planejada para separação de bancos de dados e de Web Services para NFe e NFC-e, embora mantendo os mesmos nomes de Web Service e métodos para ambos os modelos, com domínios (URLs) distintos a critério da SEFAZ.

Mudanças no Leiaute da NFe (Versão 3.10)

O Anexo I da nota técnica apresenta o leiaute completo da NFe versão 3.10, com diversas alterações.

Identificação da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)

O campo "Modelo do Documento Fiscal" (tag mod) passou a aceitar o valor "65" para a NFC-e, além do tradicional "55" para a NFe, unificando o leiaute para ambos os documentos.

Data e Hora de Emissão e Outros Horários

O campo "Data e Hora de Emissão" (tag dhEmi) e outros campos de horário (dhSaiEnt, dhCont) foram padronizados para o formato UTC (Universal Coordinated Time), como 'AAAA-MM-DDThh:mm:ssTZD'. Este formato permite representar o horário de qualquer região do mundo, não se limitando aos fusos horários do Brasil.

Identificação do Tipo de Operação

Um novo campo "Identificador de local de destino da operação" (tag idDest) foi incluído para indicar se a operação é interna (1), interestadual (2) ou com o exterior (3). Isso simplifica a declaração do tipo de operação e permite controles mais precisos.

Finalidade de Emissão: Devolução de Mercadoria

A finalidade de emissão da NFe (tag finNFe) agora inclui a opção "4=Devolução de mercadoria", indicando que a nota é exclusiva para este tipo de operação. Notas com esta finalidade exigem um documento fiscal referenciado e aceitam apenas CFOPs (Código Fiscal de Operações e Prestações) relacionados à devolução.

Operação com Consumidor Final e Atendimento Presencial

Foram adicionados campos obrigatórios para "Indica operação com Consumidor final" (tag indFinal) com opções "0=Normal" e "1=Consumidor final", e "Indicador de presença do comprador no estabelecimento comercial no momento da operação" (tag indPres), com opções que abrangem operações presenciais, não presenciais (internet, teleatendimento, outros) e NFC-e com entrega em domicílio.

Autorização de Acesso ao XML

Um novo grupo de informações (autXML) permite ao emitente indicar outras pessoas (CNPJ/CPF) autorizadas a acessar o arquivo XML da NFe, como contadores e transportadores.

Detalhamento do NCM com NVE

Foi incluído um campo opcional para a codificação da "NVE - Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística" (tag NVE), que detalha alguns códigos da NCM (Nomenclatura Comum do MERCOSUL). A NVE ajuda na valoração aduaneira e aprimora os dados estatísticos de comércio exterior. Por exemplo, para "Camisas de malha, de uso masculino", a NVE detalha atributos como composição, tamanho e tipo de manga. O formato é de duas letras maiúsculas e quatro algarismos, permitindo até oito ocorrências.

Controle de Importação e Drawback

Foram adicionados controles para operações de importação, como a obrigatoriedade da informação do valor da AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante) em importações marítimas, e o CNPJ/UF do adquirente ou encomendante em importações por conta e ordem ou encomenda. O número do ato concessório de Drawback (nDraw) também se tornou obrigatório para CFOPs específicos de importação.

Controle de Exportação por Item

Um grupo específico (detExport) foi criado para o controle de exportação por item da NFe. Isso inclui a obrigatoriedade de informar detalhes de exportação para CFOPs específicos, o número do Drawback, e, no caso de exportação indireta, a Chave de Acesso da NFe recebida para exportação.

Detalhes de Produtos Específicos

  • Combustíveis: Incluído um campo para identificar o percentual de mistura de GLP (Gás Liquefeito de Petróleo) e GN (Gás Natural) em produtos específicos, como o GLP. A descrição do produto para combustíveis deve seguir o padrão definido pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
  • Papel Imune: Criado um grupo de informações para controle de operações com Papel Imune, exigindo o número do RECOPI (Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional) em operações específicas.

Alíquotas e Casas Decimais nos Impostos

A NFe versão 3.10 permite informar até quatro casas decimais nas alíquotas de impostos como ICMS, IPI, PIS e COFINS, atendendo a legislações específicas. Essa ampliação é opcional, podendo o contribuinte manter duas casas decimais se a legislação permitir.

Tributação do ICMS

Houve extensas alterações nos grupos de tributação do ICMS (CSTs 20, 30, 40, 51, 70 e 90).

  • ICMS20, ICMS30, ICMS70, ICMS90: Incluídos campos opcionais para informar o "Valor do ICMS desonerado" (tag vICMSDeson) e o "Motivo da Desoneração" (tag motDesICMS).
  • ICMS40: O campo do valor do ICMS foi renomeado para vICMSDeson, e novos valores de dois dígitos foram incluídos para o motivo da desoneração.
  • ICMS51 (Diferimento): Novos campos opcionais foram adicionados para controlar o cálculo do ICMS, considerando o valor da operação, o valor diferido e o valor devido.
  • Grupo de Totais: O valor do ICMS desonerado foi incluído no grupo de totais da NFe (tag vICMSDeson, id:W04a), com novas regras de validação.
  • Valor Total Limite por UF: Foi criada uma regra de validação para verificar se o "Valor Total da NF-e", "Valor do ICMS" e "Valor do ICMS-ST" excedem limites estabelecidos pelas UFs, evitando valores incorretos.

Tributação do IPI

A versão 3.10 permite a concomitância de IPI e ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) no mesmo item da NFe, o que não era possível na versão 2.00. Um novo grupo opcional foi incluído para informar o "Valor do IPI devolvido" (tag vIPIDevol) em notas de devolução de mercadoria.

Tributação de PIS e COFINS

Os grupos de tributação de PIS e COFINS foram atualizados, incluindo a possibilidade de informação do CST (Código de Situação Tributária) 05 - Operação Tributável, Substituição Tributária (tags PISNT/CST e COFINSNT/CST). Para a NFC-e, esses grupos são opcionais, diferentemente da NFe.

Nota Fiscal Conjugada: Produtos e Serviços (ISSQN)

Para notas fiscais conjugadas, as mudanças propostas pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF) foram incorporadas. A Inscrição Municipal passa a ser facultativa no emitente caso o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) seja informado, e o tomador de serviço também pode ter sua Inscrição Municipal informada. O campo de identificação do tipo de serviço (tag cListServ) adotou o formato padrão "NN.NN". O grupo de totais do ISSQN foi ampliado.

NFC-e: Formas de Pagamento

O grupo "Formas de Pagamento" (Grupo YA) é obrigatório para a NFC-e, a critério da UF. Ele permite detalhar as formas de pagamento (dinheiro, cheque, cartão de crédito/débito, etc.) e o respectivo montante. Para a NFe, a informação deste grupo é vedada.

Informações de Comércio Exterior: Exportação

O grupo "Exportação" (id:ZA01) foi alterado, e regras de validação foram criadas para exigir sua informação em operações de exportação e proibir em outros casos. Inclui informações como a Sigla da UF de Embarque ou de transposição de fronteira (UFSaidaPais) e a Descrição do Local de Embarque (xLocExporta).

Atualizações nas Regras de Validação

As regras de validação da NFe são de responsabilidade da SEFAZ Autorizadora, mas orientam as empresas sobre como informar os dados. A nota técnica detalha a inclusão e alteração de diversas regras.

Validações por Modelo (NFe/NFC-e)

Algumas regras de validação foram especializadas para identificar se o documento é uma NFe (modelo 55) ou uma NFC-e (modelo 65), sem grandes impactos para as empresas, que geralmente emitem apenas um dos tipos.

Validação da Inscrição Estadual (IE)

A validação da Inscrição Estadual (IE) foi ajustada para desconsiderar zeros não significativos antes da verificação do dígito de controle, tornando o preenchimento mais flexível para as IEs de qualquer UF. No entanto, é recomendado que as empresas não informem os zeros não significativos para evitar aumentar o tamanho do arquivo XML.

Validação do Destinatário

A validação do destinatário foi aprimorada, permitindo à UF verificar a situação cadastral do CNPJ/CPF mesmo quando a IE não é informada. Destinatários com CNPJ inapto ou IE ativa não informada podem gerar rejeição ou denegação.

Critério de Arredondamento

O critério de arredondamento para validação de valores totais e de impostos foi alterado. O somatório dos valores dos itens deve corresponder exatamente ao valor total informado. Para o produto da base de cálculo e alíquota, é aceita uma tolerância de até R$ 0,01 para mais ou para menos.

Regras Eliminadas

Algumas regras de validação foram desativadas, como a "526 - CFOP de Exportação e não informado Local de Embarque" e a "761 - NFC-e com dados de exportação", sendo substituídas por validações mais específicas.

Prazos de Implantação

Os prazos para a entrada em vigência das mudanças variaram de acordo com o modelo do documento fiscal:

  • Para a NF-e (Modelo 55):

    • Ambiente de Homologação (teste): 03/02/2014
    • Ambiente de Produção: 10/03/2014
    • Desativação da versão 2.00 da NF-e: 31/03/2015 (conforme NT 2013/005 v 1.10)
    • Para as UFs que participaram do piloto da NFC-e, os prazos foram antecipados devido à unificação dos leiautes.
  • Para a NFC-e (Modelo 65):

    • Desativação da versão 3.00 da NFC-e: 31/07/2014
    • Prazos para as UFs integrantes do projeto piloto (AC, AM, MA, MT, RN, RS e SE):
      • Ambiente de Homologação: 02/12/2013
      • Ambiente de Produção: 06/01/2014
    • Para as demais UFs, a implantação seguiu cronograma próprio divulgado por cada UF.

Conclusão

A Nota Técnica 2013/005 modernizou o sistema da NFe, estabelecendo um novo leiaute e um conjunto de regras que visam à padronização, clareza e eficiência fiscal. As empresas e contadores devem estar atentos a essas especificações, especialmente quanto à correta identificação dos dados da operação, destinatários, e tributos, além de compreender as novas dinâmicas dos serviços de autorização e o tratamento diferenciado para a NFC-e. A adaptação a essas regras é essencial para garantir a conformidade fiscal e o sucesso na emissão dos documentos eletrônicos.

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Time Tributos.io

Especialista em Legislação e Normas

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.