NFe 3.10: Regras de Validação e Leiaute (NT 2013/005)
NFe 3.10: Explore as regras de validação e o leiaute detalhado da Nota Técnica 2013/005. Saiba sobre prazos e o processamento síncrono/assíncrono.
NFe 3.10: Regras de Validação e Leiaute (NT 2013/005)
A Nota Técnica 2013/005 apresenta as alterações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) da versão 2.00 para a 3.10. Este documento consolida funcionalidades e ajustes para padronizar processos e aprimorar a qualidade das informações fiscais. As mudanças abordam desde a infraestrutura dos serviços de autorização até o detalhamento de campos específicos do documento. A Nota Técnica 2013/005 é a base para a adaptação dos sistemas de emissão e recepção de NF-e e NFC-e.
Nota Técnica 2013/005: Visão geral das alterações
As atualizações no leiaute da NF-e são agrupadas periodicamente para evitar modificações frequentes, reduzindo a necessidade de manutenção nos sistemas das empresas e das Secretarias de Fazenda (SEFAZ). A versão 3.10, divulgada pela Nota Técnica 2013/005, introduziu novas funcionalidades, alterou o leiaute e aperfeiçoou regras de validação.
Essas mudanças visam melhorar a comunicação, a precisão dos dados e a compatibilidade entre diferentes modelos de documentos fiscais, como a NF-e (Modelo 55) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, Modelo 65).
Prazo de implantação
A entrada em vigor das mudanças dependeu do modelo do documento fiscal:
- Para a NF-e (Modelo 55):
- Ambiente de Homologação (testes): 03/02/2014.
- Ambiente de Produção: 10/03/2014.
- Desativação da versão 2.00 da NF-e: 31/03/2015.
- Para a NFC-e (Modelo 65):
- Desativação da versão 3.00 da NFC-e: 31/07/2014.
- Para as UF integrantes do projeto piloto (AC, AM, MA, MT, RN, RS e SE):
- Ambiente de Homologação: 02/12/2013.
- Ambiente de Produção: 06/01/2014.
- Para as demais UF: de acordo com cronograma próprio.
Serviços de autorização de uso
O sistema NF-e evoluiu na forma como as empresas interagem com os serviços de autorização:
- Processamento assíncrono: A arquitetura padrão continua sendo assíncrona, onde a empresa envia um lote de NF-e e recebe um recibo para consulta posterior do resultado.
- Processamento síncrono: Empresas e SEFAZ Autorizadoras podem optar pelo processamento síncrono para lotes com apenas uma NF-e, recebendo a resposta imediatamente, sem a necessidade de um recibo.
- Os nomes dos Web Services foram alterados:
NfeRecepcao2paraNfeAutorizacaoeNfeRetRecepcao2paraNfeRetAutorizacaona versão 3.10.
- Os nomes dos Web Services foram alterados:
- Mensagem compactada: Para reduzir o consumo de banda de internet, a mensagem de envio de lotes de NF-e pode ser compactada no padrão GZip e convertida para Base64. A SEFAZ descompacta a mensagem para processamento. Em caso de falha na descompactação, o erro "416 - Rejeição: Falha na descompactação da área de dados" é retornado.
- Versão do leiaute das mensagens: Todos os leiautes de mensagens dos serviços foram atualizados para a versão 3.10.
- Infraestrutura de processamento na SEFAZ: Em preparação para o volume de NFC-e, estimado como superior ao da NF-e, a SEFAZ pode separar bancos de dados e infraestrutura de processamento. URLS diferentes podem ser disponibilizadas para NF-e e NFC-e, com códigos de rejeição específicos (450 para NF-e em ambiente de NFC-e, 775 para NFC-e em ambiente de NF-e).
- Eliminação das variáveis do SOAP Header: As SEFAZ estão gradativamente deixando de validar as variáveis do SOAP Header. No futuro, as empresas poderão parar de informar essas variáveis, usando o atributo
versaoe campos específicos nas mensagens. Validações comoC04aeC06foram adicionadas para direcionar corretamente as mensagens para os Web Services adequados.
Alterações no leiaute da NFe 3.10
O Anexo I da Nota Técnica 2013/005 detalha extensivamente as mudanças no leiaute da NF-e. Abaixo, as principais alterações:
Identificação do documento fiscal
- Modelo do Documento Fiscal (mod): O campo
modpassa a aceitar55para NF-e e65para NFC-e, permitindo um leiaute único. - Data e hora de emissão e outros horários (dhEmi, dhSaiEnt, dhCont): A data e hora de emissão e demais campos de horário (
dhEmi,dhSaiEnt,dhCont) agora devem ser informados no formato UTC (Universal Coordinated Time), comoAAAA-MM-DDThh:mm:ssTZD. Isso permite a representação de horários de qualquer região do mundo, não apenas do Brasil. - Identificador de local de destino da operação (idDest): Um novo campo
idDestfoi adicionado para identificar explicitamente o tipo de operação:1para operação interna,2para interestadual, e3para operação com o exterior. - Formato de impressão do DANFE (tpImp): O campo
tpImpfoi expandido com novas opções, incluindo4para DANFE NFC-e e5para DANFE NFC-e em mensagem eletrônica. - Finalidade de emissão da NFe (finNFe): Incluída a finalidade
4para "Devolução de Mercadoria". NF-e com essa finalidade deve referenciar um documento fiscal anterior e conter apenas CFOPs de devolução. - Indicação de operação com consumidor final e presencial (indFinal, indPres): Novos campos obrigatórios (
indFinalpara indicar consumidor final eindPrespara o tipo de atendimento, como presencial, internet, teleatendimento ou entrega em domicílio).
Identificação do destinatário
- Identificação da IE do destinatário (indIEDest): Um novo campo
indIEDestfoi introduzido para indicar se o destinatário é contribuinte do ICMS (1), isento de inscrição (2) ou não contribuinte (9). - Particularidades para NFC-e: Para a NFC-e, a identificação do destinatário é opcional até um limite de valor. Se identificada, a informação completa do endereço ou apenas CPF/CNPJ/identificador de estrangeiro pode ser fornecida. Para entregas em domicílio (
indPres=4), a identificação do destinatário, endereço de entrega e transportador são obrigatórias. - Autorização para acesso ao XML (autXML): Um novo grupo
autXMLpermite que o emitente da NF-e autorize outras pessoas (CNPJ ou CPF) a acessar o arquivo XML da NF-e, como contadores ou transportadores.
Detalhamento de produtos e serviços
- Codificação NVE (NVE): Um campo opcional
NVE(Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística) foi adicionado para detalhar códigos NCM específicos, auxiliando na valoração aduaneira e estatísticas de comércio exterior. Pode conter até 8 ocorrências, com formato de duas letras maiúsculas e quatro algarismos. - Controles de importação: Foram adicionados controles para operações de importação, como a obrigatoriedade do valor da AFRMM (
vAFRMM) para transporte marítimo, e o CNPJ/UF do adquirente ou encomendante (CNPJ,UFTerceiro) para importação por conta e ordem ou encomenda. O número do ato concessório de Drawback (nDraw) também se tornou obrigatório para CFOPs de importação específicos. - Controle de exportação: Um grupo
detExportfoi criado para detalhes de exportação por item, incluindo a obrigatoriedade de informar o número do Drawback (nDraw), o número do Registro de Exportação (nRE), a chave de acesso da NF-e recebida para exportação (chNFe) e a quantidade exportada (qExport) para exportações indiretas. - Produto específico: Combustível: Para combustíveis, o campo
pMixGN(percentual de Gás Natural) foi incluído para produtos GLP (cProdANP=210203001). - Produto específico: Papel imune: Um grupo
nRECOPIfoi criado para controlar operações com Papel Imune, exigindo o número do Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional.
Tributação
- Alíquotas de imposto: casas decimais: A NF-e passa a permitir até 4 casas decimais para alíquotas de impostos (ICMS, IPI, PIS, COFINS, ISSQN), sendo esta uma opção para o contribuinte, que pode manter 2 casas decimais se a legislação permitir.
- ICMS: Houve a inclusão de
vICMSDeson(Valor do ICMS desonerado) emotDesICMS(Motivo da Desoneração) nos grupos de tributação ICMS20, ICMS30, ICMS70 e ICMS90. No ICMS40, o campovICMSfoi renomeado paravICMSDeson. O grupo ICMS51 (Diferimento) ganhou novos campos para controle de cálculo. O valor total do ICMS desonerado foi incluído no grupo de totais, e regras de validação para valores totais de ICMS foram criadas para evitar valores absurdos. - IPI: A NF-e agora permite a concomitância do IPI e ISSQN no mesmo item do documento. Um novo grupo opcional para
Imposto Devolvido(impostoDevol), com o valor do IPI devolvido (vIPIDevol), foi adicionado para NF-e de devolução de mercadoria. - PIS e COFINS: Os grupos PISNT e COFINSNT agora permitem o CST
05(Operação Tributável, Substituição Tributária). Para a NFC-e, os grupos de tributação de PIS e COFINS são opcionais, enquanto para a NF-e permanecem obrigatórios. - Nota Fiscal conjugada: produtos e serviços (ISSQN): Mudanças foram incorporadas para a emissão de NF-e conjugada (ICMS e ISSQN), com a não obrigatoriedade de CNAE quando a Inscrição Municipal for informada, a possibilidade de informar a Inscrição Municipal do tomador do serviço, e a padronização do formato do campo
cListServparaNN.NN. O grupo de totais do ISSQN foi ampliado. - NFC-e: formas de pagamento (pag): Um grupo
pagfoi adicionado, tornando a informação da forma de pagamento e respectivo montante obrigatória para a NFC-e (a critério da UF). Este grupo é vedado na NF-e. - Comércio exterior: exportação (exporta): O grupo de informações de Comércio Exterior – Exportação (
exporta) foi alterado, com a obrigatoriedade de informar UF de embarque/transposição de fronteira (UFSaidaPais) e descrição do local de embarque/transposição de fronteira (xLocExporta), entre outros.
Alterações em regras de validação
As regras de validação da SEFAZ, detalhadas no Anexo II da Nota Técnica 2013/005, visam garantir a qualidade dos dados da NF-e. Embora o impacto para as empresas seja principalmente informativo, algumas exigem adequações nos sistemas:
- Validação da Inscrição Estadual (IE): A validação da IE (
C17-20,E17-50) foi aprimorada para desconsiderar zeros não significativos antes da verificação do dígito de controle, aplicando-se à IE do emitente, destinatário, IE-ST e transportador. - Validação do destinatário: Novas regras (
5E17-70,5E17-80) permitem à UF verificar se um CNPJ ou CPF destinatário está "inapto" ou não cadastrado, resultando em rejeição ou denegação da NF-e. - Validação do NCM: A regra
I05-40(Capítulo do NCM inexistente) foi excluída na versão 1.10 da NT 2013/005, em função de alterações pela NT 04/2014. No entanto, a validaçãoI05-24(NCM=00 indevidamente) foi incluída para coibir o uso do código00de forma inadequada. - Operação incentivada com a Suframa: CFOPs específicos (ex: 5.910, 6.910) foram adicionados como permitidos para operações com a Suframa com desoneração de ICMS (CST=40), atualizando a validação
N28-20. - Critério de arredondamento: As validações que comparam totais da NF-e e valores de impostos (
N17-20,W03-10aW22-10) agora aceitam uma tolerância de R$ 0,01 para mais ou para menos, após o arredondamento para duas casas decimais.
Outras alterações relevantes
- Schema: Documento Fiscal Referenciado: O subgrupo de "Informação de Documentos Fiscais Referenciados" (
BA01) foi realocado para o final do grupo de "Informações de Identificação da NF-e", sem impacto nas aplicações das empresas ou SEFAZ. - Schema: Diversos: Pequenas alterações no Schema incluíram limites de ocorrências para informações de medicamentos e armamentos (500 itens), e aumento do tamanho de campos como o número de série da arma.
- Documentação do Leiaute da NF-e: A coluna "Dec." (casas decimais) foi removida do leiaute, sendo a informação de casas decimais agora identificada pelo literal "v" (vírgula decimal) no próprio campo de tamanho, por exemplo, "13v2" para 13 inteiros e 2 decimais.
- Compartilhamento de informações entre as SEFAZ: Novos critérios foram adicionados para a distribuição da NF-e autorizada entre as SEFAZ, incluindo a UF de endereço do destinatário em operação interna, UF do adquirente/encomendante na importação, e UF das chaves de acesso de NF-e, NF Modelo 1, NF de Produtor Rural e CT-e referenciados.
Conclusão
A Nota Técnica 2013/005 representou uma atualização no ambiente da Nota Fiscal Eletrônica, consolidando a versão 3.10 do leiaute. As mudanças abordaram desde a modernização dos serviços de autorização com opções síncronas e mensagens compactadas, até alterações detalhadas nos campos do documento fiscal e nas regras de validação. Contadores e empresários devem assegurar que seus sistemas estejam atualizados para garantir a conformidade fiscal e a correta emissão e recepção de NF-e e NFC-e, evitando rejeições e problemas no fluxo de documentos eletrônicos.