Nota Técnica 2013.005: Novas Regras NF-e e NFC-e Leiaute 3.10
Nota Técnica 2013.005: atualizações NF-e e NFC-e (leiaute 3.10). Regras, validações e otimizações fiscais para sua empresa.
Nota Técnica 2013.005: Novas Regras NF-e e NFC-e Leiaute 3.10
A Nota Técnica 2013.005 introduz atualizações significativas no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), migrando da versão "2.00" para a "3.10". O objetivo é otimizar os sistemas de emissão e melhorar a qualidade das informações fiscais. Estas mudanças impactam tanto as empresas quanto as Secretarias de Fazenda (SEFAZ), trazendo novas funcionalidades e aprimorando as regras de validação.
Resumo das alterações da Nota Técnica 2013.005
A revisão do leiaute da NF-e ocorre periodicamente para evitar alterações frequentes nos sistemas. A Nota Técnica 2013.005 visa divulgar funcionalidades opcionais para o serviço de autorização de uso, alterações necessárias para a migração para a versão "3.10" do leiaute e modificações nas regras de validação.
Serviços de autorização de uso da SEFAZ
Melhorias são implementadas nos serviços de autorização das SEFAZ, permitindo às empresas solicitar respostas síncronas para lotes de NF-e com um único documento. Outra funcionalidade é o envio de mensagens de lote compactadas, reduzindo o consumo de banda de internet. Estas opções visam aprimorar a eficiência, mas a empresa pode manter o processo de autorização atual.
Mudanças no leiaute da NF-e (versão 3.10)
O leiaute da NF-e sofre alterações importantes na versão "3.10". Entre elas, destaca-se a inclusão do campo de Hora de emissão no formato UTC e a conversão de outros campos de horário para o mesmo padrão. Há também a identificação do tipo de operação (interna, interestadual ou com o exterior) e a compatibilização do leiaute com a NFC-e, criando um modelo único para ambos os documentos fiscais.
Outras mudanças incluem:
* Identificação de venda para Consumidor Final.
* Indicação de venda presencial, pela internet ou outros meios.
* Finalidade de emissão específica para devolução de mercadoria.
* Possibilidade de autorizar acesso ao XML da NF-e para terceiros (contadores, transportadores).
* Campo opcional para detalhamento do NCM (Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística – NVE).
* Grupos de controle para operações de exportação, exportação indireta e com papel imune (RECOPI).
* Ampliação da quantidade de casas decimais para alíquotas de impostos.
* Ampliação das informações sobre tributação do ICMS para diferentes grupos.
* Mudanças no controle de impostos federais e no ISSQN para NF-e conjugada.
* Exigência de descrição padronizada pela ANP para produtos de combustível.
Especificações da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
A NFC-e (Modelo 65) é destinada exclusivamente a vendas de mercadoria a consumidor final, em operações internas ou com entrega a domicílio, sem gerar crédito de ICMS. Sua adoção e o credenciamento de empresas ficam a critério de cada UF. A UF também define se aceita contingência off-line e dispensa de impressão do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (DANFE NFC-e).
Novas regras de validação
As SEFAZ são responsáveis pela validação dos dados da NF-e, o que pode exigir adaptações nas aplicações das empresas. As validações foram atualizadas para o novo leiaute e visam aprimorar a qualidade das informações. Exemplos incluem a possibilidade de informar a Inscrição Estadual (IE) com ou sem zeros não significativos e a validação do destinatário mesmo sem a IE. Há também uma finalidade de emissão exclusiva para NF-e de devolução de mercadorias.
Prazos de implantação
Os prazos de implantação variam conforme o modelo do documento fiscal. Para a NF-e (Modelo 55), o ambiente de homologação esteve disponível a partir de 03/02/2014, e o ambiente de produção em 10/03/2014, com desativação da versão "2.00" em 31/03/2015. Para a NFC-e (Modelo 65), a versão "3.00" foi desativada em 31/07/2014, com prazos específicos para as UF participantes do projeto piloto e demais UF.
Detalhes dos serviços de autorização de uso
O serviço de autorização de uso da NF-e e NFC-e apresenta novidades para otimizar o processo de comunicação entre as empresas e as SEFAZ.
Processamento assíncrono e síncrono
A arquitetura tradicional da NF-e utiliza processamento assíncrono: a empresa envia um lote de notas e recebe um recibo para consulta posterior do resultado. Empresas que operam de forma "batch" (emissão em horários específicos) usam lotes com várias NF-e. Já as empresas que operam "on-line" (emissão em tempo real, vinculada à operação comercial) enviam lotes com uma única NF-e.
Com a versão "3.10", há a opção de resposta síncrona para lotes com apenas uma NF-e, a critério da empresa e da SEFAZ Autorizadora. Os serviços Web Service foram renomeados para acomodar essa mudança, sendo NfeAutorizacao para o envio de lotes na versão "3.10" e NfeRetAutorizacao para a consulta de recibos.
Mensagem compactada
Para reduzir o consumo de banda de internet e rede interna, a mensagem de envio de lote de NF-e pode ser compactada no padrão GZip e convertida para Base64. Esta funcionalidade, acessível pelo método NfeAutorizacaoLoteZip no Web Service NfeAutorizacao, pode reduzir em aproximadamente 70% o tamanho da mensagem. Falhas na descompactação resultam no erro '416 - Rejeição: Falha na descompactação da área de dados'.
Consulta do resultado do lote
O processo de consulta do resultado do lote também teve seus Web Services renomeados, com NfeRetAutorizacao e o método NfeRetAutorizacaoLote para a versão "3.10". As mensagens de resposta incluem agora a Data e Hora do processamento no formato UTC.
Infraestrutura de processamento na SEFAZ
A expectativa de um volume de NFC-e muito maior que o da NF-e levou a SEFAZ a planejar uma separação de sua infraestrutura de processamento. Isso inclui bancos de dados e servidores dedicados. Embora possam existir domínios (URLs) diferentes para NF-e e NFC-e, a intenção é manter os mesmos nomes de Web Service e métodos para ambos os modelos, facilitando a adaptação das empresas. Requisições direcionadas incorretamente podem ser rejeitadas com códigos '450 - Rejeição: Modelo da NF-e diferente de 55' ou '775 - Rejeição: Modelo da NFC-e diferente de 65'.
Alterações no leiaute da NF-e (versão 3.10)
O Anexo I da Nota Técnica 2013.005 detalha as mudanças no leiaute da NF-e, que passa a ter a versão '3.10'.
Identificação do modelo do documento
O campo Modelo do Documento Fiscal (tag mod) agora permite identificar tanto a NF-e (55) quanto a NFC-e (65), unificando os modelos em um único leiaute.
Formato de data e hora
O campo Data e Hora de emissão do Documento Fiscal (tag dhEmi) e outros campos de horário foram alterados para o formato UTC (AAAA-MM-DDThh:mm:ssTZD), aceitando horários de qualquer fuso.
Tipo de operação (interna, interestadual, exterior)
Um novo identificador (idDest) foi incluído para a Identificação de local de destino da operação, podendo ser 1=Operação interna, 2=Operação interestadual ou 3=Operação com exterior. Isso simplifica a declaração e controle do tipo de operação.
Finalidade de devolução de mercadoria
A Finalidade de emissão da NF-e (tag finNFe) agora inclui a opção 4=Devolução de mercadoria. NF-e com essa finalidade deve referenciar o documento fiscal de origem e só pode conter itens de devolução. Outras finalidades não aceitam itens de devolução.
Indicação de consumidor final e atendimento presencial
Novos campos obrigatórios foram adicionados:
* Indica operação com Consumidor final (tag indFinal): 0=Normal ou 1=Consumidor final.
* Indicador de presença do comprador no estabelecimento comercial no momento da operação (tag indPres): 0=Não se aplica, 1=Operação presencial, 2=Pela Internet, 3=Teleatendimento, 4=NFC-e com entrega em domicílio, 9=Outros.
Identificação do destinatário
O grupo de Identificação do Destinatário (tag dest) agora possui um campo (indIEDest) para indicar se o destinatário é contribuinte do ICMS, isento ou não contribuinte. Para NFC-e, a identificação do destinatário é opcional até um limite de valor, exceto em caso de entrega em domicílio (indPres=4), onde é obrigatória, assim como o endereço e o transportador. O campo CNPJ do destinatário não pode ser mais nulo.
Autorização de acesso ao XML
Um novo grupo (autXML) permite ao emitente indicar pessoas autorizadas a acessar o arquivo XML da NF-e (ex: contador, transportador), utilizando seus CNPJ ou CPF.
Detalhamento de NCM (NVE)
O campo opcional Codificação NVE - Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística (tag NVE) foi incluído para detalhar códigos NCM, visando aprimorar dados estatísticos de comércio exterior. Pode ter até 8 ocorrências, com formato de duas letras maiúsculas e quatro algarismos.
Controle de importação e exportação por item
Foram criados controles adicionais para importação, exigindo informações como o Valor da AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante) em importações marítimas e o CNPJ e UF do adquirente ou do encomendante em importações por conta e ordem ou encomenda. Também há um campo para o Número do ato concessório de Drawback (tag nDraw).
Um grupo específico (detExport) foi criado para Controle de Exportação por item, com validações para CFOP de exportação e informação do Número do Registro de Exportação (tag nRE) e Chave de Acesso da NF-e recebida para exportação (tag chNFe) em casos de exportação indireta.
Produtos específicos (combustível, papel imune)
Para combustíveis, foi incluído o Percentual de Gás Natural para o produto GLP (tag pMixGN), utilizável apenas para o código 210203001 - GLP da ANP. Um novo grupo (nRECOPI) foi criado para operações com Papel Imune, exigindo o Número do RECOPI - Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional.
Tributação (alíquotas, ICMS, IPI, PIS/COFINS, ISSQN)
- Alíquotas de imposto: Aumentou-se a possibilidade de informar até quatro casas decimais nas alíquotas de diversos impostos, como ICMS, IPI, PIS, COFINS e ISSQN, conforme a legislação.
- ICMS: Grupos de tributação como
ICMS20,ICMS30,ICMS40,ICMS51,ICMS70eICMS90foram alterados, incluindo campos opcionais paraValor do ICMS desoneradoe seuMotivo da Desoneração. O grupo de totais da NF-e passou a incluir oValor Total do ICMS desonerado(tagvICMSDeson). - IPI e ISSQN: Agora é possível informar a tributação do IPI e do ISSQN no mesmo item da NF-e, o que não era permitido na versão anterior. Um novo grupo opcional foi adicionado para informar o
Valor do IPI devolvido(tagvIPIDevol) em NF-e de devolução de mercadoria. - PIS e COFINS: Os grupos
PISNTeCOFINSNTagora permitem oCST=05 - Operação Tributável, Substituição Tributária. Para NFC-e, os grupos de PIS e COFINS são opcionais, diferentemente da NF-e onde permanecem obrigatórios. - NF Conjugada (ISSQN): Houve alterações para viabilizar a NF-e conjugada (ICMS e ISSQN), com a não obrigatoriedade de informar o CNAE quando a Inscrição Municipal for informada, e a possibilidade de informar a
Inscrição Municipal do Tomador do Serviço. O grupo de tributação do ISSQN teve o campocSitTribeliminado, e o campocListServpassou a ser do tipo caractere no formato "NN.NN".
Regras de validação relevantes
As regras de validação são cruciais para a integridade dos documentos fiscais e sofreram atualizações na Nota Técnica 2013.005.
Validação da Inscrição Estadual (IE)
Para facilitar o preenchimento, a validação da Inscrição Estadual (IE) agora despreza zeros não significativos antes de verificar o dígito de controle, valendo para IE do emitente, destinatário, IE-ST, transportador e produtor rural. Isso padroniza o tratamento, embora a orientação seja não informar zeros não significativos no XML.
Validação do destinatário inapto
A validação do destinatário foi expandida para além da Inscrição Estadual. Agora, a SEFAZ pode rejeitar lotes se o CNPJ do destinatário estiver assinalado como "inapto", mesmo que a IE não tenha sido informada. Isso ocorre quando o CNPJ não pertence à UF, a empresa encerrou atividades ou há prática indevida de operação sujeita ao ICMS sem IE.
Critério de arredondamento
Os critérios de arredondamento para validações de totais foram ajustados. O somatório dos valores dos itens deve corresponder exatamente ao Valor Total da Nota Fiscal. Já para o Valor do Imposto (produto da base de cálculo e alíquota), é aceita uma tolerância de até R$ 0,01 (para mais ou para menos).
Eliminação de variáveis do SOAP Header (futuro)
A Nota Técnica 2013.005 prevê a eliminação gradual do uso de variáveis no SOAP Header para as chamadas aos Web Services de autorização. Isso simplificará a comunicação e reduzirá a manutenção. A variável versaoDados será desconsiderada em favor do atributo versao já existente nas mensagens, e cUF será substituída por campos específicos em cada tipo de mensagem, visando evitar rejeições por informações incorretas de UF.
Conclusão
A Nota Técnica 2013.005 moderniza os processos de emissão da NF-e e NFC-e, aprimorando a segurança e a integridade das informações fiscais. As mudanças no leiaute, nos serviços de autorização e nas regras de validação exigem atenção para garantir a conformidade e evitar rejeições. Contadores e empresários devem se manter atualizados sobre as especificações técnicas para assegurar a correta emissão desses documentos fiscais eletrônicos.