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NFe: NT 2015/003 para ICMS Interestadual e CEST

08 de março de 2026 | 17 min de leitura | 15 visualizações

A NT 2015/003 NFe atualizou o leiaute para ICMS Interestadual (DIFAL) e CEST. Saiba como a Emenda 87/2015 impacta suas operações e evite erros fiscais.

NFe: NT 2015/003 para ICMS Interestadual e CEST

A Nota Técnica 2015/003 (NT 2015.003) da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) atualiza o leiaute do documento para recepcionar informações do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido à Unidade da Federação de Destino em operações interestaduais de venda a consumidor final não contribuinte. Essa medida atende às determinações da Emenda Constitucional 87/2015 e padroniza a identificação do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST). As diretrizes completas estão detalhadas na Nota Técnica 2015/003.

Resumo das Alterações da Nota Técnica 2015/003

Esta nota técnica introduziu modificações no leiaute da NF-e para contemplar o ICMS devido à Unidade da Federação de Destino, referente a vendas interestaduais a consumidor final não contribuinte, conforme a Emenda Constitucional 87/2015. Também incluiu a identificação do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST), que unifica e identifica mercadorias sujeitas à substituição tributária e antecipação do ICMS, seguindo o Convênio ICMS 92/2015.

Os prazos para implementação das mudanças foram:
* Ambiente de Homologação (teste das empresas): 1º de outubro de 2015.
* Ambiente de Produção: 1º de dezembro de 2015. O novo esquema XML foi implementado em 30 de novembro de 2015, e a nova versão da aplicação das Secretarias de Fazenda (SEFAZ) autorizadoras em 1º de dezembro de 2015.

É importante observar que o grupo de informações do ICMS para a UF de destino pôde ser utilizado em produção a partir de 1º de janeiro de 2016, alinhado à legislação. Este grupo de tributação também pode ser aplicado para ajustes de lançamentos destinados a consumidor final não contribuinte de outras UFs, como notas fiscais de entrada de devoluções de mercadorias. A versão 1.93 da NT teve implementação em homologação em 24 de janeiro de 2017 e em produção em 30 de janeiro de 2017.

Alterações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica

O documento detalha mudanças no leiaute da NF-e, focando na inclusão de campos para aprimorar a informação fiscal.

Campo CEST - Código Especificador da Substituição Tributária

O campo CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) foi incluído para uniformizar e identificar mercadorias e bens sujeitos aos regimes de substituição tributária e antecipação do ICMS. O campo (I05c CEST) é numérico, de ocorrência 0-1, e possui 7 caracteres, indicando o Código Especificador da Substituição Tributária.

Grupo de Tributação do ICMS para a UF de Destino (NA. ICMS para a UF de destino)

Um novo grupo de informações no item foi criado para identificar o ICMS Interestadual em vendas a consumidor final, seguindo a Emenda Constitucional 87/2015. Este grupo não é utilizado para veículos automotores novos com faturamento direto ao consumidor (Convênio ICMS 51/00), que possuem um grupo de campos próprio (ICMSPart).

Os campos incluídos são:
* NA01 ICMSUFDest: Grupo a ser informado em vendas interestaduais para consumidor final, não contribuinte do ICMS.
* NA03 vBCUFDest: Valor da Base de Cálculo do ICMS na UF de destino.
* NA05 pFCPUFDest: Percentual do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) na UF de destino, com máximo de 2%.
* NA07 pICMSUFDest: Alíquota interna da UF de destino para o produto ou mercadoria, sem somar o FCP.
* NA09 pICMSInter: Alíquota interestadual das UFs envolvidas (4% para produtos importados, 7% para Sul/Sudeste (exceto ES) para Norte/Nordeste/Centro-Oeste/ES, 12% para os demais casos).
* NA11 pICMSInterPart: Percentual provisório de partilha do ICMS Interestadual para a UF de destino: 40% em 2016, 60% em 2017, 80% em 2018, 100% a partir de 2019.
* NA13 vFCPUFDest: Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) da UF de destino.
* NA15 vICMSUFDest: Valor do ICMS Interestadual para a UF de destino (sem o valor do ICMS relativo ao FCP).
* NA17 vICMSUFRemet: Valor do ICMS Interestadual para a UF do remetente. A partir de 2019, este valor será zero.

Total da Nota Fiscal (W. Total da Nota Fiscal)

Novos campos foram adicionados ao grupo de totais da Nota Fiscal para identificar a distribuição do ICMS Interestadual para a UF de destino em operações interestaduais de venda a consumidor final não contribuinte, cumprindo a Emenda Constitucional 87/2015.

Os campos são:
* W04c vFCPUFDest: Valor total do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) para a UF de destino.
* W04e vICMSUFDest: Valor total do ICMS Interestadual para a UF de destino (sem o valor do ICMS relativo ao FCP).
* W04g vICMSUFRemet: Valor total do ICMS Interestadual para a UF do remetente. A partir de 2019, este valor será zero.

Regras de Validação da Nota Fiscal Eletrônica

As modificações nas regras de validação (RV) estão relacionadas principalmente ao ICMS devido à UF de destino em operações interestaduais de venda para consumidor final não contribuinte.

E. Identificação do Destinatário

  • E12-30 (Rejeição 772): Operação Interestadual e UF de destino igual à UF de origem. Se a NF-e é de saída (tpNF=1) e interestadual (idDest=2), a UF do destinatário não pode ser igual à UF do emitente, exceto se o CNPJ emissor for igual ao CNPJ destinatário. Há exceções para quando a UF do local de entrega é diferente da UF do emitente ou se existe a tag UFCons diferente da UF do emitente.
  • E12-40 (Rejeição 773): Operação Interna e UF de destino difere da UF de origem. Se a NF-e é de saída (tpNF=1), operação interna (idDest=1) e não é com consumidor final, a UF do destinatário não pode diferir da UF do emitente. Exceções incluem a tag UFCons igual à UF do emitente, ou UF do local de entrega igual à UF do emitente, ou UF do local de retirada igual à UF do destinatário, ou se a UF de entrega e retirada forem iguais entre si.
  • E12-50 (Rejeição 772): Operação Interestadual e UF de destino igual à UF de origem (entrada). Similar à E12-30, mas para NF-e de entrada (tpNF=0).
  • E12-60 (Rejeição 773): Operação Interna e UF de destino difere da UF de origem (entrada). Similar à E12-40, mas para NF-e de entrada (tpNF=0).
  • E16a-30 (Rejeição 805): SEFAZ do destinatário não permite contribuinte isento de IE. Se o destinatário for Contribuinte Isento de Inscrição Estadual (indIEDest=2) em UF que não permite essa situação. Aplica-se apenas a operações interestaduais, com exceções para ICMS-ST retido anteriormente, emissão anterior a 01/07/2016, ou operações isentas, imunes ou não tributadas.
  • E16a-35 (Rejeição 805): SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de IE em operações internas. Similar à E16a-30, mas para operações internas (idDest=1).
  • E16a-40 (Rejeição 696): Operação com não contribuinte deve indicar operação com consumidor final. Se o indicador de IE do destinatário for não contribuinte (indIEDest=9) e não for operação com consumidor final (indFinal<>1) em operação que não seja com o exterior (idDest<>3).

LA. Item / Combustível

  • LA02-10 (Rejeição 761): Código de Produto ANP inexistente. Verifica a existência do Código do Produto da Agência Nacional do Petróleo (ANP) na tabela de codificação de produtos do SIMP.

N. Item / Tributo: ICMS

  • N12-70 (Rejeição 508): CST incompatível na operação com Não Contribuinte. Aplica-se a operações com Não Contribuinte (indIEDest=9) onde o CST difere dos permitidos (00, 20, 40, 41, 60). Possui várias exceções para NF-e de entrada, CFOP de Retorno/Remessa, venda de veículos novos, emissão anterior a 01/07/2016, e CST=30 (Isenta).
  • N12-80 (Rejeição 529): CST incompatível na operação com Contribuinte Isento de Inscrição Estadual. Para Contribuinte Isento de Inscrição Estadual (indIEDest=2) e CST 50 (Suspensão) ou 51 (Diferimento). Exceções para CFOP de conserto/reparo, remessa para demonstração, e emissão anterior a 01/07/2016.
  • N12a-70 (Rejeição 600): CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte. Para Não Contribuinte (indIEDest=9) e CSOSN diferente de 102, 103, 300, 500, 900.
  • N16-04 (Rejeição 663): Alíquota do ICMS superior a 4% em operação interestadual com produtos importados. Verifica operações interestaduais de saída com produtos importados (origem 1, 2, 3 ou 8) e CST de ICMS 00, 10, 20, 70 ou 90. Possui diversas exceções para devolução, retorno, venda direta, faturamento direto, NF complementar e não contribuinte.
  • N16-20 (Rejeição 693): Alíquota de ICMS superior à definida para a operação interestadual. Valida a alíquota de ICMS em operações interestaduais de saída normal, considerando a origem da mercadoria e as UFs envolvidas. Possui exceções para venda de veículos novos, devolução, retorno, anulação de valor, e venda à ordem.
  • N23-10 (Rejeição 806): Operação com ICMS-ST sem informação do CEST. Exige a informação do CEST para CST ou CSOSN específicos que impliquem ICMS-ST, exceto se o Grupo de Partilha do ICMS (ICMSPart) estiver preenchido. Esta regra entrou em vigor em produção em 01/07/2017.

NA. Item / ICMS para a UF de Destino

  • NA01-10 (Rejeição 807): NFC-e com grupo de ICMS para a UF do destinatário. Impede o uso do grupo ICMSUFDest para a NFC-e.
  • NA01-20 (Rejeição 694): Não informado o grupo de ICMS para a UF de destino. Exige o grupo ICMSUFDest para operações interestaduais (idDest=2) com consumidor final (indFinal=1) não contribuinte (indIEDest=9) e que não sejam de prestação de serviços. Há várias exceções para casos específicos como preenchimento do grupo ICMSPart, devolução de mercadoria, emissão anterior a 01/07/2016, operações com CFOPs específicos de remessa, transferência, lançamento, e operações isentas, imunes ou não tributadas, ou emitentes do Simples Nacional.
  • NA01-30 (Rejeição 695): Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de destino. Rejeita o grupo ICMSUFDest se não for operação interestadual, não for com consumidor final, for prestação de serviços, ou for operação com combustível derivado de petróleo ou data de emissão anterior a 01/01/2016.
  • NA09-10 (Rejeição 697): Alíquota interestadual do ICMS com origem diferente do previsto. Rejeita alíquota interestadual de 4% se a origem da mercadoria não for importada (orig<>1,2,3,8).
  • NA09-20 (Rejeição 697): Alíquota interestadual do ICMS com origem diferente do previsto. Rejeita alíquota interestadual de 7% ou 12% se a origem da mercadoria for importada (orig=1,2,3,8).
  • NA09-30 (Rejeição 698): Alíquota interestadual do ICMS incompatível com as UF envolvidas na operação. Verifica a compatibilidade da alíquota interestadual (7% ou 12%) com as UFs de origem e destino, exceto em operações de devolução ou retorno.
  • NA11-10 (Rejeição 699): Percentual do ICMS Interestadual para a UF de destino difere do previsto. Valida se o percentual de partilha do ICMS Interestadual (pICMSInterPart) está de acordo com o ano da data de emissão.
  • NA13-10 (Rejeição 793): Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza na UF de destino difere do calculado. Verifica o cálculo do valor do FCP.
  • NA15-10 (Rejeição 815): Valor do ICMS Interestadual para UF de Destino difere do calculado. Valida o cálculo do ICMS Interestadual para a UF de destino. Esta regra e a NA17-10 foram adiadas para implementação futura.
  • NA17-10 (Rejeição 816): Valor do ICMS Interestadual para UF do Remetente difere do calculado. Valida o cálculo do ICMS Interestadual para a UF do remetente.

W. Total da Nota Fiscal

  • W04c-10 (Rejeição 798): Valor total do ICMS relativo Fundo de Combate à Pobreza (FCP) da UF de destino difere do somatório do valor dos itens.
  • W04e-10 (Rejeição 799): Valor total do ICMS Interestadual da UF de destino difere do somatório dos itens.
  • W04g-10 (Rejeição 800): Valor total do ICMS Interestadual da UF do remetente difere do somatório dos itens.

Essas regras asseguram a correta totalização dos valores de ICMS, FCP e partilha entre as UFs envolvidas.

CFOP Específicos

A NT 2015.003 inseriu novas tabelas de Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) para detalhar operações de retorno de mercadoria, anulação de valores e remessa de mercadoria.

Anexo XIII.04 - CFOP de Retorno de Mercadoria

Esta tabela contém 52 CFOPs de retorno de mercadoria. Exemplos incluem:
* 1.414: Retorno de produção do estabelecimento, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária.
* 1.902: Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda.
* 2.913: Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração.
* 5.906: Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral.

Anexo XIII.05 - CFOP de Anulação de Valor

Esta tabela contém 12 CFOPs de anulação de valor. Exemplos incluem:
* 1.206: Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte.
* 5.205: Anulação de valor relativo à aquisição de serviço de comunicação.
* 6.207: Anulação de valor relativo à compra de energia elétrica.

Anexo XIII.06 - CFOP de Remessa de Mercadoria

Esta tabela contém 49 CFOPs de remessa de mercadoria. Exemplos incluem:
* 5.414: Remessa de produção do estabelecimento para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária.
* 5.901: Remessa para industrialização por encomenda.
* 6.912: Remessa de mercadoria ou bem para demonstração.
* 6.924: Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente.

Informações no DANFE

Não houve alteração no leiaute do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE). No entanto, as empresas remetentes devem incluir, no campo de "Informações Complementares", os valores detalhados no grupo de tributação do ICMS para a UF de destino.

Exemplo de preenchimento:
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Valores totais do ICMS Interestadual: DIFAL da UF destino R$216,00 + FCP R$40,00; DIFAL da UF Origem R$324,00.

Sistemática de Cálculo do ICMS Interestadual

A sistemática de cálculo para operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte, definida no Convênio ICMS 93/2015 e Emenda Constitucional 87/2015, não teve regras de validação aplicadas em 01/01/2016. As validações ocorreriam posteriormente, conforme deliberação do CONFAZ.

A seguir, a legenda utilizada nos cálculos:
* BC: Base de Cálculo do ICMS
* FCP: Fundo de Combate à Pobreza do Estado destinatário
* ALQ: Alíquota do Imposto
* ALQ INTER: Alíquota interestadual aplicável à operação ou prestação
* ALQ INTRA: Alíquota interna na UF de destino aplicável à operação ou prestação
* DIFAL: ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual

1ª Situação: Operações com Alíquota Interestadual de 7%

Esta situação se aplica a operações com origem nas regiões Sul/Sudeste (exceto Espírito Santo) e destino para Norte/Nordeste/Centro-Oeste/Espírito Santo.

Operação: ALÍQUOTA INTERESTADUAL DE 7% ITEM 1 (Importado) ITEM 2 (18%) ITEM 3 (18% + FCP) ITEM 4 (25% + FCP)
Valor da Operação (BC) R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00
Alíquota Interestadual (ALQ INTER) 4% 7% 7% 7%
Alíquota Interna no Destino (ALQ INTRA) 18% 18% 18% 25%
Alíquota FCP no Destino (ALQ FCP) 2% 2%
ICMS Origem (BC * ALQ INTER) R$ 40,00 R$ 70,00 R$ 70,00 R$ 70,00
ICMS DIFAL ([BC * ALQ INTRA] - [BC * ALQ INTER]) R$ 140,00 R$ 110,00 R$ 110,00 R$ 180,00
Partilha do DIFAL (2016 - 40% Destino) R$ 56,00 R$ 44,00 R$ 44,00 R$ 72,00
Partilha do DIFAL (2016 - 60% Origem) R$ 84,00 R$ 66,00 R$ 66,00 R$ 108,00
Preenchimento NFe - Grupo ICMSUFDest
vBCUFDest R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00
pFCPUFDest 0% 0% 2% 2%
pICMSUFDest 18% 18% 18% 25%
pICMSInter 4% 7% 7% 7%
pICMSInterPart (40% em 2016) 40% 40% 40% 40%
vFCPUFDest ([vBCUFDest * 2%]) R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 20,00 R$ 20,00
vICMSUFDest (Partilha Destino) R$ 56,00 R$ 44,00 R$ 44,00 R$ 72,00
vICMSUFRemet (Partilha Origem) R$ 84,00 R$ 66,00 R$ 66,00 R$ 108,00
Preenchimento NFe - Grupo ICMSTot
vFCPUFDest (soma dos itens) R$ 40,00
vICMSUFDest (soma dos itens) R$ 216,00

2ª Situação: Operações com Alíquota Interestadual de 12%

Esta situação se aplica a operações com origem nas regiões Norte/Nordeste/Centro-Oeste/Espírito Santo, ou destino para Sul/Sudeste (exceto Espírito Santo).

Operação: ALÍQUOTA INTERESTADUAL DE 12% ITEM 1 (Importado) ITEM 2 (18%) ITEM 3 (18% + FCP) ITEM 4 (25% + FCP)
Valor da Operação (BC) R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00
Alíquota Interestadual (ALQ INTER) 4% 12% 12% 12%
Alíquota Interna no Destino (ALQ INTRA) 18% 18% 18% 25%
Alíquota FCP no Destino (ALQ FCP) 2% 2%
ICMS Origem (BC * ALQ INTER) R$ 40,00 R$ 120,00 R$ 120,00 R$ 120,00
ICMS DIFAL ([BC * ALQ INTRA] - [BC * ALQ INTER]) R$ 140,00 R$ 60,00 R$ 60,00 R$ 130,00
Partilha do DIFAL (2016 - 40% Destino) R$ 56,00 R$ 24,00 R$ 24,00 R$ 52,00
Partilha do DIFAL (2016 - 60% Origem) R$ 84,00 R$ 36,00 R$ 36,00 R$ 78,00
Preenchimento NFe - Grupo ICMSUFDest
vBCUFDest R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00
pFCPUFDest 0% 0% 2% 2%
pICMSUFDest 18% 18% 18% 25%
pICMSInter 4% 12% 12% 12%
pICMSInterPart (40% em 2016) 40% 40% 40% 40%
vFCPUFDest ([vBCUFDest * 2%]) R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 20,00 R$ 20,00
vICMSUFDest (Partilha Destino) R$ 56,00 R$ 24,00 R$ 24,00 R$ 52,00
vICMSUFRemet (Partilha Origem) R$ 84,00 R$ 36,00 R$ 36,00 R$ 78,00
Preenchimento NFe - Grupo ICMSTot
vFCPUFDest (soma dos itens) R$ 40,00
vICMSUFDest (soma dos itens) R$ 156,00

Conclusão

A Nota Técnica 2015/003 detalha as adaptações necessárias no leiaute da NF-e para o cálculo e a partilha do ICMS em operações interestaduais destinadas a consumidores finais não contribuintes, em cumprimento à Emenda Constitucional 87/2015. A inclusão do campo CEST e a criação de um grupo de tributação específico para o ICMS na UF de destino, juntamente com as regras de validação correspondentes, visam padronizar a escrituração e fiscalização dessas operações. É fundamental que contadores e empresas estejam atualizados com estas especificações para evitar inconsistências fiscais e rejeições de documentos.

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Time Tributos.io

Especialista em Legislação e Normas

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.