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NFe 3.10: Regras de Validação e Leiaute (NT 2013/005)

03 de março de 2026 | 10 min de leitura | 39 visualizações

NFe 3.10: Explore as regras de validação e o leiaute detalhado da Nota Técnica 2013/005. Saiba sobre prazos e o processamento síncrono/assíncrono.

NFe 3.10: Regras de Validação e Leiaute (NT 2013/005)

A Nota Técnica 2013/005 apresenta as alterações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) da versão 2.00 para a 3.10. Este documento consolida funcionalidades e ajustes para padronizar processos e aprimorar a qualidade das informações fiscais. As mudanças abordam desde a infraestrutura dos serviços de autorização até o detalhamento de campos específicos do documento. A Nota Técnica 2013/005 é a base para a adaptação dos sistemas de emissão e recepção de NF-e e NFC-e.

Nota Técnica 2013/005: Visão geral das alterações

As atualizações no leiaute da NF-e são agrupadas periodicamente para evitar modificações frequentes, reduzindo a necessidade de manutenção nos sistemas das empresas e das Secretarias de Fazenda (SEFAZ). A versão 3.10, divulgada pela Nota Técnica 2013/005, introduziu novas funcionalidades, alterou o leiaute e aperfeiçoou regras de validação.

Essas mudanças visam melhorar a comunicação, a precisão dos dados e a compatibilidade entre diferentes modelos de documentos fiscais, como a NF-e (Modelo 55) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, Modelo 65).

Prazo de implantação

A entrada em vigor das mudanças dependeu do modelo do documento fiscal:

  • Para a NF-e (Modelo 55):
    • Ambiente de Homologação (testes): 03/02/2014.
    • Ambiente de Produção: 10/03/2014.
    • Desativação da versão 2.00 da NF-e: 31/03/2015.
  • Para a NFC-e (Modelo 65):
    • Desativação da versão 3.00 da NFC-e: 31/07/2014.
    • Para as UF integrantes do projeto piloto (AC, AM, MA, MT, RN, RS e SE):
      • Ambiente de Homologação: 02/12/2013.
      • Ambiente de Produção: 06/01/2014.
    • Para as demais UF: de acordo com cronograma próprio.

Serviços de autorização de uso

O sistema NF-e evoluiu na forma como as empresas interagem com os serviços de autorização:

  • Processamento assíncrono: A arquitetura padrão continua sendo assíncrona, onde a empresa envia um lote de NF-e e recebe um recibo para consulta posterior do resultado.
  • Processamento síncrono: Empresas e SEFAZ Autorizadoras podem optar pelo processamento síncrono para lotes com apenas uma NF-e, recebendo a resposta imediatamente, sem a necessidade de um recibo.
    • Os nomes dos Web Services foram alterados: NfeRecepcao2 para NfeAutorizacao e NfeRetRecepcao2 para NfeRetAutorizacao na versão 3.10.
  • Mensagem compactada: Para reduzir o consumo de banda de internet, a mensagem de envio de lotes de NF-e pode ser compactada no padrão GZip e convertida para Base64. A SEFAZ descompacta a mensagem para processamento. Em caso de falha na descompactação, o erro "416 - Rejeição: Falha na descompactação da área de dados" é retornado.
  • Versão do leiaute das mensagens: Todos os leiautes de mensagens dos serviços foram atualizados para a versão 3.10.
  • Infraestrutura de processamento na SEFAZ: Em preparação para o volume de NFC-e, estimado como superior ao da NF-e, a SEFAZ pode separar bancos de dados e infraestrutura de processamento. URLS diferentes podem ser disponibilizadas para NF-e e NFC-e, com códigos de rejeição específicos (450 para NF-e em ambiente de NFC-e, 775 para NFC-e em ambiente de NF-e).
  • Eliminação das variáveis do SOAP Header: As SEFAZ estão gradativamente deixando de validar as variáveis do SOAP Header. No futuro, as empresas poderão parar de informar essas variáveis, usando o atributo versao e campos específicos nas mensagens. Validações como C04a e C06 foram adicionadas para direcionar corretamente as mensagens para os Web Services adequados.

Alterações no leiaute da NFe 3.10

O Anexo I da Nota Técnica 2013/005 detalha extensivamente as mudanças no leiaute da NF-e. Abaixo, as principais alterações:

Identificação do documento fiscal

  • Modelo do Documento Fiscal (mod): O campo mod passa a aceitar 55 para NF-e e 65 para NFC-e, permitindo um leiaute único.
  • Data e hora de emissão e outros horários (dhEmi, dhSaiEnt, dhCont): A data e hora de emissão e demais campos de horário (dhEmi, dhSaiEnt, dhCont) agora devem ser informados no formato UTC (Universal Coordinated Time), como AAAA-MM-DDThh:mm:ssTZD. Isso permite a representação de horários de qualquer região do mundo, não apenas do Brasil.
  • Identificador de local de destino da operação (idDest): Um novo campo idDest foi adicionado para identificar explicitamente o tipo de operação: 1 para operação interna, 2 para interestadual, e 3 para operação com o exterior.
  • Formato de impressão do DANFE (tpImp): O campo tpImp foi expandido com novas opções, incluindo 4 para DANFE NFC-e e 5 para DANFE NFC-e em mensagem eletrônica.
  • Finalidade de emissão da NFe (finNFe): Incluída a finalidade 4 para "Devolução de Mercadoria". NF-e com essa finalidade deve referenciar um documento fiscal anterior e conter apenas CFOPs de devolução.
  • Indicação de operação com consumidor final e presencial (indFinal, indPres): Novos campos obrigatórios (indFinal para indicar consumidor final e indPres para o tipo de atendimento, como presencial, internet, teleatendimento ou entrega em domicílio).

Identificação do destinatário

  • Identificação da IE do destinatário (indIEDest): Um novo campo indIEDest foi introduzido para indicar se o destinatário é contribuinte do ICMS (1), isento de inscrição (2) ou não contribuinte (9).
  • Particularidades para NFC-e: Para a NFC-e, a identificação do destinatário é opcional até um limite de valor. Se identificada, a informação completa do endereço ou apenas CPF/CNPJ/identificador de estrangeiro pode ser fornecida. Para entregas em domicílio (indPres=4), a identificação do destinatário, endereço de entrega e transportador são obrigatórias.
  • Autorização para acesso ao XML (autXML): Um novo grupo autXML permite que o emitente da NF-e autorize outras pessoas (CNPJ ou CPF) a acessar o arquivo XML da NF-e, como contadores ou transportadores.

Detalhamento de produtos e serviços

  • Codificação NVE (NVE): Um campo opcional NVE (Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística) foi adicionado para detalhar códigos NCM específicos, auxiliando na valoração aduaneira e estatísticas de comércio exterior. Pode conter até 8 ocorrências, com formato de duas letras maiúsculas e quatro algarismos.
  • Controles de importação: Foram adicionados controles para operações de importação, como a obrigatoriedade do valor da AFRMM (vAFRMM) para transporte marítimo, e o CNPJ/UF do adquirente ou encomendante (CNPJ, UFTerceiro) para importação por conta e ordem ou encomenda. O número do ato concessório de Drawback (nDraw) também se tornou obrigatório para CFOPs de importação específicos.
  • Controle de exportação: Um grupo detExport foi criado para detalhes de exportação por item, incluindo a obrigatoriedade de informar o número do Drawback (nDraw), o número do Registro de Exportação (nRE), a chave de acesso da NF-e recebida para exportação (chNFe) e a quantidade exportada (qExport) para exportações indiretas.
  • Produto específico: Combustível: Para combustíveis, o campo pMixGN (percentual de Gás Natural) foi incluído para produtos GLP (cProdANP=210203001).
  • Produto específico: Papel imune: Um grupo nRECOPI foi criado para controlar operações com Papel Imune, exigindo o número do Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional.

Tributação

  • Alíquotas de imposto: casas decimais: A NF-e passa a permitir até 4 casas decimais para alíquotas de impostos (ICMS, IPI, PIS, COFINS, ISSQN), sendo esta uma opção para o contribuinte, que pode manter 2 casas decimais se a legislação permitir.
  • ICMS: Houve a inclusão de vICMSDeson (Valor do ICMS desonerado) e motDesICMS (Motivo da Desoneração) nos grupos de tributação ICMS20, ICMS30, ICMS70 e ICMS90. No ICMS40, o campo vICMS foi renomeado para vICMSDeson. O grupo ICMS51 (Diferimento) ganhou novos campos para controle de cálculo. O valor total do ICMS desonerado foi incluído no grupo de totais, e regras de validação para valores totais de ICMS foram criadas para evitar valores absurdos.
  • IPI: A NF-e agora permite a concomitância do IPI e ISSQN no mesmo item do documento. Um novo grupo opcional para Imposto Devolvido (impostoDevol), com o valor do IPI devolvido (vIPIDevol), foi adicionado para NF-e de devolução de mercadoria.
  • PIS e COFINS: Os grupos PISNT e COFINSNT agora permitem o CST 05 (Operação Tributável, Substituição Tributária). Para a NFC-e, os grupos de tributação de PIS e COFINS são opcionais, enquanto para a NF-e permanecem obrigatórios.
  • Nota Fiscal conjugada: produtos e serviços (ISSQN): Mudanças foram incorporadas para a emissão de NF-e conjugada (ICMS e ISSQN), com a não obrigatoriedade de CNAE quando a Inscrição Municipal for informada, a possibilidade de informar a Inscrição Municipal do tomador do serviço, e a padronização do formato do campo cListServ para NN.NN. O grupo de totais do ISSQN foi ampliado.
  • NFC-e: formas de pagamento (pag): Um grupo pag foi adicionado, tornando a informação da forma de pagamento e respectivo montante obrigatória para a NFC-e (a critério da UF). Este grupo é vedado na NF-e.
  • Comércio exterior: exportação (exporta): O grupo de informações de Comércio Exterior – Exportação (exporta) foi alterado, com a obrigatoriedade de informar UF de embarque/transposição de fronteira (UFSaidaPais) e descrição do local de embarque/transposição de fronteira (xLocExporta), entre outros.

Alterações em regras de validação

As regras de validação da SEFAZ, detalhadas no Anexo II da Nota Técnica 2013/005, visam garantir a qualidade dos dados da NF-e. Embora o impacto para as empresas seja principalmente informativo, algumas exigem adequações nos sistemas:

  • Validação da Inscrição Estadual (IE): A validação da IE (C17-20, E17-50) foi aprimorada para desconsiderar zeros não significativos antes da verificação do dígito de controle, aplicando-se à IE do emitente, destinatário, IE-ST e transportador.
  • Validação do destinatário: Novas regras (5E17-70, 5E17-80) permitem à UF verificar se um CNPJ ou CPF destinatário está "inapto" ou não cadastrado, resultando em rejeição ou denegação da NF-e.
  • Validação do NCM: A regra I05-40 (Capítulo do NCM inexistente) foi excluída na versão 1.10 da NT 2013/005, em função de alterações pela NT 04/2014. No entanto, a validação I05-24 (NCM=00 indevidamente) foi incluída para coibir o uso do código 00 de forma inadequada.
  • Operação incentivada com a Suframa: CFOPs específicos (ex: 5.910, 6.910) foram adicionados como permitidos para operações com a Suframa com desoneração de ICMS (CST=40), atualizando a validação N28-20.
  • Critério de arredondamento: As validações que comparam totais da NF-e e valores de impostos (N17-20, W03-10 a W22-10) agora aceitam uma tolerância de R$ 0,01 para mais ou para menos, após o arredondamento para duas casas decimais.

Outras alterações relevantes

  • Schema: Documento Fiscal Referenciado: O subgrupo de "Informação de Documentos Fiscais Referenciados" (BA01) foi realocado para o final do grupo de "Informações de Identificação da NF-e", sem impacto nas aplicações das empresas ou SEFAZ.
  • Schema: Diversos: Pequenas alterações no Schema incluíram limites de ocorrências para informações de medicamentos e armamentos (500 itens), e aumento do tamanho de campos como o número de série da arma.
  • Documentação do Leiaute da NF-e: A coluna "Dec." (casas decimais) foi removida do leiaute, sendo a informação de casas decimais agora identificada pelo literal "v" (vírgula decimal) no próprio campo de tamanho, por exemplo, "13v2" para 13 inteiros e 2 decimais.
  • Compartilhamento de informações entre as SEFAZ: Novos critérios foram adicionados para a distribuição da NF-e autorizada entre as SEFAZ, incluindo a UF de endereço do destinatário em operação interna, UF do adquirente/encomendante na importação, e UF das chaves de acesso de NF-e, NF Modelo 1, NF de Produtor Rural e CT-e referenciados.

Conclusão

A Nota Técnica 2013/005 representou uma atualização no ambiente da Nota Fiscal Eletrônica, consolidando a versão 3.10 do leiaute. As mudanças abordaram desde a modernização dos serviços de autorização com opções síncronas e mensagens compactadas, até alterações detalhadas nos campos do documento fiscal e nas regras de validação. Contadores e empresários devem assegurar que seus sistemas estejam atualizados para garantir a conformidade fiscal e a correta emissão e recepção de NF-e e NFC-e, evitando rejeições e problemas no fluxo de documentos eletrônicos.

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Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.