Tributos.io

Oficial

Classificação Fiscal & Tributação

Carregando plataforma...

NT 2015.002: Atualizações NF-e e NFC-e - Regras, Layout e Prazos

17 de março de 2026 | 10 min de leitura | 32 visualizações

NT 2015.002 alterou NFe e NFCe: novas regras de validação, layout e prazos de implementação. Orientações para contadores e empresários.

Nota Técnica 2015.002: Atualizações na NFe e NFC-e

A Nota Técnica 2015.002 (Consulta Situação, Outros) introduziu diversas alterações e aprimoramentos para a Nota Fiscal Eletrônica (NFe) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Este documento consolidou mudanças em regras de validação, no leiaute de campos específicos e na forma como certos serviços são processados, visando melhorar a qualidade da informação fiscal. As diretrizes foram publicadas pela Secretaria da Fazenda e são fundamentais para contadores e empresários que lidam com esses documentos fiscais. O conteúdo detalhado desta nota está disponível para consulta na Nota Técnica 2015.002.

Regras de validação (RVs) e prazos de implantação

As atualizações da Nota Técnica 2015.002 trouxeram ajustes nos prazos de implantação e flexibilizações em regras de validação. Inicialmente, o prazo para a versão em produção foi alterado para 1º de dezembro de 2015.

Algumas regras de validação tiveram a implementação flexibilizada, permitindo que as empresas adotassem as mudanças em seus sistemas até 1º de janeiro de 2016. Essa flexibilidade se aplicou a regras como a RV I05-20 (NCM), LA01-20 (combustível), N12-30 (CST) e ZX02-10 (QR-Code), entre outras.

Ajustes em regras de validação da NFe

A Nota Técnica 2015.002 detalhou várias regras de validação que afetam a NFe. Houve a eliminação da regra de validação A02-10, originalmente prevista para o piloto da NFC-e.

Para exportações indiretas, com os Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) 3.503 e 7.501, a informação da Nota Fiscal referenciada tornou-se obrigatória (RV I08-190).

Adaptações para exportação indireta e NFC-e

No caso da NFC-e, o grupo de exportação (tag:detExport) não deve ser informado (RV I50-10). As regras de validação para venda de combustível via NFC-e foram melhor definidas, documentando a obrigatoriedade do grupo de combustível conforme critérios da Unidade Federativa (UF). A RV LA01-20 foi alterada, e as RVs LA01-10 e LA01-30 foram eliminadas.

A validação do QR-Code da NFC-e passou a aceitar caracteres hexadecimais em maiúsculas ou minúsculas (RVs ZX02-64, ZX02-92, ZX02-116), e as validações dos parâmetros relacionados ao Código de Segurança do Contribuinte (CSC) tornaram-se opcionais por UF (RVs ZX02-104, ZX02-108, ZX02-120).

Modificações no leiaute e campos de informação

A Nota Técnica 2015.002 introduziu alterações no leiaute da NFe e NFC-e, focando na coleta de informações mais precisas e no alinhamento com novas exigências fiscais.

Detalhamento de combustíveis (grupo Encerrante)

Dentro do grupo de informações de operações com combustíveis, foi incluído o subgrupo "Encerrante" (LA11), que permite o controle das vendas de combustíveis. Este subgrupo exige informações como o número de identificação do bico (LA12), o número da bomba (LA13), o número do tanque (LA14), o valor do Encerrante no início do abastecimento (LA15) e o valor no término (LA16).

Enquadramento legal do IPI e desoneração do ICMS

A Nota Técnica definiu novos valores para o Código de Enquadramento Legal do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), incluindo códigos relacionados às Olimpíadas Rio 2016. Um novo motivo de desoneração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) também foi estabelecido para as Olimpíadas Rio 2016, a ser validado via Schema XML. O campo "Código de Enquadramento Legal do IPI" (cEnq) pode ser preenchido com o valor "999" para outras situações. O Anexo XIV do documento detalha esses códigos.

Formas de pagamento e integração (NFC-e)

O grupo de informações sobre o pagamento da NFC-e por cartão de crédito ou débito (pag) foi alterado. Agora, inclui a informação do tipo de integração do processo de pagamento com o sistema interno da empresa (tpIntegra). Os valores possíveis para o tipo de integração são:
* 1: Pagamento integrado com o sistema de automação da empresa (ex: equipamento TEF, Comércio Eletrônico).
* 2: Pagamento não integrado com o sistema de automação da empresa (ex: equipamento POS).

As novas regras de validação para esse grupo (RVs YA01-20, YA04-10, YA04a-10) garantem a correta informação do CNPJ da credenciadora (CNPJ da card) e da bandeira da operadora de cartão (tBand).

O campo QR-Code na NFC-e

A NFC-e passou a incluir um campo texto no leiaute que representa o QR-Code impresso no Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) da NFC-e. Este campo (qrCode) permite que o consumidor consulte a NFC-e via QR-Code, e novas regras de validação foram implementadas para garantir a qualidade dessa informação (RV ZX01-10 em diante). As validações verificam o endereço do site da UF, a chave de acesso, a versão e o tipo de ambiente no QR-Code, entre outros parâmetros.

Novos CFOPs e tabelas de apoio

A Nota Técnica 2015.002 promoveu uma reestruturação nas tabelas de códigos fiscais e na forma como são validados.

Inclusão de CFOPs para Recof-Sped

Novos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs) foram incluídos na tabela de CFOPs para atender ao "Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial (Recof-Sped)", em implantação pela Receita Federal do Brasil (RFB). Entre eles, destacam-se:
* 1.212: Devolução de venda no mercado interno de mercadoria industrializada e insumo importado sob o Recof-Sped.
* 3.129: Compra para industrialização sob o Recof-Sped.
* 5.129: Venda de insumo importado e de mercadoria industrializada sob o amparo do Recof-Sped.
* 7.212: Devolução de compras para industrialização sob o Recof-Sped.

Substituição de Schema XML por tabelas externas

Houve a eliminação de relações de CFOPs e Códigos de País diretamente do Schema XML da NFe. Em substituição, foram publicadas no Portal da NF-e tabelas de apoio para:
* CFOP, com indicativo dos CFOPs possíveis de uso no item da NFe (indNFe=1).
* CFOP para uso no grupo de retenção de ICMS de transporte (indTransp=1).
* CFOP de devolução de mercadorias (indDevol=1).
* Tabela de Códigos de País, incluindo o código "200-Curacao".

Essa mudança simplifica a manutenção das tabelas, que agora são controladas por fontes externas, embora as SEFAZ Autorizadoras tenham tido um período de transição para adotar o novo Schema XML ('PL_008i1_CFOP_Externo') até 1º de junho de 2016.

Atualizações em serviços da NFe e NFC-e

A Nota Técnica 2015.002 também atualizou o processamento de importantes serviços da NFe e NFC-e, impactando diretamente a rotina fiscal.

Consulta de situação da Nota Fiscal

O prazo para consulta ao Web Service de Consulta Situação foi limitado a 180 dias da data de emissão da Nota Fiscal Eletrônica. A resposta dessa consulta passou a retornar unicamente os eventos de Cancelamento, Carta de Correção e Evento Prévio da Emissão em Contingência (EPEC).

A Nota Técnica 2014/002 já havia recomendado o uso do Web Service de "Distribuição dos Documentos Fiscais Eletrônicos de Interesse dos Atores da NF-e" para a distribuição completa dos documentos. As validações relacionadas à Chave de Acesso antiga foram mantidas (RV J02k), e a inconsistência da Chave de Acesso no banco de dados gera rejeição 613 (RV J06), conforme estabelecido pela Nota Técnica 2011/004.

Processamento de inutilização de numeração

No processamento de pedidos de inutilização, agora, quando já existe um pedido de inutilização para a mesma faixa de numeração, o sistema retorna o Número do Protocolo de Autorização do pedido anterior (nProt) na resposta da inutilização, com o erro "563-Rejeição: Já existe pedido de Inutilização com a mesma faixa de inutilização".

Evento de cancelamento da NFC-e

Para o Evento de Cancelamento da NFC-e, pedidos fora do prazo agora são rejeitados com o código de erro 501: "Rejeição: Prazo de cancelamento superior ao previsto na Legislação". A regra de validação anterior que utilizava o código 770 foi eliminada.

Uma tolerância de 5 minutos foi incluída na comparação entre o horário informado no evento de cancelamento e o horário de autorização da Nota Fiscal, devido à possível defasagem de sincronismo entre os servidores da empresa e da SEFAZ Autorizadora. A consulta ao antigo WebService Nacional de Registro de Passagem (WS nfeTransitoCancelamento) para bloqueio de cancelamento foi eliminada, como já mencionado na Nota Técnica 2013/005.

Validações específicas para NFe e NFC-e

A Nota Técnica 2015.002 detalhou um extenso conjunto de regras de validação para assegurar a consistência dos dados nas NFe e NFC-e, abrangendo desde a identificação das partes envolvidas até as informações de transporte e tributação.

Validações de identificação (emitente, destinatário, estrangeiro)

Diversas regras foram atualizadas para a identificação do emitente e destinatário. A NFC-e não aceita emitente Pessoa Física (RV C02a-04) nem destinatário com identificação igual à do emitente (RV E02-20). O campo "Identificação do Destinatário Estrangeiro" (idEstrangeiro) agora possui um conjunto limitado de caracteres permitidos (RV E03a-60). A existência e consistência dos códigos de município na tabela do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) passaram a ser verificadas para o emitente, destinatário, local de retirada e local de entrega (RVs B12-10, C10-10, E10-10, F07-20, G07-20).

Regras de validação de itens (NCM, CFOP, desconto)

Para os itens da Nota Fiscal, passou a ser verificada a existência do NCM informado na tabela publicada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) (RV I05-20). O CFOP deve ser existente e adequado ao tipo de NFe, conforme tabelas de apoio publicadas (RV I08-04). A NFC-e possui CFOPs específicos permitidos para vendas a consumidor final (RV I08-150), e o valor do desconto de um item não pode ser maior que o valor do produto (RV I17-10).

Controle de tributação (ICMS e Simples Nacional)

A utilização dos Códigos de Situação Tributária (CST) e Códigos de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN) na NFC-e foi melhor controlada. Regras específicas definem quais CSTs (00, 20, 40, 41, 60, 90) e CSOSNs (102, 103, 300, 400, 500, 900) são permitidos e sua compatibilidade com os CFOPs informados (RVs N12-30 a N12a-44). A possibilidade de informar o grupo de devolução de tributos na NFC-e foi eliminada (RV UA01-20).

Regras para transporte e informações suplementares

Para a NFe, a informação de identificação do transportador é obrigatória para CFOPs de venda de combustível específicos, conforme o Anexo XI.02. O CFOP de transporte deve ser válido e adequado para o grupo de retenção do ICMS de transporte (RV X16-10). O grupo de "Informações Suplementares" (infNFeSupl), que contém o QR-Code, é obrigatório para a NFC-e (RV ZX02-10) e deve ser validado para garantir sua correção, enquanto é proibido para a NFe (RV ZX01-10).

Anexos e códigos de referência

Os anexos da Nota Técnica 2015.002 detalham códigos e classificações que servem de referência para o preenchimento correto dos documentos fiscais eletrônicos.

NCMs e produtos ANP

O Anexo X.01, renomeado do antigo Anexo X, lista NCMs específicos para tipos de papel, vinculados ao Recopi. O Anexo X.02 inclui NCMs especiais definidos pela RFB para permitir o uso no Registro de Exportação, como "9998.01.01 - CONSUMO DE BORDO - COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES P/ EMBARCAÇÕES".

O Anexo XI.01, que antes trazia a Tabela de Códigos de Produto da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), foi excluído. Os códigos de produtos ANP passaram a ser validados diretamente pelas tabelas publicadas pelas fontes oficiais, no site da ANP e no Portal Nacional da NF-e, garantindo que a referência seja sempre a mais atualizada. No entanto, o Anexo XI.02 lista produtos da ANP que exigem a informação do transportador na NFe.

Códigos de enquadramento legal do IPI

O Anexo XIV lista os códigos de enquadramento legal do IPI, classificando as operações em grupos de Imunidade, Suspensão e Isenção. Por exemplo, o código "160" refere-se à Suspensão do IPI para "Regime Especial de Admissão Temporária nos Termos do Art. 2o da IN 1361/2013", enquanto "347" indica Isenção para "Rio 2016 - Importação de materiais para os jogos". A lista completa auxilia na correta classificação tributária de produtos sujeitos ao IPI.

Conclusão

A Nota Técnica 2015.002 trouxe um conjunto abrangente de atualizações para a NFe e NFC-e, abrangendo prazos, regras de validação, leiautes e serviços. As modificações visaram aprimorar a qualidade das informações fiscais, a conformidade com regimes especiais como o Recof-Sped e a integração com processos de pagamento e consulta via QR-Code na NFC-e. A atenção a esses detalhes é essencial para a correta emissão e gestão dos documentos fiscais eletrônicos por parte de contadores e empresas.

T

Time Tributos.io

Especialista em Legislação e Normas

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.