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NT 2013.005: Atualizações Leiaute NF-e, NFC-e e Regras

06 de março de 2026 | 8 min de leitura | 15 visualizações

A Nota Técnica 2013.005 alterou o leiaute da NF-e e NFC-e. Novas regras de validação, controle de software e serviços SEFAZ para contadores e empresas.

NT 2013.005: Atualizações Leiaute NF-e, NFC-e e Regras

A Nota Técnica 2013.005 implementou alterações significativas no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, modelo 55) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, modelo 65). O objetivo foi padronizar o leiaute, otimizar serviços de autorização e refinar as regras de validação. Este documento detalha as mudanças para contadores e empresários, focando na explicação prática das atualizações.

Resumo das alterações

A revisão de leiaute da NF-e, realizada periodicamente, visa evitar modificações frequentes nos sistemas de emissão para empresas e Secretarias de Fazenda (SEFAZ). A Nota Técnica 2013.005 atualizou a versão do leiaute de "2.00" para "3.10", incorporando funcionalidades opcionais nos serviços de autorização, modificações no leiaute da NF-e e aprimorando as regras de validação para melhorar a qualidade das informações fiscais.

Serviços de autorização de uso

As SEFAZ Autorizadoras (e SEFAZ Virtuais) implementaram melhorias no serviço de autorização. Empresas podem solicitar respostas síncronas para lotes com uma única NF-e, eliminando a necessidade de consulta de recibo. Também é possível enviar lotes de NF-e de forma compactada (padrão GZip convertido para Base64), reduzindo o consumo de banda de internet em aproximadamente 70%.

Os nomes dos Web Services para envio e consulta de lotes foram atualizados para a versão 3.10:
* Envio de Lote da NF-e: NfeAutorizacao.nfeAutorizacaoLote
* Consulta de Recibo de Lote: NfeRetAutorizacao.nfeRetAutorizacaoLote

A nova versão do leiaute, utilizada tanto para NF-e quanto para NFC-e, prevê um volume maior de processamento para as SEFAZ. Por isso, a infraestrutura foi aprimorada com a separação de bancos de dados e serviços. Em alguns casos, poderão ser disponibilizados domínios (URLs) distintos para NF-e (nfe.sefaz.xx.gov.br) e NFC-e (nfce.sefaz.xx.gov.br), mantendo os mesmos nomes de Web Services e Métodos. Requisições direcionadas incorretamente serão rejeitadas com códigos 450 (NF-e diferente de 55) ou 775 (NFC-e diferente de 65).

A Nota Técnica prevê a eliminação futura do uso de variáveis no SOAP Header, simplificando a comunicação com os serviços da SEFAZ e reduzindo manutenções. A variável versaoDados será desconsiderada, e cUF será substituída por campos já existentes nas mensagens.

Alterações no leiaute da NF-e (versão 3.10)

O leiaute da NF-e foi atualizado para a versão 3.10, com diversas modificações que impactam o preenchimento dos documentos fiscais.

Identificação da nota fiscal

O campo de Modelo do Documento Fiscal (mod) agora suporta tanto o modelo 55 (NF-e) quanto o modelo 65 (NFC-e). A data e hora de emissão (dhEmi) e de saída/entrada (dhSaiEnt) foram padronizadas para o formato UTC (Universal Coordinated Time), que aceita horários de qualquer região do mundo.

Um novo identificador (idDest) foi incluído para detalhar o local de destino da operação, sendo 1 para operação interna, 2 para interestadual e 3 para com o exterior.

Formato do DANFE e tipo de emissão

O campo formato do DANFE (tpImp) foi ampliado com opções específicas para NFC-e (4=DANFE NFC-e; 5=DANFE NFC-e em mensagem eletrônica). O tipo de emissão (tpEmis) foi atualizado para incluir novas modalidades de contingência, como SVC-AN e SVC-RS.

Finalidade e indicações da operação

A finalidade de emissão da NF-e (finNFe) agora inclui a opção 4 para "Devolução de mercadoria". NF-e com essa finalidade deve referenciar obrigatoriamente um documento fiscal anterior e conter apenas itens de devolução.

Dois novos campos foram adicionados para indicar características da operação:
* indFinal: Indica operação com Consumidor final (0=Normal; 1=Consumidor final).
* indPres: Indicador de presença do comprador no estabelecimento comercial no momento da operação (0=Não se aplica; 1=Operação presencial; 2=Pela Internet; 3=Teleatendimento; 4=NFC-e com entrega em domicílio; 9=Outros).

Identificação do destinatário

O grupo de identificação do destinatário (dest) tornou-se opcional para a NFC-e, mas obrigatório para a NF-e. Para a NFC-e, a identificação pode ser opcional dependendo do valor total da operação ou para estrangeiros. Se a NFC-e for para entrega em domicílio, a identificação do destinatário, do endereço de entrega e do transportador é obrigatória.

O campo indIEDest foi incluído para indicar se o destinatário é contribuinte do ICMS (1), isento de inscrição (2) ou não contribuinte (9). Para operações com o exterior ou para NFC-e, a IE do destinatário não deve ser informada. Para estrangeiros, a tag idEstrangeiro é usada para identificar o passaporte ou outro documento legal.

Autorização de acesso ao XML

Foi criado um novo grupo (autXML) para permitir que o emitente indique pessoas (CNPJ/CPF) autorizadas a acessar o arquivo XML da NF-e, como contadores ou transportadores.

Detalhamento de produtos e serviços

O campo NVE (Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística) foi adicionado opcionalmente para detalhar alguns códigos de NCM, principalmente para efeitos de valoração aduaneira e estatísticas de comércio exterior. O campo pode ter até 8 ocorrências, com formato de duas letras maiúsculas e quatro algarismos.

Controle de importação e exportação

Foram adicionados controles adicionais para importação, como a obrigatoriedade de informar o valor da AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante) em importações marítimas e o CNPJ/UF do adquirente ou encomendante em operações por conta e ordem ou por encomenda. O número do ato concessório de Drawback (nDraw) também pode ser informado.

Para exportação por item, um grupo específico (detExport) foi criado, com obrigatoriedade de informação para certos CFOPs, incluindo o número do Drawback e, para exportação indireta, a Chave de Acesso da NF-e de exportação referenciada.

Produtos específicos

Para combustíveis, foi incluído o campo pMixGN para identificar o percentual de mistura de Gás Natural no GLP, utilizando o código de produto ANP "210203001 - GLP".

Um novo grupo (nRECOPI) foi criado para operações com Papel Imune, exigindo o número do RECOPI (Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional).

Tributação

A possibilidade de informar até quatro casas decimais nas alíquotas de impostos (ICMS, IPI, PIS, COFINS, ISSQN) foi ampliada, sendo opcional para o emitente.

Nos grupos de tributação do ICMS, foram adicionados campos para informar o Valor do ICMS desonerado e o Motivo da Desoneração nos grupos ICMS20, ICMS30, ICMS40, ICMS70 e ICMS90. O grupo ICMS51 (Diferimento) agora inclui campos para controle e cálculo do valor do ICMS da operação, valor diferido e valor do ICMS devido. O Valor Total do ICMS desonerado foi incluído no grupo de totais.

No IPI, é possível informar no mesmo item as tributações de IPI e ISSQN (NF-e conjugada). Um novo grupo opcional permite informar o valor do IPI devolvido para itens em NF-e de devolução de mercadoria.

Para PIS e COFINS, o CST 05 (Operação Tributável, Substituição Tributária) foi incluído nos grupos PISNT e COFINSNT. Para a NFC-e, os grupos de tributação de PIS e COFINS são opcionais, enquanto para a NF-e permanecem obrigatórios.

Em relação ao ISSQN, foram realizadas mudanças para a NF-e conjugada (produtos e serviços), como a não obrigatoriedade do CNAE quando a Inscrição Municipal é informada e a possibilidade de informar a Inscrição Municipal do Tomador do Serviço. O campo cListServ (tipo de serviço prestado) adotou o formato padrão "NN.NN".

Formas de pagamento (NFC-e)

Para a NFC-e, o grupo de Formas de Pagamento (pag) é obrigatório a critério da UF, permitindo diversas combinações (dinheiro, cheque, cartão, etc.) e o preenchimento opcional do grupo de cartões. Para a NF-e, este grupo não deve ser informado.

Informações de comércio exterior: exportação

O grupo de Informações de Comércio Exterior - Exportação (exporta) foi alterado para operações de exportação. Foram criadas regras de validação para exigir sua informação em caso de exportação e proibir em outros casos.

Regras de validação

As regras de validação dos dados da NF-e, de responsabilidade da SEFAZ Autorizadora, visam garantir a qualidade das informações.

  • A validação da Inscrição Estadual (IE) foi ajustada para desconsiderar zeros não significativos antes da verificação do dígito de controle, aplicando-se à IE do emitente, destinatário, IE-ST, transportador e produtor rural.
  • A validação do destinatário pode ocorrer mesmo sem a IE informada, verificando se o CNPJ está ativo ou inapto na SEFAZ.
  • O critério de arredondamento para o total da NF-e e para o imposto calculado foi alterado, aceitando tolerância de até R$ 0,01 para o produto da base de cálculo e alíquota.
  • Foi criada uma finalidade de emissão específica para a NF-e de devolução de mercadorias, que deve conter unicamente itens de devolução.
  • Para operações com combustível, a descrição do produto deve seguir o padrão definido pela ANP.

Prazos de implantação

Os prazos para entrada em vigência das mudanças variaram conforme o modelo do documento fiscal:

NF-e (modelo 55)

  • Ambiente de Homologação: 03/02/2014.
  • Ambiente de Produção: 10/03/2014.
  • Desativação da versão "2.00": 31/03/2015.

NFC-e (modelo 65)

  • Desativação da versão "3.00": 31/07/2014.
  • Prazos para UF integrantes do projeto piloto (AC, AM, MA, MT, RN, RS e SE): Homologação em 02/12/2013 e Produção em 06/01/2014. Para as demais UF, os prazos foram divulgados individualmente.

Compartilhamento de informações entre as SEFAZ

A Nota Técnica 2013.005 trouxe alterações nos critérios de distribuição da NF-e autorizada pelo Ambiente Nacional entre as SEFAZ, incluindo:
* UF de endereço do destinatário em outra UF, mesmo em operação interna.
* UF do adquirente ou encomendante em importação (DI/UFTerceiro).
* UF da Chave de Acesso da NF-e referenciada (NFRef/refNFe).
* UF da Nota Fiscal Modelo 1 referenciada (NFRef/refNF).
* UF da Nota Fiscal de Produtor Rural referenciada (NFRef/refNFP).
* UF da Chave de Acesso do CT-e referenciado (NFRef/refCTe).

Conclusão

As modificações da Nota Técnica 2013.005 aprimoraram a infraestrutura e os serviços de autorização da NF-e e NFC-e, promovendo maior padronização e qualidade das informações fiscais. É fundamental que as empresas e contadores se mantenham atualizados sobre estas especificações para garantir a conformidade na emissão dos documentos fiscais eletrônicos.

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Especialista em Legislação e Normas

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.