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Nota Fiscal eletrônica: Alterações do ICMS Interestadual e CEST

17 de março de 2026 | 11 min de leitura | 56 visualizações

Nota Fiscal eletrônica: Alterações do ICMS Interestadual e CEST A Nota Técnica 2015/003 promoveu mudanças no leiaute da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e). As atualizações são resultado da Emenda Constitucional 87/2015, que trata do ICMS em operações interestaduais para...

Nota Fiscal eletrônica: Alterações do ICMS Interestadual e CEST

A Nota Técnica 2015/003 promoveu mudanças no leiaute da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e). As atualizações são resultado da Emenda Constitucional 87/2015, que trata do ICMS em operações interestaduais para consumidor final não contribuinte, e do Convênio ICMS 92/2015, que instituiu o Código Especificador da Substituição Tributária (CEST). Este documento detalha as modificações introduzidas para adequação a essas normativas.

Nota Técnica 2015/003 e as Mudanças na NF-e

A Nota Técnica 2015.003 (ICMS Interestadual) redefiniu a forma como o ICMS é informado em operações interestaduais destinadas a consumidores finais não contribuintes, em atendimento à Emenda Constitucional 87/2015. Além disso, introduziu o campo CEST para padronizar a identificação de mercadorias sujeitas à substituição tributária ou antecipação do ICMS, conforme o Convênio ICMS 92/2015.

As mudanças foram implementadas gradualmente, com um prazo previsto para o ambiente de homologação a partir de 01/10/2015 e para o ambiente de produção a partir de 01/12/2015. É relevante notar que, embora o novo esquema XML tenha sido disponibilizado em produção em 30/11/2015 e as aplicações das SEFAZ autorizadoras atualizadas em 01/12/2015, o grupo de informações do ICMS para a Unidade da Federação (UF) de destino só poderia ser utilizado a partir de 01/01/2016, respeitando a legislação vigente.

Detalhes das Alterações por Versão

A Nota Técnica 2015/003 passou por diversas atualizações em suas versões para refinar a implementação das novas regras fiscais.

Versão 1.10: Primeiras Adaptações

Esta versão inicial introduziu diversas modificações:

  • Terminologia: O termo "ICMS de Partilha" foi alterado para "ICMS em Operações Interestaduais".
  • Regras de Validação (RV):
    • Exceção na regra N12-70 para tratar o CST em vendas de veículos novos a grandes consumidores ou para faturamento direto.
    • Inclusão da regra E16a-30 para evitar erros na indicação de contribuinte como isento de Inscrição Estadual (IE) em SEFAZ que não permitem essa situação.
    • Criação da regra N23-10, exigindo o preenchimento do campo CEST se houver destaque do ICMS-ST (campo vICMSST), exceto para o grupo de Partilha do ICMS (ICMSPart).
    • Exceções na regra NA01-20 para não exigir o grupo do ICMS interestadual em vendas de veículos novos a grandes consumidores ou para faturamento direto, quando o Grupo de Partilha do ICMS (ICMSPart) estiver preenchido.
  • Cálculo do ICMS Interestadual: As regras de validação NA15-10 e NA17-10, referentes ao cálculo do ICMS interestadual para UF de destino e remetente, foram retiradas para aguardar publicação legislativa, sendo prevista uma nova versão da nota técnica com essas regras.
  • Fundo de Combate à Pobreza (FCP): Inclusão de campos para identificar o valor devido à UF de destino referente ao percentual de ICMS relativo ao FCP, conforme Art. 82 do ADCT da Constituição Federal. Novas regras de validação relacionadas a esses campos foram adicionadas.
  • Validação em Homologação: Esclarecimentos sobre a validação em ambiente de homologação para regras que teriam efeito em produção a partir de 01/01/2016.
  • Schema XML: Publicação do Schema XML através do Pacote de Liberação PL_008h.

Versão 1.20: Aperfeiçoamentos e Prazos

A versão 1.20 trouxe os seguintes aperfeiçoamentos:

  • Schema XML: Publicação do Pacote de Liberação PL_008h1, sem alteração de leiaute, mas com validação das alíquotas interestaduais possíveis (4%, 7% ou 12%).
  • Documentação: Melhoria da documentação da exceção da regra de validação E16a-30.
  • Regras de Validação (RV):
    • Alteração da regra N12-70, incluindo exceção para operações de importação e alterando a data de implantação para 01/01/2016.
    • Alteração da regra N12a-70, criando exceção para operações de importação e eliminando o CSOSN=300-Imune. Data de implantação alterada para 01/01/2016.
    • Modificação da regra N16-20 para não aplicar validação em caso de devolução de mercadorias.
    • Aperfeiçoamento da regra N23-10 para controle do ICMS-ST e CEST, com implementação adiada para data futura.
    • Alteração da regra NA01-20 para não exigir o grupo de tributação do destino em devolução de mercadorias remetidas antes de 2016 ou em notas de entrada, com mensagem de rejeição aperfeiçoada.
    • Criação de exceção na regra NA01-30 para devolução de não-contribuinte, também com mensagem de rejeição aperfeiçoada.
    • Retirada da regra de validação NA07-10.
    • Alteração da regra NA09-30 para não aplicar validação em casos de devolução ou nota de entrada.

Versão 1.30: Isenção de Inscrição Estadual

A principal mudança na versão 1.30 foi a alteração da regra de validação E16a-30. Foi incluída a exceção 2, para tratar a informação do ICMS-ST retido anteriormente, com aplicação a partir de 01/01/2016. Isso permitiu prazo para adequação das empresas emissoras de NF-e destinadas a contribuintes isentos de Inscrição Estadual.

Versão 1.40: Sistemática de Cálculo e CEST na NFC-e

Esta versão apresentou a sistemática de cálculo para operações e prestações que destinam bens e serviços a consumidor final, conforme definido na 162ª reunião ordinária da COTEPE e Convênio ICMS 93/2015. Além disso, alterou a regra de validação N23-10, tornando a informação do CEST obrigatória na NFC-e nas mesmas condições da NF-e.

Versão 1.50: Consolidação e Ajustes Finais

A versão 1.50 removeu a tabela da sistemática de cálculo de base dupla, anteriormente aprovada, visto que o Convênio ICMS 152/2015 redefiniu o uso de base de cálculo única. Esta alteração não impactou as aplicações das Sefaz Autorizadoras ou Empresas Emissoras de NF-e, pois as regras de validação envolvendo o cálculo do ICMS Interestadual já haviam sido retiradas desde a versão 1.10.

A versão 1.50 também registrou que todos os ambientes de autorização das Sefaz e o Programa Emissor Gratuito estavam preparados para autorizar NF-e em ambiente de homologação, incentivando as empresas a intensificarem os testes antes da implementação em produção, agendada para 01/01/2016, conforme a EC 87/2015.

Regras de validação aperfeiçoadas para evitar rejeições:

  • Schema XML: Publicação do Pacote de Liberação PL_008h2, sem alteração de leiaute, retirando a relação dos códigos de produtos da Agência Nacional do Petróleo (ANP) do schema XML.
  • Validação ANP: Inclusão da regra de validação LA02-10, que verifica a existência dos códigos de produto da ANP conforme tabela atualizada no site da agência.
  • Operações Específicas:
    • Alteração das regras N12-70, N12-80 e N12a-70 para não aplicar validação em operações de entrada, nem em CFOP de conserto ou reparo de mercadorias.
    • Alteração da regra N12a-70, reinserindo o CSOSN=300-Imune.
    • Aperfeiçoamento da regra N16-04, especificando operações de devolução e retorno.
    • Alteração da regra N16-20 para não aplicar validação em operações de venda com entrega em terceiro por conta do adquirente (venda a ordem).
    • Modificação das regras N16-20, NA01-20 e NA09-30 para não aplicar validação em caso de retorno de mercadorias.
  • CEST: Alteração da regra N23-10, removendo a Exceção 2, incluindo o CSOSN 500 (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação) e alterando a condição do CSOSN 900 (Outros) para não considerar casos em que o campo está zerado. A data para a validação do CEST (N23-10) foi estabelecida para 01/04/2016 em ambiente de produção, conforme o Convênio ICMS 139/2015.
  • Combustíveis:
    • Alteração da regra NA01-20 para não aplicar validação em operações com lubrificantes ou combustíveis derivados de petróleo.
    • Alteração da regra NA01-30 para aplicar validação em operações com lubrificantes ou combustíveis derivados de petróleo.

Novo Leiaute da NF-e

A Nota Técnica 2015/003 introduziu novos elementos no leiaute da NF-e para atender às exigências legais.

Código Especificador da Substituição Tributária (CEST)

Foi incluído o campo CEST, cujo objetivo é uniformizar e identificar as mercadorias e bens sujeitos aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS, relativos às operações subsequentes. A definição segue o Convênio ICMS 92/2015. No leiaute da NF-e, este é o campo I05c CEST (Código CEST), de 7 dígitos.

Grupo de Tributação do ICMS para a UF de Destino

Um novo grupo de informações foi criado no item da nota fiscal para identificar o ICMS Interestadual em vendas para consumidor final não contribuinte, cumprindo a Emenda Constitucional 87/2015. Este grupo (NA01 ICMSUFDest) é composto pelos seguintes campos:

  • NA03 vBCUFDest: Valor da Base de Cálculo do ICMS na UF de destino.
  • NA05 pFCPUFDest: Percentual do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) na UF de destino (máximo de 2%).
  • NA07 pICMSUFDest: Alíquota interna da UF de destino. A alíquota do FCP, se aplicável, deve ser somada a essa alíquota interna.
  • NA09 pICMSInter: Alíquota interestadual das UFs envolvidas (4% para produtos importados; 7% para Sul e Sudeste, exceto ES, destinados ao Norte, Nordeste, Centro-Oeste e ES; 12% para os demais casos).
  • NA11 pICMSInterPart: Percentual provisório de partilha do ICMS Interestadual para a UF de destino, com cronograma definido: 40% em 2016, 60% em 2017, 80% em 2018 e 100% a partir de 2019.
  • NA13 vFCPUFDest: Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) da UF de destino.
  • NA15 vICMSUFDest: Valor do ICMS Interestadual para a UF de destino, já considerando o valor do FCP.
  • NA17 vICMSUFRemet: Valor do ICMS Interestadual para a UF do remetente. A partir de 2019, este valor será zero.

Total da Nota Fiscal

Novos campos foram adicionados ao grupo de totais da Nota Fiscal para consolidar a distribuição do ICMS Interestadual para a UF de destino em operações de venda para consumidor final não contribuinte, em conformidade com a Emenda Constitucional 87/2015. Os campos incluídos são:

  • W04c vFCPUFDest: Valor total do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) para a UF de destino.
  • W04e vICMSUFDest: Valor total do ICMS Interestadual para a UF de destino, já considerando o valor do FCP.
  • W04g vICMSUFRemet: Valor total do ICMS Interestadual para a UF do remetente. A partir de 2019, este valor será zero.

Alterações nas Regras de Validação (RV)

As regras de validação foram ajustadas para garantir a conformidade com as novas informações do ICMS devido à UF de destino e do CEST. As principais alterações incluem:

  • Identificação do Destinatário:
    • E16a-30: Rejeita destinatário como contribuinte isento de IE em UFs que não permitem (AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PE, RN, SE, SP), com exceções para ICMS-ST destacado.
  • Item / Combustível:
    • LA02-10: Rejeita código de produto da ANP inexistente na tabela oficial.
  • Item / Tributo: ICMS:
    • N12-70: Rejeita CST incompatível em operação com não contribuinte.
    • N12-80: Rejeita CST incompatível (50-Suspensão, 51-Diferimento) para contribuinte isento de IE, com exceção para CFOP de conserto ou reparo.
    • N12a-70: Rejeita CSOSN incompatível em operação com não contribuinte.
    • N16-04: Rejeita alíquota de ICMS superior a 4% em operação de saída interestadual com produtos importados, com exceções para devolução e retorno de mercadorias.
    • N16-20: Rejeita alíquota de ICMS superior à definida para a operação interestadual (7% ou 12%), com exceções para venda de veículos novos e devoluções.
    • N23-10: Rejeita operação com ICMS-ST sem informação do CEST, aplicável a diversos CST e CSOSN.
  • Item / ICMS para a UF de Destino:
    • NA01-10: Rejeita grupo ICMSUFDest para NFC-e.
    • NA01-20: Rejeita falta de informação do grupo ICMSUFDest em operações interestaduais com consumidor final não contribuinte, com exceções.
    • NA01-30: Rejeita informação indevida do grupo ICMSUFDest, com exceções para operações com combustíveis.
    • NA09-10/NA09-20: Rejeitam alíquota interestadual com origem da mercadoria diferente do previsto.
    • NA09-30: Rejeita alíquota interestadual incompatível com as UFs envolvidas na operação, com exceções para devoluções e retorno.
    • NA11-10: Rejeita percentual de partilha do ICMS Interestadual (pICMSInterPart) diferente do previsto para o ano da data de emissão.
    • NA13-10: Rejeita valor do ICMS relativo ao FCP na UF de destino (vFCPUFDest) diferente do calculado.
  • Total da Nota Fiscal:
    • W04c-10: Rejeita total do ICMS relativo ao FCP da UF de destino (vFCPUFDest) diferente do somatório dos itens.
    • W04e-10: Rejeita total do ICMS Interestadual da UF de destino (vICMSUFDest) diferente do somatório dos itens.
    • W04g-10: Rejeita total do ICMS Interestadual da UF do remetente (vICMSUFRemet) diferente do somatório dos itens.

CFOP Específicos

A Nota Técnica 2015/003 inseriu novas tabelas de Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) para detalhar operações específicas. Foram incluídos anexos para:

  • Anexo XIII.04 - CFOP de Retorno de Mercadoria: Esta tabela contém 52 CFOPs, abrangendo diversos tipos de retorno, como retorno de produção, de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, de bem do ativo imobilizado, de combustível ou lubrificante, de mercadoria para industrialização, entre outros.
  • Anexo XIII.05 - CFOP de Anulação de Valor: Esta tabela inclui 12 CFOPs para anulação de valores relativos à prestação de serviço de comunicação e à venda ou aquisição de energia elétrica.

DANFE e Informações Complementares

Para o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), não houve alteração em seu leiaute. Contudo, as empresas remetentes são orientadas a informar no campo de "Informações Complementares" os valores descritos no grupo de tributação do ICMS para a UF de destino. Esta prática visa facilitar o controle e a fiscalização de mercadorias em trânsito pelas equipes fiscais.

Conclusão

A Nota Técnica 2015/003 representou um ajuste significativo na emissão de NF-e e NFC-e, adaptando-as às determinações da Emenda Constitucional 87/2015 e do Convênio ICMS 92/2015. As mudanças introduziram novos campos para o ICMS devido à UF de destino e o CEST, além de revisarem e criarem regras de validação específicas. É fundamental que contadores e empresas mantenham seus sistemas atualizados e compreendam estas regras para garantir a conformidade fiscal e evitar rejeições nas notas eletrônicas.

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Especialista em Legislação e Normas

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.