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Nota Técnica 2013/005: Mudanças no leiaute da NF-e e NFC-e 3.10

06 de março de 2026 | 9 min de leitura | 23 visualizações

Nota Técnica 2013/005: Mudanças no leiaute da NF-e e NFC-e 3.10 A Nota Técnica 2013/005 apresenta um conjunto de alterações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), promovendo a migração da versão 2.00 para a versão 3.10. O objetivo principal foi padronizar e...

Nota Técnica 2013/005: Mudanças no leiaute da NF-e e NFC-e 3.10

A Nota Técnica 2013/005 apresenta um conjunto de alterações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), promovendo a migração da versão 2.00 para a versão 3.10. O objetivo principal foi padronizar e aprimorar os documentos fiscais, incorporando novas funcionalidades e ajustando regras de validação para melhoria da qualidade das informações.

Esta nota técnica unificou os leiautes dos modelos 55 (NF-e) e 65 (NFC-e), otimizando a emissão e o controle fiscal. As mudanças impactam a forma como as informações são declaradas, desde os dados de identificação da operação até os detalhes de tributação e comércio exterior.

Alterações nos serviços de autorização de uso

O serviço de autorização de uso da NF-e e NFC-e recebeu melhorias importantes. As empresas passaram a ter a opção de solicitar uma resposta síncrona para lotes com uma única Nota Fiscal, eliminando a necessidade de consultar um recibo de lote posteriormente. Esta funcionalidade é uma alternativa ao processamento assíncrono padrão, onde um recibo é gerado para consulta futura.

Outra funcionalidade é o envio de mensagens de lote de NF-e de forma compactada, utilizando o padrão GZip e convertendo o resultado para Base64. Esta compressão pode reduzir o tamanho das mensagens em até 70%, impactando positivamente o consumo de banda de internet das empresas e das Secretarias de Fazenda (SEFAZ). Essas opções são facultativas, permitindo que as empresas mantenham seus processos atuais.

Os Web Services foram atualizados para a versão 3.10, com novos nomes para o envio e consulta de lotes: NfeAutorizacao (método nfeAutorizacaoLote) para envio e NfeRetAutorizacao (método nfeRetAutorizacaoLote) para consulta de recibo.

A infraestrutura de processamento da SEFAZ foi adaptada para suportar o volume de NFC-e, que tende a superar o da NF-e. Isso inclui a separação de bancos de dados e de infraestrutura de serviços, podendo levar à disponibilização de domínios (URLs) diferentes para NF-e e NFC-e, embora mantendo os mesmos nomes de Web Service e métodos. Em caso de direcionamento incorreto, o serviço retorna rejeições específicas (códigos 450 para NF-e e 775 para NFC-e).

Mudanças no leiaute da NF-e (versão 3.10)

O leiaute da NF-e na versão 3.10 foi atualizado para contemplar diversas necessidades:

Identificação da Nota Fiscal

O campo Modelo do Documento Fiscal (mod) foi alterado para indicar tanto a NF-e (55) quanto a NFC-e (65). A inclusão da Data e Hora de Emissão (dhEmi) e Data e Hora de Saída/Entrada (dhSaiEnt) no formato UTC padroniza o registro de tempo, aceitando fusos horários de qualquer região do mundo.

Um novo campo, Identificador de Local de Destino da Operação (idDest), agora distingue operações internas (1), interestaduais (2) ou com o exterior (3), facilitando a declaração e o controle. O Formato do DANFE (tpImp) foi ampliado com opções para NFC-e, incluindo o envio por mensagem eletrônica (opção 5).

Finalidade de emissão e presença do comprador

A Nota Técnica 2013/005 introduziu a Finalidade de Emissão da NF-e (finNFe) com a opção 4=Devolução de Mercadoria. NF-e com essa finalidade deve referenciar um documento fiscal anterior e conter apenas itens de devolução. Para outras finalidades, CFOPs de devolução são rejeitados.

Foram adicionados campos obrigatórios para identificar o Consumidor Final (indFinal) e o Indicador de Presença do Comprador (indPres), com opções que vão desde operação presencial a entrega em domicílio para NFC-e.

Detalhes do destinatário e acesso ao XML

O campo Indicador da IE do Destinatário (indIEDest) permite informar se o destinatário é contribuinte do ICMS, isento ou não contribuinte. Para a NFC-e, a identificação do destinatário é opcional até um limite de valor, mas se a entrega for em domicílio (indPres=4), o destinatário, endereço e transportador são obrigatórios.

Um novo grupo de informações (autXML) permite que o emitente da NF-e autorize terceiros (como contadores ou transportadores) a acessar o arquivo XML do documento, informando seus CNPJ ou CPF.

Detalhamento de NCM e controles específicos

O campo opcional NVE - Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística (NVE) foi incluído para detalhar códigos de NCM em operações de comércio exterior. Isso auxilia na valoração aduaneira e aprimora as estatísticas de comércio exterior.

Controles adicionais para importação e exportação foram criados por item da NF-e. Para importação, a Via de Transporte Internacional (tpViaTransp) na Declaração de Importação (DI) deve ser informada, e o Valor da AFRMM (vAFRMM) é obrigatório para transporte marítimo. O CNPJ e UF do adquirente ou encomendante são exigidos para importação por conta e ordem ou por encomenda. O Número do Ato Concessório de Drawback (nDraw) também é um campo relevante para operações específicas.

Para exportação, foi criado um grupo específico (detExport) por item, com obrigatoriedade de informação para certos CFOPs, incluindo o Número do Ato Concessório de Drawback (nDraw). Para exportação indireta, o Número do Registro de Exportação (nRE) e a Chave de Acesso (chNFe) da NF-e recebida para exportação são campos importantes.

Para produtos específicos, foram incluídos campos para identificar o Percentual de Gás Natural (pMixGN) em misturas de GLP e Gás Natural, usando o código ANP "210203001 - GLP". Um grupo de informações sobre Papel Imune (nRECOPI) foi adicionado, exigindo o número do RECOPI para operações com esse tipo de papel.

Tributação e impostos

A Nota Técnica 2013/005 ampliou a possibilidade de informar até quatro casas decimais nas alíquotas de diversos impostos (ICMS, pRedBC, pICMSST, pMVAST, pRedBCST, pBCOp, pCredSN, pICMSRet, pIPI, pPIS, pCOFINS, ISSQN/vAliq), atendendo à legislação de certas situações. Esta é uma alteração opcional.

Nos grupos de tributação do ICMS, campos opcionais foram adicionados para Valor do ICMS Desonerado (vICMSDeson) e Motivo da Desoneração (motDesICMS) nos CSTs 20, 30, 40, 70 e 90. O grupo de totais da NF-e também passou a incluir o valor total do ICMS desonerado (W04a). Uma nova regra de validação verifica se o valor total do ICMS e do ICMS-ST excede um limite definido pela UF.

A concomitância de IPI e ISSQN no mesmo item da NF-e é permitida, o que antes exigia itens separados. Um novo grupo opcional (impostoDevol) foi incluído para informar o Valor do IPI Devolvido (vIPIDevol) em NF-e de devolução de mercadoria.

Para PIS e COFINS, a possibilidade de informar o CST=05 - Operação Tributável, Substituição Tributária foi adicionada aos grupos PISNT e COFINSNT. Para a NFC-e, os grupos de tributação do PIS e COFINS são opcionais, enquanto para a NF-e permanecem obrigatórios.

Em relação à Nota Fiscal Conjugada (com ISSQN), a não obrigatoriedade de informar o CNAE é estabelecida quando a Inscrição Municipal é preenchida. Além disso, a Inscrição Municipal do tomador de serviço pode ser informada. O campo Item da Lista de Serviços (cListServ) passou a adotar o formato "NN.NN". O grupo de totais do ISSQN foi ampliado.

Para a NFC-e, a informação das Formas de Pagamento (grupo YA) e o respectivo montante é obrigatória a critério da UF. Esse grupo não deve ser informado para a NF-e.

As informações de Comércio Exterior para exportação (exporta) foram atualizadas, incluindo campos para a Sigla da UF de Embarque ou Transposição de Fronteira (UFSaidaPais) e Descrição do Local de Embarque ou de Transposição de Fronteira (xLocExporta).

Outras alterações de Schema incluem o reposicionamento do subgrupo de Documentos Fiscais Referenciados para o final do grupo de identificação da NF-e e a exclusão da coluna "Dec." no leiaute da documentação, com as casas decimais sendo representadas pelo literal "v" no campo de tamanho.

Regras de validação

A Nota Técnica 2013/005 detalha diversas regras de validação aplicadas pela SEFAZ Autorizadora. Essas regras visam garantir a integridade e qualidade dos dados.

Validação da Inscrição Estadual (IE): A validação da IE (emitente, destinatário, IE-ST, transportador, produtor rural) agora desconsidera zeros não significativos antes de verificar o dígito de controle, simplificando o preenchimento para as empresas.

Validação do Destinatário: A critério da UF, o destinatário pode ser validado mesmo sem a IE informada, verificando se possui IE ativa ou se o CNPJ está inapto na SEFAZ.

Validação do NCM: A regra que exigia o NCM completo (8 posições) foi reforçada. Exceções incluem itens de serviço ou sem produto, que podem usar o código '00'. A regra que verificava Capítulos do NCM inexistentes foi excluída e substituída por uma regra trazida pela NT 2014/004 para verificar NCM='00' indevidamente.

Operação com Combustível: A regra que verificava a descrição do produto de combustível com o padrão da ANP foi excluída na versão 1.10 da NT 2013/005.

Critério de Arredondamento: O somatório dos valores dos itens deve corresponder exatamente ao valor total informado na NF-e. No cálculo do imposto (produto da base de cálculo e alíquota), uma tolerância de R$ 0,01 (para mais ou para menos) é aceita.

Regras de validação específicas para NFC-e foram introduzidas para impedir operações não destinadas ao consumidor final, operações interestaduais ou com o exterior, e a utilização de tipos de contingência não permitidos pela UF. A NFC-e não pode referenciar outros documentos fiscais, nem informar IE de Substituto Tributário, Inscrição na SUFRAMA, ou grupos de Veículos novos, Medicamentos, Armamentos, Combustível, Retenção de ICMS no Transporte, dados do veículo/reboque/vagão/balsa, dados de cobrança (fatura, duplicata), ou dados de aquisição de cana.

Prazos de implantação

Os prazos para a entrada em vigência das mudanças variaram conforme o modelo do documento fiscal:

  • Para a NF-e (Modelo 55):
    • Ambiente de Homologação: 03/02/2014.
    • Ambiente de Produção: 10/03/2014.
    • Desativação da versão 2.00 da NF-e: 31/03/2015.
  • Para a NFC-e (Modelo 65):
    • Desativação da versão 3.00 da NFC-e: 31/07/2014.
    • Para UF do projeto piloto (AC, AM, MA, MT, RN, RS e SE): Homologação em 02/12/2013 e Produção em 06/01/2014.
    • Para as demais UF: Cronograma próprio.

Compartilhamento de informações entre as SEFAZ

A mudança de leiaute também impactou o compartilhamento da NF-e entre as SEFAZ. Além dos critérios existentes (UF de destino, entrega/retirada, desembaraço, embarque, consumo de combustível, partilha de ICMS), novos critérios foram adicionados para a distribuição da NF-e autorizada pelo Ambiente Nacional:

  • UF do endereço do destinatário em outra UF, mesmo em operação interna.
  • UF do adquirente ou encomendante na importação.
  • UF da Chave de Acesso da NF-e referenciada.
  • UF da Nota Fiscal Modelo 1 referenciada.
  • UF da Nota Fiscal de Produtor Rural referenciada.
  • UF da Chave de Acesso do CT-e referenciada.

Conclusão

A Nota Técnica 2013/005 foi um marco na evolução dos documentos fiscais eletrônicos no Brasil, consolidando e aprimorando os leiautes da NF-e e NFC-e. As alterações implementadas visam proporcionar maior clareza na declaração das operações fiscais, otimizar os processos de autorização e consulta, e fortalecer o controle fiscal através de regras de validação detalhadas. A padronização dos horários em UTC e a flexibilização para o acesso ao XML, por exemplo, demonstram a busca por um sistema mais robusto e adaptável às necessidades do comércio.

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Especialista em Legislação e Normas

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.