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Nota Técnica 2015/003 NF-e: Entenda ICMS DIFAL e CEST

18 de março de 2026 | 11 min de leitura | 34 visualizações

A NT 2015/003 atualizou a NF-e com regras para ICMS DIFAL em vendas a consumidor final não contribuinte e o CEST. Entenda as mudanças e impactos fiscais.

A Nota Técnica 2015/003 atualiza o leiaute da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) para recepcionar dados do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido à Unidade da Federação de destino. Estas mudanças aplicam-se a operações interestaduais de venda para consumidor final não contribuinte, conforme as definições da Emenda Constitucional 87/2015. Além disso, a nota técnica estabelece a identificação do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST), que uniformiza e identifica mercadorias e bens sujeitos à substituição tributária e antecipação de recolhimento do ICMS, seguindo o Convênio ICMS 92/2015.

Nota Técnica 2015/003: Contexto e Evolução

A Nota Técnica 2015/003 é central para a adaptação da NF-e às novas exigências fiscais. A implementação ocorreu em fases: o ambiente de homologação (teste) ficou disponível em 1º de outubro de 2015, e o ambiente de produção em 1º de dezembro de 2015. Contudo, o novo grupo de informações do ICMS para a UF de destino só pôde ser utilizado em produção a partir de 1º de janeiro de 2016, respeitando a legislação vigente.

O histórico de alterações da nota técnica demonstra um processo contínuo de adaptação. Na versão 1.10, o termo "ICMS de Partilha" foi substituído por "ICMS em Operações Interestaduais". Houve inclusões de exceções para o Código de Situação Tributária (CST) em vendas de veículos novos e regras de validação para contribuintes isentos de Inscrição Estadual (IE) e para o preenchimento do CEST. Inicialmente, regras de validação para o cálculo do ICMS interestadual foram retiradas, aguardando esclarecimentos legislativos. Também foram adicionados campos para identificar o valor devido ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) na UF de destino.

Subsequentemente, as versões 1.20, 1.30 e 1.40 trouxeram ajustes. A versão 1.20 aperfeiçoou regras de validação para operações de importação e devolução de mercadorias. A 1.30 focou em exceções para tratar o ICMS-ST retido anteriormente. A versão 1.40 apresentou a sistemática de cálculo para operações e prestações destinadas a consumidor final e tornou a informação do CEST obrigatória na Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e) sob as mesmas condições da NF-e.

A versão 1.50 removeu a tabela da sistemática de cálculo de base dupla, adotando a base de cálculo única a partir do valor da operação, conforme o Convênio ICMS 152/2015. Nesta etapa, foi reforçada a importância dos testes em ambiente de homologação, visto que as regras de validação já haviam sido retiradas. A data de validação do CEST (regra N23-10) foi estabelecida para 1º de abril de 2016.

Na versão 1.60, a observação do campo de valor do FCP foi alterada para não ser somado ao valor do ICMS Interestadual para a UF de destino. Houve também uma prorrogação do prazo para implantação em produção de diversas regras de validação (E16a-30, N12-70, N12a-70, N16-04, N16-20, NA01-20, NA09-10, NA09-20 e NA09-30, e, a critério da UF, a regra N12-80) até 30 de junho de 2016, com fiscalização orientadora nesse período. A versão 1.70 detalhou ainda mais as regras de validação, vinculando exceções a CSTs específicos e ajustando o critério de identificação de operação interestadual para a tag idDest. O prazo para a regra N23-10 foi alterado para 1º de outubro de 2016 e para a NA01-30 para 1º de julho de 2016. Por fim, a versão 1.71 ajustou a regra E16a-40 para não aplicar validação em operações com o exterior.

Alterações no Leiaute da NF-e

A Nota Técnica 2015/003 introduziu modificações no leiaute da NF-e para acomodar as exigências fiscais do ICMS DIFAL e do CEST.

Código Especificador da Substituição Tributária (CEST)

Foi incluído o campo I05c CEST, um código numérico de 7 caracteres com ocorrência de 0 a 1. Este campo tem a função de uniformizar e identificar mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS, conforme o Convênio ICMS 92/2015. Sua correta indicação é fundamental para a conformidade fiscal das operações com mercadorias sujeitas a esses regimes.

Grupo de Tributação do ICMS para a UF de Destino (ICMSUFDest)

Um novo grupo de informações (NA. ICMS para a UF de destino) foi criado no item da NF-e para identificar o ICMS Interestadual em vendas a consumidor final, em atendimento à Emenda Constitucional 87/2015. Este grupo, de ocorrência 0-1, é vital para o cálculo e a partilha do imposto.

Os principais campos que o compõem são:

  • NA01 ICMSUFDest: Grupo a ser informado em vendas interestaduais para consumidor final não contribuinte. Não deve ser usado em operações com veículos automotores novos (Convênio ICMS 51/00), que possuem grupo próprio (ICMSPart).
  • NA03 vBCUFDest: Valor da Base de Cálculo do ICMS na UF de destino (13 dígitos com 2 decimais).
  • NA05 pFCPUFDest: Percentual adicional do ICMS relativo ao FCP na UF de destino (3 dígitos com 2 decimais). O percentual máximo é de 2%, conforme a legislação.
  • NA07 pICMSUFDest: Alíquota interna da UF de destino para o produto/mercadoria (3 dígitos com 2 decimais). A alíquota do FCP, se aplicável, deve ser informada em pFCPUFDest e não somada a esta alíquota interna.
  • NA09 pICMSInter: Alíquota interestadual aplicável: 4% (produtos importados), 7% (origem Sul/Sudeste exceto ES, destino Norte/Nordeste/Centro-Oeste/ES), ou 12% (demais casos).
  • NA11 pICMSInterPart: Percentual provisório de partilha do ICMS Interestadual para a UF de destino, com as seguintes progressões: 40% em 2016, 60% em 2017, 80% em 2018 e 100% a partir de 2019.
  • NA13 vFCPUFDest: Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) da UF de destino (13 dígitos com 2 decimais).
  • NA15 vICMSUFDest: Valor do ICMS Interestadual para a UF de destino, sem o valor do FCP (13 dígitos com 2 decimais).
  • NA17 vICMSUFRemet: Valor do ICMS Interestadual para a UF do remetente. A partir de 2019, este valor será zero.

Total da Nota Fiscal

Novos campos foram criados no grupo de totais da Nota Fiscal (W. Total da Nota Fiscal) para identificar a distribuição do ICMS Interestadual em operações de venda para consumidor final não contribuinte. Estes campos são:

  • W04c vFCPUFDest: Valor total do ICMS relativo ao FCP para a UF de destino (13 dígitos com 2 decimais).
  • W04e vICMSUFDest: Valor total do ICMS Interestadual para a UF de destino, sem o valor do FCP (13 dígitos com 2 decimais).
  • W04g vICMSUFRemet: Valor total do ICMS Interestadual para a UF do remetente. A partir de 2019, este valor será zero.

Regras de Validação Aplicáveis

As mudanças na NF-e também impactaram as regras de validação (RV), principalmente aquelas relacionadas ao ICMS devido à UF de destino em operações interestaduais para consumidor final não contribuinte.

  • Identificação do Destinatário:
    • E16a-30: Rejeita destinatário como Contribuinte Isento de IE em UFs que não permitem esta situação (AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PE, RN, SE, SP), com exceções para ICMS-ST.
    • E16a-40: Rejeita NF com indicador de IE do destinatário não-contribuinte (indIEDest=9) que não seja operação com consumidor final (indFinal<>1), exceto para operações com o exterior.
  • Item / Combustível:
    • LA02-10: Rejeita Código do Produto da Agência Nacional do Petróleo (ANP) inexistente na tabela SIMP (Sistema de Informações de Movimentação de Produtos).
  • Item / Tributo: ICMS:
    • N12-70: Rejeita CST incompatível em operação com Não Contribuinte (indIEDest=9), exceto para NF-e de entrada ou CST=50 em operações de conserto/reparo ou remessa para demonstração.
    • N12a-70: Similar à N12-70, mas para Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN), rejeitando CSOSN incompatível com Não Contribuinte, exceto para NF-e de entrada ou operações de conserto/reparo/demonstração.
    • N23-10: Rejeita operação com ICMS-ST sem informação do CEST, aplicando-se a CSTs e CSOSNs específicos que denotam cobrança de ICMS por substituição tributária ou antecipação.
  • Item / ICMS para a UF de Destino (NA):
    • NA01-10: Rejeita o grupo ICMSUFDest para a NFC-e, pois este grupo é exclusivo da NF-e para operações interestaduais.
    • NA01-20: Rejeita a não informação do grupo ICMSUFDest em operações interestaduais com consumidor final não contribuinte, salvo exceções como quando o Grupo de Partilha do ICMS (ICMSPart) já estiver preenchido, devolução de mercadoria ou NF-e de entrada.
    • NA09-30: Rejeita alíquota interestadual do ICMS incompatível com as UFs envolvidas na operação, conforme as faixas de 7% e 12%.
    • NA11-10: Rejeita se o Percentual de partilha do ICMS Interestadual para a UF de destino (pICMSInterPart) diferir do previsto para o ano da Data de Emissão.
    • NA13-10: Rejeita se o Valor do ICMS relativo ao FCP na UF de destino (vFCPUFDest) diferir do valor calculado com base na BC da UF de destino e o percentual de FCP.
  • Total da Nota Fiscal (W):
    • W04c-10, W04e-10, W04g-10: Rejeitam se os valores totais do FCP, do ICMS Interestadual para a UF de destino e para a UF do remetente, respectivamente, diferirem do somatório dos valores dos itens correspondentes.

CFOPs Específicos Atualizados

A Nota Técnica introduziu tabelas com Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) específicos para classificar diferentes tipos de operações, impactando as validações da NF-e.

O Anexo XIII.04 detalha os CFOP de Retorno de Mercadoria, abrangendo situações como retorno de produção, retorno de mercadoria para venda fora do estabelecimento, retorno de bens do ativo imobilizado, e retorno de mercadoria para conserto ou reparo, entre outros. Exemplos incluem 1.916 (Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo) e 2.904 (Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento).

O Anexo XIII.05 apresenta os CFOP de Anulação de Valor, aplicáveis à anulação de valores relacionados a serviços de comunicação, transporte e venda de energia elétrica. São exemplos 1.206 (Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte) e 5.206 (Anulação de valor relativo à aquisição de serviço de transporte).

Por fim, o Anexo XIII.06 lista os CFOP de Remessa de Mercadoria, que incluem remessas para venda fora do estabelecimento, remessas com fim específico de exportação, remessas para industrialização por encomenda, remessas para depósito fechado ou armazém geral, e remessas para demonstração ou conserto, como 5.915 (Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo) e 6.901 (Remessa para industrialização por encomenda).

Apresentação no DANFE

Não houve alteração no leiaute físico do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE). No entanto, as empresas remetentes devem incluir os valores descritos no grupo de tributação do ICMS para a UF de destino no campo de "Informações Complementares" do DANFE.

Exemplo de preenchimento:

  • "Valores totais do ICMS Interestadual: DIFAL da UF destino R$216,00 + FCP R$40,00; DIFAL da UF Origem R$324,00."
  • "Valores totais do ICMS Interestadual: DIFAL da UF destino R$156,00 + FCP R$40,00; DIFAL da UF Origem R$234,00."

Esses exemplos demonstram como os valores referentes ao Diferencial de Alíquotas (DIFAL) e ao FCP devem ser explicitados para o consumidor final, garantindo transparência na operação.

Sistemática de Cálculo do DIFAL

A Nota Técnica 2015/003 detalha a sistemática de cálculo do ICMS em operações interestaduais para consumidor final não contribuinte, conforme a Emenda Constitucional 87/2015 e o Convênio ICMS 93/2015. É importante notar que as regras de validação para esta sistemática de cálculo não foram aplicadas em 1º de janeiro de 2016, sendo sua implementação posterior, conforme deliberação do CONFAZ.

Os principais termos utilizados são:

  • BC: Base de Cálculo do ICMS.
  • FCP: Fundo de Combate à Pobreza do Estado destinatário.
  • ALQ INTER: Alíquota interestadual aplicável à operação.
  • ALQ INTRA: Alíquota interna na UF de destino aplicável à operação.
  • DIFAL: ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual.

Para exemplificar, em uma operação com valor de R$ 1.000,00, a ALQ INTER de 7% (para Sul/Sudeste exceto ES, destino Norte/Nordeste/Centro-Oeste/ES) e ALQ INTRA de 18% no destino, o ICMS ORIGEM seria R$ 70,00 e o DIFAL R$ 110,00. A partilha desse DIFAL em 2016 previa 40% para o destino (R$ 44,00) e 60% para a origem (R$ 66,00). Se houver FCP de 2% no destino, o valor do FCP seria R$ 20,00.

O preenchimento da NF-e para este item incluiria:

  • vBCUFDest: R$ 1.000,00
  • pFCPUFDest: 2%
  • pICMSUFDest: 18%
  • pICMSInter: 7%
  • pICMSInterPart: 40% (para 2016)
  • vFCPUFDest: R$ 20,00
  • vICMSUFDest: R$ 44,00 (partilha destino)
  • vICMSUFRemet: R$ 66,00 (partilha origem)

Para operações com ALQ INTER de 12% (para Norte/Nordeste/Centro-Oeste/ES, destino Sul/Sudeste exceto ES), com os mesmos R$ 1.000,00 e ALQ INTRA de 18%, o ICMS ORIGEM seria R$ 120,00 e o DIFAL R$ 60,00. A partilha em 2016 seria de R$ 24,00 para o destino e R$ 36,00 para a origem. Com FCP de 2%, o valor seria R$ 20,00.

Nestes casos, a NF-e mostraria:

  • vBCUFDest: R$ 1.000,00
  • pFCPUFDest: 2%
  • pICMSUFDest: 18%
  • pICMSInter: 12%
  • pICMSInterPart: 40% (para 2016)
  • vFCPUFDest: R$ 20,00
  • vICMSUFDest: R$ 24,00 (partilha destino)
  • vICMSUFRemet: R$ 36,00 (partilha origem)

Os totais da nota fiscal somariam esses valores, refletindo a distribuição do ICMS Interestadual e do FCP entre as UFs envolvidas.

Conclusão

A Nota Técnica 2015/003 foi essencial para adequar a Nota Fiscal eletrônica (NF-e) às exigências da Emenda Constitucional 87/2015 e do Convênio ICMS 92/2015. Contadores e empresários devem atentar às atualizações do leiaute, incluindo o CEST e o grupo ICMSUFDest, e às diversas regras de validação. A correta aplicação da sistemática de cálculo do DIFAL e a adequada apresentação das informações no DANFE são necessárias para evitar rejeições e garantir a conformidade fiscal das operações interestaduais a consumidor final não contribuinte.

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Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.