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NT 2015/001: Prorrogação ICMS em Remessa para Industrialização NFe

30 de março de 2026 | 7 min de leitura | 11 visualizações

Detalhes da NT 2015/001 e eventos NFe para prorrogação da suspensão do ICMS em remessas para industrialização. Entenda como converter petições em XML e gerenciar prazos de forma eletrônica.

Nota Técnica 2015/001: Eventos NFe para Prorrogação ICMS

A Nota Técnica 2015/001 especifica o registro de eventos eletrônicos relacionados à prorrogação e cancelamento da suspensão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em remessas para industrialização. Este documento padroniza a comunicação entre contribuintes e a administração tributária, substituindo processos manuais por eventos na Nota Fiscal eletrônica (NFe).

Contexto da suspensão de ICMS em operações de industrialização

O tratamento fiscal para remessas de produtos destinados a conserto, reparo ou industrialização, com suspensão de ICMS, é regulamentado pelo CONVÊNIO AE-15/74. Este convênio estabelece que as mercadorias devem retornar ao estabelecimento de origem no prazo de 180 dias. Este período pode ser prorrogado por mais 180 dias, e, excepcionalmente, uma segunda prorrogação de igual prazo é permitida. A Nota Técnica 2015/001 detalha como o contribuinte solicita essas prorrogações e cancelamentos de forma eletrônica, diretamente vinculados à NFe de remessa, transformando a petição em papel em um arquivo XML assinado.

Conforme a Nota Técnica 2015/001 v 1.10, este recurso visa a otimizar o controle dessas operações, sendo que, inicialmente, apenas o Estado de São Paulo o adota para operações internas, embora as Unidades Federativas (UFs) que determinam a suspensão de ICMS em suas legislações possam utilizar o mesmo mecanismo.

Eventos de prorrogação e cancelamento

A Nota Técnica define um conjunto de eventos para a operacionalização da prorrogação e cancelamento da suspensão do ICMS. Cada evento possui um código específico e um tipo:

  • Pedido de Prorrogação 1º prazo (tpEvento=111500, 'EPP1'): Utilizado para solicitar a primeira prorrogação da suspensão do ICMS.
  • Pedido de Prorrogação 2º prazo (tpEvento=111501, 'EPP2'): Utilizado para solicitar a segunda prorrogação.
  • Cancelamento de Pedido de Prorrogação 1º prazo (tpEvento=111502, 'ECPP1'): Para desfazer o pedido de prorrogação do primeiro prazo.
  • Cancelamento de Pedido de Prorrogação 2º prazo (tpEvento=111503, 'ECPP2'): Para desfazer o pedido de prorrogação do segundo prazo.
  • Fisco Resposta ao Pedido de Prorrogação 1º prazo (tpEvento=411500, 'EFPP1'): Resposta da Sefaz ao pedido de prorrogação do primeiro prazo.
  • Fisco Resposta ao Pedido de Prorrogação 2º prazo (tpEvento=411501, 'EFPP2'): Resposta da Sefaz ao pedido de prorrogação do segundo prazo.
  • Fisco Resposta ao Cancelamento de Prorrogação 1º prazo (tpEvento=411502, 'EFCPP1'): Resposta da Sefaz ao cancelamento do pedido de prorrogação do primeiro prazo.
  • Fisco Resposta ao Cancelamento de Prorrogação 2º prazo (tpEvento=411503, 'EFCPP2'): Resposta da Sefaz ao cancelamento do pedido de prorrogação do segundo prazo.

Os ambientes de homologação (testes) e produção para esses eventos foram disponibilizados, respectivamente, em 26/10/2015 e 30/11/2015.

Fluxo operacional dos eventos

A remessa de mercadorias com suspensão de ICMS não depende da emissão de eventos iniciais na NFe. Os eventos são necessários apenas na eventual necessidade de prorrogação do prazo de retorno.

Pedido de prorrogação

O pedido de prorrogação é realizado por eventos vinculados à NFe, onde se indica o item e a quantidade que será prorrogada. A suspensão do ICMS pode ser prorrogada por até dois períodos adicionais de 180 dias. Assim, há um evento para o primeiro período (tpEvento = 111500) e outro para o segundo período (tpEvento = 111501).

É possível prorrogar itens específicos de uma NFe e suas respectivas quantidades. Se uma empresa, por exemplo, solicitou prorrogação para 3 unidades de um item no primeiro prazo, ela está limitada a essa quantidade para uma segunda prorrogação do mesmo item. Recomenda-se agrupar a maior quantidade de itens possível em cada Pedido de Prorrogação, e os eventos são cumulativos, não substituindo os anteriores.

Cancelamento de pedido de prorrogação

A empresa pode desfazer um pedido de prorrogação (1º ou 2º prazo) enviando um evento de cancelamento. Contudo, existe uma regra de precedência: o cancelamento de um pedido de prorrogação do 1º prazo só pode ocorrer após o cancelamento do pedido de prorrogação do 2º prazo, se este existir e estiver vinculado. Isso garante a compatibilidade das prorrogações existentes.

Um evento de cancelamento, além de ser vinculado à NFe de remessa, também se vincula ao evento de prorrogação original que se pretende cancelar, utilizando o Identificador do Evento (ID) e o protocolo de registro.

Deferimento dos eventos pela Sefaz

Todos os eventos de pedido de prorrogação e cancelamento são síncronos quanto ao seu registro, mas o deferimento pela Sefaz não é automático. A obtenção de um protocolo de registro na NFe não significa o deferimento imediato pelo fisco. O deferimento ou indeferimento depende de um evento do fisco (tipos 411500, 411501, 411502 ou 411503), assinado com o certificado da Fazenda responsável pela empresa emitente da NFe. Este evento contém o posicionamento da Sefaz e a justificativa para a decisão, item a item.

Para cada item, a Sefaz pode deferir ou indeferir o pedido, justificando a resposta. Um evento de prorrogação pode ter mais de uma resposta do fisco ao longo do tempo; a resposta que prevalece é sempre a mais recente. Em casos excepcionais, como uma ordem judicial, o fisco pode emitir um novo evento para reverter uma posição anterior.

Regras de negócio e validações

A Nota Técnica detalha as regras de negócio e validações aplicadas aos eventos de Pedido de Prorrogação, Cancelamento de Pedido de Prorrogação e Evento Fisco. As regras são críticas para a conformidade das operações:

  • Validação de datas: A data do evento não pode ser anterior à data de emissão ou autorização da NFe, nem posterior à data de processamento, com uma tolerância de até 5 minutos.
  • Validação da Chave de Acesso da NFe: A Chave de Acesso informada deve ser válida, pertencer a uma NFe autorizada (não cancelada ou denegada), e o CNPJ do autor do evento deve ser o mesmo do emitente da NFe.
  • Duplicidade de eventos: Não é permitida a duplicidade de eventos para o mesmo tipo de evento e NFe.
  • Sequencial do evento: O sequencial do evento (nSeqEvento) deve ser válido, geralmente 1, mas para eventos como Carta de Correção, Pedido de Prorrogação e Fisco, o autor deve numerar sequencialmente.
  • Quantidade de eventos sem resposta: Uma NFe pode ter até 99 eventos de prorrogação e cancelamento em conjunto. Se uma NFe contiver mais de 20 pedidos de 1º prazo ou 2º prazo sem resposta do fisco, o WebService rejeitará novos pedidos (códigos de rejeição 638 e 639).
  • Certificado digital: Validações de certificado digital são aplicadas tanto para o certificado do transmissor quanto para o certificado de assinatura do evento (validade, cadeia de certificação, CNPJ).
  • Eventos do Fisco: O Evento Fisco deve ser emitido pela Fazenda, não por contribuinte (rejeição 808). O tipo de evento do Fisco deve corresponder ao tipo de evento de prorrogação ou cancelamento que está sendo respondido (rejeição 810).

Pedido de cancelamento da NFe versus evento de pedido de prorrogação de prazo

A existência de um Pedido de Prorrogação de Prazo deferido pelo fisco impede o cancelamento da NFe. Se houver pelo menos um item da NFe com pedido de prorrogação deferido (status igual a 1 nos eventos EFPP1 ou EFPP2), o sistema rejeitará o cancelamento da NFe com o código 811 – "Rejeição: Pedido de Prorrogação deferido impede o cancelamento da NF-e". É importante considerar sempre a resposta do Fisco com o maior sequencial do evento.

Armazenamento e distribuição dos eventos

O emissor da NFe é responsável por manter o arquivo digital do Pedido de Prorrogação ou Cancelamento, juntamente com a informação de Registro do Evento da Sefaz. Esse arquivo, no formato procEventoNFe_v99.99.xsd, passa a ser parte integrante da NFe e deve ser disponibilizado ao destinatário e, em alguns casos, também à transportadora.

A distribuição dessas informações ocorre através do Web Service NFeDistribuicaoDFe, conforme a Nota Técnica 2014/002. Este serviço permite que informações resumidas e documentos fiscais eletrônicos sejam distribuídos aos atores interessados (emitente e destinatário), assegurando que todos os envolvidos na operação tenham acesso ao status dos eventos de prorrogação e cancelamento.

Conclusão

A Nota Técnica 2015/001 moderniza a gestão da suspensão de ICMS em remessas para industrialização, substituindo a burocracia do papel por um fluxo de eventos eletrônicos na NFe. O conhecimento detalhado desses eventos, seus fluxos operacionais e as regras de validação é necessário para garantir a conformidade fiscal das empresas. Contadores e empresários devem compreender a lógica de pedidos, cancelamentos e deferimentos pelo fisco para evitar rejeições e manter a regularidade de suas operações com suspensão de ICMS.

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Especialista em Legislação e Normas

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.