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Nota Técnica 2019.001: Novas Regras NF-e/NFC-e e ICMS

25 de fevereiro de 2026 | 12 min de leitura | 51 visualizações

A Nota Técnica 2019.001 atualiza regras de validação para NF-e/NFC-e 4.0. Entenda as mudanças no ICMS, CST e Benef. Mantenha sua emissão fiscal conforme a legislação.

Nota Técnica 2019.001: Novas Regras NF-e/NFC-e e ICMS

A Nota Técnica 2019.001 v1.40 atualiza e cria regras de validação para a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) na versão 4.0. Estas mudanças visam aprimorar o controle fiscal, detalhar benefícios e informações tributárias do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), e fortalecer a segurança dos documentos eletrônicos. O objetivo é ajustar procedimentos e garantir a conformidade nas emissões fiscais.

Conforme detalhado na Nota Técnica 2019.001 v1.40, as alterações são focadas em pontos específicos da estrutura da NF-e e NFC-e.

Novas Regras e Atualizações

Esta versão da Nota Técnica apresenta novas regras de validação e atualiza outras já existentes para NF-e/NFC-e versão 4.0. Os principais objetivos incluem:

  • Dificultar o uso de códigos de segurança fracos.
  • Melhorar o controle de documentos referenciados e da identificação do destinatário.
  • Descrever benefícios fiscais e informações da tributação do ICMS com mais precisão.
  • Criar um valor máximo para a base de cálculo do ICMS, definido por unidade federada (UF).
  • Gerenciar informações do destinatário de forma aprimorada nos serviços de autorização de NF-e e de registro de Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC).

Ajustes em CST e Código de Benefício Fiscal

Foram realizados ajustes nas regras de validação, incluindo seus nomes, relacionadas ao Código de Situação Tributária (CST) e ao Código de Benefício Fiscal (cBenef). A utilização dessas regras é facultativa, a critério da UF.

Uma nova regra foi criada para exigir que os números dos itens sejam informados em ordem sequencial. Além disso, a regra de validação referente ao valor máximo da base de cálculo passou a ser aplicada por modelo de Documento Fiscal eletrônico (DF-e).

Remoção de Regra e Correções

A Regra 1C03-10 foi removida, pois exigia que a Razão Social do emitente fosse idêntica ao cadastro da Sefaz, o que causava problemas práticos.

Houve uma correção na descrição da Regra de Validação N12-90, retirando a informação de aplicação somente em casos de operação interna.

Regras Facultativas e Novo Valor

As Regras N18-10 e N18-20 tornaram-se facultativas, devido à variação nos tempos de implementação entre as diferentes Sefaz autorizadoras.

Um novo valor, "6=Valor da Operação", foi adicionado ao campo N18, que corresponde à modalidade de determinação da Base de Cálculo do ICMS de Substituição Tributária (BCST).

Comentários sobre o Código de Benefício Fiscal (cBenef)

O código de benefício fiscal (cBenef) é um campo que trata de situações específicas de cada UF. Sua definição é estabelecida pelas UFs que o utilizam.

As definições do cBenef constam de tabela publicada no Portal Nacional da NF-e, na área "Diversos" da aba "Documentos". Esta tabela recebe atualizações frequentes em função do uso dos códigos no ambiente de homologação, o que evidencia a necessidade de correções emergenciais por parte das Administrações Tributárias. É esperado que, em breve, a tabela alcance a estabilidade necessária.

Novas Datas de Vigência e Exceções

As datas de início de exigência para as regras de validação N12-85, N12-86, N12-90, N12-94 e N12-97 foram atualizadas devido a legislações estaduais e solicitações de contribuintes e entidades.

Para o estado do Rio Grande do Sul, nas regras N12-85, N12-86 e N12-94, o ambiente de autorização em produção aceitará, até 31/03/2020, o campo cBenef como NULO (sem preenchimento), com a descrição "SEM CBENEF", ou com o código do benefício, caso em que a compatibilidade com o CST será validada.

As datas definidas e outras informações sobre regras opcionais por UF podem ser consultadas em tabela no Portal Nacional da NFC-e, na área "Regras de Validação" da aba "Desenvolvedor".

Criação da Regra de Validação N12-98

A Regra de Validação N12-98 foi criada para verificar a existência e a vigência do cBenef, com ativação a partir de 11/05/2020 em produção. Com isso, a RV N12-94 passará a verificar apenas a compatibilidade do cBenef com o CST a partir dessa data. Esta nova regra permite que UFs validem apenas a existência do cBenef, sem validar a compatibilidade com o CST, se assim optarem. A criação da RV N12-98 não impacta sistemas emissores já preparados para a validação da RV N12-94, exceto por um possível tratamento da mensagem de rejeição.

Foram criadas exceções para as regras N12-85, N12-86, N12-90, N12-94, N12-97 e N12-98, que já haviam sido comunicadas no Portal Nacional da NF-e. Um quadro com datas de ativação, exceções e modelos aplicáveis (55 ou 65) está disponível no Portal da NF-e, indicando as UFs que ativaram ou estão ativando essas regras.

Detalhamento das Validações

As validações foram detalhadas por grupos de informações da NF-e e NFC-e:

Grupo B: Identificação da NF-e

  • Regra B03-10: Criada para dificultar a utilização de um código numérico (cNF) fraco na NF-e. O cNF não pode ser igual a sequências óbvias (ex: 00000000, 11111111, 12345678) ou igual ao número da NF-e (nNF). Aplica-se aos modelos 55/65.

Grupo BA: Documento Referenciado

  • Regra BA10-40: Permite, a critério da UF, que uma contranota de produtor rural referencie apenas notas de outro emitente, possibilitando o uso do CNPJ-8 para identificar o mesmo contribuinte.
  • Regra BA10-50: Exige que uma contranota de produtor rural referencie somente uma NF-e ou Nota Fiscal de Produtor Modelo 4, a critério da UF.
  • Regra BA20-20: Impede que um documento fiscal de uso exclusivo para operações internas seja referenciado em operações interestaduais ou com o exterior.
  • Regra BA20-30: Impede a referência a um Cupom Fiscal, a critério da UF.

Grupo E: Identificação do Destinatário

  • Regra E03a-30: Impede o uso simultâneo de Inscrição Estadual (IE) e identificação de estrangeiro para o destinatário.
  • Regra E14-30: Impede a informação do país de destino "Brasil" em operações destinadas ao estrangeiro.
  • Regra E16a-40: Exige a indicação de "operação com consumidor final" quando a operação é destinada a não contribuinte.

Detalhamento Produtos e Serviços

  • Regra H02-10: Garante que os números dos itens no arquivo XML (nItem) sigam uma ordem incremental e consecutiva, a partir de 1.

Grupo I: Produtos e Serviços da NF-e

Criadas regras de validação para tornar obrigatórias as informações de Motivo da Desoneração e Valor do ICMS desonerado, caso seja informado o Código do Benefício Fiscal:

  • Regra I05f-10: Impede a informação de um cBenef juntamente com um CST que não prevê benefício fiscal (CST 00, 10, 60), a critério da UF.
  • Regra I05f-20: Impede a informação de um cBenef que não corresponda ao CST utilizado, a critério da UF. Por exemplo, um código de benefício fiscal de isenção deve ser usado com um CST de isenção.
  • Regra I05f-30: Exige a informação do Valor do ICMS desonerado e o Motivo da Desoneração quando um cBenef é utilizado, a critério da UF.

Grupo N: Item / Tributo: ICMS

As regras neste grupo são essenciais para a correta tributação do ICMS:

  • Regra N07-10: Exige informações sobre o diferimento quando se utiliza um CST de diferimento (CST 51), a critério da UF. Também exige o cBenef para CSTs com benefício fiscal (CST 20, 30, 40, 41, 50, 60, 70 ou 90).
  • Regra N12-85: Se o CST exigir um cBenef e este não for informado, a NF-e será rejeitada. Esta regra é facultativa e aplica-se a critério da UF.
  • Regra N12-86: Se um cBenef for informado para um CST que não possui benefício fiscal, a NF-e será rejeitada. Também é facultativa e a critério da UF.
  • Regra N12-94: Exige que o CST corresponda ao tipo de cBenef informado, a critério da UF. Para itens sem benefício fiscal, a UF pode exigir a literal "SEM CBENEF" para alguns CSTs.
  • Regra N12-98: Verifica a existência e a vigência do cBenef, a critério da UF.
  • Regra N12-90: Exige o Valor do ICMS desonerado e o Motivo da Desoneração quando o CST de ICMS for 20, 30, 40, 41, 50, 70 ou 90, a critério da UF.
  • Regra N18-10: Exige a informação do percentual da Margem de Valor Adicionado (MVA) do ICMS ST (pMVAST) se a modalidade de determinação da BC da ST for MVA (código '4'), a critério da UF.
  • Regra N18-20: Impede a informação do percentual da MVA do ICMS ST (pMVAST) se a modalidade de determinação da BC da ST não for MVA, a critério da UF.

Datas, Exceções e Modelos para Regras N12

As Unidades da Federação implementam as Regras de Validação N12-85, N12-86, N12-90, N12-94, N12-97 e N12-98 conforme datas e exceções específicas, aplicáveis aos modelos 55 (NF-e) e/ou 65 (NFC-e).

Datas de aplicação das regras:
* (D1) Aplicação a partir de 02/09/2019.
* (D2) Aplicação a partir de 01/10/2019.
* (D3) Aplicação a partir de 11/05/2020 em Produção (Homologação: 16/03/2020).
* (D*) Regra de validação não será aplicada.

Exceções constantes nas Regras de Validação, a critério da UF:
* (E1) A RV não se aplica quando a Finalidade de emissão da NF-e for Devolução de Mercadoria e o Identificador de local de destino da operação for Operação interestadual ou com o Exterior. (Esta exceção se aplica a todas as UFs e não necessita estar no quadro de ativação por UF).
* (E2) A RV não se aplica quando a Finalidade de emissão da NF-e for Devolução de Mercadoria.
* (E3) A RV não se aplica quando a Finalidade de emissão da NF-e for NF-e de Ajuste.
* (E4) A RV não se aplica quando o Tipo de Operação for Entrada.

Para contribuintes no Rio Grande do Sul, as Regras N12-85 e N12-86 permitiram informar qualquer CST até 31/03/2020 em produção. A RV N12-94 foi desativada para o RS a partir da publicação desta Nota Técnica. A RV N12-98 será ativada conforme as datas de homologação e produção.

Grupo W: Total da NF-e

  • Regra W03-20: Criada, por modelo de DF-e, para impedir que o Valor total da Base de Cálculo (vBC) seja superior ao limite máximo estabelecido pela respectiva Sefaz. O valor total máximo da base de cálculo é de R$ 200.000,00.

Banco de Dados: Emitente

  • Regra 1C03-10: Anteriormente impedia que a Razão Social do emitente divergisse do cadastro da Sefaz. Esta regra foi removida conforme item 1.3 da Nota Técnica.

Banco de Dados: Destinatário

Foram criadas várias regras para verificar a situação cadastral do destinatário, aplicáveis tanto no serviço de autorização de NF-e quanto no serviço de registro de EPEC. As validações usam o Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC).

  • Regras 5E17-10 (e 6P31-10): Rejeitam a NF-e se a IE do destinatário não estiver cadastrada.
  • Regras 5E17-20 (e 6P31-20): Rejeitam se a IE do destinatário não estiver vinculada ao CNPJ informado.
  • Regras 5E17-30 (e 6P31-30): Rejeitam se a IE do destinatário não estiver vinculada ao CPF informado.
  • Regras 5E17-40 (e 6P31-40): Denegam o uso da NF-e se o destinatário estiver em situação irregular perante o Fisco.
  • Regras 5E17-43 (e 6P31-43): Rejeitam se o destinatário estiver bloqueado na UF.
  • Regras 5E17-46 (e 6P31-46): Rejeitam se a IE do destinatário não estiver ativa na UF.
  • Regras 5E17-50 (e 6P31-50): Rejeitam se a IE do destinatário não for informada, mas o destinatário possui IE ativa e é obrigatório.
  • Regras 5E17-60 (e 6P31-60): Denegam se o destinatário com CNPJ estiver vedado na UF.
  • Regras 5E17-63 (e 6P31-63): Rejeitam se o destinatário estiver bloqueado na UF.
  • Regras 5E17-70: Rejeitam se o CNPJ do destinatário não estiver cadastrado.
  • Regras 5E17-80: Rejeitam se o CPF do destinatário não estiver cadastrado.

As validações que utilizam o CCC são possíveis em operações interestaduais ou no ambiente da Sefaz Virtual. No caso do EPEC, a validação do destinatário gera rejeição, não denegação.

Novos Códigos de Rejeição

A Nota Técnica 2019.001 v1.40 introduziu novos códigos de rejeição para refletir as novas regras de validação. Eles incluem:

  • 305: Rejeição: Destinatário bloqueado na UF.
  • 306: Rejeição: IE do destinatário não está ativa na UF.
  • 922: Rejeição: Contranota de Produtor só pode referenciar NF-e ou NF de Produtor Modelo 4.
  • 923: Rejeição: Referenciado documento de operação interna em operação interestadual ou com o exterior.
  • 924: Rejeição: Informado Cupom Fiscal referenciado.
  • 925: Rejeição: NF-e com identificação de estrangeiro e inscrição estadual informada para destinatário.
  • 926: Rejeição: Operação com Exterior e país de destino igual a Brasil.
  • 927: Rejeição: Número do item fora da ordem sequencial.
  • 928: Rejeição: Informado código de benefício fiscal para CST sem benefício fiscal.
  • 929: Rejeição: Informado CST de diferimento sem as informações de diferimento.
  • 930: Rejeição: CST com benefício fiscal e não informado o código de benefício fiscal.
  • 931: Rejeição: CST não corresponde ao tipo de código de benefício fiscal.
  • 932: Rejeição: Informada modalidade de determinação da BC da ST como MVA e não informado o campo pMVAST.
  • 933: Rejeição: Informada modalidade de determinação da BC da ST diferente de MVA e informado o campo pMVAST.
  • 934: Rejeição: Não informado valor do ICMS desonerado ou o Motivo de desoneração.
  • 935: Rejeição: Valor total da Base de Cálculo superior ao valor limite estabelecido.
  • 936: Rejeição: Razão Social do emitente diverge do informado no cadastro da Sefaz (esta regra foi removida, mas o código de rejeição pode ter sido mantido para outros contextos ou versões anteriores).
  • 946: Rejeição: Informado código de benefício fiscal incorreto ou inexistente na UF.

Alteração de Leiaute

O leiaute foi alterado para o campo Modalidade de Determinação da Base de Cálculo do ICMS ST (modBCST). A tag modBCST passa a admitir uma sexta modalidade: 6=Valor da Operação.

Esta alteração permite o preenchimento da NF-e em operações específicas, como as realizadas por contribuintes substitutos tributários responsáveis pelo pagamento do diferencial de alíquota na venda de mercadorias para o ativo fixo do adquirente/contribuinte do ICMS. Também abrange a Substituição Tributária (ST) em saídas interestaduais não tributadas de energia ou combustível, com entrada no outro território tributada com retenção por ST, conforme Convênios ICMS 83/2000 e 110/2007.

O campo modBCST (ID N18) é essencial para a tributação do ICMS ST e agora inclui as seguintes opções:
* 0 = Preço tabelado ou máximo sugerido
* 1 = Lista Negativa (valor)
* 2 = Lista Positiva (valor)
* 3 = Lista Neutra (valor)
* 4 = Margem Valor Agregado (%)
* 5 = Pauta (valor)
* 6 = Valor da Operação

Conclusão

A Nota Técnica 2019.001 v1.40 representa um conjunto de ajustes pontuais e específicos para a emissão de NF-e e NFC-e. As mudanças reforçam a necessidade de atenção aos detalhes cadastrais, como os do destinatário e do emitente, e à correta aplicação das regras de ICMS, especialmente aquelas relacionadas a benefícios fiscais e substituição tributária. A familiaridade com estas validações é fundamental para contadores e empresas garantirem a conformidade fiscal e evitarem rejeições nos documentos eletrônicos.

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Time Tributos.io

Especialista em Legislação e Normas

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.