Nota Técnica 2015.002: NFe/NFC-e, Validações Fiscais e IPI/ICMS
Entenda a Nota Técnica 2015.002 e as atualizações para NFe e NFC-e. Saiba sobre consulta, validações fiscais de IPI/ICMS e regras para venda de combustível.
Nota Técnica 2015.002: NFe/NFC-e, Validações Fiscais e IPI/ICMS
A Nota Técnica 2015.002 apresenta um conjunto de atualizações para os processos da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), visando aprimorar a qualidade das informações e os controles fiscais. Este documento detalha as modificações introduzidas nas regras de validação e nos leiautes, impactando emitentes e sistemas de autorização.
Resumo das Mudanças Principais
A Nota Técnica 2015.002 abrange diversos tópicos, desde a consulta da situação de documentos fiscais até a regulamentação de detalhes específicos para a NFC-e, como a venda de combustível e formas de pagamento. As alterações visam padronizar e otimizar a interação entre os contribuintes e as Secretarias de Fazenda (SEFAZ).
Consulta Situação da Nota Fiscal
O Web Service de Consulta Situação da NFe teve seu prazo de consulta limitado a 180 dias a partir da data de emissão do documento. A resposta a esta consulta foi alterada para retornar exclusivamente os eventos de Cancelamento, Carta de Correção e Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC). Esta medida reduz o volume de dados e o tempo de resposta, incentivando o uso do Web Service de "Distribuição dos Documentos Fiscais Eletrônicos de Interesse dos Atores da NF-e" para acesso completo aos DF-e.
Enquadramento Legal IPI/ICMS
A Nota Técnica 2015.002 definiu novos valores para o Código de Enquadramento Legal do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), incluindo códigos de isenção relacionados às Olimpíadas Rio 2016. Da mesma forma, um novo Motivo de Desoneração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) foi estabelecido, também vinculado aos Jogos Olímpicos, reforçando as isenções tributárias específicas para o evento. O Anexo XIV do documento detalha os Códigos de Enquadramento Legal do IPI.
Regras de Validação Diversas
Houve a inclusão de validações para verificar a existência do Código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) na tabela publicada pelo Ministério do Desenvolvimento (MDIC) para cada item da Nota Fiscal. Além disso, diversas regras de validação foram alteradas para melhorar a qualidade das informações enviadas e processadas pelas SEFAZ.
NFC-e: Controles e Prazos
A Nota Técnica estabeleceu controles específicos para a NFC-e. No ambiente de homologação (testes), houve alterações nas regras para a autorização de uso. Para o ambiente de produção, manteve-se uma tolerância de 5 minutos no atraso do envio da NFC-e para a SEFAZ, devido ao sincronismo de horário entre os servidores. Essa mesma tolerância foi estendida para o Evento de Cancelamento da NFC-e.
NFC-e: Venda de Combustível e Encerrante
A NFC-e foi viabilizada para a venda de combustível a consumidor final por postos revendedores. Foi incluído um subgrupo de "encerrante" nas informações de operações de combustíveis, permitindo o controle da venda através de hardware específico acoplado à bomba. Este grupo exige a informação do número do bico, da bomba (se existir), do tanque, e os valores do encerrante no início e fim do abastecimento. A validação sobre a informação do grupo de encerrante é opcional, a critério da Unidade da Federação (UF), e aplicável a códigos específicos de produtos da ANP, como o Etanol Hidratado Aditivado.
NFC-e: Formas de Pagamento e QR-Code
O grupo de informações sobre o pagamento da NFC-e por cartão de crédito ou débito foi alterado, adicionando o tipo de integração do processo de pagamento com o sistema interno da empresa. Novas regras de validação foram criadas para essa área. Um campo de texto para o QR-Code foi incluído no leiaute da NFC-e, permitindo a consulta do documento pelo consumidor final. Diversas regras de validação garantem a qualidade e o formato correto do QR-Code, que inclui a URL de consulta, parâmetros como Chave de Acesso, Versão, Tipo de Ambiente, Identificação do Destinatário, Data de Emissão, Valor da Nota Fiscal, Valor do ICMS e Digest Value.
Detalhes das Regras de Validação
A Nota Técnica 2015.002 introduziu uma série de aprimoramentos e novas verificações nas regras de validação, impactando a emissão da NFe e da NFC-e.
Prazos e Tipos de Emissão
Para a NFe (modelo 55) com emissão normal (tipo 1, 6 ou 7), a data de emissão não pode ser muito atrasada (mais de 30 dias, a critério da UF) ou anterior ao início da autorização de NFe na UF (RV: B09-20, B09-30). Para a NFC-e (modelo 65) com emissão normal, a data e hora de emissão não podem ter um atraso superior a 5 minutos em relação ao horário de recepção na SEFAZ (RV: B09-40), e também não pode ser anterior ao início da autorização de NFC-e na UF (RV: B09-50).
A NFC-e não pode utilizar opções de contingência com Formulário de Segurança (FS-IA, FS-DA) ou EPEC (tipos 2, 4, 5) no momento da autorização pela SEFAZ (RV: B22-34). A contingência EPEC pode ser aceita a critério da UF. Além disso, a data de emissão não pode ser anterior à data de credenciamento do contribuinte ou à data de abertura do estabelecimento na UF (RV: 7B09-10).
Validação de Dados Cadastrais
Verifica-se a existência do código do Município na tabela do IBGE para o Fato Gerador do ICMS (RV: B12-10), do Emitente (RV: C10-10), do Destinatário (RV: E10-10), do Local de Retirada (RV: F07-20), do Local de Entrega (RV: G07-20), do Fato Gerador do ISSQN (RV: U05-10) e do Município de incidência do ISSQN (RV: U14-10).
O Código do Município do Emitente (RV: 7C10-10) e do Destinatário (RV: 7E10-10) devem corresponder aos cadastrados na UF, a critério da UF. Para a NFC-e, o emitente não pode ser Pessoa Física (CPF) (RV: C02a-04), e o destinatário não pode ser o próprio emitente (RV: E02-20).
A identificação do destinatário estrangeiro (idEstrangeiro) deve conter apenas algarismos, letras (maiúsculas e minúsculas) e os caracteres [:.+-/()] (RV: E03a-60). A venda de combustível para consumidor final estrangeiro em outra UF (CFOP 6.667) é uma exceção para regras de validação de operação interestadual e país de destino 'EX' (RV: E03a-20, E12-20, E14-20).
A critério da UF, é opcional informar o Nome e o Endereço do Destinatário na NFC-e para operações com valor superior a R$ 10.000,00 (RV: W16-50, W16-60), mas a identificação do destinatário (CNPJ, CPF ou identificação de estrangeiro) se torna obrigatória acima deste valor (RV: W16-40).
Documentos Fiscais Referenciados
A Nota Técnica agora aceita a Chave de Acesso referenciada do documento fiscal SAT-CF-e (modelo 59) (RV: BA02-20). Para Contranotas de Produtor, foram definidos melhores controles sobre a Nota Fiscal de Produtor referenciada, incluindo verificações se a Contranota referencia apenas NF de outro emitente (RV: BA10-20, BA10-30, BA10-40). O prazo para referenciar Nota Fiscal Modelo 1 ou de Produtor Referenciada (NFP) é limitado a 20 anos da data atual, e a data de emissão não pode ser superior ao Ano-Mês atual (RV: BA05-10, BA12-10).
Itens e Tributação (NCM, IPI, ICMS, ISSQN)
A existência do NCM informado no item da Nota Fiscal será verificada na tabela publicada pelo MDIC (RV: I05-20). Para devolução de mercadoria de consumidor final não contribuinte, a NFe de entrada deve usar apenas os CFOPs 1.949 ou 2.949 (RV: I08-140). O Valor do Desconto no item não pode ser maior que o Valor do Produto (RV: I17-10).
Para a NFC-e, foram eliminados CFOPs relacionados à substituição tributária (5.401, 5.403) e venda de combustível de produção do estabelecimento para consumidor final (5.653). A NFC-e deve usar apenas CFOPs específicos para venda, como 5.101, 5.102, 5.103, 5.104, 5.115, 5.405, 5.656, 5.667 (RV: I08-150). Em caso de prestação de serviços (CFOP 5.933), é obrigatório o grupo de tributação do ISSQN; para outros CFOPs, é proibido (RV: I08-160, I08-170). Não é permitido informar o grupo de exportação para a NFC-e (RV: I50-10).
Para o IPI, o Código de Enquadramento Legal (RV: O06-10) e a compatibilidade entre o Código de Situação Tributária (CST) do IPI e o Código de Enquadramento Legal são validados (RV: O09-10). O Anexo XIV detalha os códigos válidos para Imunidade, Suspensão e Isenção do IPI.
Para o ICMS na NFC-e, são aceitos apenas CSTs específicos como 00 (Tributada integralmente), 20 (Com redução da Base de Cálculo), 40 (Isenta), 41 (Não tributada) e 60 (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária), além do 90 (Outros), a critério da UF (RV: N12-30). CFOPs não permitidos para determinados CSTs são rejeitados (RV: N12-40, N12-44). O repasse de ICMS-ST retido anteriormente em operação interestadual não é permitido na NFC-e (RV: N12-60).
Para o Simples Nacional na NFC-e, são aceitos Códigos de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN) como 102 (Tributação SN sem permissão de crédito), 103 (Tributação SN, com isenção para faixa de receita bruta), 300 (Imune), 400 (Não tributada pelo Simples Nacional) e 500 (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação), além do 900 (Outros), a critério da UF (RV: N12a-20). CFOPs não permitidos para determinados CSOSN também são rejeitados (RV: N12a-40, N12a-44).
O grupo de Devolução de Tributos é proibido para a NFC-e (RV: UA01-20).
Informações Suplementares e QR-Code
Para a NFC-e, é obrigatória a informação do campo de QR-Code (RV: ZX02-10). O grupo de Informações Suplementares, que contém o QR-Code, não pode ser informado para a NFe (modelo 55) (RV: ZX01-10).
As validações do QR-Code abrangem:
* Endereço do site da UF: Deve ser o previsto, sem diferenciação de maiúsculas/minúsculas (RV: ZX02-20).
* Parâmetros obrigatórios: Chave de Acesso (RV: ZX02-24, ZX02-28), Versão (RV: ZX02-32, ZX02-36), Tipo de Ambiente (RV: ZX02-40, ZX02-44), Código de Identificação do Destinatário (RV: ZX02-48, ZX02-52, ZX02-56), Data de Emissão (RV: ZX02-60, ZX02-68), Valor da Nota Fiscal (RV: ZX02-72, ZX02-76), Valor do ICMS (RV: ZX02-80, ZX02-84), Digest Value (RV: ZX02-88, ZX02-96).
* Formatos: Parâmetros como Data de Emissão e Digest Value devem estar em formato hexadecimal (RV: ZX02-64, ZX02-92).
* CSC: O Código Identificador do CSC (Código de Segurança do Contribuinte) e seu Hash são validados, sendo a verificação de cadastro e revogação opcionais por UF (RV: ZX02-100, ZX02-104, ZX02-108, ZX02-112, ZX02-116, ZX02-120).
Serviços de Inutilização e Cancelamento
A Nota Técnica 2015.002 também trouxe ajustes para os serviços de inutilização e cancelamento de documentos fiscais.
Inutilização de Numeração
Em caso de um pedido de inutilização de numeração em duplicidade, a resposta da SEFAZ passará a informar o Número do Protocolo de Autorização do pedido de inutilização já autorizado (nProt). Isso ajuda o contribuinte a identificar o protocolo existente para a faixa de numeração informada.
Cancelamento da Nota Fiscal
Para o Evento de Cancelamento da NFC-e, o pedido fora do prazo de 24 horas resulta na rejeição com o código 501 ("Rejeição: Prazo de cancelamento superior ao previsto na Legislação"). Além disso, na comparação do horário do evento de cancelamento com o horário da autorização da Nota Fiscal, será aceita uma tolerância de 5 minutos, para compensar o sincronismo de horário entre o servidor da empresa e o servidor da SEFAZ Autorizadora. A consulta ao Web Service Nacional de Registro de Passagem (nfeTransitoCancelamento) para bloquear o cancelamento da NFe será eliminada.
Anexo XIV: Códigos de Enquadramento Legal do IPI
O Anexo XIV detalha uma vasta lista de códigos de enquadramento legal para o IPI, divididos em categorias de Imunidade, Suspensão e Isenção. Essa lista é fundamental para o correto preenchimento do campo cEnq (Código de Enquadramento Legal do IPI) nas notas fiscais.
* Imunidade: Abrange situações como livros, jornais, periódicos, produtos industrializados destinados ao exterior, ouro como ativo financeiro, energia elétrica, e exportações indiretas em cenários específicos. Códigos variam de 001 a 007.
* Suspensão: Inclui produtos remetidos para exposição, depósitos fechados, produtos com drawback, remessas para exportação, matérias-primas para industrialização por encomenda, entre outros. Códigos variam de 101 a 162. Dentre as adições, destacam-se os códigos 160, 161 e 162 para Regime Especial de Admissão Temporária, conforme IN 1361/2013.
* Isenção: Contempla produtos industrializados por instituições de educação, amostras, partes de calçados, aeronaves militares, caixões funerários, material bélico, automóveis para missões diplomáticas ou taxistas, e uma série de isenções relacionadas à Zona Franca de Manaus (ZFM), Amazônia Ocidental e Áreas de Livre Comércio. Códigos variam de 301 a 351.
* Redução: Os códigos de 601 a 608 são destinados a situações de redução da base de cálculo do IPI para bens de informática e automação, pesquisa e desenvolvimento tecnológico. O código 999 é utilizado para "Outros", indicando tributação normal de IPI.
Conclusão
A Nota Técnica 2015.002, versão 1.30, representou uma série de aprimoramentos técnicos e fiscais para a NFe e a NFC-e. As alterações impactaram diversos aspectos, desde a consulta de documentos até as validações de dados cadastrais, informações de produtos, tributação de IPI e ICMS, e o uso do QR-Code na NFC-e. A atenção a esses detalhes é fundamental para a conformidade fiscal e o correto processamento dos documentos eletrônicos.