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NFe: ICMS Interestadual e CEST em Vendas Consumidor Final

24 de março de 2026 | 9 min de leitura | 19 visualizações

Atualizações da NFe: NT 2015.003 (ICMS Interestadual para consumidor final EC 87/2015) e CEST. Mantenha a conformidade fiscal.

NFe: ICMS Interestadual e CEST em Vendas Consumidor Final

A Nota Técnica 2015/003 do Projeto Nota Fiscal Eletrônica implementou alterações no leiaute da NF-e para incorporar dados do ICMS devido à Unidade da Federação de destino, em vendas interestaduais para consumidor final não contribuinte. Este ajuste decorre da Emenda Constitucional 87/2015 e visa também ao Código Especificador da Substituição Tributária (CEST), definido pelo Convênio ICMS 92/2015. A implantação ocorreu em ambiente de homologação a partir de 01/10/2015 e em produção em 01/12/2015, com o novo grupo de informações do ICMS para a UF de destino efetivo a partir de 01/01/2016.

Alterações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica

A Nota Técnica 2015/003 (ICMS Interestadual) introduziu novos campos e grupos de informações na NF-e e NFC-e. Essas mudanças são essenciais para o correto registro das operações fiscais.

Campo CEST – Código Especificador da Substituição Tributária

Foi incluído o campo CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) no item da NF-e. Este código estabelece uma sistemática de uniformização para identificar mercadorias e bens sujeitos aos regimes de substituição tributária e antecipação de recolhimento do ICMS, conforme o Convênio ICMS 92, de 20 de agosto de 2015. O campo CEST possui 7 dígitos e é opcional (0-1), sendo preenchido quando houver destaque do ICMS-ST.

Grupo de Tributação do ICMS para a UF de Destino

Um novo grupo de informações foi criado no item da nota fiscal para detalhar o ICMS Interestadual em vendas a consumidor final não contribuinte. Este grupo, denominado ICMSUFDest, atende às exigências da Emenda Constitucional 87/2015.

Os campos deste grupo incluem:

  • Informação do ICMS Interestadual: Grupo a ser informado em vendas interestaduais para consumidor final não contribuinte do ICMS.
  • Valor da BC do ICMS na UF de destino (vBCUFDest): Base de cálculo do ICMS na UF de destino.
  • Percentual do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) na UF de destino (pFCPUFDest): Percentual adicional de ICMS (máximo de 2%) referente ao FCP.
  • Alíquota interna da UF de destino (pICMSUFDest): Alíquota interna da UF de destino para a mercadoria, somada à alíquota do FCP, se aplicável.
  • Alíquota interestadual das UF envolvidas (pICMSInter): As alíquotas são 4% para produtos importados, 7% para remessas do Sul e Sudeste (exceto ES) para Norte, Nordeste, Centro-Oeste e ES, e 12% para os demais casos.
  • Percentual provisório de partilha do ICMS Interestadual (pICMSInterPart): Percentual do ICMS Interestadual para a UF de destino, com transição: 40% em 2016, 60% em 2017, 80% em 2018 e 100% a partir de 2019.
  • Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) da UF de destino (vFCPUFDest): Valor do ICMS do FCP para a UF de destino.
  • Valor do ICMS Interestadual para a UF de destino (vICMSUFDest): Valor do ICMS Interestadual para a UF de destino, incluindo o FCP.
  • Valor do ICMS Interestadual para a UF do remetente (vICMSUFRemet): Valor do ICMS Interestadual para a UF do remetente. A partir de 2019, este valor é zero.

Total da Nota Fiscal

Novos campos foram adicionados ao grupo de totais da Nota Fiscal para detalhar a distribuição do ICMS Interestadual. São eles:

  • Valor total do ICMS relativo Fundo de Combate à Pobreza (FCP) da UF de destino (vFCPUFDest): O somatório dos valores de FCP dos itens.
  • Valor total do ICMS Interestadual para a UF de destino (vICMSUFDest): O somatório dos valores de ICMS Interestadual para a UF de destino dos itens.
  • Valor total do ICMS Interestadual para a UF do remetente (vICMSUFRemet): O somatório dos valores de ICMS Interestadual para a UF do remetente dos itens. A partir de 2019, este valor é zero.

Regras de Validação (RV) da Nota Fiscal Eletrônica

As regras de validação foram atualizadas para suportar as novas informações do ICMS devido à UF de destino em operações interestaduais com consumidor final não contribuinte.

Histórico de Alterações

A Nota Técnica 2015/003 passou por diversas atualizações para refinar sua implementação:

Versão 1.10

  • Mudança da denominação de "ICMS de Partilha" para "ICMS em Operações Interestaduais".
  • Inclusão de exceção na regra N12-70 para tratar o CST em vendas de veículos novos a grandes consumidores ou para faturamento direto.
  • Inclusão da regra de validação E16a-30 para evitar erro na indicação de contribuinte como Isento de Inscrição Estadual (IE) em SEFAZ que não permitem essa situação.
  • Inclusão da regra N23-10 para exigir o preenchimento do campo CEST se houver destaque do ICMS-ST, exceto para o grupo de Partilha do ICMS.
  • Inclusão de exceções na regra NA01-20 para não exigir o grupo do ICMS interestadual em vendas de veículos novos a grandes consumidores ou para faturamento direto quando houver preenchimento do Grupo de Partilha do ICMS.
  • Retirada das regras de validação NA15-10 e NA17-10 (cálculo do valor do ICMS interestadual para UF de destino e remetente, respectivamente), aguardando publicação legislativa.
  • Inclusão de campos para identificar o valor devido à UF de destino referente ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP).
  • Inclusão de novas regras de validação para os campos de FCP.
  • Esclarecimentos sobre validação em ambiente de homologação para regras com efeito em produção a partir de 01/01/2016.
  • Inclusão de códigos de erros.
  • Publicação do Schema XML através do Pacote de Liberação PL_008h.

Versão 1.20

  • Publicação do Schema XML através do Pacote de Liberação PL_008h1, sem alteração de leiaute, mas validando alíquotas interestaduais (4%, 7% ou 12%).
  • Melhor documentação da exceção da regra de validação E16a-30.
  • Alteração da regra N12-70, criando exceção para operações de importação e alterando a data de implantação para 01/01/2016.
  • Alteração da regra N12a-70, criando exceção para operações de importação e eliminando o CSOSN=300 (Imune), com data de implantação para 01/01/2016.
  • Alteração da regra N16-20 para não aplicar validação em devolução de mercadorias.
  • Alteração da regra N23-10 para aperfeiçoar o controle do ICMS-ST para o campo CEST. Esta regra seria implementada em data futura.
  • Alteração da regra NA01-20 para não exigir o grupo de tributação do destino em devoluções de mercadorias remetidas antes de 2016 ou notas de entrada.
  • Alteração da regra NA01-30, criando exceção para devolução de não contribuinte.
  • Retirada da regra de validação NA07-10.
  • Alteração da regra NA09-30 para não aplicar validação em devolução ou nota de entrada.

Versão 1.30

  • Alteração da regra de validação E16a-30, incluindo a exceção 2, para tratar a informação do ICMS-ST retido anteriormente, com aplicação a partir de 01/01/2016.

Versão 1.40

  • Apresentação da sistemática de cálculo para operações e prestações destinadas a consumidor final, conforme 162ª reunião ordinária da COTEPE/ICMS e o Convênio ICMS 93/2015.
  • Alteração da regra N23-10, tornando obrigatória a informação do CEST na NFC-e com data de emissão a partir de 01/01/2016 para os CST ou CSOSN citados.

Principais Regras de Validação Atuais

As regras de validação definem como as informações devem ser preenchidas para evitar a rejeição da NF-e. Abaixo, destacam-se algumas:

  • E16a-30: Rejeita destinatário como Contribuinte Isento de Inscrição Estadual em UF que não permite (ex: AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PE, RN, SE, SP), com exceções para ICMS-ST destacado ou retido anteriormente, ou emissão anterior a 01/01/2016.
  • N12-70: Rejeita operações com não contribuinte (indIEDest=9) e CST diferente de 00, 20, 40, 41, 60. Exceções incluem importação ou venda de veículos novos.
  • N12a-70: Rejeita operações com não contribuinte (indIEDest=9) e CSOSN diferente de 102, 103, 400, 500. Exceções para importação.
  • N23-10: Rejeita operação com ICMS-ST sem informação do CEST, para CST ou CSOSN específicos que exigem essa informação.
  • NA01-20: Rejeita a falta do grupo de ICMS para a UF de destino em operações interestaduais com consumidor final não contribuinte.
  • NA01-30: Rejeita a informação indevida do grupo de ICMS para a UF de destino se não for operação interestadual com consumidor final não contribuinte, ou se a data de emissão for anterior a 01/01/2016 em produção.
  • NA09-30: Rejeita alíquota interestadual do ICMS incompatível com as UF envolvidas na operação, exceto em devoluções ou notas de entrada.
  • NA11-10: Rejeita percentual de partilha do ICMS Interestadual para a UF de destino diferente do previsto para o ano da data de emissão.
  • NA13-10: Rejeita valor do ICMS relativo ao FCP na UF de destino diferente do calculado (vBCUFDest * pFCPUFDest).
  • W04c-10, W04e-10, W04g-10: Rejeitam totais do ICMS FCP da UF de destino, ICMS Interestadual para a UF de destino e ICMS Interestadual para a UF do remetente, respectivamente, se divergirem do somatório dos valores dos itens.

Informações no DANFE

Não houve alteração no leiaute do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE). As empresas remetentes devem, no entanto, informar os valores do grupo de tributação do ICMS para a UF de destino no campo de "Informações Complementares".

Sistemática de Cálculo do ICMS Diferencial de Alíquota (DIFAL)

A sistemática de cálculo definida para o DIFAL não teve regras de validação aplicadas em 01/01/2016, aguardando deliberação do CONFAZ. O cálculo ocorre "por dentro", ou seja, o ICMS integra sua própria base de cálculo.

Cálculo para Destinatário Não Contribuinte

Valor Mercadoria s/ ICMS Alíquota Interestadual BC ICMS Interestadual ICMS Origem BC ICMS UF Destino Alíquota Interna UF Destino ICMS Total c/ Alíq. UF Destino ICMS DIFAL Destino ICMS Total
1.000,00 4% 1.041,67 41,67 1.204,82 17% 204,82 163,15 204,82
1.000,00 7% 1.075,27 75,27 1.204,82 17% 204,82 129,55 204,82
1.000,00 12% 1.136,36 136,36 1.204,82 17% 204,82 68,46 204,82

Cálculo para Destinatário Não Contribuinte com Fundo de Combate à Pobreza (FCP)

Valor Mercadoria s/ ICMS Alíquota Interestadual BC ICMS Interestadual ICMS Origem BC ICMS UF Destino Alíquota Interna UF Destino Alíquota s/ FCP % Adicional FCP ICMS Total c/ Alíq. UF Destino ICMS DIFAL Destino FCP ICMS Total
1.000,00 4% 1.041,67 41,67 1.234,57 19% 17% 2% 209,88 168,21 24,69 234,57
1.000,00 7% 1.075,27 75,27 1.234,57 19% 17% 2% 209,88 134,61 24,69 234,57
1.000,00 12% 1.136,36 136,36 1.234,57 19% 17% 2% 209,88 73,51 24,69 234,57

Conclusão

As mudanças introduzidas pela Nota Técnica 2015/003 são fundamentais para o compliance fiscal das empresas que realizam operações interestaduais com consumidor final não contribuinte. A correta aplicação das regras relativas ao ICMS DIFAL e ao CEST, bem como a atenção às regras de validação, são essenciais para evitar rejeições e garantir a emissão legal das Notas Fiscais eletrônicas. O acompanhamento das atualizações legislativas, como o Convênio ICMS 93/2015, permanece necessário para a correta apuração e recolhimento desses impostos.

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Especialista em Legislação e Normas

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.