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Nota Técnica 2013.005: NF-e e NFC-e Leiaute Versão 3.10

03 de março de 2026 | 8 min de leitura | 42 visualizações

Entenda a Nota Técnica 2013.005 e suas mudanças no leiaute da NF-e e NFC-e para a versão 3.10. Saiba sobre UTC, identificação e serviços de autorização.

Nota Técnica 2013.005: NF-e e NFC-e Leiaute Versão 3.10

A Nota Técnica 2013.005 introduziu diversas modificações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), visando atualizar os documentos fiscais eletrônicos à legislação e às necessidades operacionais. Este documento detalha as mudanças da versão 2.00 para a versão 3.10 do leiaute, bem como as novas regras de validação e prazos de implantação.

Evolução da NF-e e NFC-e

A administração tributária busca evitar alterações frequentes no leiaute da NF-e, consolidando as demandas em versões nacionais periódicas. A Nota Técnica 2013.005 (versão 1.10, de outubro de 2014) tem o objetivo de divulgar funcionalidades, a transição da versão 2.00 para a 3.10 do leiaute, e novas regras de validação.

Serviços de Autorização de Uso

As Secretarias de Fazenda (SEFAZ) implementaram melhorias nos serviços de autorização. Agora, as empresas podem solicitar a resposta de forma síncrona para lotes com uma única NF-e, eliminando a necessidade de consulta de recibo posterior. Além disso, o envio de lotes pode ser feito de forma compactada (padrão GZip convertido para Base64), reduzindo o consumo de banda de internet.

Os Web Services de envio e consulta de lotes foram atualizados para a versão 3.10. O serviço de envio de lote agora é NfeAutorizacao e o método é nfeAutorizacaoLote. Para mensagens compactadas, o método é NfeAutorizacaoLoteZip. A consulta de recibo de lote utiliza NfeRetAutorizacao com o método nfeRetAutorizacaoLote.

A nova versão do leiaute é utilizada tanto para NF-e quanto para NFC-e, exigindo uma infraestrutura de processamento robusta nas SEFAZ. Algumas UF podem adotar domínios (URLs) diferentes para NF-e e NFC-e, com rejeição de requisições que utilizem o modelo incorreto (códigos 450 para NF-e fora do ambiente 55 e 775 para NFC-e fora do ambiente 65).

Mudanças no Leiaute da NF-e (Anexo I)

O leiaute da NF-e foi atualizado para a versão 3.10, incorporando campos e controles novos ou modificados.

Identificação do Documento Fiscal

O campo Modelo do Documento Fiscal (mod) foi alterado para identificar operações de venda presencial no varejo (NFC-e), onde "55" se refere à NF-e e "65" à NFC-e.

Data e Hora de Emissão

Os campos de Data e Hora de Emissão (dhEmi) e Data e Hora de Saída/Entrada (dhSaiEnt) agora utilizam o formato UTC (Universal Coordinated Time). Este formato é padrão para um país de dimensões continentais como o Brasil, aceitando faixas de horário de -11 a +12. O campo Data e Hora da entrada em contingência (dhCont) também segue o formato UTC.

Tipo de Operação

Para facilitar a declaração do tipo de operação, foi incluído o identificador de local de destino da operação (idDest), que pode ser:
* 1 = Operação interna
* 2 = Operação interestadual
* 3 = Operação com exterior

Formato do DANFE e Tipo de Emissão

O formato de impressão do DANFE (tpImp) inclui opções específicas para a NFC-e (4=DANFE NFC-e e 5=DANFE NFC-e em mensagem eletrônica).
O tipo de Emissão (tpEmis) abrange diversas modalidades de contingência, como FS-IA, SCAN, DPEC, FS-DA, SVC-AN e SVC-RS.

Finalidade da NF-e e Indicação do Consumidor

A finalidade de emissão da NF-e (finNFe) agora inclui a opção "4=Devolução de mercadoria", com regras de validação específicas para aceitar apenas itens relativos à devolução.
Novos campos foram adicionados para indicar operação com Consumidor Final (indFinal): "0=Normal" e "1=Consumidor final". Também foi incluído o Indicador de presença do comprador no estabelecimento comercial no momento da operação (indPres): "0=Não se aplica", "1=Operação presencial", "2=Pela Internet", "3=Teleatendimento", "4=NFC-e com entrega em domicílio" e "9=Outros".

Identificação do Destinatário

O campo para identificação da Inscrição Estadual (IE) do destinatário (indIEDest) documenta se o destinatário é contribuinte do ICMS, isento ou não contribuinte.
Para a NFC-e, a identificação do destinatário é opcional, com critérios de obrigatoriedade baseados no valor da operação ou tipo de entrega. Em caso de entrega em domicílio (indPres=4), a identificação completa do destinatário, endereço de entrega e transportador é obrigatória.

Autorização de Acesso ao XML

Foi criado um novo grupo de informações (autXML) para que o emitente possa indicar pessoas (CNPJ/CPF) autorizadas a acessar o arquivo XML da NF-e, como contadores ou transportadores.

Detalhamento de Nomenclatura e Controles Específicos

  • NCM e NVE: Incluído um campo opcional para a codificação da Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística (NVE), detalhando códigos NCM para efeitos de valoração aduaneira e estatísticas de comércio exterior.
  • Controle de Importação por Item: Criados controles adicionais para importação, incluindo campos como via de transporte internacional (tpViaTransp), Valor da AFRMM (vAFRMM), forma de importação (tpIntermedio) e CNPJ/UF do adquirente ou encomendante.
  • Ato Concessório de Drawback: Campo para informar o número do ato concessório de Drawback (nDraw).
  • Controle de Exportação por Item: Criado um grupo específico para controle de exportação por item (detExport), com informações sobre Drawback, Registro de Exportação (nRE) e Chave de Acesso da NF-e recebida para exportação (chNFe).
  • Produtos Específicos: Para combustíveis, foi incluído o percentual de mistura de Gás Natural no GLP (pMixGN). Para papel imune, o número do RECOPI (Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional) (nRECOPI) é agora obrigatório em operações com este tipo de papel.

Tributação do ICMS, IPI, PIS e COFINS

As alíquotas de impostos podem ser informadas com até quatro casas decimais. Foram feitas alterações nos grupos de tributação do ICMS (ICMS20, ICMS30, ICMS40, ICMS51, ICMS70, ICMS90) para incluir campos como Valor do ICMS desonerado (vICMSDeson) e Motivo da Desoneração. No grupo de totais, o valor do ICMS desonerado (vICMSDeson) foi incluído.

A versão 3.10 permite a concomitância do IPI e ISSQN no mesmo item da NF-e, e a devolução do IPI por item (impostoDevol). Nos grupos PISNT e COFINSNT, foi incluída a possibilidade de informar o CST=05 (Operação Tributável, Substituição Tributária). Para a NFC-e, os grupos de tributação do PIS e COFINS são opcionais, diferentemente da NF-e.

Nota Fiscal Conjugada e Formas de Pagamento

As mudanças na NF-e conjugada (produtos e serviços) incluem a não obrigatoriedade do CNAE quando a Inscrição Municipal é informada, e a possibilidade de informar a Inscrição Municipal do Tomador do Serviço. O grupo de totais do ISSQN foi ampliado.

Para a NFC-e, o grupo de Formas de Pagamento (pag) é obrigatório a critério da UF, permitindo combinações de pagamentos e informações opcionais de cartões (CNPJ da credenciadora, bandeira, número de autorização).

Comércio Exterior e Outras Informações Adicionais

O grupo de Informações de Comércio Exterior - Exportação (exporta) foi alterado para incluir UF de embarque/transposição (UFSaidaPais) e descrição do local de despacho (xLocDespacho).
Alterações no Schema XML incluíram a reorganização do subgrupo "Documentos Fiscais Referenciados" e a padronização das regras de preenchimento de campos diversos, como o limite de ocorrências para informações de medicamentos e armamentos.

Regras de Validação e Prazos de Implantação

As regras de validação dos dados da NF-e são de responsabilidade da SEFAZ Autorizadora. A Nota Técnica 2013.005 introduziu novas validações e alterou existentes para garantir a qualidade das informações.

Alterações em Regras de Validação

  • Validação da Inscrição Estadual (IE): A validação agora despreza zeros não significativos antes da verificação do dígito de controle, aplicável à IE do emitente, destinatário, IE-ST, transportador e produtor rural.
  • Validação do Destinatário: A critério da UF, a validação do destinatário pode ocorrer mesmo sem a IE informada, verificando se o CNPJ/CPF está ativo ou inapto na SEFAZ.
  • NCM: A regra que verificava a existência de Capítulos do NCM (I05-40) foi excluída pela NT 04/2014.
  • Operações Incentivadas com a SUFRAMA: Ampliou-se a lista de CFOPs permitidos para operações com a SUFRAMA com desoneração do ICMS.
  • Combustível: A regra de validação (LA02-10) que verificava a descrição do produto de combustível em relação ao padrão da ANP foi excluída na versão 1.10 da NT 2013.005.
  • Arredondamento: O somatório dos valores dos itens deve corresponder exatamente ao valor total informado. A verificação do produto da base de cálculo e alíquota aceita uma tolerância de até R$ 0,01 para mais ou para menos.
  • Eliminação de Validações: Regras como "CFOP de Exportação e não informado Local de Embarque" (526) e "NFC-e com dados de exportação" (761) foram eliminadas.

Prazos de Implantação

Os prazos para as mudanças variaram conforme o modelo do documento fiscal:
* NF-e (Modelo 55):
* Ambiente de Homologação: 03/02/2014
* Ambiente de Produção: 10/03/2014
* Desativação da versão 2.00: 31/03/2015
* NFC-e (Modelo 65):
* Desativação da versão 3.00: 31/07/2014
* Prazos para UF do projeto piloto (AC, AM, MA, MT, RN, RS, SE): Homologação em 02/12/2013 e Produção em 06/01/2014. Demais UF seguiram cronograma próprio.

Orientação para Empresas

A Nota Técnica 2013.005 detalha as mudanças no preenchimento de campos específicos. Por exemplo, na versão 3.10, o campo CNPJ do destinatário não pode ser nulo em nenhuma situação, mesmo em operações com o exterior, onde se deve informar o campo idEstrangeiro.

Para a NFC-e, a identificação do destinatário é opcional em vários níveis. O grupo de destinatário completo pode ser omitido, e campos como CNPJ, CPF ou idEstrangeiro podem ser informados sem a necessidade de nome ou endereço. No entanto, as regras de validação podem tornar a informação obrigatória para operações com valores acima de um limite definido ou em casos de entrega em domicílio.

Conclusão

A Nota Técnica 2013.005 consolidou diversas atualizações no leiaute da NF-e e da NFC-e para a versão 3.10. As mudanças abrangem desde o formato de datas e horas até a flexibilização e criação de novos campos para detalhamento de operações, tributação e identificação de partes envolvidas. A atualização dos Web Services e das regras de validação acompanha essas modificações, buscando aprimorar a qualidade das informações fiscais e a comunicação entre empresas e SEFAZ.

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Especialista em Legislação e Normas

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.