NFe: NT 2016.001 e unidades de medida no Comrcio Exterior
NFe: NT 2016.001 e unidades de medida no Comrcio Exterior A Nota Tcnica 2016.001 da Nota Fiscal Eletrnica (NF-e) visa padronizar a Tabela de Unidades de Medidas Tributveis no Comrcio Exterior, conhecida como Utrib. Esta padronizao alinha a NF-e ao Projeto do Portal nico do Comrcio Exterior, utilizando a Nomenclatura...
NFe: NT 2016.001 e unidades de medida no Comrcio Exterior
A Nota Tcnica 2016.001 da Nota Fiscal Eletrnica (NF-e) visa padronizar a Tabela de Unidades de Medidas Tributveis no Comrcio Exterior, conhecida como Utrib. Esta padronizao alinha a NF-e ao Projeto do Portal nico do Comrcio Exterior, utilizando a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) com base nas recomendações da Organizao Mundial de Aduanas (OMA). As alterações so especficas para Operações de exportao e no se aplicam NFC-e ou a empresas que no operam com o Comrcio Exterior.
Histrico de alterações da Nota Tcnica 2016.001
A Nota Tcnica 2016.001 teve diversas atualizações para refinar sua implementao e aplicao. Essas modificações foram necessrias para ajustar a padronizao das unidades de medida tributveis.
Verso 1.10
A primeira atualizao, na verso 1.10, incluiu a regra de validao I14-10. Tambm foi adicionada uma nota orientando para no diferenciar o uso de letras maisculas e minsculas ao aplicar as regras.
Verso 1.20
Posteriormente, a verso 1.20 adiou os prazos para a homologao e a implantao das verses 2016.001 e 2016.001 V1.10 da Nota Tcnica. Os novos prazos foram estabelecidos para 28 de abril de 2017 para o ambiente de homologao e 3 de julho de 2017 para o ambiente de produo.
Verso 1.30
A verso 1.30 foi responsvel por divulgar uma nova Tabela de Unidade de Medidas Tributveis no Comrcio Exterior (Utrib). Esta verso reintroduziu as medidas que eram usadas anteriormente para 585 cdigos especficos.
Justificativa para o retorno de 585 cdigos da tabela Utrib
A verso 1.0 e 1.20 da Nota Tcnica 2016.001 tinha como objetivo inicial padronizar a Tabela de Unidades de Medidas Tributveis no Comrcio Exterior (Utrib) na NF-e, conforme a tabela de Unidades de Medidas Estatsticas (UME) utilizada no SISCOMEX. Ambas as tabelas seguiam a recomendao da Organizao Mundial das Aduanas (OMA) para unidades de medidas estatsticas no comrcio exterior.
Contudo, o setor privado relatou dificuldades e alguns processos relacionados ao SISCOMEX, de responsabilidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Secretaria de Comrcio Exterior (Secex), enfrentaram problemas. Diante desses desafios, tornou-se necessrio reverter a padronizao para 585 dos mais de 10 mil cdigos presentes na tabela. Essas 585 medidas retornaram s unidades anteriormente utilizadas.
A nova tabela est disponvel no Portal da NF-e, na aba "Documentos", opo "Diversos". Ela composta por duas planilhas: uma com todos os NCM e suas respectivas Utrib a vigorar a partir de 3 de julho de 2017, e a segunda destacando os 585 cdigos que foram revertidos para as medidas antigas.
A RFB e a Secex continuaro trabalhando para que, futuramente, 100% das tabelas UME e Utrib sejam padronizadas conforme as unidades de medida recomendadas pela OMA.
Introduo padronizao de unidades de medida
Esta nota tcnica tem a finalidade de adequar a NF-e ao Projeto do Portal nico do Comrcio Exterior. O principal objetivo padronizar a Tabela de Unidades de Medidas Tributveis no Comrcio Exterior conforme o cdigo NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) da mercadoria. Essa padronizao baseada nas unidades recomendadas pela Organizao Mundial de Aduanas (OMA).
A Nota Tcnica 2016.001 no possui relao com consultas pblicas realizadas pelas Secretarias de Fazenda para padronizao de unidades de medidas comerciais. As alterações propostas por esta NT no se aplicam NFC-e e nem s empresas emissoras de NF-e que no atuam no Comrcio Exterior.
A Organizao Mundial de Aduanas (OMA)
A OMA a nica organizao internacional intergovernamental dedicada a procedimentos aduaneiros relacionados ao comrcio entre pases. Sua misso melhorar a eficcia e a eficincia das Aduanas em suas atividades. Isso inclui o recolhimento de receitas, proteo ao consumidor, defesa do meio ambiente, combate ao trfico de drogas e lavagem de dinheiro, entre outras funes. O Brasil representado na OMA pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), com o apoio do Ministrio das Relações Exteriores (MRE).
Sistema Harmonizado (SH) e Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)
O Sistema Harmonizado de Designao e Codificao de Mercadorias (SH) um sistema internacional de classificao de mercadorias. Criado e mantido pela OMA, o SH possui uma estrutura de cdigos que descreve caractersticas especficas dos produtos, como seus componentes e aplicao. Ele utilizado por fabricantes, transportadores, exportadores, importadores e alfndegas para garantir uma classificao uniforme das mercadorias no mercado internacional. Mais de 190 pases utilizam este sistema para elaborar suas tarifas aduaneiras e estabelecer estatsticas comerciais. Cerca de 98% das mercadorias comercializadas globalmente so classificadas com base na nomenclatura do SH, que permite a classificao de qualquer produto em um cdigo de 6 dgitos.
A NCM foi desenvolvida no mbito do Mercosul para uso prprio do bloco, tendo o SH como base. A NCM serviu de fundamento para a criao da Tarifa Externa Comum (TEC), a tarifa aduaneira utilizada pelos pases do Mercosul. O cdigo NCM composto por 8 dgitos. No Brasil, qualquer mercadoria, seja importada ou comprada internamente, deve ter um cdigo NCM em sua documentao legal, como nota fiscal e livros fiscais. O objetivo classificar os itens de acordo com os regulamentos do Mercosul. Os seis primeiros dgitos da NCM correspondem s classificações do SH, enquanto os dois ltimos dgitos representam especificações prprias do Mercosul.
Objeto da Nota Tcnica 2016.001
Esta nota tcnica estabelece a Tabela de Unidades de Medidas Tributveis no Comrcio Exterior. Essa tabela publicada na aba "Documentos", opo "Diversos", do Portal da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br). Ela relaciona, para cada cdigo NCM, a unidade de medida que deve ser utilizada obrigatoriamente na emisso de documentos fiscais. Essa unidade de medida serve para quantificar os produtos nos campos de Unidade Tributvel (uTrib) e Quantidade Tributvel (qTrib) da Nota Fiscal Eletrnica (NF-e).
As unidades de medida listadas na tabela "Unidades de Medidas Tributveis no Comrcio Exterior" so baseadas em recomendações da OMA. Elas so idnticas s unidades utilizadas no Sistema Integrado de Comrcio Exterior (SISCOMEX) para o registro das Operações brasileiras de exportao e importao.
A tabela tambm inclui os cdigos que entraro em vigor aps a publicao da Resoluo CAMEX que alterar a NCM, adaptando-a ao Novo Sistema Harmonizado (SH 2017). Essa Resoluo promove modificações na Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC) e na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A publicao da referida Resoluo CAMEX estava prevista para dezembro de 2016, com vigncia a partir de 1 de janeiro de 2017.
importante destacar que o disposto nesta Nota Tcnica se aplica apenas aos contribuintes que realizam Operações no Comrcio Exterior, especificamente em relao s notas fiscais de exportao, conforme detalhado na regra de validao.
Alm da atualizao da Tabela de Unidades de Medidas Tributveis no Comrcio Exterior, a Nota Tcnica 2016.001 introduz a criao de uma nova regra de validao, a I14-10. O campo uTrib (Unidade Tributvel) da NF-e, que possui 06 caracteres, deve ser preenchido com uma das opes apresentadas na coluna "uTrib (Abreviatura)" da Tabela Unidades de Medidas Tributveis no Comrcio Exterior, disponvel no Portal da NF-e.
Datas e prazos de vigncia
A Nota Tcnica 2016.001 definiu as seguintes datas para o incio de sua vigncia:
- Ambiente de Homologao: 28 de abril de 2017.
- Ambiente de Produo: 03 de julho de 2017.
A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) ficou responsvel por emitir um ato normativo para regulamentar o uso da Tabela de Unidades de Medidas Tributveis no Comrcio Exterior, com vigncia a partir de janeiro de 2017.
Regra de validao I14-10
A Nota Tcnica 2016.001 introduziu a regra de validao de negcio I14-10, com o objetivo de garantir a conformidade nas Operações de Comrcio Exterior.
| Seq | Descrio | Aplic. | Msg | Efeito | Descrio Erro |
|---|---|---|---|---|---|
| I14-10 | Validar a correspondncia entre o cdigo NCM e a unidade tributvel (tag: uTrib) nas Operações com o Comrcio Exterior, conforme segue: - Operao de Exportao (tpNF=1-Sada e idDest=3); ou 5501, 5502, 5504, 5505, 6501, 6502, 6504 ou 6505. Observao: Tabela de Unidades Tributveis no Comrcio Exterior publicada na aba 'Documentos', opo 'Diversos' do Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br). Nota: O uso diferenciado de maisculas ou minsculas no deve ser considerado. | 817 | Rej. | Rejeio | Rejeio: Unidade Tributvel incompatvel com o NCM informado na operao com Comrcio Exterior |
A regra I14-10 estabelece que deve haver uma correspondncia precisa entre o cdigo NCM e a unidade tributvel (uTrib) na NF-e para Operações de Comrcio Exterior. Especificamente, esta validao aplicada a Operações de exportao (quando o tipo de nota fiscal "1-Sada" e o identificador de destino "3"). A tabela de Unidades Tributveis no Comrcio Exterior, que serve como referncia para esta validao, est disponvel no Portal Nacional da NF-e. importante notar que o sistema no diferencia o uso de maisculas ou minsculas no preenchimento da unidade tributvel.
Cdigos de erros e descries de mensagens
Em caso de inconsistncia, a regra de validao I14-10 resultar em uma rejeio da NF-e. O cdigo de erro e sua descrio so claros para facilitar a identificao e correo por parte do emitente.
| Cdigo | MOTIVOS DE NO ATENDIMENTO DA SOLICITAO |
|---|---|
| 817 | Unidade Tributvel incompatvel com o NCM informado na operao com Comrcio |
| Exterior [ nItem :nnn] |
Quando uma NF-e for rejeitada devido a esta regra, ser exibido o cdigo de erro 817. A mensagem de erro "Unidade Tributvel incompatvel com o NCM informado na operao com Comrcio Exterior [nItem: nnn]" indicar qual item da nota fiscal (nnn) possui a inconsistncia. Isso direciona o contribuinte para a correo especfica da unidade tributvel em relao ao NCM declarado para aquele produto em uma operao de Comrcio Exterior.
Concluso
A Nota Tcnica 2016.001 representa um esforo de padronizao essencial para a NF-e no contexto do Comrcio Exterior. Ela alinha as unidades de medida tributveis com padres internacionais da OMA e com os utilizados no SISCOMEX, embora tenha havido a necessidade de reverter 585 cdigos devido a dificuldades operacionais. A aplicao desta NT restrita a Operações de exportao e impe a regra de validao I14-10, garantindo que o campo uTrib esteja em conformidade com o NCM da mercadoria. Contribuintes que atuam com exportao devem estar atentos tabela atualizada e aos prazos de vigncia para evitar rejeies em suas notas fiscais eletrnicas.