Nota Técnica 2013.005: Atualização NF-e/NFC-e e Leiaute 3.10
A Nota Técnica 2013.005 atualizou NF-e e NFC-e para o leiaute 3.10. Conheça as mudanças nos serviços de autorização e otimização para contadores e empresários.
Nota Técnica 2013.005: Atualização NF-e/NFC-e e Leiaute 3.10
A Nota Técnica 2013.005 introduz alterações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, modelo 55) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, modelo 65), além de ajustes nos serviços de autorização. O objetivo dessas modificações é otimizar processos e garantir a conformidade com as necessidades fiscais e operacionais. Este documento detalha as mudanças necessárias para a migração da versão 2.00 para a versão 3.10 do leiaute, impactando diretamente contadores e empresários na emissão de documentos fiscais eletrônicos.
A Nota Técnica 2013.005 revisa o leiaute da NF-e, incorporando novas funcionalidades e alterando regras de validação. Tais ajustes são agrupados periodicamente para reduzir a necessidade de manutenções frequentes nos sistemas das empresas e das Secretarias de Fazenda (SEFAZ).
Serviços de autorização: Sincronismo e otimização
Melhorias foram implementadas nos serviços de autorização de uso da NF-e e NFC-e, disponibilizados pelas SEFAZ Autorizadoras e SEFAZ Virtuais.
Processamento assíncrono e síncrono
O sistema NF-e tradicionalmente opera de forma assíncrona, onde um lote de NF-e é enviado e um recibo de lote é retornado. A empresa consulta o resultado do processamento posteriormente, utilizando o recibo. Este modelo atende tanto empresas com processamento em lote quanto aquelas que operam em tempo real.
A Nota Técnica 2013.005 introduz a possibilidade de resposta síncrona para lotes contendo uma única NF-e. Este novo processo conviverá com o assíncrono durante um período. Para as novas versões do leiaute (3.10), os Web Services (WS) foram renomeados:
- Envio de Lote de NF-e (novo):
NfeAutorizacao(métodonfeAutorizacaoLote) - Consulta Recibo de Lote (novo):
NfeRetAutorizacao(métodonfeRetAutorizacaoLote)
Mensagens compactadas
Para reduzir o consumo de banda de internet e rede interna, a mensagem de envio de lote de NF-e pode ser compactada no formato GZip, com o resultado convertido para Base64. A compactação pode reduzir o tamanho da mensagem em aproximadamente 70%.
O WS NfeAutorizacao mantém-se o mesmo, mas um novo método, NfeAutorizacaoLoteZip, foi disponibilizado para receber mensagens compactadas. Em caso de falha na descompactação, o sistema retorna o erro 416 - Rejeição: Falha na descompactação da área de dados.
Infraestrutura SEFAZ para NF-e e NFC-e
A versão 3.10 do leiaute é unificada para NF-e e NFC-e. Com a previsão de um volume maior de NFC-e, a infraestrutura de autorização das SEFAZ será aprimorada, incluindo a separação de bancos de dados e de infraestrutura de processamento.
As SEFAZ podem optar por disponibilizar domínios (URLs) diferentes para NF-e e NFC-e, mantendo os mesmos nomes de Web Services e métodos. Requisições direcionadas incorretamente podem ser rejeitadas com os códigos 450 - Rejeição: Modelo da NF-e diferente de 55 ou 775 - Rejeição: Modelo da NFC-e diferente de 65.
Mudanças no leiaute da NF-e (versão 3.10)
O leiaute da NF-e foi atualizado para a versão 3.10, com diversas alterações que impactam a forma como as informações são declaradas.
Detalhes de identificação da nota fiscal
O campo "Modelo do Documento Fiscal" (mod) agora pode representar tanto a NF-e (55) quanto a NFC-e (65).
A data de emissão (dhEmi) e outros horários (dhSaiEnt, dhCont) foram padronizados para o formato UTC (Universal Coordinated Time). Isso permite a representação de horários de qualquer região do mundo, não apenas do Brasil.
Foi incluído o identificador de local de destino da operação (idDest), facilitando a declaração de operações internas (1), interestaduais (2) ou com o exterior (3).
O "Formato de Impressão do DANFE" (tpImp) foi expandido para incluir opções específicas para NFC-e, como DANFE NFC-e (4) e DANFE NFC-e em mensagem eletrônica (5).
A finalidade de emissão da NF-e (finNFe) agora possui uma opção específica para "Devolução de Mercadoria" (4), com regras de validação que restringem os itens a CFOPs de devolução.
Novos campos obrigatórios foram adicionados para indicar a operação com consumidor final (indFinal) e o indicador de presença do comprador no estabelecimento comercial (indPres), incluindo opções como operação presencial, pela internet, teleatendimento ou NFC-e com entrega em domicílio.
Destinatário e acesso ao XML
A identificação do destinatário foi aprimorada com a inclusão do campo indIEDest, que define se o destinatário é contribuinte do ICMS (1), isento de inscrição (2) ou não contribuinte (9). Para NFC-e, a identificação do destinatário é opcional, com exigência para entrega em domicílio.
Um novo grupo de informações (autXML) permite que o emitente da NF-e indique pessoas autorizadas (CNPJ/CPF) a acessar o arquivo XML da NF-e, como contadores ou transportadores.
Produtos, importação e exportação
Foi incluído o campo opcional NVE - Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística (NVE), que detalha códigos da NCM para fins de valoração aduaneira e estatísticas de comércio exterior.
Controles adicionais foram criados para as operações de importação. Campos como "Via de transporte internacional" (tpViaTransp), "Valor da AFRMM" (vAFRMM), e "Forma de importação quanto a intermediação" (tpIntermedio), juntamente com o CNPJ e a UF do adquirente ou encomendante, agora são detalhados. A informação do número do ato concessório de Drawback (nDraw) também foi incorporada.
Um grupo específico (detExport) foi criado para o controle de exportação por item da NF-e, incluindo o número do ato concessório de Drawback (nDraw), o Registro de Exportação (nRE) e a chave de acesso da NF-e recebida para exportação (chNFe) em casos de exportação indireta.
Para produtos específicos, o grupo de combustível (comb) agora inclui o percentual de mistura de GLP e GN (pMixGN). Um novo grupo de informações (nRECOPI) foi criado para operações com papel imune, exigindo o número do RECOPI - Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional.
Tributação e valores
A Nota Técnica 2013.005 ampliou a possibilidade de informar até quatro casas decimais nas alíquotas de diversos impostos, como ICMS, IPI, PIS, COFINS e ISSQN, quando a legislação permitir.
Houve alterações nos grupos de tributação do ICMS, como os grupos ICMS20, ICMS30, ICMS40, ICMS51, ICMS70 e ICMS90, que agora permitem informar o "Valor do ICMS desonerado" (vICMSDeson) e o "Motivo da Desoneração" (motDesICMS). O grupo de totais da NF-e (ICMSTot) também passou a incluir o valor do ICMS desonerado.
A versão 3.10 permite a concomitância de IPI e ISSQN no mesmo item da NF-e, facilitando a emissão de notas fiscais conjugadas para operações que envolvem produtos e serviços. Um novo grupo opcional (impostoDevol) foi adicionado para detalhar o valor do IPI devolvido em NF-e de devolução de mercadoria.
Os grupos PISNT e COFINSNT agora incluem a possibilidade de informar o CST=05 (Operação Tributável, Substituição Tributária). Para NFC-e, os grupos de tributação de PIS e COFINS são opcionais, diferentemente da NF-e.
As mudanças na Nota Fiscal Conjugada (ICMS e ISSQN), propostas pela ABRASF, incluem a não obrigatoriedade do CNAE ao informar a Inscrição Municipal do emitente, a possibilidade de informar a Inscrição Municipal do tomador do serviço, e ajustes no grupo de tributação e totais do ISSQN.
Para a NFC-e, o grupo de formas de pagamento (pag) é obrigatório a critério da UF, permitindo detalhar pagamentos em dinheiro, cheque, cartão de crédito/débito, entre outros.
O grupo de informações de Comércio Exterior - Exportação (exporta) foi alterado, com a obrigatoriedade de informar a "Sigla da UF de Embarque ou de transposição de fronteira" (UFSaidaPais) e a "Descrição do Local de Embarque ou de transposição de fronteira" (xLocExporta) para operações de exportação.
Regras de validação e prazos de implantação
As regras de validação dos dados da NF-e são gerenciadas pela SEFAZ Autorizadora e visam garantir a qualidade das informações.
Principais validações da SEFAZ
Foram introduzidas e alteradas diversas regras de validação:
- Inscrição Estadual (IE): A validação agora despreza zeros não significativos antes de verificar o dígito de controle da IE do emitente, destinatário, IE-ST e transportador.
- Destinatário não habilitado: A SEFAZ pode validar o destinatário mesmo sem a IE informada, verificando se o CNPJ/CPF possui IE ativa ou está inapto.
- Capítulo do NCM: Uma regra de validação foi incluída para verificar se o NCM informado (completo ou capítulo) é existente.
- Descrição de combustível: Para operações com combustível, a descrição do produto deve seguir o padrão definido pela ANP.
- Finalidade de devolução de mercadoria: Criada uma finalidade específica para NF-e de devolução de mercadorias, que só pode conter itens de devolução.
- Critério de arredondamento: As validações de somatórios e produtos de base de cálculo e alíquota aceitam uma tolerância de até R$ 0,01.
A Nota Técnica 2013.005 detalha todas as validações no "Anexo II - Regras de Validação da NF-e".
Prazos para NF-e e NFC-e
Os prazos para implantação das mudanças dependem do modelo do documento fiscal:
- Para a NF-e (Modelo 55):
- Ambiente de Homologação: 03/02/2014
- Ambiente de Produção: 10/03/2014
- Desativação da versão "2.00": 31/03/2015
- Para a NFC-e (Modelo 65):
- Desativação da versão "3.00": 31/07/2014
- Prazos para UFs integrantes do projeto piloto (AC, AM, MA, MT, RN, RS e SE):
- Ambiente de Homologação: 02/12/2013
- Ambiente de Produção: 06/01/2014
- Prazos para as demais UFs: de acordo com cronograma próprio de cada UF.
Compartilhamento de informações entre SEFAZ
A mudança de leiaute também impacta o compartilhamento da NF-e entre as SEFAZ. O Ambiente Nacional distribui as NF-e autorizadas para outras UFs com base em novos critérios:
- UF de endereço do destinatário, mesmo em operação interna.
- UF do adquirente ou do encomendante na importação.
- UF da chave de acesso da NF-e referenciada no grupo de informações de Documento Fiscal referenciado.
- UF da Nota Fiscal Modelo 1 ou da Nota Fiscal de Produtor Rural referenciada.
- UF da chave de acesso do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) referenciado.
Considerações finais
A Nota Técnica 2013.005 representa uma atualização no cenário da Nota Fiscal Eletrônica no Brasil. As alterações no leiaute, nos serviços de autorização e nas regras de validação otimizam a qualidade das informações fiscais e a comunicação entre contribuintes e fisco. É fundamental que as empresas e contadores revisem seus procedimentos e sistemas para garantir a conformidade com a versão 3.10 da NF-e e NFC-e, evitando rejeições e problemas operacionais.