NT 2015/003: Alterações na NF-e para ICMS Interestadual e CEST
NT 2015/003: Alterações na NF-e para ICMS Interestadual e CEST A Nota Técnica 2015/003 (ICMS Interestadual) v1.80 detalha as modificações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e nas regras de validação. Essas atualizações visam incorporar as informações referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e...
NT 2015/003: Alterações na NF-e para ICMS Interestadual e CEST
A Nota Técnica 2015/003 (ICMS Interestadual) v1.80 detalha as modificações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e nas regras de validação. Essas atualizações visam incorporar as informações referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido à Unidade da Federação de destino, em linha com a Emenda Constitucional 87/2015, e o Código Especificador da Substituição Tributária (CEST), conforme o Convênio ICMS 92/2015.
Resumo das Alterações da NT 2015/003 v1.80
A Nota Técnica 2015/003 (ICMS Interestadual) introduziu modificações no leiaute da NF-e para abranger o ICMS devido à UF de destino em operações interestaduais de venda a consumidor final não contribuinte. Além disso, a nota técnica estabelece o uso do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST), que padroniza a identificação de mercadorias e bens sujeitos à substituição tributária e antecipação do ICMS, conforme definido pelo Convênio ICMS 92/2015.
A implementação das mudanças ocorreu em duas fases: o ambiente de homologação (testes) foi disponibilizado em 01 de outubro de 2015, e o ambiente de produção entrou em vigor em 01 de dezembro de 2015. O novo schema XML foi implantado em 30 de novembro de 2015 e as aplicações das Secretarias de Fazenda (SEFAZ) autorizadoras em 01 de dezembro de 2015.
É importante ressaltar que, apesar da publicação em produção, o novo grupo de informações do ICMS para a UF de destino passou a ser utilizado a partir de 01 de janeiro de 2016, respeitando a legislação. Esse grupo pode ser utilizado para ajustes de lançamentos destinados a consumidores finais não contribuintes de outras UFs, como no caso de notas fiscais de entrada para devoluções de mercadorias.
Ao longo de suas versões, a nota técnica passou por diversas atualizações para aprimorar as regras e esclarecer procedimentos. A versão 1.10, por exemplo, alterou a terminologia de "ICMS de Partilha" para "ICMS em Operações Interestaduais", incluiu exceções para vendas de veículos e regras de validação para o CEST e o Fundo de Combate à Pobreza (FCP). Posteriormente, a versão 1.20 aperfeiçoou validações para alíquotas interestaduais e operações de importação e devolução. A versão 1.30 expandiu exceções para contribuintes isentos de Inscrição Estadual. A versão 1.40 apresentou a sistemática de cálculo para consumidor final e tornou obrigatória a informação do CEST na NFC-e. A versão 1.50 removeu a sistemática de cálculo de base dupla e ajustou regras para CFOPs de conserto, reparo e retorno. Na versão 1.60, observações sobre o FCP foram ajustadas, e prazos para validações específicas foram postergados até 30 de junho de 2016. A versão 1.70 detalhou ainda mais o FCP e aprimorou regras para não contribuintes e alíquotas. A versão 1.71 limitou a aplicação da validação E16a-40 a operações que não fossem com o exterior. Por fim, a versão 1.80, foco deste artigo, consolidou as alterações e refinou diversas regras de validação.
Atualizações no Leiaute da Nota Fiscal Eletrônica
O leiaute da NF-e foi modificado para suportar a complexidade das operações interestaduais e a identificação fiscal de produtos.
Campo CEST – Código Especificador da Substituição Tributária
O campo CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) foi inserido no leiaute da NF-e. Este código, de tamanho 7, é essencial para a uniformização e identificação de mercadorias e bens sujeitos aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do ICMS, com encerramento de tributação, aplicáveis às operações subsequentes. Sua utilização é definida pelo Convênio ICMS 92/2015.
No leiaute, o campo I05c CEST está localizado no grupo de itens (I01) e possui ocorrência opcional (0-1). Já o campo I11, que representa o Valor Total Bruto dos Produtos ou Serviços, continua com ocorrência obrigatória (1-1), e o valor do ICMS é parte integrante desse total.
Grupo de Tributação do ICMS para a UF de Destino
Um novo grupo de informações foi criado para detalhar o ICMS Interestadual em vendas para consumidor final não contribuinte, cumprindo as determinações da Emenda Constitucional 87/2015. Este grupo, denominado NA. ICMS para a UF de destino (NA01 ICMSUFDest), não se aplica a operações com veículos automotores novos realizadas por faturamento direto ao consumidor (Convênio ICMS 51/00), que possuem grupo de campos específico (ICMSPart).
Os campos detalhados neste grupo são:
* NA03 vBCUFDest: Valor da Base de Cálculo do ICMS na UF de destino.
* NA05 pFCPUFDest: Percentual do ICMS referente ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) na UF de destino, limitado a 2%.
* NA07 pICMSUFDest: Alíquota interna da UF de destino para o produto ou mercadoria, sem somar o percentual do FCP.
* NA09 pICMSInter: Alíquota interestadual das UFs envolvidas (4% para produtos importados; 7% para Sul/Sudeste - exceto ES - para Norte/Nordeste/Centro-Oeste/ES; 12% para os demais).
* NA11 pICMSInterPart: Percentual provisório de partilha do ICMS Interestadual (40% em 2016, 60% em 2017, 80% em 2018, 100% a partir de 2019 para a UF de destino).
* NA13 vFCPUFDest: Valor do ICMS relativo ao FCP da UF de destino.
* NA15 vICMSUFDest: Valor do ICMS Interestadual para a UF de destino, sem o valor do FCP.
* NA17 vICMSUFRemet: Valor do ICMS Interestadual para a UF do remetente (será zero a partir de 2019).
Totais da Nota Fiscal
Novos campos foram adicionados ao grupo de totais da Nota Fiscal para registrar a distribuição do ICMS Interestadual em operações de venda para consumidor final não contribuinte, conforme a Emenda Constitucional 87/2015.
Os campos incluídos são:
* W04c vFCPUFDest: Valor total do ICMS relativo ao FCP para a UF de destino.
* W04e vICMSUFDest: Valor total do ICMS Interestadual para a UF de destino, sem o valor do FCP.
* W04g vICMSUFRemet: Valor total do ICMS Interestadual para a UF do remetente. A partir de 2019, este valor será zero.
Regras de Validação (RV) da NF-e
As regras de validação (RV) foram ajustadas para fiscalizar o ICMS devido à UF de destino em operações interestaduais com consumidor final não contribuinte.
E. Identificação do Destinatário
- E16a-30 (Rejeição 805): Impede a emissão de NF-e com destinatário Contribuinte Isento de Inscrição Estadual (indIEDest=2) em UFs que não permitem essa situação em operações interestaduais (idDest=2). As UFs que se enquadram nesta regra são AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PE, RN, SE, SP. Exceções são aplicadas em casos de destaque de ICMS-ST, ICMS-ST retido anteriormente, operações não interestaduais, e situações de isenção, imunidade ou não-tributação.
- E16a-40 (Rejeição 696): Rejeita operações onde o indicador de IE do destinatário é não-contribuinte (indIEDest=9), mas a operação não é com consumidor final (indFinal<>1) e não envolve o exterior (idDest<>3).
LA. Item / Combustível
- LA02-10 (Rejeição 761): Rejeita NF-e se o Código do Produto da ANP (cProdANP) informado estiver ausente na tabela de codificação de produtos do Sistema de Informações de Movimentação de Produtos (SIMP) da ANP.
N. Item / Tributo: ICMS
- N12-70 (Rejeição 508): Incompatibilidade de CST em operações com não contribuinte (indIEDest=9). A regra exige que o CST seja um dos seguintes: 00 (Tributada integralmente), 20 (Com redução da Base de Cálculo), 40 (Isenta), 41 (Não tributada) ou 60 (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária). Há exceções para NF-e de entrada, CST 50 (Suspensão) em operações de conserto ou reparo (CFOP 5915, 5916, 6915, 6916), remessa para demonstração (CFOP 5912, 5913), operações interestaduais com lubrificantes derivados de petróleo sujeitos a ST/antecipação, e devoluções (finNFe=4) em situações de suspensão e diferimento.
- N12-80 (Rejeição 529): CST incompatível para operações com Contribuinte Isento de Inscrição Estadual (indIEDest=2) que utilizem CST 50 (Suspensão) ou 51 (Diferimento). Exceções incluem operações de conserto ou reparo, remessa para demonstração, e venda de veículos novos.
- N12a-70 (Rejeição 600): CSOSN incompatível em operações com não contribuinte (indIEDest=9). Os CSOSN permitidos são: 102 (Tributação SN sem permissão de crédito), 103 (Tributação SN, com isenção para faixa de receita bruta), 300 (Imune), 400 (Não tributada pelo Simples Nacional) e 500 (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação). Exceções são aplicadas a NF-e de entrada e operações de importação.
- N16-04 (Rejeição 663): Valida a alíquota do ICMS para produtos importados em operação interestadual de saída. Rejeita NF-e com alíquota superior a 4% se a origem da mercadoria é importada. Exceções aplicadas para NF-e de devolução, CFOPs de Retorno de Mercadorias, vendas para consumidor final, e vendas diretas ou faturamento direto de veículos novos.
- N16-20 (Rejeição 693): Verifica a alíquota de ICMS em operações interestaduais. Rejeita alíquotas acima de 7% para produtos de origem Sul/Sudeste (exceto ES) destinados ao Norte/Nordeste/Centro-Oeste/ES, ou acima de 12% nos demais casos, quando a origem da mercadoria difere de 1, 2, 3 ou 8. Exceções são para operações com destinatário não contribuinte (até 01/07/2016), venda de veículos novos/direta/faturamento direto, retorno de mercadorias, e anulação de valor.
- N23-10 (Rejeição 806): Exige a informação do campo CEST em operações com ICMS-ST. Aplica-se a CST 10, 30, 60, 70, 90 (com vICMSST diferente de zero) e CSOSN 201, 202. O prazo para implantação em produção desta regra foi 01 de outubro de 2016.
NA. Item / ICMS para a UF de Destino
- NA01-10 (Rejeição 807): Impede a informação do grupo 'ICMSUFDest' em NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica).
- NA01-20 (Rejeição 694): Rejeita a NF-e se o grupo de ICMS para a UF de destino (ICMSUFDest) não for informado em operações interestaduais (idDest=2) com consumidor final (indFinal=1) não contribuinte (indIEDest=9), e que não sejam prestação de serviços. Há diversas exceções, como quando o Grupo de Partilha do ICMS (ICMSPart) está preenchido, devolução de mercadorias que referenciam NF-e com chave de acesso anterior a 2016, operações com isenção, imunidade ou não tributação, ou quando se trata de NF-e Complementar ou de Ajuste.
- NA01-30 (Rejeição 695): Rejeita o preenchimento indevido do grupo ICMSUFDest se a operação não é interestadual, ou não é com consumidor final, ou não é com não contribuinte, ou é prestação de serviços, ou envolve combustíveis específicos, ou possui data de emissão anterior a 01/01/2016.
- NA09-10 (Rejeição 697): Alíquota interestadual de 4% exige que a origem da mercadoria seja produto importado (orig=1,2,3,8).
- NA09-20 (Rejeição 697): Alíquotas interestaduais de 7% ou 12% são rejeitadas se a origem da mercadoria for produto importado.
- NA09-30 (Rejeição 698): Rejeita alíquota interestadual (7% ou 12%) incompatível com as UFs envolvidas na operação, conforme tabelas de alíquotas. Exceções são para operações de devolução e CFOPs de retorno de mercadorias.
- NA11-10 (Rejeição 699): O percentual de partilha do ICMS Interestadual para a UF de destino (pICMSInterPart) deve corresponder ao valor previsto para o ano da data de emissão.
- NA13-10 (Rejeição 793): O valor do ICMS relativo ao FCP na UF de destino (vFCPUFDest) deve ser igual ao cálculo: Base de Cálculo da UF de destino multiplicado pelo percentual do FCP na UF de destino.
W. Total da Nota Fiscal
- W04c-10 (Rejeição 798): O Valor total do ICMS relativo ao FCP da UF de destino (vFCPUFDest) deve ser igual ao somatório dos valores correspondentes de cada item da NF-e (NA13).
- W04e-10 (Rejeição 799): O Valor total do ICMS Interestadual para a UF de destino (vICMSUFDest) deve ser igual ao somatório dos valores correspondentes de cada item da NF-e (NA15).
- W04g-10 (Rejeição 800): O Valor total do ICMS Interestadual para a UF do remetente (vICMSUFRemet) deve ser igual ao somatório dos valores correspondentes de cada item da NF-e (NA17).
CFOP Específicos
A Nota Técnica inseriu novas tabelas de Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) para categorizar de forma mais precisa operações de retorno, anulação e remessa de mercadorias.
Anexo XIII.04 - CFOP de Retorno de Mercadoria
Esta tabela lista 52 CFOPs de retorno. Exemplos incluem:
* 1.414: Retorno de produção do estabelecimento, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária.
* 1.902: Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda.
* 2.916: Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo.
* 6.925: Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente.
Anexo XIII.05 - CFOP de Anulação de Valor
Esta tabela contém 12 CFOPs específicos para anulação de valor. Exemplos:
* 1.206: Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte.
* 5.206: Anulação de valor relativo à aquisição de serviço de transporte.
Anexo XIII.06 - CFOP de Remessa de Mercadoria
Com 49 CFOPs, esta tabela aborda diversas situações de remessa. Exemplos incluem:
* 5.414: Remessa de produção do estabelecimento para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária.
* 5.912: Remessa de mercadoria ou bem para demonstração.
* 6.924: Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente.
Informações Complementares no DANFE
O leiaute do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) não sofreu alterações visuais diretas. Contudo, as empresas remetentes devem incluir, no campo de 'Informações Complementares', os valores totais do ICMS Interestadual discriminados no grupo de tributação para a UF de destino.
Por exemplo, a informação no DANFE pode aparecer como:
* Valores totais do ICMS Interestadual: DIFAL da UF destino R$216,00 + FCP R$40,00; DIFAL da UF Origem R$324,00.
Ou, em outra situação:
* Valores totais do ICMS Interestadual: DIFAL da UF destino R$156,00 + FCP R$40,00; DIFAL da UF Origem R$234,00.
Sistemática de Cálculo do ICMS Interestadual
A sistemática de cálculo para operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte, conforme a EC 87/2015 e o Convênio ICMS 93/2015, não teve regras de validação aplicadas a partir de 01/01/2016. A aplicação dessas validações dependia de deliberação posterior do CONFAZ.
Para fins de preenchimento da NF-e e compreensão, alguns termos são definidos:
* BC: Base de Cálculo do ICMS.
* FCP: Fundo de Combate à Pobreza do Estado destinatário.
* ALQ: Alíquota do Imposto.
* ALQ INTER: Alíquota interestadual aplicável à operação ou prestação.
* ALQ INTRA: Alíquota interna na UF de destino aplicável à operação ou prestação.
* DIFAL: ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual.
1ª Situação: Operações com Alíquota Interestadual de 7%
Esta situação abrange operações de Estados das regiões Sul/Sudeste (exceto Espírito Santo) para Estados das regiões Norte/Nordeste/Centro-Oeste e Espírito Santo.
Exemplo de Cálculo e Preenchimento da NF-e (Valores Fictícios para fins Ilustrativos de 2016):
Considerando Valor da Operação (BC) de R$ 1.000,00:
| Item | ALQ INTER | ALQ INTRA | ALQ FCP | ICMS Origem (BC * ALQ INTER) | ICMS DIFAL ([BC * ALQ INTRA] - [BC * ALQ INTER]) | Partilha Destino (40%) | Partilha Origem (60%) |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 (Importado) | 4% | 18% | 0% | R$ 40,00 | R$ 140,00 | R$ 56,00 | R$ 84,00 |
| 2 (18%) | 7% | 18% | 0% | R$ 70,00 | R$ 110,00 | R$ 44,00 | R$ 66,00 |
| 3 (18% + FCP) | 7% | 18% | 2% | R$ 70,00 | R$ 110,00 | R$ 44,00 | R$ 66,00 |
| 4 (25% + FCP) | 7% | 25% | 2% | R$ 70,00 | R$ 180,00 | R$ 72,00 | R$ 108,00 |
Preenchimento da NF-e (ICMSUFDest e ICMSTot - 2016):
| Campo | Item 1 | Item 2 | Item 3 | Item 4 | Total da NFe |
|---|---|---|---|---|---|
| vBCUFDest | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 | |
| pFCPUFDest | 0% | 0% | 2% | 2% | |
| pICMSUFDest | 18% | 18% | 18% | 25% | |
| pICMSInter | 4% | 7% | 7% | 7% | |
| pICMSInterPart | 40% | 40% | 40% | 40% | |
| vFCPUFDest | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 20,00 | R$ 20,00 | R$ 40,00 |
| vICMSUFDest | R$ 56,00 | R$ 44,00 | R$ 44,00 | R$ 72,00 | R$ 216,00 |
| vICMSUFRemet | R$ 84,00 | R$ 66,00 | R$ 66,00 | R$ 108,00 | R$ 324,00 |
2ª Situação: Operações com Alíquota Interestadual de 12%
Esta situação abrange operações de Estados das regiões Norte/Nordeste/Centro-Oeste/Espírito Santo para Estados das regiões Sul/Sudeste (exceto Espírito Santo).
Exemplo de Cálculo e Preenchimento da NF-e (Valores Fictícios para fins Ilustrativos de 2016):
Considerando Valor da Operação (BC) de R$ 1.000,00:
| Item | ALQ INTER | ALQ INTRA | ALQ FCP | ICMS Origem (BC * ALQ INTER) | ICMS DIFAL ([BC * ALQ INTRA] - [BC * ALQ INTER]) | Partilha Destino (40%) | Partilha Origem (60%) |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 (Importado) | 4% | 18% | 0% | R$ 40,00 | R$ 140,00 | R$ 56,00 | R$ 84,00 |
| 2 (18%) | 12% | 18% | 0% | R$ 120,00 | R$ 60,00 | R$ 24,00 | R$ 36,00 |
| 3 (18% + FCP) | 12% | 18% | 2% | R$ 120,00 | R$ 60,00 | R$ 24,00 | R$ 36,00 |
| 4 (25% + FCP) | 12% | 25% | 2% | R$ 120,00 | R$ 130,00 | R$ 52,00 | R$ 78,00 |
Preenchimento da NF-e (ICMSUFDest e ICMSTot - 2016):
| Campo | Item 1 | Item 2 | Item 3 | Item 4 | Total da NFe |
|---|---|---|---|---|---|
| vBCUFDest | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 | |
| pFCPUFDest | 0% | 0% | 2% | 2% | |
| pICMSUFDest | 18% | 18% | 18% | 25% | |
| pICMSInter | 4% | 12% | 12% | 12% | |
| pICMSInterPart | 40% | 40% | 40% | 40% | |
| vFCPUFDest | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 20,00 | R$ 20,00 | R$ 40,00 |
| vICMSUFDest | R$ 56,00 | R$ 24,00 | R$ 24,00 | R$ 52,00 | R$ 156,00 |
| vICMSUFRemet | R$ 84,00 | R$ 36,00 | R$ 36,00 | R$ 78,00 | R$ 234,00 |
Conclusão
A Nota Técnica 2015/003 (ICMS Interestadual) v1.80 trouxe adequações essenciais à Nota Fiscal Eletrônica. Profissionais da área fiscal e empresas devem manter-se atualizados quanto às regras de validação e o preenchimento correto dos campos relacionados ao ICMS para a UF de destino e o CEST, garantindo a conformidade das operações interestaduais a consumidor final não contribuinte. A atenção às especificidades dos CFOPs e à forma de demonstrar os valores no DANFE são parte integrante desse processo.