NFe NT 2014/004: NCM Completo, Países e Fuso Horário em Eventos
A Nota Técnica 2014/004 da NFe aborda NCM completo (8 dígitos), novos códigos de país e fuso horário para eventos. Verifique o impacto nas emissões.
NFe NT 2014/004: NCM Completo, Países e Fuso Horário em Eventos
A Nota Técnica 2014/004 trouxe atualizações significativas para a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), com foco na obrigatoriedade do preenchimento do NCM, na inclusão de novos códigos de país, na flexibilização do fuso horário para eventos e em ajustes na consulta de situação da NF-e. Estas mudanças visaram alinhar o sistema com novas exigências fiscais e realidades geográficas.
Obrigatoriedade do NCM Completo na NF-e
A partir do Ajuste SINIEF 22/13, publicado em 06 de dezembro de 2013, o preenchimento do Código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) passou a ser obrigatório e completo, com oito dígitos, para a identificação das mercadorias na NF-e. Esta regra foi implementada em duas fases: a partir de 1º de julho de 2014 para a NF-e (modelo 55) e a partir de 1º de janeiro de 2015 para a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, modelo 65).
Anteriormente, era permitido informar apenas o capítulo do NCM, utilizando dois dígitos. Com a Nota Técnica 2014/004, essa prática foi descontinuada. Inicialmente, as validações exigiam o preenchimento dos oito dígitos (regra GI05). Posteriormente, a validação GI05.1 passaria a aceitar somente códigos NCM existentes na tabela oficial publicada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).
Existem exceções para o preenchimento do NCM. Caso o item da nota se refira a um serviço tributado pelo ISS, ou se a nota for de ajuste — como transferência de crédito ou crédito de ativo imobilizado —, o campo NCM deve ser preenchido com o código '00'. Esta regra também se aplica a notas complementares relacionadas a esses casos específicos.
Regras de Validação para o NCM
A documentação do Leiaute da NF-e (Anexo I do MOC) foi atualizada para refletir a obrigatoriedade do NCM com 8 dígitos no campo I05. As regras de validação implementadas para garantir a conformidade são:
- GI05: Exige o NCM completo (8 posições) para cada item da NF-e. Rejeita o documento (código 777) se o NCM não for informado corretamente, exceto para itens de serviço ou sem produto, onde '00' é aceito.
- GI05.1: Validará se o NCM informado existe na tabela publicada pelo MDIC. Rejeitará (código 778) NCMs inexistentes. Esta implementação está prevista para futuro próximo.
- G105.2: Verifica o uso indevido do NCM '00'. Rejeita (código 471) se '00' for informado em uma NF-e que não seja de ajuste (finfe <> 3) e o item não for de serviço (não possui a tag ISSQN).
Essas validações aplicam-se a todas as versões do leiaute da NF-e.
Desativação de Regras Antigas
Com a obrigatoriedade geral da informação do NCM em todos os itens da NF-e, algumas regras de validação específicas foram desativadas, pois sua função foi incorporada pela nova validação GI05. Foram eliminadas as regras:
- GI08.6: Que rejeitava NF-e com CFOP de operação com Exterior (inicia por 3 ou 7) sem NCM completo.
- GO07: Que rejeitava NF-e com tributação de IPI sem NCM completo.
Novos Códigos de País na NF-e
O Schema XML da NF-e foi alterado para incluir novos códigos de país, acompanhando as atualizações na tabela de países do Banco Central. Foram adicionados os seguintes códigos:
- 5780 - Palestina
- 7600 - Sudão do Sul
Esta atualização permitiu que empresas que realizam operações comerciais com esses países pudessem emitir suas NF-es sem rejeições. A inclusão desses códigos já havia sido implementada pelas Secretarias de Fazenda (SEFAZ) autorizadoras antes da publicação da Nota Técnica 2014/004, que formalizou a alteração.
Fuso Horário em Eventos da NF-e
Uma modificação no Schema de Eventos da NF-e permitiu a informação de Data e Hora de qualquer região do mundo, abrangendo uma faixa de horário UTC de -11:00 a +12:00. Anteriormente, a informação era restrita às faixas de horário do Brasil.
Essa alteração foi motivada, em parte, pela mudança do fuso horário do Acre em 10 de novembro de 2013, que passou a adotar o fuso de -05:00 horas. A nova flexibilidade também beneficia empresas que utilizam servidores localizados em outros países, permitindo que a data e hora do evento reflitam o horário do equipamento servidor, independentemente de sua localização.
Ajuste na Consulta de Situação da NF-e
O Schema XML da Consulta de Situação da NF-e foi modificado para evitar falhas de Schema em um cenário específico. Anteriormente, empresas que ainda utilizavam a versão antiga do leiaute (versão 2.01) para consulta detectavam um erro de Schema ao consultar uma Chave de Acesso de uma NF-e emitida na nova versão do leiaute (versão 3.10).
Com a alteração, o sistema não acusa mais falha de Schema nessa situação, permitindo a compatibilidade entre diferentes versões do leiaute no processo de consulta.
Prazos de Implementação das Mudanças
A implementação das alterações previstas na Nota Técnica 2014/004 ocorreu conforme os seguintes prazos:
- Alteração do Schema da NF-e para códigos de país: Já implementada em produção pelas SEFAZ autorizadoras.
- Alteração do Schema da NF-e e Schema de Eventos (fusos): A utilização dos novos Schemas pelas SEFAZ deveria ser efetivada o mais cedo possível, sem impacto direto nos serviços de autorização de uso ou para as empresas.
- Mudanças em regras de validação (NCM):
- Ambiente de Homologação (testes): 15 de julho de 2014.
- Ambiente de Produção: 01 de agosto de 2014.
As regras de validação têm a finalidade de auxiliar o contribuinte na correta montagem do arquivo XML da NF-e. O fato de as regras serem implementadas nos sistemas autorizadores em data posterior ao início da vigência da legislação não exime o contribuinte do cumprimento desta legislação.
Conclusão
A Nota Técnica 2014/004 atualizou aspectos da Nota Fiscal Eletrônica referentes ao preenchimento do NCM, inclusão de novos países, flexibilidade de fuso horário em eventos e aprimoramento da consulta de situação. Contadores e empresários devem atentar para a obrigatoriedade do NCM completo de 8 dígitos e suas exceções, bem como para as validações relacionadas. A adequação a estas regras garante a emissão de documentos fiscais eletrônicos conformes com a legislação tributária brasileira.