NFe: Alterações ICMS Destino e CEST na NT 2015.003
Alterações da NT 2015.003 na NFe para ICMS Interestadual de consumidor final e inclusão do CEST. Garanta a conformidade fiscal da sua empresa.
NFe: Alterações ICMS Destino e CEST na NT 2015.003
A Nota Técnica 2015.003, versão 1.50, promoveu mudanças significativas no leiaute da Nota Fiscal eletrônica (NFe), especialmente para operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte. O objetivo principal foi acomodar as informações do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido à Unidade da Federação de Destino e identificar o Código Especificador da Substituição Tributária (CEST). Essas alterações são fundamentais para empresas e contadores que emitem NFe, impactando a conformidade fiscal e os cálculos tributários.
O que a Nota Técnica 2015.003 estabelece
A Nota Técnica 2015.003, publicada em dezembro de 2015, altera o leiaute da NFe para incluir dados referentes ao ICMS para a Unidade da Federação (UF) de destino. Essa medida atende às determinações da Emenda Constitucional 87/2015, que regulamentou a cobrança do Diferencial de Alíquotas (DIFAL) nas vendas interestaduais a consumidor final não contribuinte.
Além disso, a nota técnica visa introduzir o CEST, um código que uniformiza a identificação de mercadorias sujeitas aos regimes de substituição tributária e antecipação do ICMS. O Convênio ICMS 92, de 20 de agosto de 2015, estabeleceu essa sistemática. A implementação dessas mudanças ocorreu em ambientes de homologação a partir de 01/10/2015 e em produção, para o novo schema XML, em 30/11/2015, com as regras de validação aplicadas a partir de 01/12/2015 e o grupo de ICMS para a UF de destino efetivamente utilizado a partir de 01/01/2016.
Mudanças no leiaute da NFe e NFC-e
A Nota Técnica 2015.003 introduziu novos campos e grupos de informações no leiaute da NFe, afetando a emissão de documentos fiscais e a apuração do ICMS.
Campo Código Especificador da Substituição Tributária (CEST)
O campo CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) foi incluído para padronizar a identificação de mercadorias e bens sujeitos à substituição tributária e antecipação do ICMS. O Convênio ICMS 92/2015 define essa sistemática, essencial para operações subsequentes.
Na NFe, o CEST corresponde ao campo I05c, com tamanho de 7 dígitos. Ele é de preenchimento obrigatório se houver destaque do ICMS-ST, exceto para o grupo de Partilha do ICMS (campo ICMSPart). A regra de validação N23-10, que exige o preenchimento do CEST, também passou a ser aplicada à Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e) nas mesmas condições da NFe, a partir de 01/04/2016, conforme o Convênio ICMS 139/2015.
Grupo de Tributação do ICMS para a UF de destino
Um novo grupo de informações foi criado para detalhar o ICMS Interestadual em vendas para consumidor final não contribuinte, conforme a Emenda Constitucional 87/2015. Este grupo, identificado como "NA. ICMS para a UF de destino", contém os seguintes campos:
- NA01 - ICMSUFDest: Grupo a ser informado em vendas interestaduais para consumidor final não contribuinte.
- NA03 - Valor da Base de Cálculo (BC) do ICMS na UF de destino (vBCUFDest): Valor da base de cálculo do ICMS na UF de destino.
- NA05 - Percentual do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) na UF de destino (pFCPUFDest): Percentual adicional (máximo de 2%) do ICMS para o FCP na UF de destino.
- NA07 - Alíquota interna da UF de destino (pICMSUFDest): Alíquota adotada nas operações internas da UF de destino, incluindo o FCP, se houver.
- NA09 - Alíquota interestadual das UFs envolvidas (pICMSInter): Alíquota interestadual, podendo ser 4% (produtos importados), 7% (origem Sul/Sudeste exceto ES, destino Norte/Nordeste/Centro-Oeste/ES) ou 12% (demais casos).
- NA11 - Percentual provisório de partilha do ICMS Interestadual (pICMSInterPart): Percentual do ICMS Interestadual devido à UF de destino, com a seguinte progressão: 40% em 2016, 60% em 2017, 80% em 2018 e 100% a partir de 2019.
- NA13 - Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) da UF de destino (vFCPUFDest): Valor do ICMS referente ao FCP da UF de destino.
- NA15 - Valor do ICMS Interestadual para a UF de destino (vICMSUFDest): Valor do ICMS Interestadual devido à UF de destino, já incluindo o FCP.
- NA17 - Valor do ICMS Interestadual para a UF do remetente (vICMSUFRemet): Valor do ICMS Interestadual devido à UF do remetente, que será zero a partir de 2019.
Totais da Nota Fiscal
Novos campos foram criados no grupo de totais da Nota Fiscal para consolidar a distribuição do ICMS Interestadual e do FCP para a UF de destino, também em conformidade com a Emenda Constitucional 87/2015. Os campos são:
- W04c - Valor total do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) da UF de destino (vFCPUFDest): Soma dos valores do FCP por item.
- W04e - Valor total do ICMS Interestadual para a UF de destino (vICMSUFDest): Soma dos valores do ICMS Interestadual para a UF de destino por item, incluindo o FCP.
- W04g - Valor total do ICMS Interestadual para a UF do remetente (vICMSUFRemet): Soma dos valores do ICMS Interestadual para a UF do remetente por item.
Regras de validação introduzidas e alteradas
As modificações nas regras de validação (RV) da NFe e NFC-e concentram-se no ICMS devido à UF de destino, em operações interestaduais com consumidor final não contribuinte. Diversas RVs foram ajustadas para facilitar o processo de emissão e evitar rejeições indevidas.
Identificação do Destinatário:
- E16a-30: Trata a indicação de destinatário como Contribuinte Isento de Inscrição Estadual (indIEDest=2-ISENTO) em UFs que não permitem essa situação. Inclui exceções para destaque de ICMS-ST e ICMS-ST retido anteriormente.
Item / Combustível:
- LA02-10: Verifica a existência dos códigos de produto da Agência Nacional de Petróleo (ANP) conforme a tabela atualizada publicada no site da ANP. Esta regra foi incluída na versão 1.50 da Nota Técnica 2015.003.
Item / Tributo: ICMS:
- N12-70 e N12-80: Validam a compatibilidade do Código de Situação Tributária (CST) em operações com Não Contribuinte (indIEDest=9) ou Contribuinte Isento (indIEDest=2), respectivamente. Exceções para NF-e de entrada e operações de conserto ou reparo foram adicionadas.
- N12a-70: Verifica a compatibilidade do Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN) em operações com Não Contribuinte. Exceções para NF-e de entrada e operações de conserto ou reparo foram inseridas, e o CSOSN=300-Imune foi incluído.
- N16-04: Valida a alíquota do ICMS em operações interestaduais com produtos importados, não se aplicando para destinatário Não Contribuinte (indIEDest=9) antes de 01/01/2016, nem para operações de devolução ou retorno de mercadorias.
- N16-20: Valida a alíquota do ICMS em operações interestaduais, considerando a origem da mercadoria. Exceções foram criadas para destinatário Não Contribuinte antes de 01/01/2016, venda de veículos novos (direta para grandes consumidores ou faturamento direto) e operações de devolução ou retorno.
- N23-10: Exige a informação do campo CEST em operações com ICMS-ST. Esta regra passou a ser aplicada à NFC-e e teve seu prazo de implementação para 01/04/2016 em ambiente de produção.
Item / ICMS para a UF de Destino:
- NA01-10: Rejeita NFC-e que apresente o grupo 'ICMSUFDest'.
- NA01-20: Exige o preenchimento do grupo de ICMS para a UF de Destino em operações interestaduais com consumidor final não contribuinte. Foram incluídas exceções para operações de entrada, retorno de mercadorias, e operações com lubrificantes ou combustíveis derivados de petróleo, conforme alterado na versão 1.50 da Nota Técnica 2015.003.
- NA01-30: Rejeita o preenchimento indevido do grupo de ICMS para a UF de Destino. Exceções foram adicionadas para operações com lubrificantes ou combustíveis derivados de petróleo.
- NA09-10, NA09-20 e NA09-30: Validam a compatibilidade da alíquota interestadual (4%, 7% ou 12%) com a origem da mercadoria e as UFs envolvidas na operação, com exceções para operações de devolução ou retorno.
- NA11-10: Verifica se o percentual de partilha do ICMS Interestadual (pICMSInterPart) está de acordo com o ano da data de emissão.
- NA13-10: Valida se o valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (vFCPUFDest) corresponde ao cálculo da base de cálculo (vBCUFDest) multiplicada pelo percentual (pFCPUFDest).
Total da Nota Fiscal:
- W04c-10, W04e-10 e W04g-10: Garantem que os valores totais de FCP para a UF de destino (vFCPUFDest), ICMS Interestadual para a UF de destino (vICMSUFDest) e ICMS Interestadual para a UF do remetente (vICMSUFRemet) correspondem ao somatório dos respectivos valores dos itens.
CFOPs específicos
A Nota Técnica 2015.003 inseriu novas tabelas de Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), detalhando categorias específicas de operações.
CFOP de Retorno de Mercadoria (Anexo XIII.04)
Esta tabela contém 52 CFOPs de retorno de mercadoria, abrangendo diversas situações. Alguns exemplos são:
- 1.414 e 2.414: Retorno de produção do estabelecimento, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária.
- 1.902 e 2.902: Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda.
- 1.916 e 2.916: Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo.
- 5.906 e 6.906: Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral.
Esses códigos permitem uma identificação precisa nas operações de retorno, sendo fundamentais para a correta aplicação das regras de validação.
CFOP de Anulação de Valor (Anexo XIII.05)
Com 12 CFOPs, esta tabela aborda a anulação de valores relacionados à prestação de serviços e venda de energia elétrica. Alguns exemplos incluem:
- 1.205 e 2.205: Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação.
- 1.207 e 2.207: Anulação de valor relativo à venda de energia elétrica.
- 5.205 e 6.205: Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de comunicação.
Informações no DANFE
O leiaute do Documento Auxiliar da Nota Fiscal eletrônica (DANFE) não sofreu alterações diretas com a Nota Técnica 2015.003. Contudo, é uma exigência que as empresas remetentes informem os valores do ICMS Interestadual para a UF de destino no campo de "Informações Complementares" do DANFE. Essa prática visa facilitar o controle e a fiscalização das mercadorias em trânsito pelas equipes de fiscalização.
Conclusão
A Nota Técnica 2015.003 trouxe modificações no leiaute da NFe e NFC-e para regulamentar o ICMS devido à UF de destino em operações interestaduais com consumidor final não contribuinte, em conformidade com a Emenda Constitucional 87/2015. A introdução do CEST, a criação de novos grupos de campos para detalhamento do ICMS e FCP, e as atualizações nas regras de validação e nos CFOPs específicos demandam atenção dos contribuintes. A correta emissão da NFe, com o preenchimento adequado desses campos e a observância das validações, garante a conformidade fiscal e a evita rejeições.