NFe: ICMS Consumidor Final e CEST na NT 2015/003 v1.80
NFe: ICMS Consumidor Final e CEST na NT 2015/003 v1.80 A Nota Técnica 2015/003 (NT 2015/003) trouxe mudanças no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para adequação às operações interestaduais de venda a consumidor final não contribuinte e à identificação de mercadorias sujeitas à substituição tributária. Este...
NFe: ICMS Consumidor Final e CEST na NT 2015/003 v1.80
A Nota Técnica 2015/003 (NT 2015/003) trouxe mudanças no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para adequação às operações interestaduais de venda a consumidor final não contribuinte e à identificação de mercadorias sujeitas à substituição tributária. Este documento, em sua versão 1.80, detalha as alterações necessárias na NF-e e NFC-e, além das regras de validação para a correta emissão.
Resumo das Alterações da NT 2015/003
A Nota Técnica 2015/003 introduziu requisitos para o registro do ICMS devido à Unidade da Federação de Destino em vendas interestaduais a consumidor final não contribuinte, conforme a Emenda Constitucional 87/2015. Também incluiu o Código Especificador da Substituição Tributária (CEST), que padroniza a identificação de mercadorias sujeitas à substituição tributária e antecipação de recolhimento do ICMS, seguindo o Convênio ICMS 92/2015.
A implementação destas mudanças ocorreu em fases: o ambiente de homologação foi disponibilizado em 01/10/2015, e o ambiente de produção em 01/12/2015. Contudo, o grupo de informações do ICMS para a UF de destino passou a ser utilizado em produção a partir de 01/01/2016. É importante ressaltar que o grupo de tributação do ICMS para a UF de destino pode ser usado para ajustes de lançamentos, como em notas fiscais de entrada de devoluções.
Alterações no Leiaute da Nota Fiscal Eletrônica
O leiaute da NF-e sofreu adições importantes para contemplar as novas exigências fiscais.
Campo CEST – Código Especificador da Substituição Tributária
Um novo campo, o CEST (Código Especificador da Substituição Tributária), foi incluído no item da NF-e. Este código padroniza a identificação de mercadorias e bens sujeitos à substituição tributária ou ao regime de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, conforme o Convênio ICMS 92/2015. O campo CEST deve ser preenchido com um código de sete dígitos.
Grupo de Tributação do ICMS para a UF de Destino
Foi criado um novo grupo de informações (ICMSUFDest) no item da NF-e para detalhar o ICMS Interestadual em vendas a consumidor final não contribuinte, em atendimento à Emenda Constitucional 87/2015. Este grupo não deve ser aplicado em operações com veículos automotores novos via faturamento direto ao consumidor (Convênio ICMS 51/00), que possuem grupo próprio (ICMSPart).
Os campos essenciais dentro deste grupo são:
- Base de Cálculo do ICMS na UF de destino (vBCUFDest): Valor da base de cálculo do ICMS.
- Percentual do Fundo de Combate à Pobreza (pFCPUFDest): Percentual adicional do FCP na UF de destino, limitado a 2%.
- Alíquota interna da UF de destino (pICMSUFDest): Alíquota aplicável nas operações internas da UF de destino, sem incluir o FCP.
- Alíquota interestadual (pICMSInter): Alíquotas de 4% (produtos importados), 7% (Sul/Sudeste para Norte/Nordeste/Centro-Oeste/ES) ou 12% (demais casos).
- Percentual provisório de partilha do ICMS Interestadual (pICMSInterPart): Percentual do ICMS Interestadual destinado à UF de destino, que foi de 40% em 2016, 60% em 2017, 80% em 2018 e 100% a partir de 2019.
- Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (vFCPUFDest): Valor do FCP da UF de destino.
- Valor do ICMS Interestadual para a UF de destino (vICMSUFDest): Valor do ICMS para a UF de destino, sem o FCP.
- Valor do ICMS Interestadual para a UF do remetente (vICMSUFRemet): Valor do ICMS para a UF do remetente (zero a partir de 2019).
Totais da Nota Fiscal
Novos campos foram adicionados ao grupo de totais da Nota Fiscal (ICMSTot) para consolidar a distribuição do ICMS Interestadual em operações de venda a consumidor final não contribuinte, conforme a Emenda Constitucional 87/2015. São eles:
- Valor total do Fundo de Combate à Pobreza (vFCPUFDest): Total do ICMS relativo ao FCP para a UF de destino.
- Valor total do ICMS Interestadual para a UF de destino (vICMSUFDest): Total do ICMS para a UF de destino, sem o FCP.
- Valor total do ICMS Interestadual para a UF do remetente (vICMSUFRemet): Total do ICMS para a UF do remetente (zero a partir de 2019).
Regras de Validação da Nota Fiscal Eletrônica
As regras de validação (RV) foram ajustadas para garantir a conformidade com as novas exigências do ICMS devido à UF de destino e do CEST.
Identificação do Destinatário
A regra E16a-30 foi alterada para aplicar a validação apenas em operações interestaduais. Ela rejeita a NF-e se o destinatário for Contribuinte Isento de Inscrição Estadual (indIEDest=2) em UFs que não permitem essa situação (como AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PE, RN, SE, SP), com exceções para destaque de ICMS-ST ou ICMS-ST retido anteriormente. A regra E16a-40 rejeita operações com não contribuinte (indIEDest=9) que não sejam consumidor final (indFinal<>1), exceto para operações com o exterior.
Item / Combustível
A regra LA02-10 verifica a existência do Código do Produto da ANP (cProdANP) na tabela do Sistema de Informações de Movimentação de Produtos (SIMP) da ANP. Um código inexistente resultará na rejeição da NF-e.
Item / Tributo: ICMS
Diversas regras foram atualizadas no grupo do ICMS:
- N12-70: Ajustada para operações com Não Contribuinte (
indIEDest=9), exigindo que o CST esteja entre os permitidos (00, 20, 40, 41, 60), com exceções para NF-e de entrada, CST 50 (Suspensão) em CFOPs de conserto/reparo/remessa para demonstração ou devoluções. Também houve atualização para produtos derivados de petróleo. - N12-80: Define CSTs incompatíveis (50-Suspensão, 51-Diferimento) para Contribuinte Isento de Inscrição Estadual (
indIEDest=2), com exceções para conserto/reparo/demonstração. - N12a-70: Para Simples Nacional, exige que o CSOSN esteja entre os permitidos (102, 103, 300, 400, 500), com exceções para NF-e de entrada e operações de importação.
- N16-04: Valida a alíquota de ICMS em operações interestaduais de produtos importados, exigindo alíquota de 4% quando aplicável. Possui exceções para devoluções e operações com CFOP de retorno.
- N16-20: Valida a alíquota de ICMS em operações interestaduais, rejeitando valores acima de 7% (para Sul/Sudeste para Norte/Nordeste/Centro-Oeste/ES) ou 12% (demais casos). Inclui exceções para venda de veículos novos e CFOPs específicos.
- N23-10: Exige a informação do CEST quando há ICMS-ST (CST 10, 30, 60, 70, 90 com valor de ICMS retido, ou CSOSN 201, 202). O prazo para implantação em produção desta regra foi estabelecido para 01/04/2016 e posteriormente para 01/10/2016, conforme Convênio ICMS 139/2015.
Item / ICMS para a UF de Destino
As validações específicas para o ICMS de destino incluem:
- NA01-10: Rejeita NFC-e que contenha o grupo
ICMSUFDest, pois este grupo é exclusivo para NF-e. - NA01-20: Exige o preenchimento do grupo
ICMSUFDestem operações interestaduais com consumidor final não contribuinte, desde que não seja prestação de serviços e não esteja preenchido o grupoICMSPart. Contempla exceções para devoluções de mercadorias. - NA01-30: Rejeita o preenchimento indevido do grupo
ICMSUFDestem operações que não são interestaduais, não são para consumidor final, são prestação de serviços, ou operações com combustíveis específicos. - NA09-10, NA09-20, NA09-30: Validam a compatibilidade da alíquota interestadual (
pICMSInter) com a origem da mercadoria e as UFs envolvidas na operação, com exceções para devoluções e CFOPs de retorno. - NA11-10: Verifica se o percentual de partilha do ICMS Interestadual (
pICMSInterPart) está correto para o ano da data de emissão. - NA13-10: Valida o cálculo do valor do FCP (
vFCPUFDest) com base na Base de Cálculo do ICMS na UF de destino e o percentual do FCP.
Totais da Nota Fiscal
Regras para validação dos totais:
- W04c-10: Rejeita se o valor total do Fundo de Combate à Pobreza na UF de destino (
vFCPUFDestno grupo de totais) divergir do somatório dos valores de FCP dos itens (NA13). - W04e-10: Rejeita se o valor total do ICMS Interestadual para a UF de destino (
vICMSUFDestno grupo de totais) divergir do somatório dos valores dos itens (NA15). - W04g-10: Rejeita se o valor total do ICMS Interestadual para a UF do remetente (
vICMSUFRemetno grupo de totais) divergir do somatório dos valores dos itens (NA17).
CFOPs Específicos
A Nota Técnica atualizou os anexos com Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) específicos para:
- CFOP de Retorno de Mercadoria: Incluindo códigos para retorno de produção, mercadoria adquirida, bens, insumos, vasilhames, entre outros.
- CFOP de Anulação de Valor: Abrangendo serviços de comunicação, transporte e venda de energia elétrica.
- CFOP de Remessa de Mercadoria: Detalhando remessas para venda fora do estabelecimento, exportação, depósito, comodato, bonificação, amostra grátis, demonstração, conserto, entre outros.
Essas tabelas visam aprimorar a identificação fiscal das operações e são utilizadas em diversas regras de validação para determinar a aplicação de exceções.
Informações Complementares no DANFE
Não houve alteração no leiaute do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE). No entanto, as empresas remetentes devem informar, no campo de "Informações Complementares" do DANFE, os valores totais descritos no grupo de tributação do ICMS para a UF de destino.
Exemplo de preenchimento do DANFE:
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Valores totais do ICMS Interestadual: DIFAL da UF destino R$216,00 + FCP R$40,00; DIFAL da UF Origem R$324,00.INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Valores totais do ICMS Interestadual: DIFAL da UF destino R$156,00 + FCP R$40,00; DIFAL da UF Origem R$234,00.
Sistemática de Cálculo do ICMS para Consumidor Final Não Contribuinte
A Nota Técnica 2015/003 (versão 1.70) e o Convênio ICMS 93/2015, baseado na EC 87/2015, definiram a sistemática de cálculo para bens e serviços destinados a consumidor final não contribuinte do ICMS em outra unidade federada. É importante observar que as regras de validação para esta sistemática de cálculo seriam aplicadas em data posterior, conforme deliberação do CONFAZ.
A sistemática envolve os seguintes conceitos:
- BC: Base de Cálculo do ICMS.
- FCP: Fundo de Combate à Pobreza do estado destinatário.
- ALQ INTER: Alíquota Interestadual aplicável à operação.
- ALQ INTRA: Alíquota Interna na UF de destino.
- DIFAL: ICMS correspondente à diferença entre a Alíquota Interna do estado destinatário e a Alíquota Interestadual.
O cálculo do ICMS de origem e do DIFAL é a base para a partilha. Em 2016, a partilha do DIFAL era de 40% para o destino e 60% para a origem. A partir de 2019, 100% do DIFAL é destinado à UF de destino. O valor do FCP é calculado separadamente e destinado integralmente à UF de destino.
Cenários de Preenchimento da NF-e
Para operações interestaduais com consumidor final não contribuinte, o preenchimento da NF-e deve seguir os cálculos de partilha do ICMS.
Exemplo 1: Alíquota Interestadual de 7% (Sul/Sudeste para Norte/Nordeste/Centro-Oeste/ES)
Considerando um valor de operação de R$ 1.000,00, uma alíquota interna no destino de 18% e FCP de 2%:
- ICMS Origem: R$ 1.000,00 * 7% = R$ 70,00
- ICMS DIFAL: (R$ 1.000,00 * 18%) - (R$ 1.000,00 * 7%) = R$ 180,00 - R$ 70,00 = R$ 110,00
- Partilha Destino (2016): 40% de R$ 110,00 = R$ 44,00
- Partilha Origem (2016): 60% de R$ 110,00 = R$ 66,00
- FCP Destino: R$ 1.000,00 * 2% = R$ 20,00
Neste cenário, os campos da NF-e seriam preenchidos da seguinte forma para este item:
- vBCUFDest: R$ 1.000,00
- pFCPUFDest: 2%
- pICMSUFDest: 18%
- pICMSInter: 7%
- pICMSInterPart: 40%
- vFCPUFDest: R$ 20,00
- vICMSUFDest: R$ 44,00
- vICMSUFRemet: R$ 66,00
Exemplo 2: Alíquota Interestadual de 12% (Norte/Nordeste/Centro-Oeste/ES para Sul/Sudeste)
Com um valor de operação de R$ 1.000,00, alíquota interna no destino de 18% e FCP de 2%:
- ICMS Origem: R$ 1.000,00 * 12% = R$ 120,00
- ICMS DIFAL: (R$ 1.000,00 * 18%) - (R$ 1.000,00 * 12%) = R$ 180,00 - R$ 120,00 = R$ 60,00
- Partilha Destino (2016): 40% de R$ 60,00 = R$ 24,00
- Partilha Origem (2016): 60% de R$ 60,00 = R$ 36,00
- FCP Destino: R$ 1.000,00 * 2% = R$ 20,00
Os campos da NF-e seriam preenchidos para este item:
- vBCUFDest: R$ 1.000,00
- pFCPUFDest: 2%
- pICMSUFDest: 18%
- pICMSInter: 12%
- pICMSInterPart: 40%
- vFCPUFDest: R$ 20,00
- vICMSUFDest: R$ 24,00
- vICMSUFRemet: R$ 36,00
Esses exemplos demonstram como os valores do ICMS de partilha e FCP são calculados por item e registrados na NF-e, impactando os totais da nota fiscal.
Conclusão
A Nota Técnica 2015/003, em sua versão 1.80, detalha as adaptações necessárias no leiaute da NF-e e nas regras de validação para as operações interestaduais com consumidor final não contribuinte e a aplicação do CEST. A compreensão das alterações nos campos de item e totais da NF-e, bem como a observância das regras de validação e da sistemática de cálculo do DIFAL e FCP, são etapas para a conformidade fiscal. As empresas devem manter seus sistemas atualizados e garantir o correto preenchimento para evitar rejeições.