NFe: ICMS Interestadual (DIFAL) e CEST na Nota Técnica 2015/003
Análise da NT 2015/003 para NFe: ICMS Interestadual (DIFAL), FCP e obrigatoriedade do CEST. Atualize-se e minimize falhas fiscais em suas operações.
Regras da NFe: ICMS Interestadual, FCP e CEST NT 2015/003
A Nota Tcnica 2015/003 da Nota Fiscal eletrnica (NFe), em sua verso 1.80 de Junho/2016, estabelece alterações no leiaute da NFe e Nota Fiscal de Consumidor eletrnica (NFCe). As mudanas visam adequar as Operações interestaduais de venda a consumidor final no contribuinte, conforme a Emenda Constitucional 87/2015. Tambm inclui a identificao do Cdigo Especificador da Substituio Tributria (CEST), alinhado ao Convnio ICMS 92/2015.
Resumo das alterações na Nota Tcnica 2015/003
A Nota Tcnica 2015/003 (ICMS Interestadual) introduz modificações para contemplar o ICMS devido Unidade da Federao de Destino em vendas interestaduais a consumidor final no contribuinte. Esta exigncia decorre da Emenda Constitucional 87/2015.
Outro ponto a obrigatoriedade do Cdigo Especificador da Substituio Tributria (CEST), que padroniza a identificao de mercadorias sujeitas substituio tributria e antecipao de recolhimento do ICMS. Esta padronizao segue o Convnio ICMS 92/2015. A implantao ocorreu em fases, com ambiente de homologao a partir de 01/10/2015 e ambiente de produo em 01/12/2015. O grupo de Informações do ICMS para a UF de destino passou a ser efetivamente utilizado em produo a partir de 01/01/2016.
Histrico e evoluo das mudanas
A Nota Tcnica 2015/003 passou por diversas atualizações, da verso 1.10 1.80, refinando as regras fiscais. As alterações focaram principalmente em:
- Validao de Tributao: Ajustes nas regras de validao (RV) relacionadas ao Cdigo de Situao Tributria (CST) e Cdigo de Situao da Operao do Simples Nacional (CSOSN) para Operações com no contribuintes e isentos de Inscrio Estadual.
- ICMS Interestadual (DIFAL): Adaptações para o clculo e a partilha do ICMS em Operações interestaduais para a UF de destino e de origem, incluindo o Fundo de Combate Pobreza (FCP).
- CEST: Definio da obrigatoriedade do Cdigo Especificador da Substituio Tributria (CEST), com prazos e condies para seu preenchimento.
- CFOP: Incluso de novas excees para CFOPs especficos, como devoluo, retorno, conserto ou reparo de mercadorias.
- Prazos de Implantao: Prorrogao de prazos para a aplicao em produo de algumas regras de validao, para permitir a adequao das empresas.
Leiaute da Nota Fiscal Eletrnica e suas atualizações
O leiaute da NF-e foi atualizado para acomodar novas Informações fiscais.
Campo Cdigo Especificador da Substituio Tributria (CEST)
O campo CEST foi includo para identificar mercadorias sujeitas substituio tributria e antecipao do ICMS, conforme o Convnio ICMS 92/2015. Este cdigo, de 7 dgitos, deve ser informado no item da nota fiscal eletrnica. Ele obrigatrio quando h destaque do ICMS-ST, exceto para o grupo de Partilha do ICMS (ICMSPart).
A tabela de produtos e servios da NF-e detalha a incluso deste campo:
| # | ID | Campo | Descrio | Elemento | Pai | Tipo | Ocorrncia | Tamanho | Observao |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 104d | I05c | Cdigo CEST | Cdigo Especificador da Substituio Tributria - CEST, que estabelece a sistemtica de uniformizao e identificao das mercadorias e bens passveis de sujeio aos regimes de substituio tributria e de antecipao de recolhimento do ICMS | E | I01 | N | 0-1 | 7 | Cdigo Especificador da Substituio Tributria - CEST, que estabelece a sistemtica de uniformizao e identificao das mercadorias e bens passveis de sujeio aos regimes de substituio tributria e de antecipao de recolhimento do ICMS |
| 110 | I11 | Valor Total Bruto dos Produtos ou Servios | Valor Total Bruto dos Produtos ou Servios | E | I01 | N | 1-1 | 13v2 | O valor do ICMS faz parte do Valor Total Bruto |
Grupo de tributao do ICMS para a Unidade da Federao de destino
Um novo grupo de Informações foi criado no item da NFe para detalhar o ICMS Interestadual. Este grupo especfico para vendas a consumidor final no contribuinte, em alinhamento com a Emenda Constitucional 87/2015. No deve ser utilizado em Operações com veculos automotores novos via faturamento direto (Convnio ICMS 51/00), que possuem um grupo prprio (ICMSPart).
Os campos detalhados para o ICMS na UF de destino so:
| # | ID Campo | Descrio | Elemento | Pai | Tipo | Ocorrncia | Tamanho | Observao |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 245a.01 | NA01 ICMSUFDest | Informao do ICMS Interestadual | G | M01 | 0-1 | Grupo a ser informado nas vendas interestaduais para consumidor final, no contribuinte do ICMS. Este grupo no deve ser utilizado nas Operações com veculos automotores novos efetuadas por meio de faturamento direto para o consumidor (Convnio ICMS 51/00), as quais possuem grupo de campos prprio (ICMSPart). | ||
| 245a.03 | NA03 vBCUFDest | Valor da Base de Clculo do ICMS na UF de destino | E | NA01 | N | 1-1 | 13v2 | Valor da Base de Clculo do ICMS na UF de destino. |
| 245a.05 | NA05 pFCPUFDest | Percentual do ICMS relativo ao Fundo de Combate Pobreza (FCP) na UF de destino | E | NA01 | N | 1-1 | 3v2-4 | Percentual adicional inserido na alquota interna da UF de destino, relativo ao Fundo de Combate Pobreza (FCP) naquela UF. Nota: Percentual mximo de 2%, conforme a legislao. |
| 245a.07 | NA07 pICMSUFDest | Alquota interna da UF de destino | E | NA01 | N | 1-1 | 3v2-4 | Alquota adotada nas Operações internas na UF de destino para o produto / mercadoria. A alquota do Fundo de Combate Pobreza, se existente para o produto / mercadoria, deve ser informada no campo prprio (pFCPUFDest) no devendo ser somada a essa alquota interna. |
| 245a.09 | NA09 pICMSInter | Alquota interestadual das UF envolvidas | E | NA01 | N | 1-1 | 2v2 | Alquota interestadual das UF envolvidas: - 4% para produtos importados; - 7% para Estados de origem do Sul e Sudeste (exceto ES), destinados para Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Esprito Santo; - 12% para os demais casos. |
| 245a.11 | NA11 pICMSInterPart | Percentual provisrio de partilha do ICMS Interestadual | E | NA01 | N | 1-1 | 3v2-4 | Percentual de ICMS Interestadual para a UF de destino: - 40% em 2016; - 60% em 2017; - 80% em 2018; - 100% a partir de 2019. |
| 245a.13 | NA13 vFCPUFDest | Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate Pobreza (FCP) da UF de destino | E | NA01 | N | 1-1 | 13v2 | Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate Pobreza (FCP) da UF de destino. |
| 245a.15 | NA15 vICMSUFDest | Valor do ICMS Interestadual para a UF de destino | E | NA01 | N | 1-1 | 13v2 | Valor do ICMS Interestadual para a UF de destino (sem o valor do ICMS relativo ao FCP). |
| 245a.17 | NA17 vICMSUFRemet | Valor do ICMS Interestadual para a UF do remetente | E | NA01 | N | 1-1 | 13v2 | Valor do ICMS Interestadual para a UF do remetente. Nota: A partir de 2019, este valor ser zero. |
Total da Nota Fiscal
Novos campos foram adicionados ao grupo de totais da Nota Fiscal para consolidar a distribuio do ICMS Interestadual e FCP para a UF de destino. Esses valores representam o somatrio dos itens e seguem as disposies da Emenda Constitucional 87/2015.
| # | ID Campo | Descrio | Elemento | Pai | Tipo | Ocorrncia | Tamanho | Observao |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 329.03 | W04c vFCPUFDest | Valor total do ICMS relativo Fundo de Combate Pobreza (FCP) da UF de destino | E | W02 | N | 0-1 | 13v2 | Valor total do ICMS relativo ao Fundo de Combate Pobreza (FCP) para a UF de destino. |
| 329.05 | W04e vICMSUFDest | Valor total do ICMS Interestadual para a UF de destino | E | W02 | N | 0-1 | 13v2 | Valor total do ICMS Interestadual para a UF de destino (sem o valor do ICMS relativo ao FCP). |
| 329.07 | W04g vICMSUFRemet | Valor total do ICMS Interestadual para a UF do remetente | E | W02 | N | 0-1 | 13v2 | Valor total do ICMS Interestadual para a UF do remetente. Nota: A partir de 2019, este valor ser zero. |
Regras de validao da Nota Fiscal Eletrnica
As regras de validao (RV) foram ajustadas para garantir a conformidade com o novo regime do ICMS devido UF de destino. As principais modificações incluem:
E. Identificao do Destinatrio
- E16a-30: Rejeita destinatrio como contribuinte isento de Inscrio Estadual em UF que no permite essa situao em Operações interestaduais (AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PE, RN, SE, SP). H excees para ICMS-ST destacado ou retido anteriormente, e a validao s se aplica a Operações interestaduais.
- E16a-40: Rejeita Operações com destinatrio no contribuinte sem indicao de consumidor final, em Operações que no sejam com o exterior.
LA. Item / Combustvel
- LA02-10: Rejeita se o Cdigo do Produto da ANP for inexistente na tabela do SIMP (Sistema de Informações de Movimentao de Produtos) da ANP.
N. Item / Tributo: ICMS
- N12-70: Valida o CST em Operações com no contribuinte, aceitando apenas CSTs especficos (00, 20, 40, 41, 60). H excees para NF-e de entrada, conserto/reparo, remessa para demonstrao e devolues.
- N12-80: Valida CSTs incompatveis (50-Suspenso, 51-Diferimento) com contribuinte isento de Inscrio Estadual. Excees aplicam-se a conserto/reparo e remessa para demonstrao.
- N12a-70: Valida o CSOSN em Operações com no contribuinte, aceitando apenas CSOSNs especficos (102, 103, 300, 400, 500). Excees para NF-e de entrada.
- N16-04: Validao de alquota do ICMS para produtos importados em Operações interestaduais de sada, no permitindo alquota superior a 4%. Possui excees para destinatrio no contribuinte (anterior a 01/07/2016), devoluo e CFOP de retorno.
- N16-20: Validao de alquota do ICMS em Operações interestaduais de sada, com limites de 7% ou 12% conforme origem/destino. Apresenta excees para Operações de devoluo, retorno de mercadorias, anulao de valor, e entregas dentro do estado.
- N23-10: Exige o preenchimento do campo CEST para Operações com ICMS-ST em CSTs especficos. O prazo de implantao em produo foi alterado para 01/10/2016.
NA. Item / ICMS para a UF de Destino
- NA01-10: Rejeita o grupo de ICMS para a UF de Destino em NFC-e.
- NA01-20: Exige o grupo de ICMS para a UF de Destino em Operações interestaduais com consumidor final no contribuinte, que no sejam prestao de servios. H excees para devoluo de mercadoria e certas Operações com lubrificantes ou combustveis.
- NA01-30: Rejeita o preenchimento indevido do grupo de ICMS para a UF de Destino, como em Operações no interestaduais, no consumidor final, contribuinte, prestao de servios, ou certas Operações com combustveis. O prazo para essa RV foi alterado para 01/07/2016.
- NA09-10, NA09-20, NA09-30: Validam a compatibilidade da alquota interestadual (4%, 7% ou 12%) com a origem da mercadoria e as UFs envolvidas na operao.
- NA11-10: Valida se o percentual de partilha do ICMS Interestadual para a UF de destino est correto conforme o ano da data de emisso.
- NA13-10: Valida se o valor do ICMS relativo ao FCP na UF de destino difere do calculado.
W. Total da Nota Fiscal
- W04c-10, W04e-10, W04g-10: Validam se os totais de FCP para UF de destino, ICMS Interestadual para UF de destino e ICMS Interestadual para UF do remetente, respectivamente, conferem com o somatrio dos valores dos itens.
CFOP especficos
O Anexo XIII da Nota Tcnica inclui tabelas atualizadas de Cdigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) especficos para:
- Retorno de Mercadoria: Lista de 52 CFOPs para diversas situações de retorno, como retorno de industrializao, demonstrao, conserto ou depsito.
- Anulao de Valor: Tabela com 12 CFOPs para anulao de valores relacionados prestao de servios de comunicao, transporte e venda de energia eltrica.
- Remessa de Mercadoria: Conjunto de 49 CFOPs para diferentes tipos de remessas, incluindo remessa para venda fora do estabelecimento, industrializao, exposio, demonstrao e consignao.
Essas tabelas so importantes para o correto enquadramento fiscal das Operações e influenciam as regras de validao aplicadas nas NF-e.
Sobre o DANFE
O leiaute do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrnica (DANFE) no sofreu alterações diretas. No entanto, obrigatrio que as empresas remetentes informem, no campo de "Informações Complementares", os valores totais referentes ao grupo de tributao do ICMS para a UF de destino.
Exemplo 1 de preenchimento do DANFE:
Informações COMPLEMENTARES: Valores totais do ICMS Interestadual: DIFAL da UF destino R$216,00 + FCP R$40,00; DIFAL da UF Origem R$324,00.
Exemplo 2 de preenchimento do DANFE:
Informações COMPLEMENTARES: Valores totais do ICMS Interestadual: DIFAL da UF destino R$156,00 + FCP R$40,00; DIFAL da UF Origem R$234,00.
Sistemtica de clculo do ICMS em Operações interestaduais
A Nota Tcnica 2015/003 (v. 1.70, base para a v.1.80) apresenta a metodologia para o clculo do ICMS em Operações interestaduais destinadas a consumidor final no contribuinte, conforme a Emenda Constitucional 87/2015 e o Convnio ICMS 93/2015. importante notar que as regras de validao para esta sistemtica de clculo no foram aplicadas de imediato em 01/01/2016, aguardando deliberao do CONFAZ.
A legenda para os clculos :
* BC: Base de Clculo do ICMS
* FCP: Fundo de Combate Pobreza do Estado destinatrio
* ALQ: Alquota do Imposto
* ALQ INTER: Alquota interestadual aplicvel operao ou prestao
* ALQ INTRA: Alquota interna na UF de destino aplicvel operao ou prestao
* DIFAL: ICMS correspondente diferena entre a alquota interna do Estado destinatrio e a alquota interestadual
1 Situao: Operações sujeitas alquota interestadual de 7%
Esta situao se aplica a Operações com origem nos Estados do Sul/Sudeste (exceto Esprito Santo) e destino nos Estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Esprito Santo.
| Operao: ALQUOTA INTERESTADUAL DE 7% | ITEM 1 (Importado) | ITEM 2 (18%) | ITEM 3 (18% + FCP) | ITEM 4 (25% + FCP) |
|---|---|---|---|---|
| VALOR DA OPERAO | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 |
| BASE DE CLCULO-BC | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 |
| ALQUOTA INTERESTADUAL (ALQ INTER) | 4% | 7% | 7% | 7% |
| ALQUOTA INTERNA NO DESTINO (ALQ INTRA) | 18% | 18% | 18% | 25% |
| ALQUOTA FCP NO DESTINO (ALQ FCP) | 2% | 2% | ||
| ICMS ORIGEM (BC * ALQ INTER) | R$ 40,00 | R$ 70,00 | R$ 70,00 | R$ 70,00 |
| ICMS DIFAL ([BC * ALQ INTRA] - [BC * ALQ INTER]) | R$ 140,00 | R$ 110,00 | R$ 110,00 | R$ 180,00 |
| PARTILHA DO DIFAL | ||||
| 2016 - 40% PARA DESTINO (PARTILHA DESTINO) | R$ 56,00 | R$ 44,00 | R$ 44,00 | R$ 72,00 |
| 2016 - 60% PARA ORIGEM (PARTILHA ORIGEM) | R$ 84,00 | R$ 66,00 | R$ 66,00 | R$ 108,00 |
| PREENCHIMENTO DA NOTA FISCAL ELETRNICA - NF-E (Campos ICMSUFDest) | ||||
| vBCUFDest | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 |
| pFCPUFDest | 0% | 0% | 2% | 2% |
| pICMSUFDest | 18% | 18% | 18% | 25% |
| pICMSInter | 4% | 7% | 7% | 7% |
| pICMSInterPart (40% em 2016) | 40% | 40% | 40% | 40% |
| vFCPUFDest ([vBCUFDest * 2%]) | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 20,00 | R$ 20,00 |
| vICMSUFDest (PART DEST) | R$ 56,00 | R$ 44,00 | R$ 44,00 | R$ 72,00 |
| vICMSUFRemet (PART ORIGEM) | R$ 84,00 | R$ 66,00 | R$ 66,00 | R$ 108,00 |
| GRUPO ICMSTot | ||||
| vFCPUFDest | R$ 40,00 | |||
| vICMSUFDest (soma dos itens) | R$ 216,00 | |||
| vICMSUFRemet | R$ 324,00 |
2 Situao: Operações sujeitas alquota interestadual de 12%
Esta situao engloba Operações com origem nos Estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Esprito Santo, ou destino nos Estados do Sul/Sudeste (exceto Esprito Santo).
| Operao: ALQUOTA INTERESTADUAL DE 12% | ITEM 1 (Importado) | ITEM 2 (18%) | ITEM 3 (18% + FCP) | ITEM 4 (25% + FCP) |
|---|---|---|---|---|
| VALOR DA OPERAO | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 |
| BASE DE CLCULO-BC | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 |
| ALQUOTA INTERESTADUAL (ALQ INTER) | 4% | 12% | 12% | 12% |
| ALQUOTA INTERNA NO DESTINO (ALQ INTRA) | 18% | 18% | 18% | 25% |
| ALQUOTA FCP NO DESTINO (ALQ FCP) | 2% | 2% | ||
| ICMS ORIGEM (BC * ALQ INTER) | R$ 40,00 | R$ 120,00 | R$ 120,00 | R$ 120,00 |
| ICMS DIFAL ([BC * ALQ INTRA] - [BC * ALQ INTER]) | R$ 140,00 | R$ 60,00 | R$ 60,00 | R$ 130,00 |
| PARTILHA DO DIFAL | ||||
| 2016 - 40% PARA DESTINO (PARTILHA DESTINO) | R$ 56,00 | R$ 24,00 | R$ 24,00 | R$ 52,00 |
| 2016 - 60% PARA ORIGEM (PARTILHA ORIGEM) | R$ 84,00 | R$ 36,00 | R$ 36,00 | R$ 78,00 |
| PREENCHIMENTO DA NOTA FISCAL ELETRNICA - NF-E (Campos ICMSUFDest) | ||||
| vBCUFDest | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 |
| pFCPUFDest | 0% | 0% | 2% | 2% |
| pICMSUFDest | 18% | 18% | 18% | 25% |
| pICMSInter | 4% | 12% | 12% | 12% |
| pICMSInterPart (40% em 2016) | 40% | 40% | 40% | 40% |
| vFCPUFDest ([vBCUFDest * 2%]) | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 20,00 | R$ 20,00 |
| vICMSUFDest (PART DEST) | R$ 56,00 | R$ 24,00 | R$ 24,00 | R$ 52,00 |
| vICMSUFRemet (PART ORIGEM) | R$ 84,00 | R$ 36,00 | R$ 36,00 | R$ 78,00 |
| GRUPO ICMSTot | ||||
| vFCPUFDest | R$ 40,00 | |||
| vICMSUFDest (soma dos itens) | R$ 156,00 | |||
| vICMSUFRemet | R$ 234,00 |
Concluso
A Nota Tcnica 2015/003 (ICMS Interestadual) trouxe modificações no leiaute da NF-e e nas regras de validao para se adequar s exigncias legais. Contadores e empresrios precisam estar atentos incluso do Cdigo Especificador da Substituio Tributria (CEST), s novas Validações para Operações interestaduais com consumidor final no contribuinte, e aos campos especficos para o ICMS de partilha (DIFAL) e FCP.
essencial que os sistemas de emisso de NF-e estejam atualizados para incorporar estas mudanas de leiaute e as regras de validao. O preenchimento correto dos novos campos e a observncia da sistemtica de clculo so importantes para evitar rejeies na autorizao das notas fiscais e garantir a conformidade fiscal das Operações.