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NFe DIFAL e CEST: Mudanças da NT 2015/003

14 de março de 2026 | 13 min de leitura | 19 visualizações

NT 2015/003 na NFe: Alterações do DIFAL (ICMS Interestadual) para consumidor final não contribuinte e CEST. Detalhes sobre impactos e preenchimento.

NFe DIFAL e CEST: Mudanças da NT 2015/003

A Nota Tcnica 2015/003 (ICMS Interestadual) da Nota Fiscal eletrnica (NFe), em sua verso 1.90, detalha as modificações necessrias no leiaute da NFe para adequao Emenda Constitucional 87/2015 (EC 87/2015). Essas alterações focam no recolhimento do Diferencial de Alquotas (DIFAL) nas Operações interestaduais destinadas a consumidor final no contribuinte do ICMS. Adicionalmente, a nota tcnica aborda a incluso do Cdigo Especificador da Substituio Tributria (CEST), conforme o Convnio ICMS 92/2015.

Resumo das alterações da Nota Tcnica 2015/003

A Nota Tcnica 2015/003, em sua verso 1.90, sintetiza as mudanas no leiaute da NFe para contemplar o ICMS devido Unidade da Federao de Destino em vendas interestaduais a consumidor final no contribuinte. Este ajuste decorre das definies da EC 87/2015. Outro ponto central a identificao do CEST, que padroniza a categorizao de mercadorias sujeitas substituio tributria e antecipao do ICMS, seguindo o Convnio ICMS 92/2015.

A implementao dessas mudanas ocorreu em fases. Para ambiente de homologao (testes), o prazo foi 01/10/2015. No ambiente de produo, o novo schema XML foi implantado em 30/11/2015, e a nova verso da aplicao das SEFAZ autorizadoras em 01/12/2015. importante ressaltar que o grupo de Informações do ICMS para a UF de destino passou a ser utilizado em produo a partir de 01/01/2016. As alterações da verso 1.90 tiveram prazos de implantao em homologao em 31/10/2016 e em produo em 07/11/2016.

Campo CEST na Nota Fiscal eletrnica

O Cdigo Especificador da Substituio Tributria (CEST) foi includo no leiaute da NFe. Ele estabelece a uniformizao e identificao de mercadorias e bens sujeitos substituio tributria e ao recolhimento antecipado do ICMS. O campo CEST (ID I05c) preenchido com um cdigo de 7 dgitos. Esta medida fundamental para Operações sujeitas substituio tributria, conforme as definies do Convnio ICMS 92/2015.

Grupo de tributao do ICMS para a UF de destino

Um novo grupo de Informações no item da NFe foi criado, o ICMS para a UF de destino (grupo NA), para detalhar o ICMS Interestadual em vendas a consumidor final no contribuinte, em conformidade com a EC 87/2015. Este grupo, NA01 ICMSUFDest, contm campos especficos para o clculo e partilha do imposto:

  • vBCUFDest: Valor da Base de Clculo do ICMS na UF de destino.
  • pFCPUFDest: Percentual adicional do ICMS relativo ao Fundo de Combate Pobreza (FCP) na UF de destino, limitado a 2%.
  • pICMSUFDest: Alquota interna do ICMS na UF de destino para o produto/mercadoria, sem o FCP.
  • pICMSInter: Alquota interestadual aplicvel (4%, 7% ou 12%).
  • pICMSInterPart: Percentual provisrio de partilha do ICMS Interestadual, que varia anualmente (40% em 2016, 60% em 2017, 80% em 2018, e 100% a partir de 2019 para a UF de destino).
  • vFCPUFDest: Valor do ICMS relativo ao FCP da UF de destino.
  • vICMSUFDest: Valor do ICMS Interestadual para a UF de destino (sem o valor do FCP).
  • vICMSUFRemet: Valor do ICMS Interestadual para a UF do remetente, que ser zero a partir de 2019.

Este grupo no deve ser usado em Operações com veculos automotores novos, conforme o Convnio ICMS 51/00, que possui grupo de campos prprio (ICMSPart).

Totais da Nota Fiscal

Novos campos foram adicionados ao grupo de totais da NFe (grupo W) para consolidar a distribuio do ICMS Interestadual e do FCP. Os campos W04c vFCPUFDest (Valor total do ICMS relativo ao FCP para a UF de destino), W04e vICMSUFDest (Valor total do ICMS Interestadual para a UF de destino, sem o FCP), e W04g vICMSUFRemet (Valor total do ICMS Interestadual para a UF do remetente) apresentam os valores somados dos itens da nota. O valor para a UF do remetente ser zero a partir de 2019.

Regras de validao da NFe

As regras de validao (RV) foram ajustadas para o ICMS devido UF de destino em Operações interestaduais com consumidor final no contribuinte. Algumas alterações notveis incluem:

Identificao do destinatrio

  • Validao de UF (E12-30, E12-40, E12-50, E12-60): Verificam a UF do destinatrio em relao UF do emitente, ou UF de entrega/retirada, para Operações internas ou interestaduais, de sada ou entrada.
  • Contribuinte isento de Inscrio Estadual (E16a-30, E16a-35): Rejeita Operações onde o destinatrio indicado como contribuinte isento de IE em UFs que no permitem essa situao, tanto em Operações interestaduais quanto internas. Excees so aplicadas para casos especficos, como destaque de ICMS-ST ou Operações isentas/imunes.
  • Consumidor final (E16a-40): Rejeita Operações com no contribuinte que no seja consumidor final, exceto em Operações com o exterior.

Item / Combustvel

  • Cdigo do Produto da ANP (LA02-10): Valida a existncia do Cdigo do Produto da ANP (cProdANP) na tabela da Agncia Nacional do Petrleo, Gs Natural e Biocombustveis (ANP) para uso na NFe.

Item / Tributo: ICMS

  • CST/CSOSN em Operações com no contribuinte ou isento (N12-70, N12-80, N12a-70): Define os Cdigos de Situao Tributria (CST) ou Cdigo de Regime Tributrio (CSOSN) compatveis para Operações com no contribuinte ou contribuinte isento de Inscrio Estadual, com diversas excees para tipos especficos de Operações (devolues, remessas para conserto, etc.).
  • Alquota do ICMS (N16-04, N16-20): Valida a alquota do ICMS em Operações interestaduais, especialmente para produtos importados (alquota superior a 4%) e outras situações de sada interestadual.
  • CEST no ICMS-ST (N23-10): Exige a informao do CEST para Operações com ICMS-ST, exceto se o Grupo de Partilha do ICMS (ICMSPart) estiver preenchido. O prazo para a exigncia do CEST em produo foi postergado para 01/07/2017 pelo Convnio ICMS 90/2016.

Item / ICMS para a UF de Destino

  • Grupo ICMSUFDest na NFC-e (NA01-10): Rejeita o preenchimento do grupo ICMSUFDest em Notas Fiscais de Consumidor eletrnicas (NFC-e).
  • Informao do grupo ICMSUFDest (NA01-20, NA01-30): Valida se o grupo ICMSUFDest foi ou no informado corretamente, conforme as caractersticas da operao (interestadual, consumidor final, no contribuinte, sem prestao de servios, sem combustvel derivado de petrleo). Diversas excees se aplicam, como Operações de devoluo, remessa, isentas, imunes ou no tributadas, e NF-e complementares ou de ajuste.
  • Alquotas interestaduais (NA09-10, NA09-20, NA09-30): Valida a compatibilidade da alquota interestadual (4%, 7% ou 12%) com a origem da mercadoria e as UFs envolvidas na operao.
  • Clculo dos valores (NA11-10, NA13-10, NA15-10, NA17-10): Valida o percentual de partilha do ICMS Interestadual (pICMSInterPart), o valor do FCP (vFCPUFDest), o valor do ICMS Interestadual para a UF de destino (vICMSUFDest) e para a UF do remetente (vICMSUFRemet), confrontando-os com os clculos esperados.

Totais da Nota Fiscal

  • Somatrio dos valores (W04c-10, W04e-10, W04g-10): Rejeita a NFe se os totais de FCP, ICMS Interestadual para a UF de destino e para a UF do remetente no corresponderem ao somatrio dos valores dos itens. Uma tolerncia de R$ 0,01 aplicada para o arredondamento.

CFOP especficos

A Nota Tcnica incluiu anexos com Cdigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) especficos, para auxiliar na correta classificao das Operações:

  • Anexo XIII.04 - CFOP de Retorno de Mercadoria: Contm 52 CFOPs, como 1.902 (Retorno de mercadoria remetida para industrializao por encomenda) e 5.916 (Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo).
  • Anexo XIII.05 - CFOP de Anulao de Valor: Contm 12 CFOPs, como 1.206 (Anulao de valor relativo prestao de servio de transporte) e 5.206 (Anulao de valor relativo aquisio de servio de transporte).
  • Anexo XIII.06 - CFOP de Remessa de Mercadoria: Contm 49 CFOPs, como 5.901 (Remessa para industrializao por encomenda) e 6.915 (Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo).

Preenchimento do DANFE

O leiaute do Documento Auxiliar da Nota Fiscal eletrnica (DANFE) no sofreu alterações diretas. No entanto, as empresas remetentes devem incluir os valores do grupo de tributao do ICMS para a UF de destino no campo de "Informações Complementares".

Exemplo de preenchimento do DANFE:

  • Informações COMPLEMENTARES: Valores totais do ICMS Interestadual: DIFAL da UF destino R$216,00 + FCP R$40,00; DIFAL da UF Origem R$324,00.
  • Informações COMPLEMENTARES: Valores totais do ICMS Interestadual: DIFAL da UF destino R$156,00 + FCP R$40,00; DIFAL da UF Origem R$234,00.

Sistemtica de clculo do ICMS Interestadual

A Nota Tcnica apresenta a sistemtica de clculo para Operações e prestações que destinam bens e servios a consumidor final no contribuinte do ICMS em outra UF, baseada na EC 87/2015 e Convnio ICMS 93/2015. importante notar que as regras de validao para esta sistemtica foram implementadas posteriormente, conforme deliberao do CONFAZ.

Legenda utilizada nos clculos:

  • BC: Base de Clculo do ICMS
  • FCP: Fundo de Combate Pobreza do Estado destinatrio
  • ALQ: Alquota do imposto
  • ALQ INTER: Alquota interestadual aplicvel
  • ALQ INTRA: Alquota interna na UF de destino
  • DIFAL: ICMS correspondente diferena entre a alquota interna do Estado destinatrio e a alquota interestadual

1 Situao: Operações sujeitas alquota interestadual de 7%

Esta situao se aplica a remessas de Estados das regies Sul/Sudeste (exceto Esprito Santo) para Estados das regies Norte/Nordeste/Centro-Oeste e Esprito Santo.

Exemplo para 2016 (partilha de 40% para destino):

Indicador Descrio Item 1 (Importado) Item 2 (18%) Item 3 (18% + FCP) Item 4 (25% + FCP)
VALOR DA OPERAO R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00
ALQUOTA INTERESTADUAL ALQ INTER 4% 7% 7% 7%
ALQUOTA INTERNA NO DESTINO ALQ INTRA 18% 18% 18% 25%
ALQUOTA FCP NO DESTINO ALQ FCP 2% 2%
ICMS ORIGEM BC * ALQ INTER R$ 40,00 R$ 70,00 R$ 70,00 R$ 70,00
ICMS DIFAL [BC * ALQ INTRA] - [BC * ALQ INTER] R$ 140,00 R$ 110,00 R$ 110,00 R$ 180,00
PARTILHA DESTINO (2016) 40% do DIFAL R$ 56,00 R$ 44,00 R$ 44,00 R$ 72,00
PARTILHA ORIGEM (2016) 60% do DIFAL R$ 84,00 R$ 66,00 R$ 66,00 R$ 108,00
NFe: vBCUFDest R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00
NFe: pFCPUFDest 0% 0% 2% 2%
NFe: pICMSUFDest 18% 18% 18% 25%
NFe: pICMSInter 4% 7% 7% 7%
NFe: pICMSInterPart 40% em 2016 40% 40% 40% 40%
NFe: vFCPUFDest [vBCUFDest * 2%] R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 20,00 R$ 20,00
NFe: vICMSUFDest (Partilha Destino) R$ 56,00 R$ 44,00 R$ 44,00 R$ 72,00
NFe: vICMSUFRemet (Partilha Origem) R$ 84,00 R$ 66,00 R$ 66,00 R$ 108,00
NFe: Total vFCPUFDest (soma dos itens) R$ 40,00
NFe: Total vICMSUFDest (soma dos itens) R$ 216,00
NFe: Total vICMSUFRemet (soma dos itens) R$ 324,00

2 Situao: Operações sujeitas alquota interestadual de 12%

Esta situao abrange remessas de Estados das regies Norte/Nordeste/Centro-Oeste/Esprito Santo para Estados das regies Sul/Sudeste (exceto Esprito Santo).

Exemplo para 2016 (partilha de 40% para destino):

Indicador Descrio Item 1 (Importado) Item 2 (18%) Item 3 (18% + FCP) Item 4 (25% + FCP)
VALOR DA OPERAO R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00
ALQUOTA INTERESTADUAL ALQ INTER 4% 12% 12% 12%
ALQUOTA INTERNA NO DESTINO ALQ INTRA 18% 18% 18% 25%
ALQUOTA FCP NO DESTINO ALQ FCP 2% 2%
ICMS ORIGEM BC * ALQ INTER R$ 40,00 R$ 120,00 R$ 120,00 R$ 120,00
ICMS DIFAL [BC * ALQ INTRA] - [BC * ALQ INTER] R$ 140,00 R$ 60,00 R$ 60,00 R$ 130,00
PARTILHA DESTINO (2016) 40% do DIFAL R$ 56,00 R$ 24,00 R$ 24,00 R$ 52,00
PARTILHA ORIGEM (2016) 60% do DIFAL R$ 84,00 R$ 36,00 R$ 36,00 R$ 78,00
NFe: vBCUFDest R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00
NFe: pFCPUFDest 0% 0% 2% 2%
NFe: pICMSUFDest 18% 18% 18% 25%
NFe: pICMSInter 4% 12% 12% 12%
NFe: pICMSInterPart 40% em 2016 40% 40% 40% 40%
NFe: vFCPUFDest [vBCUFDest * 2%] R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 20,00 R$ 20,00
NFe: vICMSUFDest (Partilha Destino) R$ 56,00 R$ 24,00 R$ 24,00 R$ 52,00
NFe: vICMSUFRemet (Partilha Origem) R$ 84,00 R$ 36,00 R$ 36,00 R$ 78,00
NFe: Total vFCPUFDest (soma dos itens) R$ 40,00
NFe: Total vICMSUFDest (soma dos itens) R$ 156,00
NFe: Total vICMSUFRemet (soma dos itens) R$ 234,00

Concluso

A Nota Tcnica 2015/003 promoveu ajustes no leiaute da NFe e em suas regras de validao para implementar as disposies da EC 87/2015 relativas ao ICMS Interestadual e identificao do CEST. Essas mudanas exigiram a criao de novos campos para detalhar a tributao e a partilha do ICMS entre as unidades federativas de origem e destino, alm de impactar a maneira como as Informações so apresentadas no DANFE e como os clculos so realizados e validados. A ateno a estas especificações essencial para a conformidade fiscal das Operações interestaduais.

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Especialista em Legislação e Normas

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.