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Nota Técnica 2015/003: ICMS Interestadual e CEST na NFe

07 de março de 2026 | 10 min de leitura | 20 visualizações

Mudanças da Nota Técnica 2015/003 na NFe: ICMS Interestadual consumidor final e CEST. Adaptação à EC 87/2015 e Convênio ICMS 92/2015.

Nota Técnica 2015/003: ICMS Interestadual e CEST na NFe

A Nota Fiscal eletrônica (NFe) passou por alterações relevantes para adequar-se à legislação do ICMS em operações interestaduais e ao Código Especificador da Substituição Tributária (CEST). As modificações foram detalhadas na Nota Técnica 2015/003, que introduziu novos campos e regras de validação no leiaute da NFe e da NFC-e.

O objetivo principal dessas mudanças foi permitir a identificação do ICMS devido à Unidade da Federação de Destino em vendas interestaduais a consumidor final não contribuinte, conforme a Emenda Constitucional 87/2015. Além disso, a Nota Técnica estabeleceu a inclusão do CEST, padronizando a identificação de mercadorias sujeitas à substituição tributária e antecipação do recolhimento do ICMS, seguindo o Convênio ICMS 92/2015.

Resumo das Alterações da Nota Técnica 2015/003

A Nota Técnica 2015/003 trouxe uma série de modificações no leiaute e nas regras de validação da NFe. As principais alterações focaram na adaptação da documentação fiscal para o cálculo e a partilha do ICMS em operações interestaduais com consumidor final não contribuinte.

Inicialmente, a NT definiu o termo "ICMS de Partilha" como "ICMS em Operações Interestaduais". Outra mudança fundamental foi a retirada das regras de validação NA15-10 e NA17-10, relacionadas ao cálculo do valor do ICMS interestadual para UF de destino e remetente, aguardando esclarecimentos legislativos sobre a metodologia de cálculo.

A Nota Técnica também incluiu campos específicos para identificar o valor do ICMS referente ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) devido exclusivamente à UF de destino. Novas regras de validação foram adicionadas para controlar o preenchimento desses novos campos, além de aprimorar a validação do campo CEST. O ambiente de homologação foi disponibilizado em 01/10/2015 e o ambiente de produção em 01/12/2015, com a utilização das novas informações de ICMS para a UF de destino a partir de 01/01/2016.

Detalhamento do Leiaute da Nota Fiscal Eletrônica

A versão 1.50 da Nota Técnica 2015/003 trouxe inclusões e modificações no leiaute da NFe e NFC-e. Essas mudanças visam aprimorar a rastreabilidade e a conformidade fiscal das operações.

Campo CEST - Código Especificador da Substituição Tributária

O campo CEST foi incluído para uniformizar a identificação de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária e antecipação do ICMS. Ele permite o controle das operações subsequentes, conforme definido pelo Convênio ICMS 92/2015. Este código, de sete dígitos, deve ser preenchido para bens e mercadorias passíveis de sujeição a esses regimes.

A obrigatoriedade do CEST é uma medida para garantir que produtos com o mesmo enquadramento fiscal sejam identificados de forma padronizada em todo o território nacional.

Grupo de Tributação do ICMS para a UF de Destino

Foi criado um novo grupo de informações no item da NFe para detalhar o ICMS Interestadual em vendas a consumidor final não contribuinte, conforme a Emenda Constitucional 87/2015. Esse grupo permite o detalhamento da partilha do imposto entre as UFs de origem e destino.

Os campos incluídos são:

  • NA01 ICMSUFDest: Grupo de informações do ICMS Interestadual, obrigatório em vendas interestaduais para consumidor final não contribuinte do ICMS.
  • NA03 vBCUFDest: Valor da Base de Cálculo do ICMS na UF de destino.
  • NA05 pFCPUFDest: Percentual do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) na UF de destino. Este percentual, inserido na alíquota interna da UF de destino, tem um limite máximo de 2% conforme a legislação.
  • NA07 pICMSUFDest: Alíquota interna da UF de destino para o produto ou mercadoria. Inclui a alíquota do FCP, se aplicável.
  • NA09 pICMSInter: Alíquota interestadual das UFs envolvidas na operação, podendo ser 4% (produtos importados), 7% (origem Sul/Sudeste para Norte/Nordeste/Centro-Oeste/Espírito Santo) ou 12% (demais casos).
  • NA11 pICMSInterPart: Percentual provisório de partilha do ICMS Interestadual para a UF de destino. Este percentual aumenta progressivamente: 40% em 2016, 60% em 2017, 80% em 2018 e 100% a partir de 2019.
  • NA13 vFCPUFDest: Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) da UF de destino.
  • NA15 vICMSUFDest: Valor do ICMS Interestadual para a UF de destino, já considerando o FCP.
  • NA17 vICMSUFRemet: Valor do ICMS Interestadual para a UF do remetente. A partir de 2019, este valor será zero.

Total da Nota Fiscal

Novos campos foram criados no grupo de totais da Nota Fiscal para consolidar a distribuição do ICMS Interestadual para a UF de destino em operações de venda a consumidor final não contribuinte.

Os campos de totalização são:

  • W04c vFCPUFDest: Valor total do ICMS relativo ao FCP para a UF de destino.
  • W04e vICMSUFDest: Valor total do ICMS Interestadual para a UF de destino, incluindo o FCP.
  • W04g vICMSUFRemet: Valor total do ICMS Interestadual para a UF do remetente. Este valor também será zero a partir de 2019.

Regras de Validação na Nota Fiscal Eletrônica

A Nota Técnica 2015/003 implementou diversas regras de validação para garantir a correta aplicação das novas exigências fiscais. Essas regras atuam na identificação do destinatário, nos itens (combustíveis e ICMS) e nos totais da nota fiscal.

Validações para Identificação do Destinatário

A regra E16a-30 verifica se o destinatário está informado como Contribuinte Isento de Inscrição Estadual (indIEDest=2-ISENTO) em UFs que não permitem essa situação (AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PE, RN, SE, SP). Há exceções para casos de destaque do ICMS-ST e ICMSST retido anteriormente.

Validações para Combustíveis

A regra LA02-10 exige que o código do produto da ANP seja existente na tabela de codificação de produtos do Sistema de Informações de Movimentação de Produtos. Isso garante a conformidade para operações com combustíveis.

Validações para ICMS

Diversas regras foram criadas ou alteradas para controlar a tributação do ICMS por item:

  • N12-70: Valida o CST em operações com não contribuinte, aceitando apenas CSTs específicos (00, 20, 40, 41, 60). Não se aplica a NFe de entrada, nem a operações de conserto/reparo.
  • N12-80: Impede o uso de CST 50 (Suspensão) ou 51 (Diferimento) para contribuintes isentos de Inscrição Estadual, com exceção para operações de conserto/reparo.
  • N12a-70: Verifica a compatibilidade do CSOSN em operações com não contribuinte, permitindo CSOSN específicos (102, 103, 300, 400, 500). Também possui exceções para NFe de entrada, conserto/reparo e emissões anteriores a 01/01/2016.
  • N16-04: Valida a alíquota de ICMS para produtos importados (origem 1, 2, 3 ou 8) em operações interestaduais, exigindo que não seja superior a 4%. Possui exceções para devoluções, retorno de mercadorias e operações anteriores a 01/01/2016.
  • N16-20: Controla a alíquota de ICMS em operações interestaduais com produtos não importados, exigindo 7% ou 12% conforme a UF de origem e destino. Exceções incluem vendas de veículos novos (venda direta ou faturamento direto) e devoluções.
  • N23-10: Torna obrigatório o preenchimento do CEST para operações com ICMS-ST em NFe e NFC-e, em casos específicos de CST/CSOSN, com data de implantação em produção definida para 01/04/2016.

Validações para ICMS na UF de Destino

As regras para o grupo de ICMS para a UF de destino são cruciais para a partilha:

  • NA01-10: Impede a informação do grupo "ICMSUFDest" para NFC-e.
  • NA01-20: Exige o grupo "ICMSUFDest" em operações interestaduais com consumidor final não contribuinte, exceto em NFe de entrada, devoluções, retorno de mercadorias ou operações com combustíveis derivados de petróleo específicos.
  • NA01-30: Rejeita o grupo "ICMSUFDest" quando informado indevidamente, ou seja, em operações que não sejam interestaduais com consumidor final não contribuinte.
  • NA09-10/NA09-20: Verificam a compatibilidade da alíquota interestadual (4%, 7% ou 12%) com a origem da mercadoria (importada ou nacional).
  • NA09-30: Garante que a alíquota interestadual informada seja compatível com as UFs envolvidas na operação (7% para Sul/Sudeste para Norte/Nordeste/Centro-Oeste/ES; 12% para os demais).
  • NA11-10: Valida o Percentual provisório de partilha do ICMS Interestadual para a UF de destino (pICMSInterPart), que deve corresponder ao ano da data de emissão.
  • NA13-10: Confere o cálculo do valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza na UF de destino (vFCPUFDest), que deve ser o produto da Base de Cálculo (vBCUFDest) pelo percentual (pFCPUFDest).

Validações para Total da Nota Fiscal

As regras de validação para os totais garantem a coerência dos valores calculados nos itens:

  • W04c-10: O valor total do ICMS relativo ao FCP da UF de destino (vFCPUFDest) deve ser igual ao somatório dos valores de FCP por item (NA13).
  • W04e-10: O valor total do ICMS Interestadual para a UF de destino (vICMSUFDest) deve ser igual ao somatório dos valores de ICMS de destino por item (NA15).
  • W04g-10: O valor total do ICMS Interestadual para a UF do remetente (vICMSUFRemet) deve ser igual ao somatório dos valores de ICMS do remetente por item (NA17).

CFOPs Específicos

A Nota Técnica 2015/003 incluiu tabelas de CFOPs específicos para retorno de mercadorias e anulação de valores, facilitando a identificação dessas operações.

CFOP de Retorno de Mercadoria

Esta tabela contém 52 Códigos Fiscais de Operações e Prestações para identificar o retorno de mercadorias em diversas situações, como:

  • 1.414: Retorno de produção do estabelecimento, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária.
  • 1.902: Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda.
  • 1.916: Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo.
  • 2.414: Retorno de produção do estabelecimento, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária.
  • 2.902: Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda.
  • 5.916: Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo.
  • 6.916: Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo.

CFOP de Anulação de Valor

Esta tabela, com 12 CFOPs, abrange códigos para anulação de valores relacionados a serviços de comunicação e venda/compra de energia elétrica:

  • 1.205: Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação.
  • 2.205: Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação.
  • 5.207: Anulação de valor relativo à compra de energia elétrica.
  • 6.207: Anulação de valor relativo à compra de energia elétrica.

Impacto no DANFE

A Nota Técnica 2015/003 não estabeleceu alterações no leiaute do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE). No entanto, as empresas remetentes devem informar os valores do grupo de tributação do ICMS para a UF de destino no campo de "Informações Complementares" do DANFE. Essa prática facilita o controle pelas equipes de fiscalização de mercadorias em trânsito.

Conclusão

A Nota Técnica 2015/003 promoveu mudanças no leiaute da Nota Fiscal eletrônica para se adaptar às exigências do ICMS em operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte, conforme a Emenda Constitucional 87/2015, e à identificação de mercadorias com o Código Especificador da Substituição Tributária (CEST), em linha com o Convênio ICMS 92/2015.

As alterações incluem a adição de novos campos no item da NFe e no total da nota para detalhar o ICMS devido à UF de destino e o Fundo de Combate à Pobreza. Além disso, uma série de regras de validação foram implementadas para garantir a conformidade no preenchimento desses dados. Embora o leiaute do DANFE não tenha sido modificado, a inclusão das informações de partilha do ICMS nas "Informações Complementares" é essencial para o controle fiscal. As empresas emissoras de NFe e NFC-e precisaram adaptar seus sistemas para atender a essas novas exigências a partir de janeiro de 2016.

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Especialista em Legislação e Normas

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.