NT 2015.002: NFe e NFC-e | Novas Regras e Validações Fiscais
Alterações da NT 2015.002 para NFe e NFC-e. Analise novas regras de validação, prazos de consulta e QR-Code para conformidade fiscal.
NT 2015.002: NFe e NFC-e | Novas Regras e Validações Fiscais
A Secretaria da Fazenda introduziu alterações significativas na Nota Fiscal eletrônica (NFe) e na Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e) por meio da Nota Técnica 2015.002. Este documento consolidou mudanças em diversos aspectos, desde a consulta de situação de documentos fiscais até regras de validação específicas para operações com combustíveis e formas de pagamento. Profissionais da área fiscal e contábil devem estar atentos a essas atualizações para garantir a conformidade dos processos.
Resumo das alterações da Nota Técnica 2015.002
A Nota Técnica 2015.002 aborda pontos importantes que impactam a emissão e a gestão de documentos fiscais eletrônicos. Dentre as principais alterações e aprimoramentos, destacam-se:
- Consulta Situação da Nota Fiscal: O prazo para consulta ao Web Service de Consulta Situação foi limitado a 180 dias a partir da data de emissão da NFe. A resposta desta consulta agora retorna apenas eventos de Cancelamento, Carta de Correção e EPEC (Evento Prévio de Emissão em Contingência).
- Enquadramento Legal: IPI e ICMS: Foram definidos novos valores para o Código de Enquadramento Legal do IPI e um novo Motivo de Desoneração do ICMS, ambos relacionados às Olimpíadas Rio 2016.
- Regras de Validação Diversas: Incluída a verificação da existência do NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) na tabela publicada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). Diversas outras regras foram aprimoradas para qualificar a informação recebida pelas SEFAZ Autorizadoras.
- NFC-e: Ambiente de Homologação: Os controles para autorização de uso da NFC-e no ambiente de homologação (testes) foram ajustados.
- NFC-e: Prazo de Tolerância no envio: A tolerância de 5 minutos para atraso no envio da NFC-e à SEFAZ foi mantida, e a mesma tolerância foi aplicada ao Evento de Cancelamento, visando sincronização de horários de servidores.
- NFC-e: Grupos de Tributação vinculados ao CFOP: Incluídas regras de validação para os grupos de tributação do ICMS e CFOP permitidos em operações de venda para consumidor final via NFC-e.
- NFC-e: Utilização na venda de combustível: A utilização da NFC-e foi viabilizada para a venda de combustível a consumidor final por Postos Revendedores.
- NFC-e: Formas de Pagamento: O grupo de informações de pagamento por cartão de crédito/débito foi alterado, incluindo o tipo de integração com o sistema da empresa e novas regras de validação.
- NFC-e: Campo de QR-Code: Um campo para o QR-Code foi incluído no leiaute da NFC-e, com novas regras de validação para garantir a qualidade da informação.
Os prazos de implementação dessas mudanças foram definidos para o ambiente de homologação em 01 de outubro de 2015 e para o ambiente de produção em 01 de dezembro de 2015. O novo schema XML foi implantado em produção em 30 de novembro de 2015, e as aplicações das SEFAZ Autorizadoras foram atualizadas em 01 de dezembro de 2015.
Serviço de autorização de uso da Nota Fiscal
As alterações no serviço de autorização de uso da Nota Fiscal se concentram em ajustes de leiaute e validação de informações específicas.
Formulário de segurança para a NFC-e
A opção de contingência para emissão de NFC-e utilizando Formulário de Segurança (tipos de emissão 2 ou 5) foi retirada do leiaute. Com isso, as empresas não devem mais utilizar essa modalidade para a NFC-e.
Identificação do destinatário estrangeiro
O campo de identificação do destinatário estrangeiro (idEstrangeiro) possui formato livre. No entanto, a Nota Técnica 2015.002 documentou o conjunto de caracteres permitidos para evitar problemas na consulta da NFC-e via QR-Code. São aceitos algarismos, letras (maiúsculas e minúsculas) e os caracteres especiais [:], ., +, -, /, (, ).
Informações de encerrante para combustíveis
Foi incluído o subgrupo de "encerrante" no grupo de informações de combustíveis. Este subgrupo permite um controle sobre as operações de venda de combustíveis, similar ao que já existia em outros documentos fiscais. As informações detalhadas incluem:
- Encerrante: Indica a presença do grupo de encerrante.
- Número do Bico (
nBico): Número de identificação do bico de abastecimento. - Número da Bomba (
nBomba): Identificação da bomba à qual o bico está interligado (campo opcional). - Número do Tanque (
nTanque): Identificação do tanque utilizado. - Valor do Encerrante no Início (
vEncIni): Valor da leitura do contador no início do abastecimento, com 3 casas decimais. - Valor do Encerrante no Final (
vEncFin): Valor da leitura do contador no término do abastecimento, com 3 casas decimais.
Motivo de desoneração do ICMS: Olimpíadas Rio 2016
Um novo valor foi definido para o campo "Motivo da Desoneração do ICMS" (motDesICMS) para contemplar a isenção relacionada às Olimpíadas Rio 2016. Este novo valor é validado via Schema XML.
Código de enquadramento legal do IPI
O Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) orientava o preenchimento do campo "Código de Enquadramento Legal do IPI" (cEnq) com o valor '999'. A Nota Técnica 2015.002 estabelece uma tabela de valores possíveis para este campo, incluindo códigos específicos para as Olimpíadas Rio 2016, mantendo o '999' como uma opção válida. O Anexo XIV do documento detalha estes códigos para situações de imunidade, suspensão, isenção e redução do IPI.
Grupo de formas de pagamento na NFC-e
Para a NFC-e, o grupo de formas de pagamento (pag) se tornou obrigatório, a critério da UF. Esse grupo detalha as formas de pagamento utilizadas na transação, como:
- Forma de Pagamento (
tPag): Códigos para dinheiro, cheque, cartão de crédito, cartão de débito, crédito loja, vale alimentação, vale refeição, vale presente, vale combustível, entre outros. - Valor do Pagamento (
vPag): Valor correspondente à forma de pagamento. - Grupo de Cartões (
card): Quando o pagamento é feito por cartão, este grupo é preenchido com:- Tipo de Integração (
tpIntegra): Indica se o pagamento é integrado (TEF, e-commerce) ou não integrado (POS). - CNPJ da Credenciadora (
CNPJ): CNPJ da credenciadora de cartão de crédito/débito. - Bandeira da Operadora (
tBand): Bandeira do cartão (Visa, Mastercard, American Express, Sorocred, Outros). - Número de Autorização (
cAut): Número de autorização da transação.
- Tipo de Integração (
Grupo de informações suplementares (QR-Code)
Um grupo opcional de "Informações Suplementares" (infNFeSupl) foi adicionado ao leiaute da Nota Fiscal. Ele contém o texto que representa o QR-Code impresso no DANFE da NFC-e (qrCode). Este grupo não afeta a assinatura digital da Nota Fiscal. O campo qrCode deve informar a URL de consulta da NFC-e no site da SEFAZ, seguindo um formato específico de parâmetros.
Alterações em regras de validação
A Nota Técnica 2015.002 aprimorou diversas regras de validação (RV) existentes e introduziu novas para elevar a qualidade das informações nas SEFAZ.
Dados da NFe
A regra de validação A02-10 foi eliminada para NFe, que não deve usar a versão 3.00, válida apenas para o piloto da NFC-e.
Identificação da Nota Fiscal
- Data de Emissão (
dhEmi): Regras verificam se a Data de Emissão está muito atrasada (mais de 30 dias para NFe, com exceções a critério da UF) ou anterior ao início da autorização de NFe na UF (RV B09-20, B09-30). Para NFC-e, a Data-Hora de Emissão não pode ter atraso superior a 5 minutos em relação ao horário de recepção na SEFAZ (RV B09-40), e não pode ser anterior ao início da autorização de NFC-e na UF (RV B09-50). - Código de Município: A existência do Código de Município do Fato Gerador de ICMS na tabela do IBGE é verificada, substituindo a validação do dígito verificador (RV B12-10).
- Tipo de Emissão (
tpEmis): Para NFC-e, as opções de contingênciatpEmis=2(FS-IA),4(EPEC, a critério da UF) e5(FS-DA) são rejeitadas (RV B22-34).
Documento Fiscal referenciado
- Modelos referenciados: Aceita-se a Chave de Acesso referenciada do documento fiscal SAT-CF-e, modelo 59 (RV BA02-20), além dos modelos 55 e 65.
- Contranota de Produtor: Controles aprimorados para a Contranota de Produtor sem NFe ou NF de Produtor referenciada (RV BA10-20), e para referências a notas de entrada (RV BA10-30) ou de outro emitente (RV BA10-40).
Identificação do emitente
- Emitente Pessoa Física: Não é aceito CPF como emitente para NFC-e (RV C02a-04).
- Código de Município do Emitente: É verificada a existência do Código de Município do Emitente na tabela IBGE (RV C10-10) e se corresponde ao cadastrado na UF (RV 7C10-10).
- IE do Substituto Tributário (
IEST): Regras verificam se a IEST é informada indevidamente em operações com o exterior (RV C18-14), se é inválida (RV C18-30) ou idêntica à IE do emitente/destinatário (RV C18-40).
Identificação do destinatário
- Destinatário igual ao emitente: Para NFC-e, o CNPJ do destinatário não pode ser igual ao do emitente (RV E02-20).
- Destinatário Estrangeiro: Não pode ser informada a identificação de estrangeiro (
idEstrangeiro) em operação interestadual, exceto para CFOP 6.667 (venda de combustível para usuário final em outra UF) (RV E03a-20). O campoidEstrangeirodeve conter apenas caracteres válidos (RV E03a-60). - Código de Município do Destinatário: Verifica-se a existência do Código de Município do Destinatário na tabela IBGE (RV E10-10) e se diverge do cadastrado na UF (RV 7E10-10).
Local da retirada e local da entrega
Regras de validação para os Códigos de Município do Local de Retirada (RV F07-20) e do Local de Entrega (RV G07-20) garantem que existam na tabela IBGE.
Produtos e serviços
- Descrição em Homologação: Para NFC-e em ambiente de homologação, a descrição do primeiro item (
xProd) deve ser "NOTA FISCAL EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL" (RV I04-10). - NCM Inexistente: O NCM informado no item da Nota Fiscal é verificado na tabela do MDIC (RV I05-20).
- CFOP para Devolução: Para NF-e com finalidade de devolução de mercadoria, são aceitos apenas CFOPs de devolução (RV I08-140).
- CFOPs na NFC-e: A NFC-e possui uma lista restrita de CFOPs válidos, e alguns como 5.401, 5.403 e 5.653 (relacionados à substituição tributária e venda de combustível de produção própria para consumidor final) foram eliminados para este modelo (RV I08-150).
- Serviços e ISSQN: Regras verificam a compatibilidade entre CFOP 5.933 (prestação de serviço) e o grupo de tributação do ISSQN (
imposto/ISSQN) na NFC-e (RV I08-160, I08-170). - Exportação Indireta: Para NF-e com CFOP de exportação indireta (3.503, 7.501), a informação de Nota Fiscal referenciada é obrigatória (RV I08-190).
Item / Combustível
- Grupo de Combustível na NFC-e: A NFC-e com grupo de combustível (
comb) é validada, sendo obrigatória a informação para CFOPs de combustível e lubrificantes (RV LA01-20). Também se verifica a compatibilidade do grupo de combustível com CFOPs de venda para consumidor final (5.656, 5.667) (RV LA01-30). - Grupo de Encerrante: Na venda de combustível via NFC-e, a informação do grupo de Encerrante (
LA11) pode ser obrigatória a critério da UF, com exceções para GLP (RV LA11-10). Para NF-e, o grupo de Encerrante é rejeitado se o CFOP não for de venda de combustível para consumidor final (RV LA11-20). - Valores do Encerrante: O valor final do Encerrante deve ser superior ao inicial (RV LA16-10).
Item / Tributo: ICMS
- CSTs na NFC-e: A NFC-e possui uma relação específica de CSTs permitidos (00, 20, 40, 41, 60), e a regra N12-30 verifica se o CST informado é indevido.
- CST e CFOP: A compatibilidade entre o CST e o CFOP informado é verificada (RV N12-40, N12-44).
- Repasse de ICMS-ST: O uso do grupo ICMSST (repasse de ICMS-ST retido anteriormente) foi eliminado para NFC-e (RV N12-60).
- CSOSNs na NFC-e (Simples Nacional): Semelhante aos CSTs, a NFC-e tem uma relação de CSOSNs permitidos (102, 103, 300, 400, 500) e a regra N12a-20 verifica o uso correto. CSOSN 900-Outros é aceito a critério da UF.
- CSOSN e CFOP: A compatibilidade entre CSOSN e CFOP é validada (RV N12a-40, N12a-44).
- Grupo Devolução de Tributos: A possibilidade de informar o grupo de Devolução de Tributos na NFC-e foi eliminada (RV UA01-20).
Item / Tributo: IPI
- Código de Enquadramento Legal do IPI (
cEnq): É verificada a validade docEnqconforme o Anexo XIV (RV O06-10). - CST e
cEnqdo IPI: A compatibilidade entre o CST do IPI e ocEnqé validada (RV O09-10), por exemplo, para CSTs de isenção, imunidade ou suspensão.
Total da Nota Fiscal
- NFC-e com destinatário não identificado: Para NFC-e com valor total superior a R$ 10.000,00 (limite a critério da UF), o Código do Destinatário (CNPJ, CPF ou idEstrangeiro) deve ser informado (RV W16-40). O Nome e Endereço do Destinatário também podem ser exigidos a critério da UF (RV W16-50, W16-60).
Transporte da Nota Fiscal
- Venda de Combustível: Para NF-e de venda de combustível, a informação de identificação do Transportador (CNPJ/CPF) é obrigatória (RV X04-10), com exceções para transportador no exterior.
- Código de Município do Transporte: O Código de Município do Fato Gerador do Transporte deve existir na tabela IBGE (RV X17-10).
Formas de pagamento na NFC-e
- Obrigatoriedade do grupo de pagamento: A NFC-e deve possuir o grupo de Formas de Pagamento (
pag) (RV YA01-20). - Pagamento por cartão: Se o pagamento for por cartão (crédito ou débito), o grupo de cartões (
card) deve ser informado (RV YA04-10). - Tipo de Integração (
tpIntegra): No grupo de cartões, o tipo de integração é de preenchimento obrigatório (RV YA04a-10). - Dados da Credenciadora: Se o pagamento com cartão for integrado ao sistema da empresa (
tpIntegra=1), o CNPJ da Credenciadora e o código de autenticação da operação (cAut) devem ser informados (RV YA05-10).
Informações suplementares da Nota Fiscal (QR-Code)
- QR-Code na NF-e: É proibido informar o grupo de parâmetros suplementares para a NF-e (Modelo 55) (RV ZX01-10).
- QR-Code na NFC-e: O campo de QR-Code é de preenchimento obrigatório para a NFC-e (RV ZX02-10). Diversas validações garantem a correção dos parâmetros do QR-Code, como o endereço do site da UF, Chave de Acesso, Versão, Tipo de Ambiente, Código de Identificação do Destinatário, Data de Emissão, Valor da Nota Fiscal, Valor do ICMS, Digest Value, Código Identificador do CSC e Hash (RV ZX02-20 a ZX02-120).
Serviço de inutilização de numeração
No processamento do Pedido de Inutilização, se houver duplicidade (mesma faixa de numeração a ser inutilizada), a rejeição "563-Rejeição: Já existe pedido de Inutilização com a mesma faixa de inutilização" agora retorna o Número do Protocolo de Autorização (nProt) do pedido anteriormente autorizado.
Serviço de consulta situação da Nota Fiscal
O processamento da consulta de situação da Nota Fiscal sofreu modificações.
Limitação de prazo e retorno de eventos
O período de consulta foi limitado a 180 dias da data de emissão da Nota Fiscal. Além disso, a resposta do Web Service de Consulta Situação retorna unicamente os Eventos de Cancelamento, Carta de Correção e EPEC, visando reduzir o tamanho da mensagem e o tempo de resposta. A SEFAZ reforça o uso do Web Service de "Distribuição dos Documentos Fiscais Eletrônicos de Interesse dos Atores da NF-e" para acesso a todos os DF-e.
Regras de validação na consulta
- Chave de Acesso antiga: A consulta a uma Chave de Acesso muito antiga (Ano-Mês da Chave de Acesso com atraso superior a 6 meses) é rejeitada com o código de erro 526 (RV J02k).
- Chave de Acesso divergente: Uma Chave de Acesso que difere da existente no banco de dados é rejeitada com o código 613 (RV J06).
Serviço de evento de cancelamento
O Evento de Cancelamento também passou por ajustes, principalmente para a NFC-e.
Prazo de cancelamento da NFC-e
Para a NFC-e, o pedido de cancelamento fora do prazo agora é rejeitado com o código de erro 501, com a mensagem "Rejeição: Prazo de cancelamento superior ao previsto na Legislação". A tolerância de 5 minutos na comparação do horário do evento com o horário de autorização da Nota Fiscal foi incluída, considerando o sincronismo entre os servidores da empresa e da SEFAZ (RV G13). Foi eliminada a consulta ao WebService Nacional de Registro de Passagem.
Conclusão
As alterações trazidas pela Nota Técnica 2015.002 demandam adaptações nos sistemas e processos de emissão e gestão de NFe e NFC-e. Contadores e empresários devem revisar seus softwares fiscais e procedimentos internos para garantir que as novas regras de validação para campos como encerrante de combustíveis, formas de pagamento via cartão e o formato do QR-Code estejam sendo cumpridas. A atenção a detalhes como os prazos de tolerância, os novos códigos de enquadramento fiscal e as regras específicas para NFC-e, especialmente em vendas de combustível e para destinatários não identificados, evita rejeições e assegura a conformidade fiscal.