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NT 2013/005: Alterações no Leiaute NFe e NFC-e para Empresas

18 de março de 2026 | 9 min de leitura | 15 visualizações

Alterações da Nota Técnica 2013/005 no layout NFe e NFC-e. Impactos no processamento síncrono e mensagens compactadas, aprimorando a emissão fiscal.

NT 2013/005: Alterações no Leiaute NFe e NFC-e para Empresas

A administração fiscal brasileira promove atualizações nos documentos fiscais eletrônicos para acompanhar as demandas do mercado e as mudanças legislativas. A Nota Técnica 2013/005 introduziu modificações relevantes no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NFe), versão 2.00 para 3.10, e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), versão 3.00 para 3.10. O objetivo destas atualizações é consolidar funcionalidades e aprimorar a qualidade das informações transmitidas ao fisco, impactando diretamente os processos de emissão das empresas e a infraestrutura das Secretarias de Fazenda (SEFAZ).

As alterações visam padronizar o leiaute para ambos os modelos de documentos, permitindo maior flexibilidade e controle nas operações fiscais. Este artigo detalha as principais mudanças no serviço de autorização, no leiaute dos documentos e nas regras de validação, oferecendo um panorama prático para contadores e empresários.

Aprimoramento nos serviços de autorização da NFe

A Nota Técnica 2013/005 trouxe melhorias no serviço de autorização de uso da NFe, oferecendo novas possibilidades que antes não estavam disponíveis.

Processamento síncrono e assíncrono

A arquitetura tradicional da NFe funciona de maneira assíncrona: a empresa envia um lote de NFe e recebe um recibo para consulta posterior do resultado. Com a atualização, a critério da empresa e da SEFAZ autorizadora, é possível solicitar uma resposta síncrona para lotes que contenham apenas uma NFe. Isso agiliza o processo para operações que demandam resposta em tempo real.

Os Web Services foram renomeados para a versão 3.10 para acomodar essa convivência entre os modelos de processamento. O Web Service NfeRecepcao2 e o método nfeRecepcaoLote2 da versão 2.00 foram substituídos por NfeAutorizacao e nfeAutorizacaoLote na versão 3.10 para o envio de lotes de NFe.

Mensagens compactadas

Para otimizar o uso da infraestrutura de rede, as mensagens de envio de lote de NFe podem ser compactadas. Estima-se uma redução de aproximadamente 70% no tamanho da mensagem, o que diminui o consumo do canal de internet da empresa e da SEFAZ. A compactação é feita no padrão GZip e convertida para Base64. Em caso de falha na descompactação, o sistema retorna o erro "416 - Rejeição: Falha na descompactação da área de dados".

Infraestrutura de processamento

A nova versão do leiaute, utilizada tanto para NFe quanto para NFC-e, prevê um aumento expressivo no volume de documentos a serem processados. Por isso, a SEFAZ pode separar bancos de dados e a infraestrutura de serviços de autorização, incluindo servidores de Web Service, processamento e armazenamento. Além disso, pode haver domínios (URLs) diferentes para NFe e NFC-e, exigindo que as empresas direcionem suas requisições corretamente, sob pena de rejeição com códigos "450 - Rejeição: Modelo da NF-e diferente de 55" ou "775 - Rejeição: Modelo da NFC-e diferente de 65".

Modificações no leiaute da NFe e NFC-e

O leiaute da NFe foi atualizado para a versão 3.10, com diversas mudanças detalhadas no Anexo I do Manual do Contribuinte.

Identificação de documentos fiscais e horários

O campo de modelo de documento (tag mod) agora contempla a NFC-e (modelo 65), além da NFe (modelo 55). A data e hora de emissão (dhEmi) e outros horários relevantes (dhSaiEnt, dhCont) passaram a ser representados no formato UTC (Coordinated Universal Time), aceitando horários de qualquer região do mundo para padronização.

Tipo de operação e identificação do destinatário

Um novo campo (idDest) foi incluído para identificar o local de destino da operação (interna, interestadual ou com o exterior), facilitando a declaração e o controle. Para o destinatário, o campo indIEDest indica se ele é contribuinte do ICMS, isento ou não contribuinte, com regras específicas para cada cenário.

Para a NFC-e, a identificação do destinatário é opcional até um limite de valor. Acima desse limite, ou em operações de entrega a domicílio (indPres=4), a identificação completa do destinatário, endereço e transportador é obrigatória. Em operações com o exterior, o campo idEstrangeiro é utilizado para identificar compradores estrangeiros.

Finalidade da emissão e indicadores de operação

Foi criada a finalidade de emissão "Devolução de Mercadoria" (finNFe=4), que exige a informação do documento fiscal referenciado e aceita apenas itens com CFOP de devolução. Novas tags foram adicionadas para indicar se a operação é com consumidor final (indFinal) e o tipo de atendimento (presencial, internet, teleatendimento, entrega a domicílio ou outros) (indPres).

Acesso ao XML e detalhamento de NCM

Um novo grupo de informações (autXML) permite que a empresa emitente autorize outras pessoas (CNPJ/CPF) a acessar o arquivo XML da NFe, como contadores ou transportadores.

O campo NVE (Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística) foi adicionado para detalhar códigos NCM (Nomenclatura Comum do MERCOSUL), aprimorando os dados estatísticos de comércio exterior. É um campo opcional que pode ter até oito ocorrências e segue um formato específico de duas letras maiúsculas e quatro algarismos, conforme detalhado no Anexo X.03 da Nota Técnica 2013/005.

Controles de importação e exportação por item

Foram estabelecidos controles adicionais para operações de importação e exportação por item da NFe.
* Importação: Obrigatória a informação do valor da AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante) em caso de transporte marítimo e do CNPJ/UF do adquirente ou encomendante, exceto para importação por conta própria. O número do ato concessório de Drawback (nDraw) também se tornou obrigatório para CFOPs específicos de importação.
* Exportação: Criou-se um grupo específico (detExport) para controle de exportação por item, com obrigatoriedade de informação para certos CFOPs, incluindo o número do Drawback. Para exportação indireta, são exigidos o número do Registro de Exportação (nRE), a Chave de Acesso da NFe recebida para exportação (chNFe) e a quantidade efetivamente exportada (qExport).

Produtos específicos

  • Combustível: Para o grupo de combustível, foi incluído um campo (pMixGN) para identificar o percentual de mistura de GLP e Gás Natural no produto final, que deve ser informado apenas se o produto for GLP (código ANP "210203001").
  • Papel Imune: Um novo grupo de informações (nRECOPI) foi criado para controlar operações com papel imune, exigindo o número do RECOPI (Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional) para esses casos. A NFe pode ser autorizada em até cinco dias após a data do registro no RECOPI. A composição e validação do RECOPI são detalhadas no Anexo X.02 da Nota Técnica 2013/005.

Grupos de tributação

Houve ampliação da possibilidade de informar até quatro casas decimais nas alíquotas de diversos impostos, como ICMS, IPI, PIS e COFINS, quando permitido pela legislação.

  • ICMS: Os grupos de tributação ICMS (20, 30, 40, 51, 70, 90) foram revisados, incluindo campos opcionais para o Valor do ICMS desonerado e o Motivo da Desoneração. O grupo de totais da NFe passou a incluir o valor do ICMS desonerado (vICMSDeson). Regras de validação para o valor total limite por UF para ICMS e ICMS-ST também foram implementadas.
  • IPI e ISSQN: A nova versão permite a concomitância de informações de tributação do IPI e ISSQN no mesmo item da NFe, o que não era possível anteriormente. Um grupo opcional (impostoDevol) foi adicionado para informar o valor do IPI devolvido para itens em NFe de devolução de mercadoria. As mudanças propostas pela ABRASF para a NFe conjugada (ICMS e ISSQN) foram incorporadas, afetando a identificação do emitente e destinatário e os grupos de tributação e totais do ISSQN.
  • PIS e COFINS: Os grupos PISNT e COFINSNT agora permitem a informação do CST=05 (Operação Tributável, Substituição Tributária). Para a NFC-e, os grupos de PIS e COFINS tornaram-se opcionais, diferentemente da NFe, onde sua informação é obrigatória.

NFC-e: Formas de pagamento

Para a NFC-e, o grupo de Formas de Pagamento (pag) é obrigatório a critério da UF. Ele permite registrar diferentes formas de pagamento e seus respectivos montantes, que devem somar o valor total da NFC-e. O grupo de Cartões (card) é opcional e inclui informações como CNPJ da credenciadora, bandeira e número de autorização. Para a NFe, esse grupo é vedado.

Informações de comércio exterior: exportação

O grupo de Informações de Comércio Exterior - Exportação (exporta) foi alterado, exigindo a Sigla da UF de Embarque ou de transposição de fronteira (UFSaidaPais) e a Descrição do Local de Embarque ou de transposição de fronteira (xLocExporta). Opcionalmente, pode-se informar a Descrição do local de despacho (xLocDespacho). Regras de validação obrigam a informação deste grupo para operações de exportação e o proíbem nos demais casos.

Schema e documentação

Alterações de schema incluíram a mudança de posição do subgrupo de "Informação de Documentos Fiscais Referenciados" para maior clareza. Outras modificações, como a exclusão da coluna "Dec." no leiaute e a indicação de casas decimais pelo literal "v" (ex: "13v2"), foram implementadas para aproximar a documentação do leiaute do Schema XML.

O compartilhamento de informações entre as SEFAZ também foi expandido para incluir a UF de endereço do destinatário em operações internas, UF do adquirente/encomendante na importação e UF da Chave de Acesso de NFe, CT-e ou NF Modelo 1/Produtor referenciadas.

Regras de validação e prazos de implantação

As regras de validação da NFe foram atualizadas para garantir a qualidade das informações.

Validação de dados e documentos

Houve alterações na validação da Inscrição Estadual (IE) do emitente e destinatário, que agora despreza zeros não significativos. Foram incluídas validações para destinatários não habilitados a operar na UF. A validação de NCM passou a exigir o código completo de 8 posições, com exceções para serviços. O critério de arredondamento para o total da NFe e do imposto calculado foi ajustado para permitir uma tolerância de até R$ 0,01. Regras específicas para NFC-e, como a proibição de referenciar outros documentos fiscais e a exigência de identificação do destinatário acima de um certo valor, também foram estabelecidas.

Prazos de implantação

Os prazos para a entrada em vigência das mudanças foram escalonados:
* NFe (Modelo 55): Ambiente de Homologação em 03/02/2014; Ambiente de Produção em 10/03/2014; Desativação da versão 2.00 em 31/03/2015.
* NFC-e (Modelo 65): Desativação da versão 3.00 em 31/07/2014. Para as UFs participantes do projeto piloto (AC, AM, MA, MT, RN, RS e SE), o Ambiente de Homologação foi em 02/12/2013 e o de Produção em 06/01/2014. As demais UFs definiram cronogramas próprios.

Conclusão

A Nota Técnica 2013/005 promoveu uma série de adequações na Nota Fiscal Eletrônica (NFe) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), visando aprimorar os controles fiscais, padronizar o leiaute e otimizar os serviços de autorização. Contadores e empresários devem atentar-se às novas regras de preenchimento, aos prazos de implantação e às validações, especialmente no que tange à identificação do destinatário, tipos de operação e informações tributárias específicas, para garantir a conformidade fiscal.

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Especialista em Legislação e Normas

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.