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Nota Técnica 2015.002: Atualizações em NFe, NFCe e Regras Fiscais

01 de abril de 2026 | 10 min de leitura | 6 visualizações

Entenda a Nota Técnica 2015.002: mudanças em NF-e, NFC-e, regras fiscais de validação, consulta e IPI/ICMS. Essencial para contadores e empresários atualizados.

Nota Técnica 2015.002: Atualizações em NFe, NFCe e Regras Fiscais

A Nota Técnica 2015.002 consolidou diversas alterações nas regras de validação da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e). Este documento implementou mudanças nos leiautes e nos processos de autorização, visando aprimorar a qualidade das informações fiscais. As modificações, introduzidas em diferentes versões, afetaram desde a consulta da situação das notas até validações específicas para segmentos como combustíveis e formas de pagamento, conforme detalhado na Nota Técnica 2015.002.

Alterações na consulta de situação da Nota Fiscal

O Web Service de Consulta Situação da Nota Fiscal passou por ajustes. O prazo para consulta foi limitado a 180 dias a partir da data de emissão da NF-e. A resposta dessa consulta agora retorna unicamente eventos de Cancelamento, Carta de Correção e Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC), o que contribui para otimizar o tempo de resposta e reduzir o volume de dados trafegados.

Essa medida também reforçou a orientação para o uso do Web Service de Distribuição dos Documentos Fiscais Eletrônicos de Interesse dos Atores da NF-e. Este serviço foi criado especificamente para a distribuição completa de todos os Documentos Fiscais eletrônicos (DF-e) para emitentes, destinatários e outros participantes do processo fiscal.

Enquadramento legal para IPI e ICMS

Houve a definição de novos valores para o Código de Enquadramento Legal do IPI. O Anexo XIV da Nota Técnica lista os códigos de isenção, suspensão e redução, incluindo os relacionados às Olimpíadas Rio 2016. Essa atualização detalha as situações em que o IPI é impactado por regimes especiais.

Um novo Motivo de Desoneração do ICMS, também vinculado às Olimpíadas Rio 2016, foi introduzido. Esses códigos são validados via Schema XML, assegurando a conformidade das informações fiscais com a legislação vigente.

Regras de validação gerais da NF-e e NFC-e

A Nota Técnica 2015.002 atualizou e adicionou diversas regras de validação para NF-e e NFC-e, aprimorando a consistência dos dados recebidos pelas Secretarias da Fazenda (SEFAZ). Resumidamente, as mudanças em regras de validação compreendem:

  • Verificação de Data de Emissão: A data de emissão da Nota Fiscal é verificada em relação à data de autorização e ao credenciamento do contribuinte. Isso inclui a rejeição de NF-e com data de emissão muito atrasada ou anterior ao início da autorização na Unidade Federativa (UF).
  • Códigos de Município: A existência do Código de Município do Fato Gerador de ICMS agora é verificada na tabela do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), substituindo a validação anterior do dígito verificador. Essa regra se estende ao município do emitente e do destinatário, que devem corresponder ao cadastro na UF.
  • Documentos Fiscais Referenciados: A validação de documentos fiscais referenciados foi ampliada. Agora, a Chave de Acesso do SAT-CF-e (modelo 59) é aceita. Para NF-e e CT-e referenciados, são verificados o Dígito Verificador, a UF, o Ano-Mês de emissão, o CNPJ e o Número da chave, além de identificar duplicidades.
  • Contranota de Produtor: Contranotas de Produtor receberam controles aprimorados, com regras para referenciamento de notas fiscais e validação da Inscrição Estadual (IE) do produtor.
  • Identificação do Destinatário Estrangeiro: A identificação do destinatário estrangeiro (campo idEstrangeiro) passou a ter um conjunto de caracteres permitidos. Operações interestaduais que informem um destinatário estrangeiro ou um Código de País diferente de "1058 (Brasil)" são validadas, com exceções para a venda de combustível ou lubrificante. A existência do Código do País do destinatário é verificada conforme a Tabela de Códigos de País publicada no Portal da NF-e.
  • NCM e Valor do Desconto: É obrigatória a verificação do NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) informado no item da Nota Fiscal, que deve existir na tabela publicada pelo Ministério do Desenvolvimento (MDIC). O Valor do Desconto não pode ser maior que o Valor do Produto no item.
  • CFOPs de Devolução: Para a NF-e com finalidade de devolução de mercadoria, somente são aceitos CFOPs de devolução específicos.
  • CFOPs de Regime Aduaneiro Especial: A Nota Técnica incluiu novos CFOPs relacionados ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial (Recof-Sped), em implantação pela Receita Federal do Brasil (RFB). O documento detalha as descrições para CFOPs de devolução, compra e venda sob esse regime.
  • Tabelas de Apoio: Houve uma mudança no Schema XML, onde a relação de CFOPs e Códigos de País foi eliminada. Em substituição, foram publicadas tabelas de apoio no Portal da NF-e, com indicativos de uso dos CFOPs no item da NF-e, no grupo de retenção de ICMS de transporte e como devolução de mercadorias. A tabela de Códigos de País também foi atualizada, incluindo o código "200-Curação".
  • Tributação IPI e ISSQN: A validação do Código de Enquadramento Legal do IPI foi detalhada, com a tabela de valores possíveis. A compatibilidade entre o Código de Situação Tributária (CST) do IPI e o Código de Enquadramento Legal (campo cEnq) é verificada, com faixas específicas para isenção, imunidade e suspensão. Para o ISSQN, a existência do Código do Município do Fato Gerador e do Código do Município de incidência do imposto é verificada na tabela do IBGE. Além disso, o Código do País na prestação de serviços também é validado conforme a Tabela de Código de País publicada no Portal da NF-e.
  • Regime Tributário do Emitente: É verificada a conformidade do Código de Regime Tributário do emitente informado na Nota Fiscal com o cadastro na SEFAZ.
  • Escritório de Contabilidade: Em UFs que exigem, é validada a informação do CNPJ/CPF do Escritório de Contabilidade no grupo de Autorização.
  • Porte da Empresa: A critério da UF, é verificada a compatibilidade das vendas do emitente com o Porte da Empresa em relação ao limite anual de faturamento.

Especificidades da NFC-e

A NFC-e recebeu um conjunto de regras de validação dedicadas, a fim de garantir a conformidade com as operações de varejo e consumo final.

Tipo de emissão e contingência

Foi documentada a retirada da opção de contingência por Formulário de Segurança (tipos de emissão 2 ou 5) para a NFC-e. Apenas os tipos 4 (EPEC) e 9 são aceitos para contingência, a critério da UF. A tolerância de 5 minutos no atraso do envio da NFC-e para a SEFAZ foi mantida, reconhecendo o sincronismo de horário entre servidores.

Venda de combustível

A utilização da NFC-e para venda de combustível a consumidor final foi viabilizada. Para postos revendedores, o grupo de combustível agora inclui o subgrupo "Encerrante", com informações do número do bico, bomba, tanque e valores de leitura inicial e final.

Regras de validação específicas controlam a obrigatoriedade do grupo de combustível para CFOPs relacionados e a informação do grupo "Encerrante" para códigos de produtos ANP específicos, como Etanol Hidratado Comum e Óleo Diesel B S10 Comum. O valor do encerrante final deve ser superior ao inicial, com observação para zeramento. A regra de validação que exige a informação de identificação do Transportador para os CFOPs de venda de combustível continua em vigor para NF-e e inclui produtos ANP específicos, conforme o Anexo XI.02.

Formas de pagamento

O grupo de informações sobre o pagamento da NFC-e por cartão de crédito/débito foi alterado, incluindo o "Tipo de Integração" (pagamento integrado ou não integrado com o sistema de automação da empresa). Novas regras de validação exigem o preenchimento do CNPJ da Credenciadora de cartão e o código de autenticação da operação (se for integrada), bem como a bandeira da operadora.

QR-Code

Foi incluído no leiaute da NFC-e um campo para o QR-Code, que permite a consulta da NFC-e pelo consumidor final. Novas regras de validação garantem a qualidade dessa informação, verificando:

  • A URL do site da UF, incluindo o protocolo de comunicação.
  • Os parâmetros do QR-Code, como Chave de Acesso, Versão, Tipo de Ambiente, Código de Identificação do Destinatário, Data de Emissão, Valor da Nota Fiscal, Valor do ICMS e Digest Value.
  • A conformidade com o Manual do DANFE NFC-e e QR-Code.
  • A presença do Código Identificador do Código de Segurança do Contribuinte (CSC) e do Hash no QR-Code, verificando sua existência, validade e divergência.

Tributação na NFC-e

As regras de validação para os grupos de tributação do ICMS e Simples Nacional (CST e CSOSN) foram aprimoradas, definindo os códigos permitidos para uso na NFC-e e sua compatibilidade com os CFOPs informados. A possibilidade de informar o grupo de Repasse de ICMS-ST (tag ICMS/ICMSST) e o grupo de Devolução de Tributos (tag impostoDevol) foi eliminada para a NFC-e. Não é aceita a indicação de emitente como Pessoa Física, nem destinatário com identificação igual ao emitente. Para operações com valor superior a R$ 10.000,00, a critério da UF, é opcional a informação do Nome e Endereço do Destinatário.

Inutilização e cancelamento de notas

Para o serviço de Inutilização de Numeração, se houver um pedido em duplicidade, a resposta agora informará o Número do Protocolo de Autorização do pedido anterior.

No evento de Cancelamento da NFC-e, o pedido fora do prazo de 24 horas resulta na rejeição com o código de erro 501 ("Rejeição: Prazo de cancelamento superior ao previsto na Legislação"), substituindo o antigo código 770. Além disso, foi incluída uma tolerância de 5 minutos na comparação do horário do evento de cancelamento com o horário de autorização da nota, considerando o sincronismo entre os servidores. A Nota Técnica também menciona a eliminação da consulta ao antigo WebService Nacional de Registro de Passagem para bloqueio de cancelamento da NF-e por algumas SEFAZ. Este documento fornece uma visão sobre a NT 2017.002, que insere novos registros e indicadores na Tabela CFOP.

Tabelas de apoio e anexos

A Nota Técnica 2015.002 fez menção à renumeracão de anexos e a publicação de tabelas de apoio que substituem informações anteriormente contidas no Schema XML.

NCM especiais e códigos ANP

O Anexo X foi renumerado para Anexo X.01, detalhando NCMs de tipos de papel. Foi incluído o Anexo X.02, que lista NCMs especiais definidos pela Receita Federal do Brasil (RFB) para permitir uso no Registro de Exportação, como "CONSUMO DE BORDO - COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.P/ EMBARCAÇÕES".

O Anexo XI.01, que listava os Códigos de Produto da ANP para combustíveis e lubrificantes, foi excluído da Nota Técnica. A validação desses códigos passou a ser feita diretamente pelas tabelas publicadas pelas fontes oficiais, como o site da ANP e o Portal Nacional da NF-e.

Prazos e implantação

As alterações introduzidas pela Nota Técnica 2015.002 foram implementadas em produção gradualmente. O ambiente de homologação (teste) foi atualizado em 01/10/2015, e o ambiente de produção em 01/12/2015. A implantação do novo Schema XML ocorreu em 30/11/2015, e a nova versão da aplicação das SEFAZ autorizadoras em 01/12/2015. Algumas regras de validação tiveram flexibilização de prazo para implantação pelas empresas até 01/01/2016.

As SEFAZ Autorizadoras tiveram até 01/06/2016 para adotar o Schema XML definitivo, denominado 'PL_008i1_CFOP_Externo', que controla o CFOP e o Código de País por meio de tabelas de códigos disponibilizadas externamente.

Conclusão

A Nota Técnica 2015.002 trouxe atualizações importantes para a NF-e e a NFC-e, visando aprimorar a segurança e a consistência das informações fiscais. Contadores e empresas devem estar cientes dessas modificações, que impactam desde o preenchimento de campos específicos, como os relacionados a combustíveis e formas de pagamento, até os procedimentos de consulta e cancelamento de documentos fiscais. A aderência às novas regras de validação e o acompanhamento das tabelas de apoio publicadas no Portal da NF-e são fundamentais para garantir a conformidade das emissões.

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Especialista em Legislação e Normas

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.