Nota Fiscal Eletrônica: Eventos de Prorrogação de Suspensão de ICMS
Nota Fiscal Eletrônica: Eventos de Prorrogação de Suspensão de ICMS A administração fiscal brasileira adota mecanismos para o controle e a gestão de operações com benefícios tributários. A Nota Fiscal eletrônica NT 2015/001 v 1.10 detalha a especificação técnica para a implementação do pedido de prorrogação da...
Nota Fiscal Eletrônica: Eventos de Prorrogação de Suspensão de ICMS
A administração fiscal brasileira adota mecanismos para o controle e a gestão de operações com benefícios tributários. A Nota Fiscal eletrônica NT 2015/001 v 1.10 detalha a especificação técnica para a implementação do pedido de prorrogação da suspensão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em remessas para industrialização. Este recurso é relevante quando o prazo legal de retorno é excedido.
Contexto e propósito da NT 2015/001
A Nota Técnica 2015/001 foi criada para substituir a petição em papel por um arquivo XML assinado digitalmente, padronizando a comunicação entre contribuintes e a administração pública. O objetivo é formalizar a prorrogação da suspensão do ICMS, que ocorre em casos de remessas para conserto, reparo ou industrialização, quando a mercadoria não retorna ao estabelecimento de origem dentro do prazo inicial.
Origem da suspensão do ICMS
A prorrogação da suspensão do ICMS fundamenta-se no CONVÊNIO AE-15/74. Este convênio permite a suspensão do ICMS em remessas interestaduais de produtos para conserto, reparo ou industrialização, desde que retornem no prazo de 180 dias. O prazo pode ser prorrogado por mais 180 dias, e, excepcionalmente, uma segunda prorrogação de igual período é admitida. A legislação local das Unidades Federativas (UFs) que determinam a suspensão do ICMS pode utilizar este recurso para pedidos de prorrogação em operações internas. Atualmente, apenas São Paulo adota esta Nota Técnica.
Eventos de prorrogação e cancelamento
A Nota Técnica 2015/001 define o layout e a operacionalização da prorrogação da suspensão do ICMS por meio de eventos específicos na NFe. Estes eventos incluem:
- Pedido de Prorrogação 1º prazo (código 111500, EPP1): Para a primeira prorrogação da suspensão do ICMS.
- Pedido de Prorrogação 2º prazo (código 111501, EPP2): Para a segunda prorrogação da suspensão do ICMS.
- Cancelamento de Pedido de Prorrogação 1º prazo (código 111502, ECPP1): Para cancelar um pedido de prorrogação do primeiro prazo.
- Cancelamento de Pedido de Prorrogação 2º prazo (código 111503, ECPP2): Para cancelar um pedido de prorrogação do segundo prazo.
- Evento Fisco Resposta ao Pedido de Prorrogação 1º prazo (código 411500, EFPP1): Resposta do Fisco ao primeiro pedido de prorrogação.
- Evento Fisco Resposta ao Pedido de Prorrogação 2º prazo (código 411501, EFPP2): Resposta do Fisco ao segundo pedido de prorrogação.
- Evento Fisco Resposta ao Cancelamento de Prorrogação 1º prazo (código 411502, EFCPP1): Resposta do Fisco ao cancelamento do primeiro pedido de prorrogação.
- Evento Fisco Resposta ao Cancelamento de Prorrogação 2º prazo (código 411503, EFCPP2): Resposta do Fisco ao cancelamento do segundo pedido de prorrogação.
Prazos de vigência
A Nota Técnica entrou em vigor nas seguintes datas:
- Ambiente de Homologação (testes): 26 de outubro de 2015.
- Ambiente de Produção: 30 de novembro de 2015.
Fluxo operacional dos eventos
A saída com a suspensão de ICMS não exige eventos na NFe. A necessidade de prorrogação inicia o fluxo operacional com eventos vinculados à NFe, indicando o item e a quantidade a prorrogar.
Pedido de prorrogação
A suspensão do ICMS pode ser prorrogada por até dois períodos de 180 dias. Assim, há um evento específico para o primeiro período (código 111500) e outro para o segundo (código 111501). Cada pedido deve indicar o número do item da NFe e a quantidade de comercialização a ser prorrogada. É recomendável agrupar a maior quantidade de itens em cada pedido de prorrogação para otimizar o processo. Os pedidos são cumulativos, ou seja, um novo pedido não substitui o anterior.
Cancelamento de pedido de prorrogação
Se a empresa desejar cancelar um pedido de prorrogação (seja do 1º ou 2º prazo), deve enviar um evento de cancelamento. Contudo, há uma regra para cancelar eventos de Pedido de Prorrogação 1º prazo: a quantidade de um item prorrogado de 360 a 540 dias (por evento de 2º prazo) deve ter sido previamente prorrogada de 180 a 360 dias (por evento de 1º prazo). Isso significa que, ao cancelar o primeiro prazo, é necessário garantir que as prorrogações de segundo prazo sejam compatíveis.
Para cancelar um Pedido de Prorrogação 1º prazo que tenha itens com prorrogação de 2º prazo, o processo deve ser sequencial: primeiro, solicitar o Cancelamento de Pedido de Prorrogação 2º prazo. Após o deferimento, solicitar o Cancelamento de Pedido de Prorrogação 1º prazo. O evento de cancelamento é vinculado à NFe de remessa e ao evento de prorrogação original por seu ID e protocolo de registro.
Deferimento do fisco
Todos os eventos de pedido de prorrogação e cancelamento são síncronos na sua recepção, mas a obtenção de um protocolo de registro não implica deferimento imediato pelo Fisco. O deferimento é feito pela Sefaz, que emite um evento próprio (códigos 411500, 411501, 411502 ou 411503), assinado com o certificado da Fazenda responsável. Este evento informa a posição da Sefaz e a justificativa em caso de indeferimento, item a item. A resposta do Fisco que prevalece é sempre a última, permitindo a reversão de posições anteriores.
Exemplo de resposta do fisco
Uma empresa solicita a prorrogação de 8 unidades do item 2. Se a NFe de remessa contém apenas 5 unidades do item 2, o Fisco pode indeferir o pedido para o item 2 por "Quantidade inconsistente com a quantidade do item", enquanto defere outros itens, como 10 unidades do item 1. O protocolo do pedido é o elo entre o pedido do contribuinte e a resposta do Fisco.
Exemplo de cancelamento e resposta do fisco
Uma empresa pode solicitar o cancelamento de um pedido de prorrogação mesmo após a manifestação do Fisco. Se o pedido de prorrogação original foi aprovado e o contribuinte solicita o cancelamento, o deferimento do cancelamento gera um novo evento do Fisco que reverte os deferimentos anteriores. Em situações excepcionais, como ordens judiciais, o Fisco pode emitir um novo evento revertendo sua posição, onde a última resposta do Fisco sempre prevalece.
Sequência de eventos no tempo
Os eventos se sucedem temporalmente:
1. Remessa da NFe.
2. Pedido de prorrogação 1º prazo (ex: 01/07/2015).
3. Resposta do Fisco para prorrogação 1º prazo (pode ser posterior).
4. Cancelamento pela empresa para prorrogação 1º prazo (ex: 05/08/2015).
5. Resposta do Fisco para o cancelamento 1º prazo (ex: 06/08/2015).
6. Uma nova resposta do Fisco para prorrogação 1º prazo (ex: 06/08/2015), que altera o status dos itens deferidos para indeferidos, justificando o "Pedido de prorrogação cancelado pelo contribuinte" ou "Quantidade inconsistente com a quantidade do item".
Registro e regras dos eventos
O sistema da NFe apenas recepciona os pedidos de prorrogação de suspensão de ICMS. As regras de deferimento são definidas pela legislação de cada UF e são critérios específicos, fora do escopo da NFe. O registro de um evento pela Sefaz não significa deferimento.
Características do registro de eventos
- O deferimento dos pedidos depende de critérios específicos de cada Sefaz. Alguns eventos podem ser analisados manualmente, exigindo intervenção humana.
- Cada NFe pode ter até 99 eventos de prorrogação (1º e 2º prazo) e cancelamento, em conjunto.
- Um WebService de recepção de eventos rejeita lotes com mais de 20 eventos autorizados sem resposta do Fisco, para evitar erros no sistema do contribuinte.
- A geração de eventos do Fisco pode ser feita internamente ou por um sistema independente, seguindo regras específicas de cada Sefaz.
- NFes com pedidos de prorrogação deferidos pelo Fisco não podem ser canceladas.
- UFs que utilizam Sefaz Virtual recebem os eventos de pedido de prorrogação via Ambiente Nacional e emitem os eventos do Fisco para o WebService de recepção.
Web Service de Recepção de Evento
A funcionalidade RecepcaoEvento é destinada à recepção de mensagens de eventos da NFe. Para o Pedido de Prorrogação, é um evento para estender o prazo de retorno de produtos de uma NFe de remessa para industrialização com suspensão do ICMS. O processo é síncrono e utiliza o método nfeRecepcaoEvento. A mensagem de entrada segue o esquema XML envPProrrogNFe_v1.0.xsd, contendo campos como o Identificador de controle do Lote (idLote), Chave de Acesso da NFe (chNFe), Tipo do Evento (tpEvento), Sequencial do Evento (nSeqEvento), e informações detalhadas dos itens a prorrogar.
Validações gerais
As mensagens dos eventos passam por validações diversas. Estas incluem:
- Validação do Certificado de Transmissão: Erros comuns como certificado inválido, data de validade, erro na cadeia de certificação, revogado, ou sem CNPJ.
- Validação Inicial da Mensagem: Verifica o tamanho da mensagem e o status do serviço (paralisado momentaneamente ou sem previsão).
- Validação das informações de controle da chamada ao Web Service: Erros relacionados ao cabeçalho (falha no Schema XML, UF não atendida, versão do XML).
- Validação da área de Dados: Verifica a forma da área de dados (falha no Schema XML, namespace padrão, codificação UTF-8), a extração e Schema XML do evento (tipo ou versão de evento inválida, evento fora do Schema), e o Certificado Digital de Assinatura (inválido, data de validade, sem CNPJ, erro na cadeia, revogado, difere ICP-Brasil).
- Validação da Assinatura Digital: Verifica se a assinatura difere do padrão do sistema ou do calculado, ou se o CNPJ do emitente difere do CNPJ do certificado digital.
- Validação das regras de negócio: Inclui verificações como tipo de ambiente, código do órgão de recepção, CNPJ do autor, chave de acesso (dígito verificador, código UF, ano, mês, modelo, número), ID do evento, duplicidade, CNPJ do autor divergente do emitente da NFe, datas do evento, status da NFe (não pode estar cancelada ou denegada), situação fiscal do emitente, sequencial do evento, e a quantidade de pedidos de prorrogação 1º e 2º prazo sem resposta do Fisco (limite de 20 pedidos).
Armazenamento e distribuição dos eventos
O emissor deve guardar o arquivo digital do Pedido de Prorrogação, junto com a informação de registro do evento da Sefaz. Este arquivo, que segue o esquema XML procEventoNFe_v99.99.xsd, faz parte integrante da NFe e deve ser disponibilizado ao destinatário e à transportadora. O mesmo ocorre para o Cancelamento de Pedido de Prorrogação e os eventos do Fisco. A UF que recepciona o evento o envia para o Sistema de compartilhamento do Ambiente Nacional para distribuição.
Cancelamento da NFe e eventos de prorrogação
Há uma regra específica que impede o cancelamento da NFe caso exista pelo menos um item do Pedido de Prorrogação de Prazo que tenha sido deferido pelo Fisco (Tipo do Evento 411500 ou 411501, com statPedido igual a 1). Se o pedido de cancelamento da NFe for rejeitado nessas condições, o código de rejeição 811 será utilizado ("Rejeição: Pedido de Prorrogação deferido impede o cancelamento da NF-e"). Em casos onde o mesmo Pedido da Empresa pode ter diferentes respostas do Fisco, a resposta com o maior nSeqEvento do Fisco é considerada a mais recente e, portanto, a que prevalece.
Distribuição de documentos via NFeDistribuicaoDFe
O Web Service NFeDistribuicaoDFe distribui documentos e informações fiscais eletrônicas de interesse dos atores da NFe. A tabela de documentos distribuídos por este serviço, conforme a Nota Técnica 2014/002, foi atualizada para incluir os eventos de prorrogação e cancelamento de pedido de prorrogação.
A distribuição de cada tipo de documento ocorre da seguinte forma:
- Evento de Pedido de Prorrogação (1º e 2º prazo): Distribuído ao destinatário (Sim), mas não ao emitente, transportador ou terceiros.
- Evento de Cancelamento de Pedido de Prorrogação (1º e 2º prazo): Distribuído ao destinatário (Sim), mas não ao emitente, transportador ou terceiros.
- Evento Fisco de Resposta ao Pedido de Prorrogação (1º e 2º prazo): Distribuído ao emitente (Sim) e ao destinatário (Sim), mas não ao transportador ou terceiros.
- Evento Fisco de Resposta ao Cancelamento de Pedido de Prorrogação (1º e 2º prazo): Distribuído ao emitente (Sim) e ao destinatário (Sim), mas não ao transportador ou terceiros.
Conclusão
A Nota Técnica 2015/001 modernizou a gestão da prorrogação da suspensão do ICMS em remessas para industrialização, substituindo processos manuais por eventos eletrônicos na NFe. Contadores e empresários devem compreender os fluxos operacionais de pedido e cancelamento de prorrogação, as validações aplicadas e o papel do Fisco no deferimento. A correta utilização desses eventos garante a conformidade fiscal e evita o cancelamento de Notas Fiscais com prorrogações deferidas. Acompanhar a legislação local e os procedimentos específicos da Sefaz é fundamental, especialmente considerando que a adoção pode variar por UF.