NFe: Eventos de Prorrogação para Suspensão do ICMS na Industrialização
NFe: Eventos de Prorrogação para Suspensão do ICMS na Industrialização A gestão da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) abrange processos que vão além da simples emissão. Um desses processos é a formalização de eventos relacionados à prorrogação da suspensão do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e...
NFe: Eventos de Prorrogação para Suspensão do ICMS na Industrialização
A gestão da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) abrange processos que vão além da simples emissão. Um desses processos é a formalização de eventos relacionados à prorrogação da suspensão do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) em remessas para industrialização. A Nota Técnica 2015/001 v1.10 estabelece as especificações técnicas para a implementação desses eventos.
Este mecanismo permite aos contribuintes solicitarem a extensão do prazo de retorno de produtos enviados para industrialização, substituindo a antiga petição em papel por um arquivo XML assinado. A Nota Técnica entrou em vigor no ambiente de homologação em 26/10/2015 e no ambiente de produção em 30/11/2015.
Contexto da suspensão do ICMS e prazos
A suspensão do ICMS nas remessas para industrialização está prevista no Convênio AE-15/74. Este convênio concede suspensão do imposto em remessas interestaduais de produtos para conserto, reparo ou industrialização, desde que retornem ao estabelecimento de origem em 180 dias.
O prazo pode ser prorrogado por mais 180 dias, admitindo-se, excepcionalmente, uma segunda prorrogação de igual período. Mercadorias como sucatas e produtos primários de origem animal, vegetal ou mineral não se beneficiam dessa suspensão, a menos que haja protocolos específicos entre os estados. Algumas Unidades Federativas (UFs), como São Paulo, utilizam este recurso para operações internas.
Eventos de prorrogação e cancelamento na NFe
A Nota Técnica 2015/001 define o leiaute e a operacionalização dos pedidos de prorrogação da suspensão do ICMS. Isso ocorre por meio de eventos específicos vinculados à NFe, que detalham o item e a quantidade a ser prorrogada.
Os eventos de prorrogação e cancelamento, juntamente com as respostas do Fisco, são:
* Evento Pedido de Prorrogação 1º prazo (tpEvento=111500, 'EPP1')
* Evento Pedido de Prorrogação 2º prazo (tpEvento=111501, 'EPP2')
* Evento Cancelamento de Pedido de Prorrogação 1º prazo (tpEvento=111502, 'ECPP1')
* Evento Cancelamento de Pedido de Prorrogação 2º prazo (tpEvento=111503, 'ECPP2')
* Evento Fisco Resposta ao Pedido de Prorrogação 1º prazo (tpEvento=411500, 'EFPP1')
* Evento Fisco Resposta ao Pedido de Prorrogação 2º prazo (tpEvento=411501, 'EFPP2')
* Evento Fisco Resposta ao Cancelamento de Prorrogação 1º prazo (tpEvento=411502, 'EFCPP1')
* Evento Fisco Resposta ao Cancelamento de Prorrogação 2º prazo (tpEvento=411503, 'EFCPP2')
Fluxo operacional dos eventos
A saída de mercadorias com suspensão do ICMS ocorre independentemente da emissão de eventos. A prorrogação do prazo, contudo, exige a vinculação de eventos à NFe, detalhando o item e a quantidade que se deseja prorrogar.
Pedido de prorrogação
A suspensão do ICMS pode ser prorrogada por até dois períodos adicionais de 180 dias. Existem dois tipos de pedidos de prorrogação: um para o primeiro período (EPP1) e outro para o segundo (EPP2).
Os pedidos são cumulativos, e recomenda-se agrupar a maior quantidade de itens possível em cada solicitação. Por exemplo, se uma NFe inicial contendo 5 itens teve a suspensão prorrogada para os itens 1 e 2, com quantidades de 10 e 3, respectivamente, para o 1º prazo, a empresa pode solicitar uma nova prorrogação (2º prazo) para o item 2. Neste caso, a quantidade prorrogada no 2º prazo é limitada à quantidade do 1º prazo já solicitada para o item.
Cancelamento de Pedido de Prorrogação
Caso a empresa decida desfazer um pedido de prorrogação, seja ele de 1º ou 2º prazo, um evento de cancelamento pode ser enviado. É importante observar uma regra específica: o cancelamento de um Pedido de Prorrogação de 1º prazo não é possível se houver um Pedido de Prorrogação de 2º prazo deferido para o mesmo item.
Nessa situação, o processo envolve:
1. Solicitar o evento de Cancelamento de Pedido de Prorrogação de 2º prazo.
2. Após o deferimento do cancelamento do 2º prazo, solicitar o evento de Cancelamento de Pedido de Prorrogação de 1º prazo.
O evento de cancelamento está vinculado à NFe de remessa e ao evento de prorrogação original por meio do ID do evento e do protocolo de registro.
Deferimento dos pedidos pelo Fisco
Todos os eventos de pedido de prorrogação e cancelamento são síncronos na recepção. No entanto, a obtenção de um protocolo de registro não implica deferimento automático pelo Fisco. O deferimento pela Secretaria de Fazenda (Sefaz) depende de um evento específico do Fisco (EFPP1, EFPP2, EFCPP1 ou EFCPP2), assinado com certificado digital da Fazenda responsável.
Esse evento do Fisco informa o posicionamento da Sefaz e a justificativa em caso de indeferimento. Para cada item da NFe, a Sefaz defere ou indefere o pedido de prorrogação, detalhando o motivo. Um evento de prorrogação pode ter mais de um evento de resposta do Fisco ao longo do tempo, e a resposta que prevalece é sempre a última.
Um exemplo prático ilustra a situação: se uma empresa solicitou prorrogação para 8 unidades do item 2, mas a NFe de remessa registrou apenas 5 unidades, o Fisco pode indeferir a prorrogação para o item 2 devido à quantidade inconsistente, enquanto defere para outros itens.
Registro e processamento dos eventos
As regras para o deferimento dos pedidos de prorrogação são definidas pela legislação de cada UF onde a remessa com suspensão ocorreu. O sistema da NFe apenas recepciona os pedidos e aplica as regras de rejeição da Nota Técnica para garantir o registro. O deferimento em si está fora do escopo do sistema NFe e pode depender de análise manual.
Cada NFe pode ter até 99 eventos de prorrogação e cancelamento combinados. Se uma NFe tiver mais de 20 eventos autorizados sem resposta do Fisco para o mesmo tipo de pedido (1º prazo ou 2º prazo), o Web Service de recepção de eventos rejeitará novos pedidos.
Importante: NFes que possuam pedidos de prorrogação de prazo deferidos pelo Fisco não podem ser canceladas. A rejeição para o cancelamento da NFe será 811 – Pedido de Prorrogação deferido impede o cancelamento da NF-e. A resposta do Fisco com maior número sequencial de evento é a que deve ser considerada.
A distribuição das informações desses eventos, incluindo as respostas do Fisco, ocorre por meio do Web Service de Distribuição de Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe), conforme a Nota Técnica 2014/002. Assim, o emitente e o destinatário recebem as respostas do Fisco.
Web Services de eventos
Os eventos de Pedido de Prorrogação, Cancelamento de Pedido de Prorrogação e Fisco são processados pelo serviço RecepcaoEvento da NFe, utilizando o método nfeRecepcaoEvento.
Web Service de Pedido de Prorrogação
O serviço de Pedido de Prorrogação é destinado à recepção de mensagens do contribuinte emitente da NFe para prorrogar o prazo de retorno de produtos em remessas para industrialização com suspensão do ICMS. O processo é síncrono.
O leiaute da mensagem de entrada (envPProrrogNFe_v1.0.xsd) inclui campos como idLote (identificador de controle do lote), chNFe (chave de acesso da NFe), dhEvento (data e hora do evento) e nSeqEvento (sequencial do evento para o mesmo tipo). A TAG raiz é envEvento. A mensagem de retorno (retPProrrogNFe_v1.0.xsd) contém o status da resposta, motivo e o protocolo de registro.
As validações incluem:
* Certificado de Transmissão: Erros como "Certificado Transmissor inválido" (código 280) ou "Certificado Transmissor sem CNPJ" (código 282).
* Mensagem Inicial: "Tamanho da mensagem excedeu o limite" (código 214).
* Informações de Controle: "Cabeçalho - Falha no Schema XML" (código 242) ou "UF informada no campo cUF não é atendida" (código 410).
* Área de Dados: Falhas de Schema XML, tpEvento inválido (código 491), certificado digital de assinatura inválido (código 290) e problemas na assinatura digital (código 298).
* Regras de Negócio:
* Tipo de ambiente divergente (código 252).
* CNPJ do autor inválido (código 489).
* Chave de Acesso inválida (códigos 236, 614, 615, 616, 617, 618, 619).
* Divergência entre o CNPJ do autor e o da NFe (código 574).
* Data do evento inválida (códigos 577, 578, 579, 641).
* NFe não autorizada, cancelada ou denegada (código 580).
* Emitente não habilitado (código 203) ou com situação fiscal irregular (código 240).
* Duplicidade de evento (código 573).
* Excesso de pedidos de prorrogação pendentes (código 638 para 1º prazo, 639 para 2º prazo).
Web Service de Cancelamento de Pedido de Prorrogação
Este serviço é usado para receber mensagens de cancelamento de um pedido de prorrogação. O autor do evento é o emitente da NFe. O processo também é síncrono, e o registro de cancelamento é único para cada pedido de prorrogação.
O leiaute da mensagem de entrada (envCancelPProrrogNFe_v1.0.xsd) é similar ao do pedido, com a inclusão do campo idPedidoCancelado (identificador do evento a ser cancelado) e nProt (número do protocolo de autorização do pedido de prorrogação original). A mensagem de retorno (retEnvCancelPProrrogNFe_v1.0.xsd) segue um padrão similar ao do pedido.
As validações para o cancelamento incluem todas as validações genéricas de certificados, cabeçalho e forma do XML. As regras de negócio específicas para o cancelamento verificam:
* Validade do idPedidoCancelado (código 640).
* Correspondência entre o tpEvento do cancelamento e o tpEvento do pedido original (código 636).
* Correspondência entre o protocolo do evento a ser cancelado e o nProt informado (código 222).
Web Service do Fisco - Prorrogação ICMS
Este serviço permite que a UF responsável defira ou indefira um Pedido de Prorrogação ou Cancelamento de Pedido de Prorrogação. O autor do evento é a Sefaz, e a mensagem XML é assinada com o certificado digital da Fazenda. Um evento do Fisco substitui o anterior, prevalecendo sempre a última resposta.
O leiaute da mensagem de entrada (envFiscoNfe_v1.0.xsd) inclui campos para a resposta do pedido (respPedido), o status do prazo (statPrazo), a resposta do Fisco ao item (statPedido) e a justificativa (justStatus). Os campos P25 e P29 detalham os motivos de justificativa para o Fisco, como "Autorizado pelo Fisco", "Quantidade inconsistente com a quantidade do item", "Solicitação fora do prazo", "Pedido já cancelado por outro evento", entre outros.
As validações específicas para o evento do Fisco incluem:
* Verificação se o CNPJ do certificado digital corresponde ao CNPJ da Fazenda (código 808).
* Existência do ID do pedido no banco de dados (código 809).
* Correspondência do tpEvento do Fisco com o tpEvento do pedido ou cancelamento original (código 810).
Armazenamento e disponibilização dos eventos
O emitente da NFe deve manter o arquivo digital do Pedido de Prorrogação, do Cancelamento de Pedido de Prorrogação e do Evento Fisco, juntamente com a informação de registro da Sefaz. Esses arquivos fazem parte integrante da NFe e devem ser disponibilizados ao destinatário. O formato do arquivo XML que agrupa o evento e seu retorno é o procEventoNFe_v99.99.xsd.
Principais códigos de rejeição e seus motivos
A correta emissão e gestão dos eventos dependem do entendimento dos códigos de rejeição:
* 213: Rejeição: CNPJ-Base do Emitente difere do CNPJ-Base do Certificado Digital.
* 242: Rejeição: Cabeçalho - Falha no Schema XML.
* 491: Rejeição: O tpEvento informado inválido.
* 494: Rejeição: Chave de Acesso inexistente.
* 572: Rejeição: Erro Atributo ID do evento não corresponde à concatenação dos campos.
* 573: Rejeição: Duplicidade de Evento.
* 574: Rejeição: O autor do evento diverge do emitente da NF-e.
* 577: Rejeição: A data do evento não pode ser menor que a data de emissão da NF-e.
* 578: Rejeição: A data do evento não pode ser maior que a data do processamento.
* 579: Rejeição: A data do evento não pode ser menor que a data de autorização para NF-e não emitida em contingência.
* 580: Rejeição: O evento exige uma NF-e autorizada.
* 636: Rejeição: O tipo do evento de cancelamento não corresponde ao tipo do evento a ser cancelado.
* 638: Rejeição: A quantidade de Pedidos de Prorrogação 1º prazo excede o limite de 20 pedidos autorizados sem resposta do Fisco.
* 639: Rejeição: A quantidade de Pedidos de Prorrogação 2º prazo excede o limite de 20 pedidos autorizados sem resposta do Fisco.
* 811: Rejeição: Pedido de Prorrogação deferido impede o cancelamento da NF-e.
Conclusão
A Nota Técnica 2015/001 padroniza o processo de prorrogação e cancelamento da suspensão do ICMS para remessas de industrialização, transformando-o em eventos eletrônicos na NFe. O conhecimento detalhado desses fluxos e das regras de validação é essencial para contadores e empresas, garantindo a conformidade fiscal e a correta gestão dos prazos de retorno de mercadorias. A comunicação efetiva com a Sefaz, por meio dos eventos do Fisco, assegura a transparência e o controle sobre as operações de suspensão do imposto.