Tributos.io

Oficial

Classificação Fiscal & Tributação

Carregando plataforma...

NT 2013/005: Atualizações NF-e e NFC-e, Leiaute 3.10 e SEFAZ

19 de março de 2026 | 9 min de leitura | 13 visualizações

NT 2013/005: Atualizações NF-e/NFC-e. Inclui leiaute 3.10, regras de validação e otimizações SEFAZ para autorização.

NT 2013/005: Atualizações NF-e e NFC-e, Leiaute 3.10 e SEFAZ

A administração tributária padroniza o leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para otimizar os processos fiscais. Estas atualizações visam reduzir a necessidade de manutenção nos sistemas de emissão de NF-e para empresas e Secretarias de Fazenda (SEFAZ). A última grande revisão do leiaute havia ocorrido em 2010.

A Nota Técnica 2013/005 introduz novas funcionalidades, altera o leiaute da NF-e da versão "2.00" para "3.10", e implementa modificações nas regras de validação. O objetivo é melhorar a qualidade das informações prestadas pelos contribuintes e mantidas pelas SEFAZ, incluindo adaptações para a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

Evolução do Leiaute da NF-e

A Nota Técnica 2013/005 passou por diversas versões, incorporando ajustes e correções ao longo do tempo. As alterações iniciaram com a versão 1.01, que incluiu mudanças da NT 2013.006, atualizando o leiaute e as regras de validação para NF-e e NFC-e.

Versões subsequentes, como a 1.02, focaram em refinar a documentação, corrigir regras de validação e ajustar o Schema XML. Modificações importantes incluíram a aceitação de operações internas com identificador de estrangeiro e a alteração da validação do total da NF-e para operações de entrada. A versão 1.03 trouxe ajustes na aplicação das SEFAZ Autorizadoras e permissões para consolidação de devoluções em uma única NF-e. As versões 1.10 e 1.20 continuaram a refinar o leiaute e as regras de validação, refletindo a experiência prática após a entrada em produção da versão 3.10 do XML.

Serviços de Autorização de Uso da SEFAZ

Melhorias foram incorporadas ao serviço de autorização de uso da NF-e, proporcionando maior flexibilidade e eficiência. As empresas podem agora solicitar a resposta da SEFAZ de forma síncrona, eliminando a necessidade de gerar um recibo para consulta posterior do resultado do processamento do lote. Esta funcionalidade é válida para lotes que contêm apenas uma NF-e.

Outra novidade é a possibilidade de enviar a mensagem do Lote de NF-e de forma compactada. A compactação, que utiliza o padrão GZip e é convertida para Base64, pode reduzir o tamanho da mensagem em aproximadamente 70%. Isso otimiza o consumo do canal de internet da empresa e da SEFAZ, minimizando a necessidade de infraestrutura de rede. Essas mudanças são opcionais, permitindo que as empresas mantenham o processo de autorização atual se preferirem.

Para suportar essas funcionalidades, foram alterados os nomes dos Web Services, como NfeAutorizacao para o envio de lotes na versão 3.10, substituindo NfeRecepcao2. A infraestrutura de processamento na SEFAZ também foi adaptada para lidar com o volume projetado de NFC-e, que é superior ao da NF-e, incluindo a separação de bancos de dados e infraestrutura.

Novidades no Leiaute da NF-e

O leiaute da NF-e foi atualizado para a versão "3.10", trazendo modificações essenciais para aprimorar a documentação fiscal.

Identificação de Operações e Datas

A identificação da Nota Fiscal de Venda Presencial no Varejo (NFC-e) foi padronizada. Agora, o campo "Modelo do Documento Fiscal" (mod) pode indicar "55" para NF-e ou "65" para NFC-e, unificando o leiaute dos dois documentos.

A data e hora de emissão do documento fiscal (dhEmi) e de saída/entrada da mercadoria (dhSaiEnt) agora são representadas no formato UTC (Coordinated Universal Time), aceitando horários de qualquer região do mundo. Isso é um avanço técnico para um país continental como o Brasil. A identificação do tipo de operação (interna, interestadual ou exterior) é feita por um novo campo, idDest, simplificando a declaração e os controles fiscais.

Finalidade da Nota Fiscal e Consumidor Final

A finalidade de emissão da NF-e agora permite indicar especificamente a "Devolução de Mercadoria" (finNFe=4). Notas com essa finalidade devem obrigatoriamente referenciar um documento fiscal anterior e aceitarão apenas itens com Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) relativos à devolução.

Novos campos foram incluídos para indicar se a operação é com "Consumidor Final" (indFinal) e o "Indicador de Presença do Comprador" (indPres), detalhando se a venda foi presencial, pela internet, teleatendimento, ou com entrega em domicílio. Para a NFC-e, a identificação do destinatário é opcional até um certo limite de valor, tornando-se obrigatória para entregas em domicílio ou valores superiores a um limite definido pela UF.

Acesso ao XML e Detalhamentos

Foi criado um novo grupo de informações (autXML) que permite à empresa emitente autorizar terceiros (como contadores ou transportadores) a acessar o arquivo XML da NF-e, mediante a informação de seus CNPJ ou CPF.

O detalhamento da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) foi aprimorado com a inclusão do campo "NVE - Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística" (NVE), que detalha alguns códigos de NCM. Essa codificação é opcional e melhora a identificação de mercadorias para valoração aduaneira e estatísticas de comércio exterior.

Para operações de importação, foram adicionados controles para informar o valor do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) em importações marítimas, e o CNPJ/UF do adquirente ou encomendante em casos de importação por conta e ordem ou encomenda. O número do "Ato Concessório de Drawback" (nDraw) também se tornou campo obrigatório em importações específicas.

No caso da exportação, foi criado um grupo específico (detExport) para controle por item da NF-e, com obrigatoriedade de informação para certos CFOPs e para casos de exportação indireta.

Produtos Específicos e Tributação

Para combustíveis, foi incluído um campo para identificar o percentual de mistura de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) e Gás Natural (GN) no produto final (pMixGN). O código de produto da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) "210203001 - GLP" deve ser usado para essas misturas.

Um novo grupo de informações foi criado para o controle de operações com "Papel Imune", exigindo o número do RECOPI (Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional) (nRECOPI).

A tributação dos impostos também teve mudanças. Foi ampliada a possibilidade de informar até quatro casas decimais nas alíquotas de diversos impostos (ICMS, IPI, PIS, COFINS), conforme a legislação. Houve também detalhamento em grupos de tributação do ICMS (CST 20, 30, 40, 51, 70, 90) com a inclusão de campos para "Valor do ICMS desonerado" (vICMSDeson) e "Motivo da Desoneração" (motDesICMS).

A concomitância de IPI e ISSQN em um mesmo item da NF-e agora é permitida, o que simplifica a emissão para operações como gráficas. Além disso, foi incluído um grupo opcional para informar o "Valor do IPI devolvido" (vIPIDevol) em notas de devolução de mercadoria. Para PIS e COFINS, o CST "05 - Operação Tributável, Substituição Tributária" foi adicionado, e a informação desses grupos é opcional para a NFC-e.

As mudanças para a "Nota Fiscal Conjugada: Produtos e Serviços (ISSQN)" incluem a não obrigatoriedade do CNAE quando a Inscrição Municipal é informada, e a possibilidade de informar a Inscrição Municipal do Tomador do Serviço.

Formas de Pagamento e Comércio Exterior

Para a NFC-e, é obrigatória, a critério da UF, a informação do grupo "Formas de Pagamento" (pag), detalhando o valor pago em diferentes modalidades como dinheiro, cheque ou cartão.

As "Informações de Comércio Exterior - Exportação" (exporta) também foram alteradas para obrigar a informação deste grupo em casos de exportação, especificando a UF e o local de embarque/despacho.

Regras de Validação e Seus Impactos

O processo de validação pela SEFAZ Autorizadora busca garantir a qualidade dos dados da NF-e. As novas regras de validação têm o propósito de orientar as empresas sobre como informar os dados na NF-e, podendo gerar ajustes nas aplicações.

Validações de campos específicos

Dentre as validações introduzidas ou alteradas, destacam-se:

  • Inscrição Estadual (IE): A validação da IE agora desconsidera zeros não significativos antes da verificação do dígito de controle, aceitando formatos como "0010000012" ou "10000012". Isso se aplica à IE do emitente, destinatário, IE-ST, transportador e produtor rural.
  • Destinatário: A critério da UF, a validação do destinatário pode ocorrer mesmo se a IE não for informada, rejeitando notas para CNPJs inaptos. Para operações com o Exterior, a tag idEstrangeiro é obrigatória, mesmo que nula. Para NFC-e, o destinatário não pode ser contribuinte do ICMS.
  • NCM: A informação do NCM completo (8 posições) é obrigatória, exceto para itens de serviço ou que não envolvam produtos, onde se usa "00".
  • Combustível: Para itens de combustível, a descrição do produto deve ser a definida pela ANP, podendo a descrição comercial ser informada em informações adicionais.
  • Arredondamento: O critério de arredondamento foi alterado: o somatório dos valores dos itens deve corresponder exatamente ao valor total, enquanto o cálculo do imposto aceita uma tolerância de até R$ 0,01.

Validações para NFC-e

A NFC-e possui regras de validação específicas que a limitam a operações internas de venda a consumidor final. Exemplos incluem a rejeição de NFC-e para operações de entrada, interestaduais ou com o exterior, com finalidade diferente de "normal", ou que informem IE de Substituto Tributário ou Inscrição na SUFRAMA.

Prazos de Implementação

Os prazos para entrada em vigência das mudanças da Nota Técnica 2013/005 variaram conforme o modelo do documento fiscal (NF-e, modelo 55, ou NFC-e, modelo 65).

Para a NF-e (Modelo 55), o ambiente de homologação (teste) foi disponibilizado em 03/02/2014, e o ambiente de produção em 10/03/2014. A versão "2.00" da NF-e foi desativada em 31/03/2015.

Para a NFC-e (Modelo 65), a desativação da versão "3.00" ocorreu em 31/07/2014. Para as Unidades Federativas (UFs) participantes do projeto piloto (AC, AM, MA, MT, RN, RS e SE), os prazos foram antecipados, com homologação em 02/12/2013 e produção em 06/01/2014. As demais UFs adotaram cronogramas próprios.

Anexos e Identificadores Práticos

Os anexos da Nota Técnica 2013/005 oferecem detalhes sobre códigos identificadores e CFOPs específicos, fornecendo referências importantes para a correta emissão e validação dos documentos fiscais eletrônicos.

Inscrição SUFRAMA

A Inscrição SUFRAMA é um identificador composto por "SS.NNNN.LLD", onde SS indica o setor de atividade, NNNN é um número sequencial, LL é o código da localidade da Suframa, e D é o dígito verificador. Por exemplo, para um número "12345678-D", o dígito verificador é calculado usando o Módulo 11 com pesos de 2 a 9.

RECOPI

O RECOPI (Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional) é um sistema opcional por UF para controlar operações com papel imune. O número do RECOPI tem o formato "aaaammddHHMMSSffffDD", que inclui ano, mês, dia, hora, minuto, segundo e fração de segundo da autorização, finalizado por dois dígitos verificadores (DV). O cálculo do DV envolve o Módulo 11 com pesos de 1 a 18 e depois de 1 a 19, incluindo o primeiro DV.

NVE

A NVE (Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística) detalha códigos NCM, sendo composta por duas letras e quatro algarismos (ex: AA0001). Essa codificação é usada para identificar mercadorias em despachos aduaneiros de importação e melhorar dados estatísticos.

Conclusão

A Nota Técnica 2013/005 representa uma atualização significativa para a NF-e e a NFC-e. As alterações no leiaute, serviços de autorização e regras de validação buscam padronizar e otimizar a emissão dos documentos fiscais eletrônicos. Profissionais e empresas devem se manter atualizados sobre essas mudanças para garantir a conformidade fiscal e a eficiência em suas operações.

T

Time Tributos.io

Especialista em Legislação e Normas

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.