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NFe: Alterações no Layout com DIFAL, CEST e ICMS Interestadual (NT 2015/003)

30 de março de 2026 | 11 min de leitura | 9 visualizações

A NT 2015/003 alterou a NFe para DIFAL, CEST e ICMS Interestadual. Veja as mudanças no leiaute para vendas a consumidor final não contribuinte, conforme EC 87/2015 e Convênio ICMS 92/2015.

NFe: ICMS Interestadual, CEST e DIFAL conforme NT 2015/003

A Nota Técnica 2015/003 da Nota Fiscal eletrônica (NFe) atualiza o leiaute e as regras de validação para incorporar o ICMS devido à Unidade da Federação (UF) de destino, aplicável a operações interestaduais de venda para consumidor final não contribuinte. O documento também integra o Código Especificador da Substituição Tributária (CEST), visando a uniformização na identificação de mercadorias sujeitas a regimes especiais de tributação.

Nota Técnica 2015/003: Resumo das Atualizações

A Nota Técnica 2015/003 v1.91 altera o leiaute da NFe para receber informações sobre o ICMS devido à UF de destino em operações interestaduais com consumidor final não contribuinte, conforme a Emenda Constitucional (EC) 87/2015. Outro objetivo é a identificação do CEST, que uniformiza a classificação de mercadorias sujeitas à substituição tributária e antecipação do ICMS, seguindo o Convênio ICMS 92/2015.

A implementação dessas mudanças ocorreu em etapas. O ambiente de homologação (testes) ficou disponível em 01/10/2015, e o ambiente de produção em 01/12/2015, com o novo grupo de informações do ICMS para a UF de destino utilizável a partir de 01/01/2016. As alterações da versão 1.91 da Nota Técnica foram implementadas em homologação em 03/11/2016 e em produção em 07/11/2016. É importante destacar que o grupo de tributação do ICMS para a UF de destino pode ser usado para ajustes de lançamentos, como notas fiscais de entrada de devoluções de mercadorias.

Alterações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica

A Nota Técnica 2015/003 introduziu modificações no leiaute da Nota Fiscal eletrônica para acomodar as novas exigências fiscais. As principais alterações ocorreram no detalhe dos produtos e nos totais do documento.

Campo CEST – Código Especificador da Substituição Tributária

O campo CEST foi incluído para identificar mercadorias e bens sujeitos aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do ICMS, conforme o Convênio ICMS 92/2015. Este código garante uma padronização na classificação fiscal.

No leiaute da NFe, o CEST é representado pelo campo I05c CEST, com 7 dígitos numéricos, indicando o Código Especificador da Substituição Tributária.

Grupo de Tributação do ICMS para a UF de Destino

Foi criado um novo grupo de informações no item da NFe, denominado NA. ICMS para a UF de destino (ICMSUFDest), para identificar o ICMS Interestadual nas vendas a consumidor final não contribuinte, em atendimento à EC 87/2015.

Os campos deste grupo incluem:

  • Valor da BC do ICMS na UF de destino (vBCUFDest): Base de cálculo do ICMS para a UF destinatária.
  • Percentual do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) na UF de destino (pFCPUFDest): Percentual adicional de até 2% sobre a alíquota interna da UF de destino, referente ao FCP.
  • Alíquota interna da UF de destino (pICMSUFDest): Alíquota interna do ICMS para o produto ou mercadoria na UF de destino. A alíquota do FCP, se aplicável, é informada no campo pFCPUFDest e não é somada a esta alíquota interna.
  • Alíquota interestadual das UF envolvidas (pICMSInter): Indica a alíquota interestadual aplicável (4% para produtos importados, 7% para determinadas origens e destinos, e 12% para os demais casos).
  • Percentual provisório de partilha do ICMS Interestadual (pICMSInterPart): Define a proporção de partilha do ICMS Interestadual entre a UF de destino e a UF de origem, com percentuais escalonados anualmente (40% em 2016, 60% em 2017, 80% em 2018 e 100% a partir de 2019 para a UF de destino).
  • Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) da UF de destino (vFCPUFDest): Valor calculado do FCP para a UF de destino.
  • Valor do ICMS Interestadual para a UF de destino (vICMSUFDest): Valor do ICMS Interestadual devido à UF de destino, sem o FCP.
  • Valor do ICMS Interestadual para a UF do remetente (vICMSUFRemet): Valor do ICMS Interestadual devido à UF do remetente (será zero a partir de 2019).

Este grupo não deve ser utilizado em operações com veículos automotores novos realizadas por faturamento direto ao consumidor (Convênio ICMS 51/00), que possuem um grupo de campos próprio (ICMSPart).

Campos de Total da Nota Fiscal

Novos campos foram criados no grupo de totais da NFe (W. Total da Nota Fiscal) para discriminar a distribuição do ICMS Interestadual para a UF de destino. Esses campos incluem:

  • Valor total do ICMS relativo Fundo de Combate à Pobreza (FCP) da UF de destino (vFCPUFDest): O somatório dos valores de FCP dos itens.
  • Valor total do ICMS Interestadual para a UF de destino (vICMSUFDest): O somatório dos valores de ICMS Interestadual dos itens para a UF de destino.
  • Valor total do ICMS Interestadual para a UF do remetente (vICMSUFRemet): O somatório dos valores de ICMS Interestadual dos itens para a UF do remetente.

Regras de Validação Introduzidas e Alteradas

As regras de validação (RV) da NFe foram ajustadas para assegurar a conformidade com as novas exigências do ICMS devido à UF de destino e o uso do CEST. As alterações visam evitar rejeições e garantir a correta emissão do documento fiscal.

Identificação do Destinatário

As regras nesta seção verificam a consistência das UFs do emitente e do destinatário, especialmente em operações interestaduais e internas, e tratam de situações de contribuinte isento de Inscrição Estadual (IE).

  • RV E12-30: Rejeita operações interestaduais com UF de destino igual à UF de origem, exceto se houver UF de entrega diversa ou UF do consumidor informada.
  • RV E12-40: Rejeita operações internas com UF de destino diferente da UF de origem, exceto se houver UF de entrega igual à UF do emitente.
  • RV E12-50 e E12-60: Aplicam validações similares às anteriores para notas fiscais de entrada, considerando as UFs de entrega e retirada.
  • RV E16a-30: Impede a indicação de destinatário como Contribuinte Isento de IE em operações interestaduais para UF que não permitem essa situação, com exceções para ICMS-ST e operações isentas/imunes/não tributadas.
  • RV E16a-35: Similar à anterior, mas para operações internas.

Item / Combustível

A validação de produtos combustíveis foi aprimorada para garantir a correção dos códigos.

  • RV LA02-10: Rejeita a NFe se o Código do Produto da Agência Nacional do Petróleo (ANP) informado for inexistente na tabela do Sistema de Informações de Movimentação de Produtos (SIMP).

Item / Tributo: ICMS

As regras relacionadas ao ICMS detalham as condições de tributação e a obrigatoriedade do CEST.

  • RV N12-70: Valida o Código de Situação Tributária (CST) em operações com não contribuinte, permitindo apenas CSTs específicos (00, 20, 40, 41, 60), com exceções para NF-e de entrada, retornos e remessas de mercadorias.
  • RV N12-80: Rejeita operações com Contribuinte Isento de IE que utilizem CST de Suspensão (50) ou Diferimento (51), exceto para certas operações de conserto, reparo ou remessa para demonstração dentro do Estado.
  • RV N12a-70: Garante que o Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN) seja compatível com operações com não contribuinte.
  • RV N16-04: Valida a alíquota do ICMS em operações interestaduais de produtos importados, impedindo alíquotas acima de 4% em certas condições.
  • RV N16-20: Verifica se a alíquota do ICMS em operações interestaduais está de acordo com as UFs envolvidas (7% ou 12%).
  • RV N23-10: Torna obrigatória a informação do CEST para operações com ICMS-ST, exceto se o Grupo de Partilha do ICMS (ICMSPart) estiver preenchido. Esta regra teve sua implantação postergada para 01/07/2017.

Item / ICMS para a UF de Destino

As validações específicas para o grupo de ICMS para a UF de Destino asseguram o correto preenchimento conforme a EC 87/2015.

  • RV NA01-10: Rejeita o uso do grupo ICMSUFDest em NFC-e.
  • RV NA01-20: Rejeita a NFe se o grupo ICMSUFDest não for informado em operações interestaduais com consumidor final não contribuinte, com exceções para devoluções, operações com combustíveis derivados de petróleo, remessas específicas ou para optantes do Simples Nacional.
  • RV NA01-30: Rejeita o grupo ICMSUFDest se informado indevidamente, ou seja, em operações que não se enquadram nos critérios de interesse da EC 87/2015.
  • RV NA09-10 e NA09-20: Validam a compatibilidade da alíquota interestadual (pICMSInter) com a origem da mercadoria (importada ou não).
  • RV NA09-30: Verifica se a alíquota interestadual (pICMSInter) é compatível com as UFs de origem e destino envolvidas na operação.
  • RV NA11-10: Garante que o Percentual de Partilha do ICMS Interestadual (pICMSInterPart) esteja de acordo com o ano da emissão da NFe.
  • RV NA13-10: Valida o cálculo do valor do ICMS relativo ao FCP na UF de destino (vFCPUFDest).
  • As regras de validação NA15-10 (cálculo do Valor do ICMS Interestadual para UF de Destino) e NA17-10 (cálculo do Valor do ICMS Interestadual para UF do Remetente) foram definidas para implementação futura.

Total da Nota Fiscal

As validações para os totais da nota garantem a correspondência entre os valores por item e os totais declarados no documento.

  • RV W04c-10: Rejeita se o valor total do FCP na UF de destino diferir do somatório dos valores de FCP dos itens.
  • RV W04e-10: Rejeita se o valor total do ICMS Interestadual para a UF de destino diferir do somatório dos valores de ICMS dos itens para a UF de destino.
  • RV W04g-10: Rejeita se o valor total do ICMS Interestadual para a UF do remetente diferir do somatório dos valores de ICMS dos itens para a UF do remetente.

CFOP Específicos

A Nota Técnica introduziu novas tabelas de Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) para categorizar operações específicas, auxiliando na aplicação das regras de validação.

  • Anexo XIII.04 - CFOP de Retorno de Mercadoria: Lista CFOPs para situações de retorno, como retorno de produção, de mercadorias adquiridas, de bens do ativo imobilizado, e de remessas para industrialização, demonstração ou conserto.
  • Anexo XIII.05 - CFOP de Anulação de Valor: Inclui CFOPs para anulação de valores relacionados a serviços de comunicação, transporte e venda de energia elétrica.
  • Anexo XIII.06 - CFOP de Remessa de Mercadoria: Contém CFOPs para remessas diversas, como remessa de produção para venda fora do estabelecimento, para exportação, para formação de lote de exportação, e para demonstração, conserto ou consiganação.

Preenchimento do DANFE e Sistemática de Cálculo

Apesar de não haver alterações no leiaute do Documento Auxiliar da Nota Fiscal eletrônica (DANFE), as empresas remetentes devem incluir informações específicas nos campos complementares.

Orientações para o DANFE

O campo de "Informações Complementares" do DANFE deve apresentar os valores do grupo de tributação do ICMS para a UF de destino.

Exemplo de preenchimento:

  • INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Valores totais do ICMS Interestadual: DIFAL da UF destino R$216,00 + FCP R$40,00; DIFAL da UF Origem R$324,00.

Metodologia de Cálculo do DIFAL

A sistemática de cálculo para as operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada, é definida com base na EC 87/2015 e no Convênio ICMS 93/2015. É importante notar que as regras de validação sobre a sistemática de cálculo não foram aplicadas em 01/01/2016, aguardando deliberação do CONFAZ.

As variáveis chave para o cálculo são:
* BC: Base de Cálculo do ICMS.
* FCP: Fundo de Combate à Pobreza do Estado destinatário.
* ALQ INTER: Alíquota interestadual aplicável.
* ALQ INTRA: Alíquota interna na UF de destino aplicável.
* DIFAL: ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna do estado destinatário e a alíquota interestadual.

A Nota Técnica apresenta exemplos práticos detalhando o cálculo do ICMS de origem, do DIFAL e a partilha do DIFAL entre a UF de destino e a UF de origem para o ano de 2016 (40% para destino, 60% para origem), considerando diferentes alíquotas interestaduais (7% e 12%) e cenários de FCP e itens importados. Os valores do DIFAL são calculados subtraindo o BC * ALQ INTER de BC * ALQ INTRA. Os campos da NFe (vBCUFDest, pFCPUFDest, pICMSUFDest, pICMSInter, pICMSInterPart, vFCPUFDest, vICMSUFDest, vICMSUFRemet) são preenchidos com os resultados desses cálculos.

Conclusão

A Nota Técnica 2015/003 promoveu alterações no leiaute da Nota Fiscal eletrônica para atender as exigências da EC 87/2015 e do Convênio ICMS 92/2015. As modificações incluíram a criação do campo CEST, a inserção de um novo grupo para o ICMS Interestadual em vendas a consumidor final não contribuinte, e a revisão de diversas regras de validação. Contadores e empresários precisam estar atentos a essas especificações no preenchimento da NFe e na apuração do ICMS.

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Especialista em Legislação e Normas

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.