NFe e Comércio Exterior: Unidades de Medida Tributável (NT 2016.001)
NFe e Comércio Exterior: Unidades de Medida Tributável (NT 2016.001) A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é objeto de constante adequação para atender às necessidades do comércio. Uma dessas adaptações foi a padronização da Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior, conforme estabelecido pela Nota...
NFe e Comércio Exterior: Unidades de Medida Tributável (NT 2016.001)
A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é objeto de constante adequação para atender às necessidades do comércio. Uma dessas adaptações foi a padronização da Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior, conforme estabelecido pela Nota Técnica 2016/001. Esta medida visa alinhar a NF-e ao Projeto do Portal Único do Comércio Exterior, impactando diretamente as operações de exportação e importação.
Padronização para o Comércio Exterior
A Nota Técnica 2016/001 foi publicada com o objetivo de adequar a NF-e ao Projeto do Portal Único do Comércio Exterior. A padronização da Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior é central nessa adequação. As unidades são definidas conforme o código Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) da mercadoria, baseando-se nas recomendações da Organização Mundial de Aduanas (OMA).
É importante notar que esta nota técnica não possui vinculação com consultas públicas sobre padronização de unidades de medidas comerciais. As alterações propostas pela NT 2016.001 não se aplicam à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e nem às empresas que emitem NF-e, mas que não realizam operações de Comércio Exterior. O foco permanece nas operações de exportação.
Organização Mundial de Aduanas (OMA) e o Sistema Harmonizado
A Organização Mundial de Aduanas (OMA) é a única organização internacional intergovernamental que trata de procedimentos aduaneiros relacionados ao comércio entre países. Sua missão é aprimorar a eficácia e a eficiência das Aduanas em atividades como recolhimento de receitas, proteção ao consumidor, defesa ambiental e combate a ilícitos.
O Brasil é representado na OMA pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), com suporte do Ministério das Relações Exteriores (MRE). Dentro do escopo da OMA, destaca-se o Sistema Harmonizado (SH) ou Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias. Este é um sistema internacional de classificação de produtos, criado e mantido pela própria OMA.
O SH oferece uma estrutura de códigos com descrições específicas de características de produtos, incluindo materiais e aplicações. Ele é utilizado por fabricantes, transportadores, exportadores, importadores e alfândegas para uma classificação uniforme no mercado global. Mais de 190 países utilizam este sistema para elaborar suas tarifas aduaneiras e coletar estatísticas comerciais internacionais. Cerca de 98% das mercadorias comercializadas mundialmente são classificadas com base na nomenclatura do SH, que permite a classificação de qualquer produto em um código de seis dígitos.
Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)
A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) foi desenvolvida no âmbito do bloco Mercosul para uso exclusivo de seus membros. Sua criação teve como base o Sistema Harmonizado (SH) e serviu para estabelecer a Tarifa Externa Comum (TEC), a tarifa aduaneira empregada pelos países do Mercosul. O código NCM é composto por oito dígitos.
No Brasil, qualquer mercadoria, seja importada ou comprada internamente, deve possuir um código NCM em sua documentação legal, como notas fiscais e livros fiscais. O propósito do NCM é classificar os itens de acordo com as regulamentações do Mercosul. Dos oito dígitos que compõem o NCM, os seis primeiros são provenientes da classificação do SH, enquanto os dois últimos dígitos correspondem a especificações próprias do Mercosul.
Objeto da Nota Técnica 2016.001
A principal finalidade da Nota Técnica 2016/001 é instituir a Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior. Esta tabela é disponibilizada publicamente no Portal da NF-e, na seção "Documentos", opção "Diversos". Ela relaciona, para cada código NCM, a unidade de medida específica que deve ser empregada obrigatoriamente na emissão de documentos fiscais para quantificar os produtos.
As unidades de medida relacionadas na tabela devem ser utilizadas nos campos relativos à Unidade Tributável (uTrib) e Quantidade Tributável (qTrib) da Nota Fiscal Eletrônica. Estas unidades são baseadas nas recomendações da OMA e são idênticas àquelas empregadas no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) para o registro de operações de exportação e importação no Brasil.
A tabela foi projetada para incluir os códigos NCM que entrariam em vigor após a publicação da Resolução CAMEX, responsável por alterar o NCM para se adaptar ao Novo Sistema Harmonizado (SH 2017). Esta Resolução efetuou modificações na Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC) e na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A previsão para a publicação da Resolução CAMEX era dezembro de 2016, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2017.
O que é disposto nesta Nota Técnica se aplica exclusivamente aos contribuintes que operam com Comércio Exterior. A relevância se manifesta em notas fiscais relacionadas a operações de exportação, conforme detalhado nas regras de validação. Além de divulgar a Tabela Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior, a nota técnica estabelece a criação de uma nova regra de validação (I14-10).
O campo uTrib (Unidade Tributável) da NF-e, que possui seis caracteres, deve ser preenchido com uma das opções apresentadas na coluna "uTrib (Abreviatura)" da Tabela Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior. Esta tabela está disponível no Portal da NF-e, na aba "Documentos", opção "Diversos".
Datas e Prazos de Vigência
A Nota Técnica 2016/001 estabeleceu prazos específicos para sua implementação:
- Ambiente de Homologação: Início de vigência em 2 de janeiro de 2017.
- Ambiente de Produção: Início de vigência em 6 de março de 2017.
A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) ficou responsável por emitir um ato normativo para regulamentar o uso da Tabela de Unidades de Medida Tributáveis no Comércio Exterior a partir de janeiro de 2017. Documentos subsequentes, como a Nota Técnica 2016.003, versão 1.81, trouxeram retificações e atualizações na tabela de NCM e nas tabelas de unidades de medidas, refletindo a dinâmica dessas classificações.
Regras de Validações de Negócio
Para garantir a correta aplicação das novas unidades de medida, a Nota Técnica 2016/001 introduziu uma regra de validação de negócio:
Regra I14-10
Esta regra aplica-se ao Modelo 55 (NF-e) e tem como objetivo validar a correspondência entre o código NCM e a unidade tributável (tag: uTrib). A validação ocorre em operações específicas com o Comércio Exterior:
- Operações de Exportação: Quando o tipo de NF (
tpNF) é 1 (Saída) e o identificador de destino (idDest) é 3 (Operação com o exterior). - Operações vinculadas a exportação: Quando o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) é 1501 ou 2501.
A regra é de caráter obrigatório. Se houver incompatibilidade entre a Unidade Tributável informada e o NCM para essas operações, a NF-e será rejeitada. A mensagem de erro associada a essa rejeição é: "Unidade Tributável incompatível com o NCM informado na operação com Comércio Exterior [nItem:nnn]". O código de erro correspondente é o 817.
Exemplo Prático de Rejeição
Para um contador ou empresário que atua com exportação, a regra I14-10 implica na necessidade de atenção rigorosa ao preenchimento da NF-e. Considere a exportação de um produto cujo NCM, segundo a Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior, exige a unidade de medida "KG" (quilograma) no campo uTrib. Se, por engano, a NF-e for emitida com a unidade "UN" (unidade) para esse NCM, a nota fiscal será automaticamente rejeitada com o código 817.
Isso significa que o emissor deve consultar a tabela padronizada e garantir que a unidade de medida (uTrib) esteja alinhada com o NCM da mercadoria em todas as operações de exportação. A falha nesse alinhamento impede a autorização da NF-e, impactando o fluxo das operações de comércio exterior da empresa.
Tabela de Códigos de Erros
A Nota Técnica 2016/001 detalha os códigos de erros relacionados à validação. O código de erro 817 está diretamente associado à regra I14-10.
| Código | Motivos de Não Atendimento da Solicitação |
|---|---|
| 817 | Unidade Tributável incompatível com o NCM informado na operação com Comércio Exterior [nItem:nnn] |
Este erro sinaliza que a unidade de medida utilizada para fins tributáveis no documento fiscal diverge daquela esperada para o NCM específico da mercadoria em uma operação de Comércio Exterior. A correção envolve a revisão do item da nota fiscal para adequar a unidade tributável conforme a tabela oficial.
Conclusão
A Nota Técnica 2016/001 representa uma etapa na padronização dos processos de Comércio Exterior no Brasil, integrando a NF-e ao Projeto do Portal Único. Contadores e empresários que realizam operações de exportação devem estar atentos à correta aplicação da Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior, garantindo a compatibilidade entre o NCM da mercadoria e a unidade preenchida nos campos uTrib e qTrib da NF-e. A conformidade com a regra de validação I14-10 é indispensável para evitar rejeições e assegurar a fluidez das operações comerciais internacionais.