Tributos.io

Oficial

Classificação Fiscal & Tributação

Carregando plataforma...

Nota Técnica 2015/003: ICMS Interestadual na NFe para Consumidor Final

06 de março de 2026 | 11 min de leitura | 21 visualizações

Nota Técnica 2015/003: ICMS Interestadual na NFe para Consumidor Final A Nota Técnica 2015/003 introduziu alterações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Essas mudanças se devem à Emenda Constitucional 87/2015, que trata do ICMS devido à Unidade da Federação de...

Nota Técnica 2015/003: ICMS Interestadual na NFe para Consumidor Final

A Nota Técnica 2015/003 introduziu alterações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Essas mudanças se devem à Emenda Constitucional 87/2015, que trata do ICMS devido à Unidade da Federação de destino em operações interestaduais de venda para consumidor final não contribuinte. Além disso, a nota visa identificar o Código Especificador da Substituição Tributária (CEST), conforme o Convênio ICMS 92/2015.

Resumo das Alterações da NT 2015/003

A Nota Técnica 2015/003, em sua versão 1.93 de Janeiro/2017, detalha modificações para atender à Emenda Constitucional 87/2015 e ao Convênio ICMS 92/2015. As mudanças afetam o cálculo e a discriminação do ICMS em operações interestaduais destinadas a consumidores finais não contribuintes, além de exigir a identificação do CEST para mercadorias sujeitas à substituição tributária. A implementação das mudanças ocorreu inicialmente em ambiente de homologação a partir de 01/10/2015 e em produção a partir de 01/12/2015, com algumas regras tendo prazos posteriores, como as da versão 1.93, que foram implantadas em homologação em 24/01/2017 e em produção em 30/01/2017.

O grupo de tributação do ICMS para a UF de destino passou a ser utilizado para ajustes de lançamentos destinados a consumidores finais não contribuintes de outras UFs, como Notas Fiscais de entrada de devoluções emitidas pelo remetente da UF de origem.

Para referência detalhada, o documento principal está disponível em: Nota Técnica 2015/003 (ICMS Interestadual).

Leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NFe): Novos Campos

O leiaute da NF-e foi atualizado para acomodar novas informações.

Campo CEST – Código Especificador da Substituição Tributária

Um novo campo, o Código Especificador da Substituição Tributária (CEST), foi incluído na NFe. Ele estabelece um sistema de padronização e identificação de mercadorias sujeitas aos regimes de substituição tributária e antecipação de recolhimento do ICMS, conforme o Convênio ICMS 92/2015. O campo CEST (ID I05c) possui ocorrência de 0-1, é do tipo numérico e possui 7 dígitos.

Grupo de Tributação do ICMS para a UF de destino

Um novo grupo de informações, ICMSUFDest, foi criado no item da Nota Fiscal para identificar o ICMS Interestadual nas vendas para consumidor final não contribuinte, em atendimento à Emenda Constitucional 87/2015.

Este grupo contém os seguintes campos:

  • NA03 vBCUFDest: Valor da Base de Cálculo do ICMS na UF de destino.
  • NA05 pFCPUFDest: Percentual do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) na UF de destino, com valor máximo de 2%.
  • NA07 pICMSUFDest: Alíquota interna da UF de destino para o produto ou mercadoria. A alíquota do FCP, se aplicável, deve ser informada no campo pFCPUFDest, sem ser somada à alíquota interna.
  • NA09 pICMSInter: Alíquota interestadual das UFs envolvidas na operação (4% para produtos importados; 7% para remessas do Sul e Sudeste, exceto ES, para Norte, Nordeste, Centro-Oeste e ES; 12% para os demais casos).
  • NA11 pICMSInterPart: Percentual provisório de partilha do ICMS Interestadual para a UF de destino (40% em 2016, 60% em 2017, 80% em 2018 e 100% a partir de 2019).
  • NA13 vFCPUFDest: Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) da UF de destino.
  • NA15 vICMSUFDest: Valor do ICMS Interestadual para a UF de destino (sem o valor do ICMS relativo ao FCP).
  • NA17 vICMSUFRemet: Valor do ICMS Interestadual para a UF do remetente (será zero a partir de 2019).

Este grupo ICMSUFDest não deve ser utilizado em operações com veículos automotores novos, efetuadas por meio de faturamento direto para o consumidor (Convênio ICMS 51/00), que possuem um grupo próprio (ICMSPart).

Total da Nota Fiscal

Novos campos foram adicionados ao grupo de totais da Nota Fiscal para detalhar a distribuição do ICMS Interestadual para a UF de destino, em operações interestaduais de venda para consumidor final não contribuinte. Os campos são:

  • W04c vFCPUFDest: Valor total do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) para a UF de destino.
  • W04e vICMSUFDest: Valor total do ICMS Interestadual para a UF de destino (sem o valor do ICMS relativo ao FCP).
  • W04g vICMSUFRemet: Valor total do ICMS Interestadual para a UF do remetente (será zero a partir de 2019).

Regras de Validação (RV) da Nota Fiscal Eletrônica

As regras de validação foram ajustadas para lidar com o ICMS devido à UF de destino em operações interestaduais com consumidor final não contribuinte.

Identificação do Destinatário

Houve modificações nas regras de validação relacionadas à UF do destinatário e do emitente. As regras E12-30 e E12-40 foram alteradas para considerar o endereço de entrega ou retirada na validação da UF. As regras E12-50 e E12-60 foram incluídas para operações de entrada.

A regra E16a-30 (Contribuinte Isento de Inscrição Estadual) teve alterações para ser aplicada somente em operações interestaduais, não se aplicando em casos de isenção, imunidade ou não-tributação, e com ajuste na mensagem de rejeição. A regra E16a-35 foi incluída para evitar erros na indicação de destinatário isento de IE em operações internas. A regra E16a-40, que rejeita operações com não contribuinte que não seja consumidor final, foi ajustada para não se aplicar a operações com o exterior.

Item / Combustível

A regra LA02-10 foi incluída para verificar a existência do Código do Produto da ANP (cProdANP) na tabela do Sistema de Informações de Movimentação de Produtos (SIMP), atualizada pela ANP.

Item / Tributo: ICMS

As regras de validação para o ICMS também sofreram ajustes:

  • N12-70 (CST incompatível com Não Contribuinte): Exceções foram ampliadas para operações de remessa ou retorno de mercadorias, combustíveis derivados de petróleo, devoluções (finNFe=4) em situações de suspensão e diferimento, e para CFOPs específicos (5.123, 5.922, 6.123, 6.922) com diferimento. Operações internas com cobrança de ST a não-contribuinte podem ser permitidas a critério da UF.
  • N12-80 (CST incompatível com Contribuinte Isento de IE): Não se aplica em operações de entrada com CFOP de conserto ou reparo de mercadoria. A critério da UF, pode permitir operações com diferimento a contribuinte pessoa jurídica isento de inscrição estadual em operações internas.
  • N12a-70 (CSOSN incompatível com Não Contribuinte): Permite CSOSN=300 (Imune).
  • N16-04 e N16-20 (Alíquota do ICMS interestadual): Não se aplicam em operações com veículos novos de venda direta ou faturamento direto, venda à ordem (CFOP 6.118, 6.119, 6.122 e 6.123). Também identificam operações interestaduais pelo indicador de local de destino (idDest) em vez do CFOP.

A regra N23-10, referente à exigência do campo CEST em operações com ICMS-ST, teve sua implantação em ambiente de produção postergada para 01/07/2017 (Convênio ICMS nº 90/2016).

Item / ICMS para a UF de Destino

Novas regras de validação (NA01-10, NA01-20, NA01-30, NA09-10, NA09-20, NA09-30, NA11-10, NA13-10, NA15-10, NA17-10) foram introduzidas para controlar o preenchimento e os cálculos do grupo ICMSUFDest.

A regra NA01-20 (Não informado o grupo de ICMS para a UF de destino) foi ajustada para não aplicar a validação quando o emitente for optante do Simples Nacional (CRT=1), nem em operações com isenção, imunidade ou não tributação, NFe Complementar ou de Ajuste, e outros CFOPs específicos. A regra NA01-30 (Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de destino) foi modificada para não se aplicar em casos de entrega da mercadoria fora do Estado e em operações com combustíveis derivados de petróleo, exceto para códigos ANP específicos.

As regras NA15-10 e NA17-10 foram incluídas para validar os valores do ICMS Interestadual para a UF de destino e para a UF do remetente, respectivamente. Contudo, sua implementação foi postergada para data futura conforme a Nota Técnica 2015/003 (ICMS Interestadual). A regra NA11-10, que valida o percentual de partilha do ICMS Interestadual, agora considera o ano da NF referenciada em operações de devolução, retorno, complementar ou de ajuste.

W. Total da Nota Fiscal

Foram criadas regras para validar os totais do ICMS interestadual:
* W04c-10: Rejeita se o valor total do FCP da UF de destino diferir do somatório dos itens (NA13).
* W04e-10: Rejeita se o valor total do ICMS Interestadual para a UF de destino diferir do somatório dos itens (NA15).
* W04g-10: Rejeita se o valor total do ICMS Interestadual para a UF do remetente diferir do somatório dos itens (NA17).

Para informações adicionais sobre as regras de validação, outras Notas Técnicas podem ser consultadas, como o documento disponível em Validações diversas de NF-e.

CFOP Específicos

A Nota Técnica introduziu tabelas com CFOPs específicos, dividindo-os em categorias para maior clareza nas operações fiscais.

Anexo XIII.04 - CFOP de Retorno de Mercadoria

Este anexo lista 52 CFOPs utilizados para identificar o retorno de mercadorias. Inclui retornos de produção, mercadorias adquiridas, bens do ativo imobilizado, combustíveis, entre outros, englobando diversas situações de remessa e posterior retorno.

Anexo XIII.05 - CFOP de Anulação de Valor

Com 12 CFOPs, este anexo detalha códigos para anulação de valores relacionados à prestação ou aquisição de serviços de comunicação, transporte e venda de energia elétrica. Um exemplo de documento relacionado a esses procedimentos é o disponível em Documento de exemplo.

Anexo XIII.06 - CFOP de Remessa de Mercadoria

Este anexo apresenta 49 CFOPs designados para operações de remessa de mercadorias. Abrange desde remessas para venda fora do estabelecimento, exportação, armazenagem, industrialização, até remessas em bonificação, doação, brinde, amostra grátis, demonstração, conserto ou reparo, e consignação.

Informações no DANFE

Não houve alteração no leiaute do DANFE. Contudo, é uma exigência que as empresas remetentes informem no campo de "Informações Complementares" os valores totais do grupo de tributação do ICMS para a UF de destino.

Exemplos de preenchimento:

  • Valores totais do ICMS Interestadual: DIFAL da UF destino R$216,00 + FCP R$40,00; DIFAL da UF Origem R$324,00.
  • Valores totais do ICMS Interestadual: DIFAL da UF destino R$156,00 + FCP R$40,00; DIFAL da UF Origem R$234,00.

Sistemática de Cálculo do DIFAL

A Nota Técnica 2015/003 v1.70 detalha a sistemática de cálculo do ICMS em operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS, conforme a EC 87/2015 e o Convênio ICMS 93/2015. É importante notar que as regras de validação para esta sistemática de cálculo não foram aplicadas desde 01/01/2016, aguardando deliberação posterior do CONFAZ.

A sistemática utiliza as seguintes legendas:

  • BC: Base de Cálculo do ICMS.
  • FCP: Fundo de Combate à Pobreza do Estado destinatário.
  • ALQ: Alíquota do imposto.
  • ALQ INTER: Alíquota interestadual aplicável à operação ou prestação.
  • ALQ INTRA: Alíquota interna na UF de destino aplicável à operação ou prestação.
  • DIFAL: ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna do estado destinatário e a alíquota interestadual.

São apresentadas duas situações principais de cálculo:

1ª Situação: Operações Sujeitas à Alíquota Interestadual de 7%

Isso ocorre em remessas do Sul/Sudeste (exceto Espírito Santo) para Norte/Nordeste/Centro-Oeste/Espírito Santo.

Exemplo de Valores (Item 2, Alíquota Interna 18%, sem FCP, para 2016):

  • Valor da Operação: R$ 1.000,00
  • Alíquota Interestadual: 7%
  • Alíquota Interna no Destino: 18%
  • ICMS Origem: R$ 70,00
  • ICMS DIFAL: R$ 110,00
  • Partilha Destino (40% em 2016): R$ 44,00
  • Partilha Origem (60% em 2016): R$ 66,00

No preenchimento da NFe, os campos vICMSUFDest e vICMSUFRemet refletirão esses valores, além do vBCUFDest, pICMSUFDest, pICMSInter, e pICMSInterPart.

2ª Situação: Operações Sujeitas à Alíquota Interestadual de 12%

Isso se aplica a remessas do Norte/Nordeste/Centro-Oeste/Espírito Santo para Sul/Sudeste (exceto Espírito Santo).

Exemplo de Valores (Item 2, Alíquota Interna 18%, sem FCP, para 2016):

  • Valor da Operação: R$ 1.000,00
  • Alíquota Interestadual: 12%
  • Alíquota Interna no Destino: 18%
  • ICMS Origem: R$ 120,00
  • ICMS DIFAL: R$ 60,00
  • Partilha Destino (40% em 2016): R$ 24,00
  • Partilha Origem (60% em 2016): R$ 36,00

De forma análoga, esses valores seriam refletidos nos campos correspondentes da NFe. O documento ressalta que o valor resultante da multiplicação para cálculo do ICMS deve ser arredondado para duas casas decimais, com tolerância de R$ 0,01.

Conclusão

A Nota Técnica 2015/003 detalha as adaptações da Nota Fiscal Eletrônica e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica para as exigências da Emenda Constitucional 87/2015 e do Convênio ICMS 92/2015. As mudanças incluem novos campos para o ICMS Interestadual e o CEST, além de atualizações nas regras de validação para as diversas operações fiscais. Compreender essas diretrizes permite a correta emissão e validação dos documentos fiscais, garantindo a conformidade com a legislação tributária vigente. É recomendado acompanhar futuras deliberações do CONFAZ sobre a aplicação das regras de validação da sistemática de cálculo.

T

Time Tributos.io

Especialista em Legislação e Normas

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.