NT 2013.005: Impacto na NFe 3.10 e Implantação da NFCe
As modernizações da Nota Técnica 2013.005 na NFe 3.10, a introdução da NFCe e as alterações em autorização e infraestrutura SEFAZ.
A Nota Técnica 2013.005 introduziu modernizações significativas no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) e estabeleceu as bases para a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFCe) no Brasil. As atualizações visam otimizar o fluxo de informações fiscais e aprimorar a qualidade dos dados.
Este documento detalha as principais alterações para a versão 3.10 do leiaute da NFe e as regras de validação aplicáveis a ambos os modelos, impactando diretamente os processos de emissão e as aplicações das empresas.
Serviços de autorização de uso da NFe
A Nota Técnica 2013.005 trouxe funcionalidades opcionais para os serviços de autorização de uso da NFe, gerenciados pelas Secretarias da Fazenda (SEFAZ). O objetivo é oferecer maior flexibilidade e eficiência na comunicação.
Processamento de lotes e mensagens compactadas
O sistema tradicional da NFe opera com processamento assíncrono. Nele, a empresa envia um lote de NFes e recebe um recibo para consulta posterior do resultado. Com a NT 2013.005, a SEFAZ Autorizadora pode oferecer a opção de resposta síncrona para lotes contendo uma única NFe.
Para o envio de lotes, o tamanho médio de uma NFe é de aproximadamente 10 KB. Para reduzir o consumo de banda de internet, a nota técnica possibilitou o envio de mensagens de lote compactadas no padrão GZip, convertidas para Base64. A compactação pode reduzir o tamanho da mensagem em aproximadamente 70%.
Os Web Services para o envio de lotes de NFe foram atualizados. Anteriormente, era utilizado o NfeRecepcao2 para o método nfeRecepcaoLote2 na versão 2.00. Na versão 3.10, os novos Web Services e métodos são NfeAutorizacao para nfeAutorizacaoLote (para lotes não compactados) e NfeAutorizacaoLoteZip (para lotes compactados). Para a consulta do resultado do lote, o novo Web Service é NfeRetAutorizacao e o método é nfeRetAutorizacaoLote.
Infraestrutura da SEFAZ
A nova versão do leiaute é utilizada tanto para NFe quanto para NFCe. O esperado aumento no volume de NFCe exigiu adaptações na infraestrutura de autorização das SEFAZ, incluindo a separação de bancos de dados e da infraestrutura de processamento.
As SEFAZ podem disponibilizar domínios (URLs) diferentes para NFe e NFCe. Por exemplo, nfe.sefaz.xx.gov.br para NFe e nfce.sefaz.xx.gov.br para NFCe. Requisições direcionadas incorretamente podem ser rejeitadas com códigos 450 (Modelo da NFe diferente de 55) ou 775 (Modelo da NFCe diferente de 65).
Alterações no leiaute da NFe 3.10
A versão 3.10 do leiaute da NFe incorpora diversas modificações, detalhadas no Anexo I do Manual do Contribuinte.
Identificação do documento fiscal
O campo "Modelo do Documento Fiscal" (mod) foi alterado para representar também as operações de venda presencial no varejo (NFCe). O valor 55 identifica a NFe e 65 a NFCe.
A data e hora de emissão (dhEmi) e outros campos de horário (dhSaiEnt, dhCont) agora utilizam o formato UTC (Universal Coordinated Time). Isso padroniza a representação do horário para diferentes regiões.
Tipo de operação e finalidade
Foi incluído o identificador de local de destino da operação (idDest), que indica se a transação é interna (1), interestadual (2) ou com o exterior (3). Esta informação simplifica a declaração e o controle por parte das empresas.
A finalidade de emissão da NFe (finNFe) agora inclui a opção 4 para "Devolução de mercadoria". NFes com essa finalidade devem referenciar um documento fiscal anterior (NFe, NFCe, ou Nota Fiscal Modelo 1) e conter apenas itens de devolução.
Consumidor final e atendimento
Novos campos foram adicionados para indicar a operação com consumidor final (indFinal) e o indicador de presença do comprador no estabelecimento comercial (indPres):
* 0 = Não se aplica (para NFe complementar ou de ajuste).
* 1 = Operação presencial.
* 2 = Operação não presencial, pela Internet.
* 3 = Operação não presencial, Teleatendimento.
* 4 = NFCe em operação com entrega em domicílio.
* 9 = Operação não presencial, outros.
Identificação do destinatário
O campo indIEDest foi incluído para documentar se o destinatário é contribuinte do ICMS (1), contribuinte isento de Inscrição Estadual (2) ou não contribuinte (9). Para NFCe, a identificação do destinatário é opcional, mas se for para entrega em domicílio (indPres=4), é obrigatória a identificação completa do destinatário, endereço de entrega e transportador.
A Nota Técnica 2013.005 ressalta que, na versão 3.10, o campo dest/CNPJ não aceita mais valor nulo em nenhuma situação, uma mudança em relação à versão 2.00.
Acesso ao XML e detalhes de produtos
Foi criado um novo grupo (autXML) para que a empresa emitente possa indicar pessoas autorizadas a acessar o arquivo XML da NFe, como contadores ou transportadores.
O campo opcional Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística (NVE) foi adicionado para detalhar códigos NCM (Nomenclatura Comum do MERCOSUL), especialmente em despachos aduaneiros de importação. Para operações de importação e exportação, foram criados controles adicionais por item, incluindo a obrigatoriedade da informação de valor da AFRMM para transporte marítimo e o CNPJ do adquirente/encomendante em importações por conta e ordem ou encomenda. O número do ato concessório de Drawback (nDraw) também se tornou campo a ser informado.
Tributação e impostos
A nota técnica ampliou a possibilidade de informar até quatro casas decimais nas alíquotas de diversos impostos, como ICMS, IPI, PIS, COFINS e ISSQN.
Foram realizadas alterações em diversos grupos de tributação do ICMS, incluindo campos opcionais para informar o Valor do ICMS desonerado e o Motivo da Desoneração (grupos ICMS20, ICMS30, ICMS40, ICMS70, ICMS90). No grupo ICMS51 (Diferimento), novos campos opcionais foram inseridos para controle e cálculo do ICMS. O grupo de totais da NFe (ICMSTot) passou a incluir o valor do ICMS desonerado (vICMSDeson).
Em relação ao IPI e ISSQN, a versão 3.10 permite a informação de tributação de IPI e ISSQN no mesmo item da NFe (Nota Fiscal Conjugada), o que não era possível na versão 2.00. Um novo grupo opcional foi incluído para informar o valor do IPI devolvido para itens de NFe de devolução de mercadoria.
Para PIS e COFINS, o Código de Situação Tributária (CST) 05 - Operação Tributável, Substituição Tributária foi incluído nos grupos PISNT e COFINSNT. Na NFCe, a informação dos grupos de tributação de PIS e COFINS é opcional.
Para a Nota Fiscal Conjugada (ICMS e ISSQN), a necessidade de informar o CNAE se tornou opcional quando a Inscrição Municipal é fornecida. A Inscrição Municipal do Tomador do Serviço (IM) também pode ser informada. O campo de tipo de serviço prestado (cListServ) adotou o formato padrão NN.NN (caractere, tamanho 5).
Atualizações nas regras de validação
As regras de validação aplicadas pela SEFAZ visam garantir a qualidade das informações nas NFes e NFCes. Embora o processo principal de validação seja interno da SEFAZ, as mudanças podem requerer ajustes nas aplicações das empresas.
Inscrição Estadual e destinatário
A validação da Inscrição Estadual (IE) foi alterada para desconsiderar zeros não significativos antes da verificação do dígito de controle, aplicável à IE do emitente, destinatário, IE-ST e transportador.
A validação do destinatário foi aprimorada. Agora, mesmo que a IE do destinatário não seja informada, a SEFAZ pode verificar se ele possui IE ativa na UF ou se o CNPJ está inapto. Um CNPJ inapto pode levar à denegação da NFe.
NCM, combustíveis e arredondamento
A regra de validação I05-40 (Capítulo do NCM inexistente) foi excluída na versão 1.10 da Nota Técnica, após alterações introduzidas pela Nota Técnica 2014.004.
A emissão de NFe avulsa para venda ambulante interestadual por produtor rural teve sua regra de validação alterada. Para operações incentivadas com a Suframa, CFOPs específicos foram adicionados à lista de permitidos com desoneração do ICMS. Para itens de combustível, a descrição do produto na NFe deve seguir o padrão definido pela Agência Nacional do Petróleo (ANP).
Os critérios de arredondamento para os totais da NFe foram esclarecidos. O somatório dos valores dos itens deve corresponder exatamente ao valor total informado, e o cálculo do imposto aceita um arredondamento de até R$ 0,01 para mais ou para menos.
Regras eliminadas
A validação 526 - CFOP de Exportação e não informado Local de Embarque foi eliminada, substituída por uma validação específica no grupo de exportação (ZA01). A validação 761 - NFC-e com dados de exportação também foi removida.
Prazos de implantação
A implementação das mudanças da Nota Técnica 2013.005 teve prazos distintos para NFe (Modelo 55) e NFCe (Modelo 65):
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Para a NF-e (Modelo 55):
- Ambiente de Homologação: 03/02/2014
- Ambiente de Produção: 10/03/2014
- Desativação da versão 2.00: 31/03/2015
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Para a NFC-e (Modelo 65):
- Desativação da versão 3.00: 31/07/2014
- Para UF integrantes do projeto piloto (AC, AM, MA, MT, RN, RS e SE):
- Ambiente de Homologação: 02/12/2013
- Ambiente de Produção: 06/01/2014
- Para as demais UF: cronograma próprio.
Conclusão
A Nota Técnica 2013.005 promoveu uma série de adaptações para a NFe e a introdução da NFCe, modernizando os processos fiscais. As alterações no leiaute e nas regras de validação aprimoram a clareza e a consistência das informações, otimizando a comunicação entre empresas e fisco e contribuindo para a eficiência tributária. As empresas e os profissionais da contabilidade devem se manter atualizados com essas especificações para garantir a conformidade fiscal e a correta emissão dos documentos eletrônicos.