NFe 4.0: Mudanças no Leiaute e Regras de Validação
Explore as mudanças da NFe 4.0 e NT 2016.002. Detalhes sobre o novo leiaute, regras de validação, rastreabilidade de produtos e combustíveis. Mantenha sua emissão fiscal atualizada.
Atualizações na NFe 4.0: Leiaute e regras de validação
A Nota Técnica 2016.002 da Nota Fiscal eletrônica (NFe) detalha a transição da versão 3.10 para a 4.00 do leiaute. O objetivo é consolidar as alterações e regras de validação, diminuindo a frequência de manutenção nos sistemas de emissão de NFe, tanto para as empresas quanto para as Secretarias da Fazenda (SEFAZ). O documento estabelece os novos padrões e prazos de implementação para as adequações fiscais.
Nota Técnica 2016.002 da NFe: Visão Geral
A Nota Técnica 2016.002 aborda alterações no leiaute da NFe, modificações nas regras de validação e a definição de um novo protocolo de comunicação. Estas mudanças visam melhorar a qualidade da informação prestada pelas empresas e a segurança no processo de autorização. A revisão visa compatibilizar o sistema com novas legislações e necessidades operacionais.
Alterações no leiaute da Nota Fiscal eletrônica (NFe 4.0)
O leiaute da NFe, que estava na versão 3.10, migra para a versão 4.00 com diversas modificações.
Identificação da Nota Fiscal eletrônica
O campo "Indicador da Forma de Pagamento" (B05) foi removido do grupo de identificação. O campo "Indicador de presença do comprador no estabelecimento comercial no momento da operação" (B25b) recebeu a opção 5, para vendas ambulantes e operações presenciais fora do estabelecimento. Foi incluída a opção de referenciar a Nota Fiscal modelo 02 no campo "Modelo do Documento Fiscal" (BA07).
Rastreabilidade de produto
Um novo grupo, "Rastreabilidade de produto" (Grupo I80), foi criado. Ele permite registrar o número do lote, quantidade no lote, data de fabricação/produção e data de validade de produtos sujeitos a regulações sanitárias, como medicamentos, defensivos agrícolas e bebidas. O preenchimento deste grupo é obrigatório para medicamentos e produtos farmacêuticos.
Medicamentos e matérias-primas farmacêuticas
No grupo específico de medicamentos, foi adicionado o campo "Código de Produto da ANVISA" (K01a), que deve conter o número de registro do produto na Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED). Campos anteriormente presentes neste grupo foram movidos para o "Grupo Rastreabilidade de Produto".
Item / Combustível
O grupo de "Informações específicas para combustíveis líquidos e lubrificantes" (LA01) foi atualizado. Houve a inclusão de campos para informar os percentuais de mistura de GLP (LA03a, LA03b, LA03c), como o percentual de GLP derivado do petróleo, Gás Natural Nacional (GLGNn) e Gás Natural Importado (GLGNi). Também foi adicionado o campo "Descrição do produto conforme ANP" (LA03). O campo "Percentual de Gás Natural para o produto GLP" (pMixGN) foi excluído.
ICMS Normal e Substituição Tributária (ST)
Novos campos relacionados ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) foram incluídos nos grupos de tributação do ICMS (00, 10, 20, 30, 51, 60, 70 e 90). Estes campos identificam o "Valor da Base de Cálculo do FCP" (vBCFCP), o "Percentual do FCP" (pFCP) e o "Valor do FCP" (vFCP), tanto para o ICMS normal quanto para o retido por substituição tributária (FCPST).
O "Grupo de Repasse do ICMS ST" (N10b) foi acrescido para operações com combustíveis quando utilizado o CST 60, permitindo o registro do ICMS ST devido para a UF de destino em operações interestaduais com retenção antecipada.
ICMS para a UF de destino
Para vendas interestaduais a consumidor final não contribuinte do ICMS, o grupo "Informação do ICMS Interestadual" (NA01) foi aprimorado. Inclui campos para:
- Valor da Base de Cálculo do ICMS na UF de destino (NA03).
- Valor da Base de Cálculo do FCP na UF de destino (NA04).
- Percentual do FCP na UF de destino (NA05).
- Alíquota interna da UF de destino (NA07).
- Alíquota interestadual das UF envolvidas (NA09).
- Percentual provisório de partilha do ICMS Interestadual (NA11).
- Valor do FCP da UF de destino (NA13).
- Valor do ICMS Interestadual para a UF de destino (NA15).
- Valor do ICMS Interestadual para a UF do remetente (NA17).
Este grupo não se aplica a operações com veículos automotores novos por faturamento direto.
Total da Nota Fiscal eletrônica
O grupo "Total da NFe" (W01) foi atualizado com novos campos totalizadores. Foram incluídos o "Valor Total do IPI devolvido" (W12a) para devoluções de mercadoria por não contribuintes do imposto, e os valores totais do FCP (W04h) e do FCP retido por substituição tributária (W06a).
Informações do Transporte da Nota Fiscal eletrônica
O "Grupo Informações do Transporte" (X01) foi alterado com a criação de novas modalidades de frete (X02).
Informações de Pagamento
O grupo "Formas de Pagamento" foi renomeado para "Informações de Pagamento" (YA01). Foi incluído o campo "Valor do troco" (YA09). O preenchimento deste grupo passa a ser possível também para a NFe, modelo 55, a critério de cada Unidade da Federação.
Novas Regras de Validação (RV)
As regras de validação orientam as empresas sobre como os dados devem ser informados na NFe. As mudanças no leiaute resultam na necessidade de inclusão e alteração de validações. Algumas novas validações importantes são:
- Validação (B25b-40) que exige o preenchimento dos campos "Referência da NFe" (BA02) ou "Referência da NF" (BA03) para operações presenciais fora do estabelecimento (indPres=5).
- Validação (BA03-10) para identificar duplicidade de Nota Fiscal modelo 2 referenciada.
- Validação (I13-20) que determina a unidade de medida 'kg' para produtos GLP (Código ANP 210203001).
- Validação (K01-20) para obrigar o preenchimento do "Grupo Rastreabilidade de Produto" quando o "Grupo Medicamentos" é informado.
- Validação (I84-10) da data de validade do produto em relação à data de fabricação.
- Validação (LA03c-10/LA03c-20) para os percentuais de mistura de GLP, garantindo que o somatório seja igual a 1, e (LA02-20) para obrigar o preenchimento do "Grupo Repasse do ICMS ST" para alguns códigos ANP com CST 60.
- Validação (N17b-10/N23b-10/N27b-10) do percentual informado para o FCP.
- Validação (W04h-10, W06a-10, W12a-10) do somatório dos campos FCP, FCP-ST e IPI devolvido em relação aos itens.
- Inclusão (W16-10) do valor total do IPI devolvido e do FCP ST no valor total da NFe.
- Validação (X02-20) para vedar o preenchimento de grupos de transporte em operações interestaduais, podendo ser aplicada também a operações internas por critério da UF.
- Validações para o "Grupo Informações de Pagamento" (YA01-20, YA01-30, YA02-10, YA02-20, YA02-30, YA03-10, YA03-20, YA09-10), incluindo obrigatoriedade de preenchimento, restrição de Duplicata Mercantil para NFC-e, e validação do somatório de pagamentos e troco.
Padrões Técnicos e Comunicação
A Nota Técnica 2016.002 introduz mudanças significativas nos padrões técnicos de comunicação.
Protocolo de Comunicação
A partir da versão 4.0 da NFe, será permitido unicamente o protocolo TLS 1.2 ou versão superior. A comunicação via protocolo SSL não será mais aceita devido a questões de segurança.
Eliminação de variáveis no SOAP Header
O uso de variáveis nos elementos versaoDados e cUF dentro do SOAP Header (nfeCabecMsg) foi eliminado. Essa decisão foi tomada para simplificar a comunicação e evitar erros de montagem da mensagem, pois as empresas frequentemente esqueciam de atualizar os dados do cabeçalho nas trocas de versão do leiaute XML. Consequentemente, as regras de validação associadas a este controle de chamada ao Web Service (como C01, C02, C03, C04, C04a, C05, C06) foram removidas.
Nomenclatura e Parâmetros dos Web Services
A eliminação das variáveis no SOAP Header alterou o WSDL, resultando na modificação das URLs dos Web Services. As novas URLs serão publicadas no Portal da NFe. Houve também uma padronização na nomenclatura dos Web Services (ex: NFeAutorizacao4, NFeRetAutorizacao4, NFeInutilizacao4, NFeStatusServico4, NFeConsulta4) e nos parâmetros de entrada (nfeDadosMsg) e saída (nfeResultMsg).
Prazos de Implantação da NFe 4.0
A implementação das mudanças seguiu o cronograma abaixo:
- Ambiente de Homologação (testes): 01 de junho de 2017.
- Ambiente de Produção: 01 de agosto de 2017.
- Desativação da versão anterior (3.10): 06 de novembro de 2017.
Detalhes do Documento Auxiliar da Nota Fiscal eletrônica (DANFE)
A versão 4.00 da NFe não trouxe alterações no leiaute do DANFE. As informações relativas ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) devem ser apresentadas nos seguintes campos:
- Valores por item: Informações Adicionais do Produto (vBCFCP, pFCP, vFCP, vBCFCPST, pFCPST, vFCPST).
- Valores totais: Informações Adicionais de Interesse do Fisco (W04h e W06a).
Conclusão
A Nota Técnica 2016.002 promoveu a atualização do leiaute da NFe para a versão 4.00, introduzindo novas regras de validação e ajustes nos padrões técnicos de comunicação. Essas alterações, como a inclusão de campos para o Fundo de Combate à Pobreza e a rastreabilidade de produtos, buscam aprimorar a qualidade das informações fiscais e a segurança dos processos. A desativação da versão anterior exigiu a adaptação dos sistemas de emissão de NFe dentro dos prazos estabelecidos.