Nota Fiscal Eletrônica: Mudanças da NT 2013/005 e NFC-e
Nota Fiscal Eletrônica: Mudanças da NT 2013/005 e NFC-e A administração tributária brasileira promove revisões periódicas nos documentos fiscais eletrônicos. A Nota Técnica 2013/005 atualizou o leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) da versão 2.00 para a 3.10, incorporando também a Nota Fiscal de Consumidor...
Nota Fiscal Eletrônica: Mudanças da NT 2013/005 e NFC-e
A administração tributária brasileira promove revisões periódicas nos documentos fiscais eletrônicos. A Nota Técnica 2013/005 atualizou o leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) da versão 2.00 para a 3.10, incorporando também a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Estas modificações aprimoram os controles fiscais, padronizam processos e diminuem a necessidade de manutenção frequente nos sistemas.
Visão geral das atualizações da NF-e
O documento Nota Técnica 2013/005 detalha as mudanças no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), migrando da versão 2.00 para a 3.10, com objetivo de evitar alterações frequentes e reduzir a manutenção nos sistemas de emissão. A nota técnica aborda funcionalidades opcionais para o serviço de autorização de uso da NF-e, modificações no leiaute e ajustes nas regras de validação. O texto unifica a especificação para NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65).
Serviços de autorização de uso
As Secretarias da Fazenda (SEFAZ) implementaram melhorias nos serviços de autorização de uso da NF-e.
Processamento assíncrono e síncrono
A arquitetura tradicional do sistema NF-e opera de forma assíncrona. A empresa envia um lote de NF-e e recebe um recibo para consulta posterior do resultado do processamento. Para lotes que contêm somente uma NF-e, a Nota Técnica 2013/005 permite a opção de resposta síncrona, a critério da empresa e da SEFAZ autorizadora.
Para a versão 3.10, novos Web Services foram definidos. O "NfeRecepcao2" para envio de lote na versão 2.00 foi substituído por "NfeAutorizacao" para a versão 3.10. Similarmente, "NfeRetRecepcao2" para consulta de recibo foi alterado para "NfeRetAutorizacao".
Mensagem compactada
Para reduzir o consumo de rede, a mensagem de envio de lote de NF-e pode ser compactada no padrão GZip e convertida para Base64. Esta funcionalidade, opcional para a empresa, pode reduzir o tamanho da mensagem em até 70%. O método "NfeAutorizacaoLoteZip" foi criado para receber lotes compactados. Em caso de falha na descompactação, o sistema retorna o erro 416.
Infraestrutura SEFAZ para NF-e e NFC-e
A nova versão do leiaute será usada tanto para NF-e quanto para NFC-e. Prevê-se um volume maior de NFC-e, exigindo mudanças na infraestrutura da SEFAZ. Isso inclui a separação dos bancos de dados e da infraestrutura de processamento, abrangendo servidores de Web Service, de processamento e de banco de dados, além de rede interna e canal de internet.
A SEFAZ pode optar por domínios (URLs) diferentes para NF-e e NFC-e, mas a intenção é manter os mesmos nomes de Web Service e métodos. Se uma requisição for direcionada incorretamente, o Serviço de Autorização pode rejeitar com os códigos 450 (NF-e diferente de 55) ou 775 (NFC-e diferente de 65).
Alterações no leiaute da NF-e
A versão 3.10 do leiaute da NF-e, detalhada no Anexo I da nota técnica, integra diversas modificações.
Campos de data e hora
O campo de Data e Hora de Emissão (dhEmi) agora representa também a hora no formato UTC (Tempo Universal Coordenado). Outros campos de horário, como Data e Hora de Saída/Entrada (dhSaiEnt) e Data e Hora da Entrada em Contingência (dhCont), também foram migrados para o formato UTC. Essa padronização permite aceitar horários de diferentes fusos, útil em um país de dimensões continentais.
Identificação da operação
Um novo campo, Identificador de Local de Destino da Operação (idDest), foi incluído para classificar a operação como interna (1), interestadual (2) ou com o exterior (3). Anteriormente, essa identificação era feita pelo confronto da UF do destinatário e do CFOP dos itens. A mudança visa simplificar a declaração e o controle das operações.
Finalidade da NF-e e consumidor final
A Finalidade de Emissão da NF-e (finNFe) foi expandida para incluir "Devolução de mercadoria" (código 4). Notas com essa finalidade devem obrigatoriamente referenciar um documento fiscal e aceitar apenas CFOPs relacionados à devolução.
Dois novos campos obrigatórios foram adicionados:
- Indica Operação com Consumidor Final (indFinal): Sinaliza se a operação é para consumidor final (1) ou normal (0).
- Indicador de Presença do Comprador (indPres): Detalha a forma de atendimento (presencial, internet, teleatendimento, entrega em domicílio por NFC-e, outros). Para NFC-e com entrega em domicílio (indPres=4), a identificação do destinatário, endereço de entrega e transportador são obrigatórias, independentemente do valor.
Identificação do destinatário e acesso ao XML
O campo para a Inscrição Estadual do Destinatário (indIEDest) foi criado para indicar se o destinatário é contribuinte do ICMS, isento ou não contribuinte. Para NFC-e, a identificação do destinatário é opcional, com critérios específicos para valores de operação e para entregas em domicílio.
Um novo grupo de informações (autXML) foi criado para permitir que o emitente da NF-e indique outras pessoas (CNPJ/CPF) autorizadas a acessar o arquivo XML do documento fiscal. Essa funcionalidade é útil para contadores, transportadores e escritórios de contabilidade.
Detalhamento de NCM e comércio exterior
Foi incluído o campo opcional Codificação Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística (NVE), que detalha códigos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM). Essa codificação visa aprimorar a identificação de mercadorias em despachos aduaneiros de importação e os dados estatísticos de comércio exterior.
Controles adicionais foram criados para operações de importação e exportação por item da NF-e:
- Importação: Campos para via de transporte internacional (tpViaTransp), valor do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (vAFRMM), forma de importação (tpIntermedio), CNPJ e UF do adquirente/encomendante, e número do ato concessório de Drawback (nDraw).
- Exportação: Um grupo específico de detalhe da exportação (detExport) por item, com informações como número do Registro de Exportação (nRE), chave de acesso da NF-e recebida para exportação (chNFe) e quantidade efetivamente exportada (qExport).
Produtos específicos
Para o segmento de combustíveis, um campo (pMixGN) foi adicionado para identificar o percentual de mistura de GLP e Gás Natural (GN) no produto final, a ser usado com o código ANP 210203001 - GLP.
Foi criado um grupo específico para controle de operações com Papel Imune, com o campo para o Número do Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional (nRECOPI). Essa informação é obrigatória em operações com papel imune, e a NF-e pode ser autorizada em até cinco dias após a data do registro no RECOPI.
Mudanças na tributação da NF-e
As alterações no leiaute da NF-e também impactaram a forma de declarar os tributos.
Casas decimais e ICMS
A capacidade de informar alíquotas de impostos foi ampliada para até quatro casas decimais, conforme a legislação. Essa flexibilidade é opcional e se aplica a percentuais de ICMS, redução de base de cálculo, ICMS-ST, PIS, COFINS e ISSQN.
As alterações nos diferentes grupos de tributação do ICMS incluem:
- ICMS20, ICMS30, ICMS70 e ICMS90: Inclusão de campos opcionais para informar o Valor do ICMS desonerado (vICMSDeson) e o Motivo da Desoneração (motDesICMS).
- ICMS40: Alteração do nome do campo de "vICMS" para "vICMSDeson", e inclusão de novos valores para o Motivo da Desoneração.
- ICMS51 (Diferimento): Adição de novos campos opcionais para controle e cálculo do ICMS, considerando o valor da operação, o diferido e o devido.
- Grupo de Totais: O valor total do ICMS desonerado (vICMSDeson) foi adicionado aos totais da NF-e.
IPI e ISSQN
A versão 3.10 do leiaute permite informar as tributações de IPI e ISSQN no mesmo item da NF-e, algo que não era possível na versão anterior. Isso beneficia operações como as de gráficas e recauchutagem de pneus. Um novo grupo opcional (impostoDevol) foi incluído para informar o Valor do IPI Devolvido para um item em NF-e de devolução de mercadoria.
Para o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), o campo de Item da Lista de Serviços (cListServ) passou a adotar o formato padrão "NN.NN". O grupo de totais do ISSQN (ISSQNtot) também foi ampliado com novos campos.
PIS e COFINS
As mudanças solicitadas pela Receita Federal do Brasil (RFB) nos impostos federais foram incorporadas. Nos grupos PISNT e COFINSNT, foi incluída a possibilidade de informar o Código de Situação Tributária (CST) 05, referente à "Operação Tributável, Substituição Tributária". Para NFC-e, os grupos de PIS e COFINS são opcionais, diferentemente da NF-e, onde são obrigatórios.
Novas regras de validação
O processo de validação dos dados da NF-e pelas SEFAZ Autorizadoras foi aprimorado com novas regras. Essas validações servem para garantir a qualidade das informações e orientar as empresas no preenchimento correto.
Destacam-se as seguintes validações:
- Inscrição Estadual (IE): A validação da IE passou a desprezar zeros não significativos antes da verificação do dígito de controle, simplificando o preenchimento por parte das empresas. Isso se aplica à IE do emitente, destinatário, IE-ST, transportador e produtor rural.
- Destinatário não habilitado: A critério da UF, o destinatário pode ser validado mesmo sem a informação da IE. Isso ocorre se o destinatário tiver IE ativa na UF ou se o CNPJ estiver "inapto" na SEFAZ.
- NCM: A obrigatoriedade de informar o NCM completo (8 posições) foi reforçada, com exceções para itens de serviço ou sem produto.
- Operação com combustível: Para itens de combustível, a descrição do produto (xProd) deve seguir o padrão definido pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
- NF-e de devolução de mercadoria: Criada uma finalidade de emissão específica (finNFe=4) para NF-e de devolução de mercadorias, que deve conter apenas itens de devolução.
- Critério de arredondamento: O somatório dos valores dos itens deve corresponder exatamente ao valor total informado. A verificação do produto da base de cálculo e alíquota aceita uma tolerância de até R$ 0,01.
- Limite de valor total: Criada uma regra de validação para verificar se o valor total da NF-e e dos impostos (ICMS e ICMS-ST) é superior a um limite estabelecido pela UF.
A Nota Técnica 2013/005 também eliminou algumas validações e atualizou as mensagens de erro para melhor clareza.
Cronograma de implantação
Os prazos para a entrada em vigência das mudanças detalhadas na Nota Técnica 2013/005 variam conforme o modelo de documento fiscal.
- Para a NF-e (modelo 55): O ambiente de homologação (teste) foi disponibilizado em 03/02/2014, e o ambiente de produção em 10/03/2014. A versão 2.00 da NF-e foi desativada em 31/03/2015.
- Para a NFC-e (modelo 65): A versão 3.00 da NFC-e foi desativada em 31/07/2014. Para as UF que participaram do projeto piloto (AC, AM, MA, MT, RN, RS e SE), os prazos foram antecipados, com homologação em 02/12/2013 e produção em 06/01/2014. As demais UF seguiram seus próprios cronogramas.
Conclusão
A Nota Técnica 2013/005 representou uma atualização no sistema de Nota Fiscal Eletrônica, com aprimoramentos no leiaute, regras de validação e na infraestrutura de serviços. A adaptação da NF-e e a integração da NFC-e a essas mudanças são fundamentais para a conformidade fiscal e a eficiência das operações. O entendimento dessas especificações é necessário para empresas e profissionais de contabilidade.