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NFe: Prorrogação ICMS (Susp. e Eventos) – NT 2015/001

31 de março de 2026 | 10 min de leitura | 5 visualizações

A prorrogação da suspensão do ICMS em NFe para remessas de industrialização, conserto e reparo. Eventos (EPP1, EPP2) e regras da NT 2015/001 para gerir prazos.

Prorrogação de ICMS na NFe: Eventos e regras da NT 2015/001

A Nota Fiscal eletrônica (NFe) possui um sistema de eventos para gerenciar situações específicas. A Nota Técnica 2015/001 v1.10 estabelece os procedimentos para o registro de eventos relacionados à prorrogação da suspensão do ICMS em remessas para industrialização, substituindo a comunicação em papel por um fluxo eletrônico. Este mecanismo visa formalizar a extensão dos prazos de retorno dessas mercadorias.

Prorrogação da suspensão do ICMS em NFe

A legislação do ICMS prevê a suspensão do imposto em remessas de produtos para conserto, reparo ou industrialização, conforme o CONVÊNIO AE-15/74. Inicialmente, o prazo para retorno dessas mercadorias é de 180 dias. Este prazo pode ser prorrogado por mais dois períodos de 180 dias, totalizando até 540 dias.

A saída de mercadorias com suspensão do ICMS não exige a emissão de eventos específicos na NFe. Contudo, a necessidade de prorrogar o prazo de retorno demanda a comunicação eletrônica por meio de eventos vinculados à NFe. Esta Nota Técnica detalha o layout e a operacionalização desses pedidos de prorrogação e seus respectivos cancelamentos.

Eventos de prorrogação e cancelamento

A Nota Técnica 2015/001 define uma série de eventos para gerenciar a prorrogação da suspensão do ICMS. Cada evento possui um código e uma descrição específica:

  • Pedido de Prorrogação (1º e 2º prazo):

    • tpEvento=111500 (EPP1): Pedido de Prorrogação 1º prazo
    • tpEvento=111501 (EPP2): Pedido de Prorrogação 2º prazo
      Estes eventos são emitidos pelo contribuinte para solicitar a extensão do prazo de retorno dos produtos.
  • Cancelamento de Pedido de Prorrogação (1º e 2º prazo):

    • tpEvento=111502 (ECPP1): Cancelamento de Pedido de Prorrogação 1º prazo
    • tpEvento=111503 (ECPP2): Cancelamento de Pedido de Prorrogação 2º prazo
      Utilizados pelo contribuinte para desfazer um pedido de prorrogação anteriormente enviado.
  • Eventos Fisco Resposta ao Pedido de Prorrogação (1º e 2º prazo):

    • tpEvento=411500 (EFPP1): Resposta do Fisco ao Pedido de Prorrogação 1º prazo
    • tpEvento=411501 (EFPP2): Resposta do Fisco ao Pedido de Prorrogação 2º prazo
      Estes eventos são emitidos pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) para deferir ou indeferir o pedido de prorrogação do contribuinte.
  • Eventos Fisco Resposta ao Cancelamento de Prorrogação (1º e 2º prazo):

    • tpEvento=411502 (EFCPP1): Resposta do Fisco ao Cancelamento de Prorrogação 1º prazo
    • tpEvento=411503 (EFCPP2): Resposta do Fisco ao Cancelamento de Prorrogação 2º prazo
      Eventos emitidos pela Sefaz para responder ao cancelamento de um pedido de prorrogação.

As UFs que possuem legislação local para a suspensão do ICMS em operações internas podem utilizar este recurso para gerenciar os pedidos de prorrogação. São Paulo é uma das UFs que adota esta Nota Técnica para suas operações.

Fluxo operacional dos eventos

A operacionalização dos eventos de prorrogação e cancelamento segue um fluxo específico, com regras claras para cada etapa.

Pedido de prorrogação de prazo

O pedido de prorrogação é realizado por eventos eletrônicos vinculados à NFe de remessa, especificando o item e a quantidade que se deseja prorrogar. A suspensão do ICMS pode ser prorrogada por até dois períodos adicionais de 180 dias. Assim, há um evento para o primeiro período (111500) e outro para o segundo (111501).

Os registros de pedido de prorrogação são cumulativos, ou seja, um novo pedido não substitui o anterior. Recomenda-se agrupar a maior quantidade de itens possível em cada pedido. Por exemplo, se uma NFe com 5 itens teve a suspensão prorrogada para os itens 1 e 2 (com quantidades de 10 e 3, respectivamente) no 1º prazo, um novo pedido de prorrogação para o item 2 no 2º prazo estará limitado à quantidade já prorrogada no 1º prazo (3 unidades neste caso).

Cancelamento de pedido de prorrogação

A empresa pode cancelar um pedido de prorrogação (de 1º ou 2º prazo), mas deve seguir uma regra específica: o cancelamento do pedido de prorrogação de 1º prazo só pode ocorrer após o cancelamento do pedido de prorrogação de 2º prazo, se este existir e estiver relacionado ao mesmo item e quantidade.

O evento de cancelamento é vinculado à NFe de remessa e ao evento de prorrogação original que se pretende cancelar, utilizando o ID e o protocolo de registro do evento.

Deferimento pelo Fisco

Os eventos de pedido de prorrogação e cancelamento são processados de forma síncrona, mas a obtenção de um protocolo de registro não implica deferimento automático. O deferimento ou indeferimento depende de um evento do Fisco (tp=411500, 411501, 411502 ou 411503), assinado com o certificado da Fazenda responsável pela empresa emitente da NFe.

Este evento do Fisco contém o posicionamento da Sefaz e a justificativa para o deferimento ou indeferimento, item por item. O evento do Fisco está vinculado à NFe de remessa e ao pedido de prorrogação original pelo ID do evento e seu protocolo de registro. Caso um pedido de prorrogação tenha múltiplas respostas do Fisco ao longo do tempo, a resposta que prevalece é sempre a última, ou seja, aquela com o maior número sequencial do evento.

Por exemplo, se uma empresa pede a prorrogação para 8 unidades do item 2, mas a NFe de remessa contém apenas 5 unidades desse item, o evento de resposta do Fisco pode autorizar a prorrogação para outras unidades (ex: item 1, 10 unidades) e indeferir o pedido para o item 2, justificando "Quantidade inconsistente com a quantidade do item".

Regras de validação e processamento

O sistema de NFe aplica diversas regras de validação para a recepção e processamento dos eventos de prorrogação, cancelamento e respostas do Fisco.

Validações gerais dos eventos

As validações incluem a checagem de certificados digitais (transmissor e assinatura), o tamanho da mensagem, o status do serviço e informações de controle do Web Service (cabeçalho, versão do XML). A área de dados do evento também é validada quanto ao schema XML, namespace e codificação (UTF-8). Erros comuns resultam em rejeições com códigos específicos, como:

  • Rejeição 280: Certificado Transmissor inválido
  • Rejeição 214: Tamanho da mensagem excedeu o limite
  • Rejeição 242: Cabeçalho - Falha no Schema XML
  • Rejeição 215: Falha Schema XML (área de dados)
  • Rejeição 290: Certificado Assinatura inválido
  • Rejeição 298: Assinatura difere do padrão do Sistema

Regras de negócio específicas

Além das validações técnicas, são aplicadas regras de negócio:

  • Ambiente e Órgão: O tipo do ambiente (produção/homologação) e o código do órgão devem corresponder ao Web Service e à UF autorizadora.
  • CNPJ do Autor: O CNPJ do autor do evento deve ser válido e corresponder ao emitente da NFe (para eventos do contribuinte) ou à Fazenda (para eventos do Fisco). Rejeição 213 (CNPJ-Base do Emitente difere do CNPJ-Base do Certificado Digital) ou Rejeição 808 (Evento Fisco emitido por contribuinte).
  • Chave de Acesso da NFe: A chave de acesso da NFe vinculada ao evento deve ser válida e existente, e a NFe deve estar autorizada (não pode estar cancelada ou denegada).
  • Data do Evento: A data do evento não pode ser menor que a data de emissão ou autorização da NFe, nem maior que a data de processamento com uma tolerância de até 5 minutos. Rejeição 577 (A data do evento não pode ser menor que a data de emissão da NF-e) e Rejeição 578 (A data do evento não pode ser maior que a data do processamento).
  • Sequencial do Evento: O campo nSeqEvento deve ser um valor sequencial válido (o último + 1) para o mesmo tipo de evento.
  • Quantidade de Pedidos: A soma dos pedidos de 1º ou 2º prazo sem resposta do Fisco não pode exceder 20 para cada tipo. Rejeição 638 e 639.
  • ID do Pedido: O ID do pedido de prorrogação ou cancelamento deve ser válido e existir na base de dados. Rejeição 809 (ID do Pedido de Prorrogação ou Cancelamento não existe na base de dados) e 640 (ID do Pedido de Prorrogação inválido).
  • Correspondência de tpEvento: Para eventos do Fisco, o tpEvento deve corresponder ao tpEvento do pedido de prorrogação ou cancelamento ao qual ele responde. Rejeição 810.

Armazenamento e distribuição dos eventos

O emissor da NFe tem a obrigação de manter o arquivo digital completo do evento, incluindo a mensagem de entrada (evento) e a mensagem de retorno (retEvento) do registro da Sefaz. Este arquivo, no formato procEventoNFe_v99.99.xsd, integra a NFe e deve ser disponibilizado ao destinatário. No caso dos eventos do Fisco, também deve ser disponibilizado à transportadora.

A distribuição das informações dos eventos ocorre por meio do Web Service NFeDistribuicaoDFe, conforme a Nota Técnica 2014/002. Esta distribuição garante que os atores envolvidos, como emitente e destinatário, tenham acesso às informações sobre os eventos. A tabela de distribuição de documentos foi atualizada para refletir a responsabilidade de cada ator em receber os diferentes tipos de eventos de prorrogação e cancelamento. Os eventos de Pedido de Prorrogação e Cancelamento são recebidos pelo destinatário, enquanto os eventos Fisco (respostas) são recebidos pelo emitente e destinatário.

Impacto no cancelamento da NFe

A existência de um pedido de prorrogação deferido pelo Fisco impede o cancelamento da NFe de remessa original. Caso a empresa tente cancelar uma NFe que possua pelo menos um item com pedido de prorrogação deferido (tpEvento=411500 ou 411501, com statPedido=1), o pedido de cancelamento será rejeitado com o código 811. A mensagem retornada será: "Rejeição: Pedido de Prorrogação deferido impede o cancelamento da NF-e". Para determinar o status, a Sefaz considera a resposta do Fisco com o maior nSeqEvento.

Histórico de alterações da Nota Técnica

A Nota Técnica 2015/001 passou por alterações para aprimorar o processo. A versão 1.2, publicada em julho de 2016, trouxe as seguintes modificações:

  • Alterações em mensagens de rejeição: Correção na descrição das mensagens de erro 242 (Cabeçalho - Falha no Schema XML), 298 (Assinatura difere do padrão do Sistema) e 213 (CNPJ-Base do Emitente difere do CNPJ-Base do Certificado Digital).
  • Inclusão de validações: Novas regras para a data do evento (P12), garantindo que não seja anterior à emissão/autorização da NFe e não posterior ao processamento em mais de 5 minutos. Inclusão da validação P31 para verificar se o CNPJ do certificado digital do evento Fisco corresponde ao CNPJ da Fazenda.
  • Alteração em campo nSeqEvento: O campo nSeqEvento (P14) foi corrigido para indicar que, embora a maioria dos eventos tenha sequencial 1, eventos como Carta de Correção, Pedido de Prorrogação, Cancelamento de Pedido de Prorrogação e Fisco podem ter sequenciais crescentes, e o autor do evento deve numerá-los de forma sequencial.
  • Correção de índices de domínio: Ajustes nos campos P25 (justificativa de resposta do Fisco ao item do Pedido de Prorrogação) e P29 (justificativa de resposta do Fisco ao Cancelamento de Pedido de Prorrogação), com a inclusão de novos códigos de motivo.
  • Inclusão de mensagens: Adição dos códigos de rejeição 808, 809, 810 e 811, que tratam de eventos Fisco emitidos por contribuinte, ID do Pedido de Prorrogação/Cancelamento inexistente na base de dados, tpEvento do Fisco não correspondente ao pedido, e pedido de prorrogação deferido impedindo o cancelamento da NFe.
  • Atualização da tabela NFeDistribuicaoDFe: A tabela de distribuição de DF-e foi atualizada, indicando que o emitente não é mais um ator que recebe os eventos de Pedido de Prorrogação e Cancelamento, mas continua recebendo os Eventos Fisco (respostas). O destinatário permanece como ator para todos os eventos.

Conclusão

A Nota Técnica 2015/001 é um documento para a gestão fiscal de operações com suspensão do ICMS. Ao eletronicar os pedidos de prorrogação e seus cancelamentos, a NT oferece um processo formalizado para estender os prazos de retorno de mercadorias destinadas à industrialização. Contadores e empresários devem compreender o fluxo operacional, os tipos de eventos, as rigorosas regras de validação e, especialmente, o impacto de um pedido de prorrogação deferido no cancelamento da NFe. O conhecimento detalhado desta NT garante conformidade fiscal e evita problemas no registro e distribuição desses eventos.

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Especialista em Legislação e Normas

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.