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NT 2013.005: Leiaute e Regras de Validação NF-e e NFC-e

27 de março de 2026 | 10 min de leitura | 9 visualizações

Nota Técnica 2013.005: Alterações no leiaute e regras de validação da NF-e e NFC-e. Informações sobre controle de software e serviços SEFAZ.

NT 2013.005: Leiaute e Regras de Validação NF-e e NFC-e

A administração tributária federal publicou a Nota Técnica 2013.005 com alterações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, modelo 55) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, modelo 65). O objetivo é padronizar e aprimorar as informações fiscais, bem como introduzir funcionalidades para os serviços de autorização de uso. As modificações visam melhorar a qualidade dos dados prestados pelas empresas e otimizar os processos nas Secretarias de Fazenda (SEFAZ).

Serviços de Autorização de Uso da SEFAZ

A Nota Técnica 2013.005 introduz melhorias nos serviços de autorização de uso da NF-e e NFC-e. Essas funcionalidades, embora opcionais, modernizam a comunicação entre as empresas e as SEFAZ autorizadoras.

Processamento Assíncrono e Síncrono de Lotes

A arquitetura tradicional do sistema NF-e opera de forma assíncrona. Isso significa que a empresa envia um lote de notas e recebe um recibo, que posteriormente é utilizado para consultar o resultado do processamento. Este modelo atende tanto empresas que processam notas em lotes durante o dia quanto as que emitem notas individualmente em tempo real.

A nova versão do leiaute das mensagens oferece a possibilidade de resposta síncrona para lotes que contenham apenas uma NF-e. Este novo processo conviverá com o modelo assíncrono. Para isso, os Web Services e métodos de envio e consulta de lotes foram atualizados:

  • Envio de Lote NF-e (versão 2.00): NfeRecepcao2 / nfeRecepcaoLote2
  • Consulta Recibo Lote (versão 2.00): NfeRetRecepcao2 / nfeRetRecepcao2
  • Envio de Lote NF-e (novo, versão 3.10): NfeAutorizacao / nfeAutorizacaoLote
  • Consulta Recibo Lote (novo, versão 3.10): NfeRetAutorizacao / nfeRetAutorizacaoLote

Mensagem Compactada para Lotes de NF-e

Para reduzir o consumo de rede, a mensagem de envio de lotes de NF-e pode ser compactada, resultando em uma redução estimada de 70% no tamanho da mensagem. O serviço NfeAutorizacao agora oferece um método NfeAutorizacaoLoteZip para receber mensagens compactadas no padrão GZip, convertidas para Base64. Falhas na descompactação resultam no erro "416 - Rejeição: Falha na descompactação da área de dados".

Infraestrutura de Processamento na SEFAZ

Com a expectativa de um volume significativamente maior de NFC-e, a infraestrutura de autorização da SEFAZ passará por mudanças. Isso inclui a separação de bancos de dados para SEFAZ e Ambiente Nacional, além da segregação completa da infraestrutura de serviços de autorização. As SEFAZ podem, a seu critério, disponibilizar domínios (URLs) diferentes para NF-e e NFC-e. Caso haja um direcionamento incorreto, as requisições podem ser rejeitadas com os códigos "450 - Rejeição: Modelo da NF-e diferente de 55" ou "775 - Rejeição: Modelo da NFC-e diferente de 65".

Alterações no Leiaute da NF-e (Versão 3.10)

O leiaute da NF-e foi atualizado para a versão 3.10, conforme detalhado no Anexo I da Nota Técnica, consolidando mudanças importantes para a declaração de dados fiscais.

Identificação da NF-e e NFC-e

O campo Modelo do Documento Fiscal (tag mod) agora contempla tanto a NF-e (55) quanto a NFC-e (65). A Data e Hora de Emissão (tag dhEmi) e outros campos de horário foram padronizados para o formato UTC (Universal Coordinated Time), como "AAAA-MM-DDThh:mm:ssTZD". O Identificador de Local de Destino da Operação (tag idDest) é um novo campo que permite classificar a operação como interna (1), interestadual (2) ou com o exterior (3), simplificando a declaração.

Finalidade de Emissão: Devolução de Mercadoria

Foi incluída uma Finalidade de Emissão da NF-e (tag finNFe) específica para devolução de mercadorias (valor 4). Notas com essa finalidade devem obrigatoriamente referenciar um documento fiscal anterior e conter apenas itens de devolução. As demais finalidades de emissão não aceitarão itens de devolução.

Indicação de Consumidor Final e Atendimento Presencial

Foram adicionados campos obrigatórios para indicar se a operação é com Consumidor Final (tag indFinal, 0=Normal, 1=Consumidor Final) e o Indicador de Presença do Comprador no Estabelecimento Comercial (tag indPres). Este último permite especificar se a venda foi presencial (1), pela internet (2), teleatendimento (3), NFC-e com entrega em domicílio (4) ou outros não presenciais (9).

Identificação do Destinatário

O campo Indicador da Inscrição Estadual do Destinatário (tag indIEDest) foi adicionado para detalhar se o destinatário é contribuinte do ICMS (1), isento de inscrição (2) ou não contribuinte (9). Para a NFC-e, a identificação do destinatário é opcional até um limite de valor, tornando-se obrigatória para entregas em domicílio, onde o endereço e o transportador também devem ser informados. Operações com o exterior agora exigem a tag Identificação do Destinatário Estrangeiro (tag idEstrangeiro), que pode ser nula.

Autorização de Acesso ao XML

Um novo grupo de informações (GA - Autorização para obter XML) permite que o emitente indique outras pessoas (CNPJ/CPF) autorizadas a acessar o arquivo XML da NF-e, como contadores ou transportadores.

Detalhamento do NCM: NVE

Foi incluído um campo opcional para a Codificação NVE - Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística (tag NVE), que detalha alguns códigos de NCM para valoração aduaneira e aprimoramento de dados de comércio exterior. O formato são duas letras maiúsculas e quatro algarismos.

Controle de Importação e Exportação por Item

Controles adicionais para importação foram criados, exigindo a informação do Valor da AFRMM - Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (tag vAFRMM) para importações marítimas e o CNPJ/UF do adquirente ou encomendante para importações por conta e ordem ou encomenda. O Número do Ato Concessório de Drawback (tag nDraw) também se tornou campo de preenchimento obrigatório conforme o CFOP de importação.

Para exportações, um grupo específico (Grupo de Detalhe da Exportação para o Item – tag detExport) foi criado, com regras de validação para Número do Ato Concessório de Drawback e, no caso de exportação indireta, a Chave de Acesso da NF-e recebida para Exportação (tag chNFe).

Produtos Específicos: Combustível e Papel Imune

Para o grupo de combustíveis, foi adicionado o campo Percentual de Gás Natural para o produto GLP (tag pMixGN), aplicável quando o produto é GLP (código ANP "210203001").

Um novo grupo (L2 - Detalhamento Específico para Operação com Papel Imune) foi criado para controlar operações com papel imune, exigindo o Número do RECOPI - Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional (tag nRECOPI).

Grupo de Tributação: Alíquotas e Valores

A flexibilidade para informar alíquotas de impostos foi ampliada para até quatro casas decimais, um recurso opcional para o contribuinte, aplicável a diversos impostos como ICMS, IPI, PIS, COFINS e ISSQN.

As alterações nos grupos de tributação do ICMS incluem novos campos opcionais para Valor do ICMS Desonerado (tag vICMSDeson) e seu Motivo da Desoneração (tag motDesICMS) para os Grupos ICMS20, ICMS30, ICMS40, ICMS70 e ICMS90. No Grupo ICMS51 (Diferimento), foram adicionados campos para controle do cálculo do ICMS, considerando o valor da operação, o valor diferido e o valor devido. O Valor Total do ICMS Desonerado (tag vICMSDeson, id: W04a) foi incluído no grupo de totais da NF-e.

No IPI, é possível informar a tributação de IPI e ISSQN no mesmo item da NF-e, atendendo a operações como as de gráficas. Um novo grupo permite informar o Valor do IPI devolvido (tag vIPIDevol) para NF-e de devolução.

Nos grupos de PIS e COFINS, foi incluída a possibilidade de informar o CST=05 (Operação Tributável, Substituição Tributária) para PISNT e COFINSNT. Para a NFC-e, os grupos de PIS e COFINS são opcionais, diferentemente da NF-e onde a informação é obrigatória.

Para a Nota Fiscal Conjugada (produtos e serviços sujeitos a ISSQN), houve mudanças propostas pela ABRASF. A Inscrição Municipal (tag IM) do prestador de serviço não exige mais a informação do CNAE, e é possível informar a Inscrição Municipal do tomador. O Item da Lista de Serviços (tag cListServ) agora adota o formato padrão "NN.NN". O Grupo de Totais do ISSQN (tag ISSQNtot) foi ampliado.

NFC-e: Formas de Pagamento

O Grupo de Formas de Pagamento (tag pag) é obrigatório para a NFC-e (a critério da UF), mas vedado para a NF-e. Permite detalhar diversas formas de pagamento (dinheiro, cheque, cartão de crédito/débito, vales) e seus respectivos montantes, com campos opcionais para dados de cartões.

Informações de Comércio Exterior: Exportação

O grupo de Informações de Comércio Exterior - Exportação (tag exporta) foi alterado, exigindo a Sigla da UF de Embarque ou de Transposição de Fronteira (tag UFSaidaPais) e a Descrição do Local de Embarque ou de Transposição de Fronteira (tag xLocExporta), além da Descrição do Local de Despacho (tag xLocDespacho).

Regras de Validação e Prazos de Implantação

A SEFAZ autorizadora é responsável pelo processo de validação dos dados da NF-e e NFC-e. Novas regras foram definidas para garantir a qualidade das informações, que podem demandar ajustes nas aplicações das empresas.

Principais Validações Introduzidas ou Alteradas

  • Inscrição Estadual (IE): A validação agora desconsidera zeros não significativos antes da verificação do dígito de controle para IE de qualquer UF, simplificando o preenchimento.
  • Destinatário: Validação aprimorada do destinatário, mesmo sem a informação da IE. Em casos de CNPJ inapto na SEFAZ, pode haver denegação da NF-e.
  • NCM: Regra de validação para verificar a existência do Capítulo do NCM, e a regra I05-24 que valida o NCM=00 indevidamente.
  • Combustível: A descrição do produto deve seguir o padrão definido pela Agência Nacional do Petróleo (ANP).
  • Devolução de Mercadorias: Criada uma finalidade de emissão específica para NF-e de devolução, que deve conter unicamente itens de devolução.
  • Arredondamento: O somatório dos valores dos itens deve corresponder exatamente ao valor total informado. A verificação do produto da base de cálculo e alíquota aceita arredondamento de até R$ 0,01.
  • NFC-e: Novas regras para NFC-e incluem a obrigatoriedade do NCM completo (exceto serviços ou itens sem produto), a restrição de CFOPs válidos e a não aceitação de operações interestaduais ou com o exterior, nem operações de entrada. Também há validações para contingência off-line e para a informação da Inscrição Estadual do destinatário.

Prazos de Implantação

Os prazos para as mudanças da Nota Técnica 2013.005 variam conforme o modelo do documento fiscal:

Para a NF-e (Modelo 55):

  • Ambiente de Homologação (teste): 03/02/2014.
  • Ambiente de Produção: 10/03/2014.
  • Desativação da versão 2.00 da NF-e: 31/03/2015.

Para a NFC-e (Modelo 65):

  • Desativação da versão 3.00 da NFC-e: 31/07/2014.
  • Prazos para UF integrantes do projeto piloto (AC, AM, MA, MT, RN, RS e SE):
    • Ambiente de Homologação: 02/12/2013.
    • Ambiente de Produção: 06/01/2014.
  • Prazos para demais UF: Conforme cronograma próprio de cada UF.

Eliminação de Variáveis SOAP Header (Futuro)

Atualmente, os serviços de autorização de uso da NF-e utilizam variáveis no SOAP Header (como código da UF e versão da mensagem) para o processamento. A mudança planejada é descontinuar o uso dessas variáveis. Futuramente, as SEFAZ e as empresas poderão deixar de informar essas variáveis, passando a usar atributos existentes nas próprias mensagens (ex: atributo versao e campos específicos de UF). Essa alteração visa simplificar a comunicação, reduzir erros de manutenção e otimizar a operação entre empresas e SEFAZ.

As regras de validação associadas ao SOAP Header serão adaptadas. Por exemplo, a validação da UF do emitente passará a ser comparada com a UF da primeira NF-e do lote para evitar lotes com notas de diferentes UFs em serviços da SEFAZ Virtual.

Conclusão

A Nota Técnica 2013.005 promove uma atualização no sistema de documentos fiscais eletrônicos, incorporando novas funcionalidades e regras de validação para NF-e e NFC-e. A conformidade com o novo leiaute e as regras de negócio associadas é essencial para garantir a correta emissão e autorização dos documentos, otimizando os processos fiscais e a qualidade das informações declaradas. Empresas devem ajustar seus sistemas para atender aos prazos e às novas exigências detalhadas, garantindo a continuidade das operações fiscais.

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