NT 2013.005: Novas Regras e Leiaute para NF-e e NFC-e
Atualizações da NT 2013.005 para NF-e e NFC-e. Analise as mudanças de leiaute, regras de validação e otimizações dos serviços SEFAZ.
NT 2013.005: Novas Regras e Leiaute para NF-e e NFC-e
A Nota Técnica 2013.005 detalha as mudanças no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), migrando da versão 2.00 para a 3.10. O objetivo dessas atualizações é padronizar informações e aprimorar controles fiscais. Este documento, disponível no Portal da NF-e, estabelece novos campos e regras de validação para otimizar a qualidade dos dados.
Alterações nos serviços de autorização de uso
As Secretarias de Fazenda (SEFAZ) incorporam melhorias nos serviços de autorização de uso da NF-e. As empresas agora podem solicitar respostas síncronas para lotes com uma única NF-e, eliminando a necessidade de consultar recibos posteriormente.
Outra funcionalidade é a compactação da mensagem de envio de lotes de NF-e. Isso reduz o consumo de internet e da rede interna da empresa em cerca de 70%. O método NfeAutorizacaoLoteZip é usado para mensagens compactadas no padrão GZip, convertidas para Base64. Falhas na descompactação retornam o erro "416 - Rejeição: Falha na descompactação da área de dados".
Os nomes dos Web Services também mudaram:
* Envio de lote da NF-e (novo): NfeAutorizacao, método nfeAutorizacaoLote.
* Consulta de recibo de lote (novo): NfeRetAutorizacao, método nfeRetAutorizacaoLote.
A separação da infraestrutura de processamento nas SEFAZ, com bancos de dados e servidores distintos para NF-e e NFC-e, permite um volume maior de processamento. As SEFAZ podem usar domínios (URLs) diferentes para NF-e e NFC-e, rejeitando requisições com códigos 450 (modelo 55) ou 775 (modelo 65) em caso de direcionamento incorreto.
Modificações no leiaute da NF-e (versão 3.10)
O leiaute da NF-e foi atualizado para a versão 3.10, conforme o documento da Nota Técnica 2013.005, visando unificar campos com a NFC-e e adicionar novos controles.
Identificação do documento fiscal
O campo Modelo do Documento Fiscal (mod) agora aceita "65" para NFC-e, além do "55" para NF-e.
Data e hora de emissão
A Nota Técnica 2013.005 introduz o campo Data e Hora de Emissão do Documento Fiscal (dhEmi) no formato UTC (AAAA-MM-DDThh:mm:ssTZD). Campos de data e hora existentes, como Data e Hora de Saída/Entrada da Mercadoria/Produto (dhSaiEnt) e Data e Hora da entrada em contingência (dhCont), também foram migrados para o formato UTC, aceitando faixas de horário globais.
Tipo de operação
Um novo identificador (idDest) foi incluído para definir o local de destino da operação, com opções para operação interna (1), interestadual (2) ou com o exterior (3). Isso permite autorizar uma NF-e interna para um destinatário em outra UF ou no exterior.
Finalidade de emissão
A Finalidade de emissão da NF-e (finNFe) agora inclui a opção "4=Devolução de mercadoria", exigindo a referência a um documento fiscal anterior e aceitando apenas itens com CFOP de devolução.
Indicação de consumidor final e atendimento presencial
Foram incluídos novos campos obrigatórios:
* Indica operação com Consumidor final (indFinal): "0=Normal" ou "1=Consumidor final".
* Indicador de presença do comprador no estabelecimento comercial no momento da operação (indPres): Abrange operações presenciais (1), não presenciais (internet, teleatendimento, outros) e NFC-e com entrega em domicílio (4).
Detalhamento do destinatário
O campo Indicador da IE do Destinatário (indIEDest) documenta se o destinatário é contribuinte do ICMS (1), isento de Inscrição (2) ou não contribuinte (9). Para NFC-e, a identificação do destinatário é opcional até um valor limite, mas obrigatória para entrega em domicílio (indPres=4), incluindo endereço e transportador.
Autorização de acesso ao XML
Um novo grupo de informações (autXML) permite ao emitente indicar pessoas (CNPJ/CPF) autorizadas a acessar o arquivo XML da NF-e, como contadores ou transportadores.
Detalhamento do NCM: NVE
A codificação NVE - Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística (NVE) foi adicionada como campo opcional para detalhar códigos NCM (Nomenclatura Comum do MERCOSUL). A NVE aprimora os dados estatísticos de comércio exterior e a valoração aduaneira.
Controle de importação por item
Controles adicionais para importação incluem a obrigatoriedade do Valor da AFRMM - Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (vAFRMM) em importações marítimas e o CNPJ/UF do adquirente ou encomendante em importações por conta e ordem ou por encomenda. O número do ato concessório de Drawback (nDraw) é obrigatório conforme o CFOP.
Controle de exportação por item
Um grupo específico (detExport) controla a exportação por item da NF-e. É obrigatório para alguns CFOPs, assim como a informação do número do Drawback. Em exportações indiretas, a Chave de Acesso da NF-e recebida para exportação (chNFe) deve ser informada e validada no banco de dados da SEFAZ.
Produto específico: Combustível e papel imune
Para o grupo de combustível, o Percentual de Gás Natural para o produto GLP (pMixGN) é um novo campo que pode ser informado. No grupo de Papel Imune, o campo Número do RECOPI (nRECOPI) é incluído, sendo obrigatório em operações com papel imune, permitindo a autorização da NF-e em até 5 dias após a data do identificador do RECOPI.
Grupo de tributação: Alíquotas e casas decimais
A NT 2013.005 amplia a possibilidade de informar até quatro casas decimais nas alíquotas de diversos impostos, como ICMS, IPI, PIS, COFINS e ISSQN, conforme a legislação. Esta opção é flexível, permitindo manter duas casas decimais se a lei permitir.
Grupo de tributação: ICMS
Diversas alterações foram implementadas nos grupos de tributação do ICMS, como:
* ICMS20, ICMS30, ICMS70, ICMS90 (Redução da Base de Cálculo, Isenta/Não Tributada, Outros): Inclusão de campos opcionais para informar o Valor do ICMS desonerado (vICMSDeson) e o Motivo da desoneração do ICMS (motDesICMS).
* ICMS40 (Imunidade, Não Incidência ou Desoneração): O campo Valor do ICMS foi renomeado para Valor do ICMS desonerado (vICMSDeson), e novos valores de dois dígitos foram adicionados para o Motivo da desoneração.
* ICMS51 (Diferimento): Novos campos opcionais foram adicionados para o controle e cálculo do ICMS, considerando o valor da operação, o valor diferido e o valor do ICMS devido.
* Grupo de totais: O Valor Total do ICMS desonerado (vICMSDeson) foi incluído no grupo de totais, com novas regras de validação.
* Valor total limite por UF: Regras de validação foram criadas para limitar o Valor Total da NF-e (vNF) e os valores de ICMS e ICMS-ST, evitando erros de preenchimento.
Grupo de tributação: IPI e ISSQN
A versão 3.10 permite informar, no mesmo item da NF-e, as tributações de IPI e ISSQN, o que era proibido na versão 2.00. Um novo grupo opcional (impostoDevol) permite informar o Valor do IPI devolvido (vIPIDevol) para itens de NF-e de devolução.
Na Nota Fiscal Conjugada (produtos e serviços), não é obrigatória a informação do CNAE fiscal (CNAE) quando a Inscrição Municipal (IM) é preenchida. Além disso, a Inscrição Municipal do Tomador do Serviço (IM) pode ser informada para o destinatário. No grupo de tributação do ISSQN, o campo Código de Tributação do ISSQN (cSitTrib) foi eliminado, e o Item da Lista de Serviços (cListServ) agora segue o formato padrão "NN.NN". O grupo de totais do ISSQN (ISSQNtot) foi ampliado.
PIS, COFINS e formas de pagamento da NFC-e
Os grupos PISNT e COFINSNT agora permitem o CST=05 (Operação Tributável, Substituição Tributária). Para a NFC-e, os grupos de tributação de PIS e COFINS são opcionais, enquanto para a NF-e permanecem obrigatórios.
Para a NFC-e, o grupo Formas de Pagamento (pag) é obrigatório, conforme critério da UF. Ele permite detalhar o valor do pagamento (vPag) e a Forma de pagamento (tPag) para diversas modalidades (dinheiro, cheque, cartões, vales). Os dados de cartão são opcionais.
Prazos de implantação
A Nota Técnica 2013.005 estabeleceu cronogramas distintos para a NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65):
* NF-e (Modelo 55):
* Ambiente de Homologação: 03/02/2014.
* Ambiente de Produção: 10/03/2014.
* Desativação da versão 2.00: 31/03/2015.
* NFC-e (Modelo 65):
* Desativação da versão 3.00: 31/07/2014.
* Prazos para UF do projeto piloto (AC, AM, MA, MT, RN, RS, SE): Homologação em 02/12/2013, Produção em 06/01/2014.
* Demais UF: Cronograma próprio.
Novas regras de validação e desativações
As regras de validação dos dados da NF-e e NFC-e foram atualizadas, com o objetivo de orientar o preenchimento correto dos documentos fiscais. Entre as mudanças, destacam-se:
* Aceitação de Inscrição Estadual (IE) com ou sem zeros não significativos.
* Arredondamento para o total da NF-e e valor do imposto.
* Validação do CNPJ do destinatário, mesmo sem IE.
* Obrigatoriedade da descrição do produto conforme ANP para operações com combustível.
* Finalidade de emissão específica para NF-e de devolução de mercadorias.
* A Chave de Acesso é validada para os modelos 55 e 65 em consultas de situação.
* NFC-e não permite Carta de Correção nem cancelamento fora do prazo.
* Eliminação das validações 526 - CFOP de Exportação e não informado Local de Embarque e 761 - NFC-e com dados de exportação.
Compartilhamento de informações entre SEFAZ
A NT 2013.005 ampliou os critérios de compartilhamento da NF-e entre as SEFAZ, além dos já existentes (UF de destino, entrega/retirada, desembaraço, embarque, consumo de combustível, partilha de ICMS). Novos critérios incluem:
* UF de endereço do destinatário em outra UF, mesmo em operação interna.
* UF do adquirente ou encomendante na importação.
* UF da Chave de Acesso da NF-e referenciada.
* UF da Nota Fiscal Modelo 1 ou de Produtor Rural referenciada.
* UF da Chave de Acesso do CT-e referenciada.
Desativação futura de variáveis no SOAP Header
As SEFAZ Autorizadoras deixarão de validar as variáveis do SOAP Header nas chamadas dos Web Services. Atualmente, informações como o código da UF (cUF) e a versão da mensagem (versaoDados) são passadas no SOAP Header. Futuramente, será utilizado o atributo versao já presente nas mensagens e campos existentes para a UF, como o código da UF do emitente, simplificando a comunicação e reduzindo a necessidade de manutenção.
Em suma
A Nota Técnica 2013.005 é um marco na evolução da NF-e e NFC-e, padronizando layouts e aperfeiçoando processos de validação. Essas mudanças foram projetadas para aprimorar a qualidade das informações fiscais e facilitar o cumprimento das obrigações, beneficiando tanto as empresas quanto as administrações tributárias. A adaptação aos novos requisitos garante a conformidade e a eficiência na emissão de documentos fiscais eletrônicos.